| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. |
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Lei nº 957/2026 de 27 de janeiro de 2026. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de janeiro de 2026. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito