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norma nº 930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017 e dá outras providências.
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Lei nº 930/2025 de 01 de abril de 2025.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 699, de 04 
de maio de 2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 7º. Os bolsistas contratados pela Prefeitura Municipal de Betânia perceberão, 
mensalmente, a título de bolsa, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 
01/03/2025, revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 01 de abril de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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