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norma nº 894/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaEncaminha o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município (Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria, discriminada no Anexo I)
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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº ____/2024 – GP.
Betânia, 25 de abril de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta 
Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 017/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão 
Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem 
a Lei nº 884, de 25 de abril de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
LEI N˚ 884, de 25 de abril de 2024.
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional 
suplementar ao Orçamento Geral do Município, e 
inclusão de fonte de recursos e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alteração na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 
2024, através da inclusão da fonte de recurso intitulada “Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro 
de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço de dotação
orçamentaria, discriminada no Anexo I.
Art. 3º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar 
autorizado pelo artigo 2º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminadas 
no Anexo II.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho 
 Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO I
LEI N˚ 884/2024.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 6000 – Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Unidade: 6001– Departamento de Administração
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 20001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA, 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Ação: 1.1026 - Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90,52 120.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
1581
TOTAL 120.000,00
TOTAL GERAL R$ 120.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO II
LEI N˚884 /2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5001– Departamento de Administração 
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 15001– GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO E 
HABITAÇÃO
Ação 2.2055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e 
Habitação
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.37 80.000,00 74 – Recursos Próprios 719
TOTAL 80.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5003– Departamento de Habitação
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 481 – Habitação Rural
Programa: 16001– HABITAÇÃO RURAL
Ação 1.1035 – Construção e Reforma de Casas na Zona Rural
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 20.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
415
TOTAL 20.000,00
Órgão: 5000 – Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Unidade: 5003– Departamento de Habitação
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbqanal
Programa: 16002– HABITAÇÃO URBANA
Ação 1.1036 – Construção e Reforma de Casas na Zona Urbana
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 20.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
417
TOTAL 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 120.000,00
Mário Gomes Flôr filho
Prefeito 

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