| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 956/2026 de 27 de janeiro de 2026. EMENTA: FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República. § 1º - Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos); § 2º - O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores públicos do Município de Betânia-PE, a título de vencimento. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2026. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de janeiro de 2026. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito