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norma nº 957/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
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Lei nº 957/2026 de 27 de janeiro de 2026. 
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste 
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate à Endemias do Município 
de Betânia e a sua política de valorização de 
longo prazo nos termos da Emenda 
Constitucional nº 120/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Esta Lei reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate à Endemias do Município de Betânia, cumprindo sua política de 
valorização de longo prazo nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. 
Art. 2º. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate à Endemias do Município de Betânia, a partir de 1º de janeiro de 2026, será 
de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado 
para o exercício de 2026. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 5º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de janeiro de 2026. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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