| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e dá outras providências. |
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Lei nº 930/2025 de 01 de abril de 2025. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Os bolsistas contratados pela Prefeitura Municipal de Betânia perceberão, mensalmente, a título de bolsa, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2025, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 01 de abril de 2025. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito