| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, dos servidores públicos civis, e inativos do Município de Betânia. |
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1 Lei nº 924/2025 de 21 de janeiro de 2025 EMENTA: Dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, dos servidores públicos civis, ativos e inativos do Município de Betânia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). § 1º - Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos); § 2º - O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores públicos do Município de Betânia-PE, a título de vencimento. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2025. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 21 de janeiro de 2025. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito