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norma nº 877/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol e Cordão Quebra Cabeça como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas e autistas no município de Betânia e dá outras providências.
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BafaTffia .___
oficionoht3m24-Gp.
Excelentissima Sr. Ndhia d€ Aguinr Magalhaes
Presidente da Camara Munici|.al de Vereadores
Betinia, 08 de mango de 2024.
Venho por intelmedio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo
tempo dar cichcia a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n° 002/2024 do Poder Legislativo,
aprovado por esta C@mara em sessao Extraordindria, no dia 05 de marap do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei n® 877, de 08 de marco de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei.
Sendo s6 o que se apresenta para o momento, despeap-me reiterando votos de elevada
estima e apreco.
CNPJ: 10.287.373/0001 -49
Pra¢a AnfiL6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE
Bacai#a
LEI N° 877, de 08 de Marco de 2024.
Inslitui a utilizacao do Cordao de
Gunssol e Corddo Quebra Cabeca
como instrumento de identlfilcacao
das pessoas por[edoras de
defiiciencias ocultas e autistas no
Tnunic[pio de Be(dnia e di ou[ras
providencia.s.
0 PREFEITO D0 MUNIcipI0 DE BETANIA - PE, no uso das atribuic6es
que lhes sao conferidas pe]a Constjtuicao Federal, Constituigao Estadual e a Lei
Organica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BETANIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1° 0 Cordao de Girassol sera considerado como simbolo nacional de
identificapao das pessoas com deficiencias ocultas, em modelos fabricados dentro de sun
conformidade, com as especificac6es e regras basicas estabeleeidas na Lei Federal
14.624/2023 publicada em 17 de julho de 2023 pelo Poder Executivo, cujo o caput deste
ressalva o uso facultativo a pessoa portadora de deficiencia coulta, bern como a sua ausencia
nao prejudicari o exercicio de direitos e garantias previstos em Lei.
Art. 2° A pessoa que estiver fazendo o uso do cordao de girassol e a fita quebra￾cabequ tefa assegurados os direitos a atencao especial, atendimento prioritato, humanizado
e serviaps individualizados nas empresas e reparti9des phblicas e mos estabelecimentos
privados no municf plo de Betania.
Art. 3° Entende-se por pessoas portadoras de deficiencias ocultas, aquelas que tern
impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectunl ou seusorial, o qunl, em
interapto com uma ou mais barreiras, pode obstruir sun participapao plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condicdes com as demals pessoas. Ademals, tambem sao
classificados como deficiencias ocultas o Traustomo de Deficit de Atengao e Hiperatividade
(TDAH), demencia, Doenga de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As
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CNPJ: 10.287.373/0001-49
Pra¢a Anfil6fio Feitosa, n® 60 - Centro - Betania - PE
Baffi¥a
principals caTacteristieas dessas deficiencias estao relacionadas a jnterapao social,
comunicacao (verbal e nao verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Art. 4° As reparticdes pdblicas, estabelectmentos privados e empresas
concessionarias de servigos pbbljcos est5o obrigadas a disponibilizar atendimento
prioritirio, por meio de servicos individunlizados que assegurem tratamento diferenciado e
imediato as pessoas a que se referem os artigos 2° e 3° desta Lei.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
11 - bancos;
Ill - farmacias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em 8eTal;
VII - similares.
Art. 50 Ao optar por usar o Cordao GirassoL, a pessoa com deficiencia e seus
famiLiares podem usufruir de algumas vantagens, como:
I - Ajuda para ler placas de sjnalizacao;
11 - Aurilio na lceomocao;
Ill - Isengao dos processos rotineiros de seguranca;
IV - Exclusao da necessidade de permanecer em fiLas;
V - Recebimento de infomapdes mais detalhadas sobre produtos e servicos dos
estabelecimentos;
Vl - Disponibilidade de salas seusoriais;
VII - Mats tempo de prepare para check-in em aeroportos
Art. 6° Aos diagnosticados com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e demais
pessoas com deficiencias ocultas de posse de Carteira de ldentificapao ou laudo medico que
Ba-fa#a
se encontram em vulnerabiljdade social, the sera garantida a autorizapao para a emissao do
cordao de forma gratuita.
efeito, 08 de marco de 2024.
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