| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Autorização a abertura de crédito adicional suplementação orçamento geral do munícipio. (Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, discriminada no Anexo I) |
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Betânia Ofício nº)6/2024 — GP. Betânia, 07 de agosto de 2024. Excelentíssima Sra. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 027/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 06 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 894, de 06 de agosto de 2024. RR Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, das Vilisho au Ce. %, ty, MARIO Assinado de forma My, GOMES FLOR coerion o cá FILHO:4544738 HO Aste78asas 45491 11:12:40 -03/00' Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Constitucional de Betânia-PE Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE » LEI Nº 894/2024 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, discriminada no Anexo I. Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminados no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2024. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Betânia ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO [ Órgão: | 5000 - Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanimo e Habitação 5001- Departamento de Administração 15 — Urbanismo 813- lazer Programa: | 15001 — GEST. ÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO E HABITAÇÃO Ação: 1,1034- Construção, Reforma e/ou Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Areas Públicas de Lazer 44.90.51 90.000,00 | 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União Doo o TOTAL TOTAL GERAL R$ 90.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE ANEXO HH DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS | Orgão: | 5000 — Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação 5001- Departamento de Administração i Programa: | 15001- GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO E HABITAÇÃO | Ação | 1.1029 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis Municipais sa de Despesa Fonte de Recursos 457. — Infra-Estrutura Ubana Programa: | 15003- INFRAESTRUTURA URBANA 1.3034 — Execução de Obras em Muros, Escadarias, Rampas e Acessibilidade pelo Direito de Ir e Vir aos Deficientes Elemento de Despesa | Valorem R$ Fonte de Recursos 44.90.51 TOTAL 15.000,00 | 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União Orgão: | 5000- Espreturia de Obras, Enscolização, Urbanismo e Habitação q E 26 — Transporte E ão: | 782- Transporte Rodoviário | Programa: | 26001- AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA Ação 1.1040 — Construção, Ampliação e/ou Restauração de Terminais de Passageiros em Áreas Urbanas e Rurais Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos 44.90.51 10.000,00 | 104 - Outras Transferências de Convênios ou Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Betã ária AEE Do [RepassesdaUnião To] TOTAL 10.000,00] "A | Órgão: | 5000 — Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Programa: | 26002- CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.1041 — Construção, Ampliação, Manutenção e Conserto de Estradas e Vias de Acesso no Município Elemento de Despesa | Valor em R$ Fonte de Recursos 44.90.51 20.000,00 | 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 44.90.51 15.000,00 | 106 - FEM - Fundo de Desenvolvimento 773 Municipal TOTAL 35.000,00 Órgão: | 5000 Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação 5002- Departamento de Saneamento 17 — Saneamento Subfunção: | 511 — Saneamento Básico Rural Programa: | 17002- SANE Elemento de Despesa | Valor em R$ 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União TOTAL GERAL R$ 90.000,00 MARIO UOMES LOM Se Mário"Gjotités Flôr filho Prefeito Prefeitura Municipal ES Betânia —PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE