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norma nº 880/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaProjeto de Lei n° 13/2024- Autoria do Poder Executivo. Reajusta em 14,96% ( Catorze e noventa e seis centésimos por cento) o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino, para o exercício de 2024 em atendimento a lei federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
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Co TT
Beta Betânia
Ofício nº R 52024 —-GP.
Betânia, 01 de abril de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente. cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência
a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 013/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara
em sessão Extraordinária, no dia 26 de março do corrente ano, foi sancionado por este Executivo
Municipal c deu origem a Lei nº 880, de 01 de abril de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Mun cipal de Betania = PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Setã de
LEI Nº 880, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
EMENTA: REAJUSTA EM 14,96% (QUATORZE
INTEIROS E NOVENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR
CENTO) O VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 EM ATENDIMENTO A LEI
FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pemambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 14,96 (quatorze inteiros e noventa e seis centésimos por
cento) sobre o valor do vencimento básico dos profissionais do magistério do Município,
compreendidos os ocupantes de cargos de Professor com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas
e 200 (duzentas) horas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
Prefeitura y funicipal de Betania ms PE ”
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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