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norma nº 926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018.
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Lei nº 926/2025 de 21 de janeiro de 2025 
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate à Endemias do Município de 
Betânia e a sua política de valorização de 
longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 
14 agosto de 2018. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua política de valorização de longo 
prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. 
Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 3.036,00 
(três mil e trinta e seis reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 
2025. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 21 de janeiro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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