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norma nº 956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 956/2026 de 27 de janeiro de 2026. 
EMENTA: FIXA O VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais 
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública de 
Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte 
e um reais), nos termos do Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da 
Presidência da República. 
§ 1º - Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico 
para os servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 54,04 
(cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais 
e trinta e sete centavos); 
§ 2º - O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos 
servidores públicos do Município de Betânia-PE, a título de vencimento. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado 
para o exercício de 2026. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2026. 
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de janeiro de 2026. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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