| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. |
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Lei nº 958/2026 de 13 de fevereiro de 2026. EMENTA: Eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal. Art. 2º - Em 1º de janeiro de 2026, ficam reajustados em 5,4% (seis vírgula vinte e sete por cento), os vencimentos dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. § 1º - Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se refere o artigo anterior ficam reajustados conforme ANEXO I, o qual é parte integrante da presente lei. § 2º - O reajuste do vencimento previsto no caput, se aplica aos inativos e pensionistas que possuam direito a paridade. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 13 de fevereiro de 2026. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito ANEXO I TABELA DO PISO SALARIAL NACIONAL – 2026 MATRIZ DE VENCIMENTOS 150 HORAS-AULAS NÍVEL/ CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6 Nível A/Médio 3.847,96 4.040,36 4.242,38 4.454,50 4.677,22 4.911,09 5.156,64 Nível B/ Graduação 4.232,76 4.444,40 4.666,62 4.899,95 5.144,95 5.402,19 5.672,30 Nível C/Pós-Graduação 4.698,36 4.933,28 5.179,95 5.438,94 5.710,89 5.996,44 6.296,26 Nível D/ Mestrado 5.262,17 5.525,28 5.801,54 6.091,62 6.396,20 6.716,01 7.051,81 Nível E/ Doutorado 6.104,12 6.409,32 6.729,79 7.066,28 7.419,59 7.790,57 8.180,10 MATRIZ DE VENCIMENTOS 200 HORAS-AULAS NÍVEL/ CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6 Nível A/Médio 5.130,63 5.387,16 5.656,52 5.939,35 6.236,31 6.548,13 6.875,53 Nível B/ Graduação 5.643,69 5.925,88 6.222,17 6.533,28 6.859,94 7.202,94 7.563,09 Nível C/Pós-Graduação 6.772,43 7.111,05 7.466,61 7.839,94 8.231,93 8.643,53 9.075,71 Nível D/ Mestrado 7.585,12 7.964,38 8.362,60 8.780,73 9.219,76 9.680,75 10.164,79 Nível E/ Doutorado 8.798,74 9.238,68 9.700,61 10.185,64 10.694,93 11.229,67 11.791,16