| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 13/2024- Autoria do Poder Executivo. Reajusta em 14,96% ( Catorze e noventa e seis centésimos por cento) o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino, para o exercício de 2024 em atendimento a lei federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. |
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Co TT Beta Betânia Ofício nº R 52024 —-GP. Betânia, 01 de abril de 2024. Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente. cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 013/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 26 de março do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal c deu origem a Lei nº 880, de 01 de abril de 2024. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeitura Mun cipal de Betania = PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Setã de LEI Nº 880, DE 01 DE ABRIL DE 2024. EMENTA: REAJUSTA EM 14,96% (QUATORZE INTEIROS E NOVENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO) O VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste de 14,96 (quatorze inteiros e noventa e seis centésimos por cento) sobre o valor do vencimento básico dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas e 200 (duzentas) horas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024. Prefeitura y funicipal de Betania ms PE ” CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE