| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. |
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1 Lei nº 926/2025 de 21 de janeiro de 2025 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2025. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 21 de janeiro de 2025. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito