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norma nº 924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, dos servidores públicos civis, e inativos do Município de Betânia.
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Lei nº 924/2025 de 21 de janeiro de 2025 
EMENTA: Dispõe sobre o salário mínimo e a 
sua política de valorização de longo prazo, dos 
servidores públicos civis, ativos e inativos do 
Município de Betânia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, 
comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública de Betânia, a partir de 
1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). 
§ 1º - Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os 
servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e 
sessenta centavos); 
§ 2º - O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores 
públicos do Município de Betânia-PE, a título de vencimento. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 
2025. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 21 de janeiro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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