| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Encaminha o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município (Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, discriminada no Anexo I) |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Ofício nº ____/2024 – GP. Betânia, 25 de abril de 2024. Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 017/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 884, de 25 de abril de 2024. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE LEI N˚ 884, de 25 de abril de 2024. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, e inclusão de fonte de recursos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a alteração na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2024, através da inclusão da fonte de recurso intitulada “Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, discriminada no Anexo I. Art. 3º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 2º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminadas no Anexo II. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE ANEXO I LEI N˚ 884/2024. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO Órgão: 6000 – Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade: 6001– Departamento de Administração Função: 20 – Agricultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 20001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Ação: 1.1026 - Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90,52 120.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 1581 TOTAL 120.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE ANEXO II LEI N˚884 /2024. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Unidade: 5001– Departamento de Administração Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 15001– GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO E HABITAÇÃO Ação 2.2055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.37 80.000,00 74 – Recursos Próprios 719 TOTAL 80.000,00 Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Unidade: 5003– Departamento de Habitação Função: 16 – Habitação Subfunção: 481 – Habitação Rural Programa: 16001– HABITAÇÃO RURAL Ação 1.1035 – Construção e Reforma de Casas na Zona Rural Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.51 20.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 415 TOTAL 20.000,00 Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Unidade: 5003– Departamento de Habitação Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbqanal Programa: 16002– HABITAÇÃO URBANA Ação 1.1036 – Construção e Reforma de Casas na Zona Urbana Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.51 20.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 417 TOTAL 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.000,00 Mário Gomes Flôr filho Prefeito