| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol e Cordão Quebra Cabeça como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas e autistas no município de Betânia e dá outras providências. |
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BafaTffia .___ oficionoht3m24-Gp. Excelentissima Sr. Ndhia d€ Aguinr Magalhaes Presidente da Camara Munici|.al de Vereadores Betinia, 08 de mango de 2024. Venho por intelmedio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar cichcia a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei n° 002/2024 do Poder Legislativo, aprovado por esta C@mara em sessao Extraordindria, no dia 05 de marap do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei n® 877, de 08 de marco de 2024. Na oportunidade encaminho anexada c6pia da aludida lei. Sendo s6 o que se apresenta para o momento, despeap-me reiterando votos de elevada estima e apreco. CNPJ: 10.287.373/0001 -49 Pra¢a AnfiL6fio Feitosa, n° 60 -Centro -Betania -PE Bacai#a LEI N° 877, de 08 de Marco de 2024. Inslitui a utilizacao do Cordao de Gunssol e Corddo Quebra Cabeca como instrumento de identlfilcacao das pessoas por[edoras de defiiciencias ocultas e autistas no Tnunic[pio de Be(dnia e di ou[ras providencia.s. 0 PREFEITO D0 MUNIcipI0 DE BETANIA - PE, no uso das atribuic6es que lhes sao conferidas pe]a Constjtuicao Federal, Constituigao Estadual e a Lei Organica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETANIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1° 0 Cordao de Girassol sera considerado como simbolo nacional de identificapao das pessoas com deficiencias ocultas, em modelos fabricados dentro de sun conformidade, com as especificac6es e regras basicas estabeleeidas na Lei Federal 14.624/2023 publicada em 17 de julho de 2023 pelo Poder Executivo, cujo o caput deste ressalva o uso facultativo a pessoa portadora de deficiencia coulta, bern como a sua ausencia nao prejudicari o exercicio de direitos e garantias previstos em Lei. Art. 2° A pessoa que estiver fazendo o uso do cordao de girassol e a fita quebracabequ tefa assegurados os direitos a atencao especial, atendimento prioritato, humanizado e serviaps individualizados nas empresas e reparti9des phblicas e mos estabelecimentos privados no municf plo de Betania. Art. 3° Entende-se por pessoas portadoras de deficiencias ocultas, aquelas que tern impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectunl ou seusorial, o qunl, em interapto com uma ou mais barreiras, pode obstruir sun participapao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condicdes com as demals pessoas. Ademals, tambem sao classificados como deficiencias ocultas o Traustomo de Deficit de Atengao e Hiperatividade (TDAH), demencia, Doenga de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As Prefeitura Municipal de Betania -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Pra¢a Anfil6fio Feitosa, n® 60 - Centro - Betania - PE Baffi¥a principals caTacteristieas dessas deficiencias estao relacionadas a jnterapao social, comunicacao (verbal e nao verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais. Art. 4° As reparticdes pdblicas, estabelectmentos privados e empresas concessionarias de servigos pbbljcos est5o obrigadas a disponibilizar atendimento prioritirio, por meio de servicos individunlizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato as pessoas a que se referem os artigos 2° e 3° desta Lei. § 1° Entende-se por estabelecimentos privados: I - supermercados; 11 - bancos; Ill - farmacias; IV - bares; V - restaurantes; VI - lojas em 8eTal; VII - similares. Art. 50 Ao optar por usar o Cordao GirassoL, a pessoa com deficiencia e seus famiLiares podem usufruir de algumas vantagens, como: I - Ajuda para ler placas de sjnalizacao; 11 - Aurilio na lceomocao; Ill - Isengao dos processos rotineiros de seguranca; IV - Exclusao da necessidade de permanecer em fiLas; V - Recebimento de infomapdes mais detalhadas sobre produtos e servicos dos estabelecimentos; Vl - Disponibilidade de salas seusoriais; VII - Mats tempo de prepare para check-in em aeroportos Art. 6° Aos diagnosticados com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiencias ocultas de posse de Carteira de ldentificapao ou laudo medico que Ba-fa#a se encontram em vulnerabiljdade social, the sera garantida a autorizapao para a emissao do cordao de forma gratuita. efeito, 08 de marco de 2024. Prefeitura Municipal de Betania -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfil6fio Feitosa, n® 60 -Centro -Betania -PE