| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Altera a Letra I do inciso II do artigo 06º da Lei Municipal 821, de 30 de agosto de 2022 do Município de Betânia e dá outras providências. |
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Betânia Ofício nº 169/2024 - GP. Betânia, 31 de julho de 2024. Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 023/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de julho do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 891, de 31 de julho de 2024. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada oa a , EO? estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE mero As. LEI Nº. 891, DE 31 JULHO DE 2024 EMENTA: Altera a Letra I do inciso II do artigo 06º da Lei Municipal 821, de 30 de agosto de 2022 do Município de Betânia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA -— PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1 — O inciso II do artigo 06º da Lei Municipal 821, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ““Art 6º (..) IL ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Chefia do Gabinete do Executivo . Secretaria de Administração Geral Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos . Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes . Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos . Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação Secretaria de Controle Interno.” mo po cy» Fx = pq Prefeitura Municipal de Betânia - PE É CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Pensa am e Art. 2º - Revoga-se Disposições Contrárias. Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data sua publicação. Betânia (PE), 31 de julho de 2024. Assinado de forma digita! por MARIO GOMES FLOR MAO Goues ron FILHO:45447845491. Ondosao2aaa racao Prefeito do Município de Betânia Mário Gomes Flôr Filho CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE