br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 891/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAltera a Letra I do inciso II do artigo 06º da Lei Municipal 821, de 30 de agosto de 2022 do Município de Betânia e dá outras providências.
native_id229

Originating matéria

matéria 90 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Betânia
Ofício nº 169/2024 - GP.
Betânia, 31 de julho de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 023/2024 do Poder Executivo, aprovado por
esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de julho do corrente ano, foi sancionado por este
Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 891, de 31 de julho de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
oa a
, EO?
estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
mero As.
LEI Nº. 891, DE 31 JULHO DE 2024
EMENTA: Altera a Letra I do inciso II do artigo 06º da Lei
Municipal 821, de 30 de agosto de 2022 do Município de Betânia e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA -— PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1 — O inciso II do artigo 06º da Lei Municipal 821, de 30 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
““Art 6º (..)
IL ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Chefia do Gabinete do Executivo
. Secretaria de Administração Geral
Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos
. Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas
para Mulheres, Crianças e Adolescentes
. Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos
. Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
Secretaria de Controle Interno.”
mo po cy»
Fx = pq
Prefeitura Municipal de Betânia - PE É
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Pensa am e
Art. 2º - Revoga-se Disposições Contrárias.
Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data sua publicação.
Betânia (PE), 31 de julho de 2024.
Assinado de forma digita! por
MARIO GOMES FLOR MAO Goues ron
FILHO:45447845491. Ondosao2aaa racao
Prefeito do Município de Betânia
Mário Gomes Flôr Filho
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE

open original →