| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Ofício nº /2024 – GP. Betânia, 08 de maio de 2024. Excelentíssima Sra. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 020/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 07 de maio do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 888, de 08 de maio de 2024. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional de Betânia-PE Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE LEI N˚ 888, de 08 de maio de 2024. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei nº 861/2023, de 11 de dezembro de 2023, Crédito Adicional Especial no valor R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para executar as despesas do IGDBF –Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família. . §1º. As dotações discriminadas no ANEXO I a serem incluídas no Orçamento do Município por meio do Crédito Especial, autorizado por essa Lei, poderão serem suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei 861 de 11de dezembro de 2023. §2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito autorizado no caput deste artigo será proveniente da anulação de dotações especificadas no ANEXO II. §3º. Os recursos financeiros para custear as despesas têm como fontes: 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS e 74 - Recursos Próprios. Art. 2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2024. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE ANEXO I LEI N˚ 888/2024 DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES À SEREM INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 28007 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA IGDBF – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ação: 1.1065 – Aquisição de veículos e equipamentos diversos para o IGDBF- Programa Bolsa Família Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos 4.4.90.52 120.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS TOTAL 120.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 28007 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA IGDBF – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ação: 2.3134– Manutenção das Atividades Vinculdas ao IGDBF - Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos 3.3.90.14 2.000,00 74 - Recursos Próprios 3.3.90.14 2.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 3.3.90.30 10.000,00 74 - Recursos Próprios 3.3.90.30 20.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 3.3.90.36 5.000,00 74 - Recursos Próprios 3.3.90.36 5.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 3.3.90.39 10.000,00 74 - Recursos Próprios 3.3.90.39 30.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS TOTAL 84.000,00 TOTAL GERAL R$ 204.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE ANEXO II LEI N˚ 888/2024. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 8002– GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 1.1056 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.51 14.000,00 74 – Recursos Próprios 269 TOTAL 14.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 8002– GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 1.1057 – Reequipamento da Unidade, Aquisição de Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos Diversos para Unidade Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.52 10.000,00 74 – Recursos Próprios 271 TOTAL 10.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Assistênca Comunitária Programa: 8002– GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.2087 – Manutenção das Atividades Gerais do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.1.90.04 20.000,00 74 – Recursos Próprios 273 TOTAL 20.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 1.1058 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para Proteção Social Básica Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.51 10.000,00 74 – Recursos Próprios 298 4.4.90.51 10.000,00 101 - Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social 299 TOTAL 20.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 1.1059 – Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Proteção Social Básica Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.52 20.000,00 74 – Recursos Próprios 300 TOTAL 20.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 2.2091 – Piao Básico Fixo – PAIF/CRAS Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.1.90.04 30.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 305 3.3.90.92 20.000,00 102 - Transferências dos Fundos Estaduais de Assistência Social 1560 TOTAL 50.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 8003– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ação: 2.2093 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.36 20.000,00 100 - Recursos Transferidos pelo FNAS 356 TOTAL 20.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistênca Comunitária Programa: 8004– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Ação: 1.1060 – Investimento do Piso de Alta Complexidade Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.52 20.000,00 74 – Recursos Próprios 387 TOTAL 20.000,00 Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9005– Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulher, Crianças e Adolescentes Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 8001– GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 1.1021 – Construção, reforma e/ou ampliação de imóveis da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulher, Crianças e Adolescentes Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.51 20.000,00 74 – Recursos Próprios 252 TOTAL 20.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Órgão: 9000 – Entidades Supervisionadas Unidade: 9005– Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulher, Crianças e Adolescentes Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 8012– PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A PROBREZA Ação: 2.3044 – Manutenção do Cofinanciamento para Aquisição de Cestas Básicas, Enxovais, Auxílio Funeral, Materiais em Conforme Legislação Municipal Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.32 10.000,00 74 – Recursos Próprios 943 TOTAL 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 204.000,00 Mário Gomes Flôr Filho Prefeito