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norma nº 659/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2014
Date 2014-02-28
EmentaREORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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v LEI Nº 659/2014 - GP
REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BETANIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Betânia -PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ela SANCIONA seguinte a lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O Sistema Administrativo da Prefeitura de Betânia reestruturado nos termos da
presente Lei, que estabelece também o seu funcionamento, e os vencimentos a serem pagos aos
servidores efetivos e exercestes de Cargos em Comissão.
Art. 2º - A Administração Municipal de Betânia, tem por objetivo, prover as condições
necessárias para a elevação de bem estar dos representantes na Câmara de Vereadores, bem
como de suas associativas, devendo:
|- Executar os serviços públicos Municipais, elevando continuamente seu alcance e eficiência:
II- Elaborar e executar planos diretores de Desenvolvimento, dos quais assegurem a promoção
Política- Socioeconômica do Município:
III- Valorizar o servidor público Municipal, intensificando sua participação e controle sobre-os
órgãos Administrativos, assegurando-lhe melhores condições de trabalho eremuneração;
[V- Preservar o Patrimônio natural, histórico, cultural e turístico do município:
V- Integrar va iniciativa popularna Administração: Pública; criando mecanismo “de ampla
participação das entidades associativas na formulação e execução dos Programas de Governo
Municipal;
VI “Contribuir. por todos-Os meios de sua disposição para a defesa de autonomia Municipal e
consolidação da Democracia.
Art. 3º - A competência da Prefeita é definida pelas constituições da República e do Estado de
Pernambuco, e pela Lei Orgânica do Município, além das demais disposições legais pertinentes.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 4º - Considera-se para efeito desta Lei:
|- DIREÇÃO - o efetivo comando das ações do órgão, unidade ou setor a ele vinculado,
implicando em tomadas de decisões inerente à sua posição na hierarquia da prefeitura e no
manejamento de condições, métodos e sistemas que se façam necessários à realização e ao
cumprimento de suas finalidades, objetivos e atividades.
H- PLANEJAMENTO - o conjunto das ações técnicas que tenham reflexos nos processos
decisórios administração, envolvendo concepção de diretrizes e modelos, definições de
objetivos, pesquisas, prospecções, análise, correlação sistêmica e avaliação de resultados.
Ill- PROGRAMAÇÃO, elaboração dos programas de ação do órgão, unidade ou divisão,
tendo como parâmetro os objetivos de alcançar, a adequação e a exequibilidade de métodos e
técnicas, os prazos a serem observados, as disponibilidades de recursos humanos e matérias e a
compatibilização entre o planejamento e a programação globais da administração Municipal.
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IV- CONTROLE - a avaliação sistemática, dos métodos e processos de execução dos serviços
da Administração, verificação da correspondência entre o programado e o realizado e o
ajustamento e revisão de programas, sempre que se fizer necessário, levando-se em conta a
busca de eficiência:
V- INFORMAÇÃO - a manutenção de fluxo formal de dados e elementos afins, entre as
diversas estruturas da administração, tendo em vista propiciar-lhe os meios racionais para a
correção ou advertência de distorções e superposição de atividades.
VI- DIREÇÃO SUPERIOR - Constituem-se cargos de Direção Superior, os ocupados pelos
titulares dos órgãos situados no primeiro nível da hierarquia da Prefeitura.
VII- DIREÇÃO DEPARTAMENTAL - Constituem-se cargos de Direção Departamental, os
ocupados por titulares de unidades situadas no segundo nível hierárquico da prefeitura.
VIIL- DIREÇÃO DIVISIONAL - Constituem-se cargos de Direção Divisional, os por titulares
de unidades situadas no terceiro nível hierárquico da prefeitura.
IX- CARGOS - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma
pessoa;
X- FUNÇÃO GRATIFICADA: A vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a
encargos de chefia, ou de outra natureza quando não constituírem atribuições de cargos.
Art. 5º- A Administração Municipal é hierarquizada segundo os níveis de subordinação
em:
I- Órgão - Situados no primeiro nível, compreendendo as Secretarias Municipais;
II - Unidades - Situadas no segundo nível, compreendendo as assessorias ligadas ao
Gabinete da Prefeita e os departamentos;
WII - Setores - Situadas no terceiro nível, compreendendo as divisões de.outrós organismos
de mesmo nível, vinculados aos departamentos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 6º - Integram-se a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Betânia, os
seguintes órgãos:
L- Órgãos Consultivos
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal da Merenda Escolar
Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal do Idoso
Conselho Municipal da Mulher
Conselho Municipal da Juventude
Conselho Municipal de Habitação
Comissão de Defesa Civil
II- Órgãos de Direção
Chefia de Gabinete Executivo
Secretaria de Administração Geral;
Secretaria de Finanças e Orçamento;
Secretaria de Educação e Cultura :
Secretaria de Saúde a Assistência Comunitária;
Secretaria de Assistência Social , Desenvolvimento e Cidadania;
Secretaria de Administração Distrital;
GOVERNO MUNICIPAL
Secretaria de Agricultura e Irrigação;
Secretaria de Obras Fiscalização e Urbanismo;
Secretaria de Estradas e Rodagens;
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretaria de Controle Interno
Secretaria de Esporte , Turismo e Lazer
III- Órgão de Apoio e Assessoramento:
I- Gabinete da Prefeita
Chefia de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria Jurídica;
Assessoria Técnica;
Assessoria de Planejamento e Coordenação.
Il- Secretaria de Administração Geral
Departamento de Administração
Departamento de Recursos Humanos
Divisão Patrimonial e Guarda Municipal
Escritório da Casa de Apoio
Divisão de Compras
Divisão de Informática
Almoxarifado Geral
Depósito Central
Divisão e controle de Processos Licitatórios
Divisão da Junta do Serviço Militar
Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão e Cachoeira de José Enéias
II- Secretaria de Finanças e Orçamento
Departamento de Contabilidade
Departamento de Distribuição e Fiscalização
Departamento de Tesouraria
Departamento de Tributação , Arrecadação e Fiscalização
IV- Secretaria de Educação e Cultura
Diretoria de Ensino das Escolas Municipais
Divisão de Coordenação e Inspeção
Apoio Nutricional
Diretoria Pedagógica
Núcleo de Capacitação e Supervisão (PROFCEB)
Divisão de Transporte e Apoio ao Estudante
Núcleo de Informática
Diretoria de Cultura e Arte
V- Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária
Departamento da Administração da Unid. Mista Prof. Alcides F. Lima
Divisão e Fiscalização dos Postos de Saúde
Divisão de PSF, PACS e Agentes Comunitários de Saúde
Divisão de Material e Patrimônio
Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária
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Divisão de Farmácia
Divisão Laboratorial
Divisão de TFD e AIH
VI- Secretaria de Assistência Social, Desenvolvimento e Cidadania
Departamento de Assistência Social e Cidadania à famílias carentes
Divisão de Cadastramento Único
Divisão de Apoio ao PETI
Departamento de Proteção Social Básica
Departamento de Proteção Social Especial
PROCON e Assistência Jurídica em Geral
DETRAN
Coordenadoria da Mulher
Coordenadoria da Juventude
Coordenação dos Conselhos Municipais
Prevcidade
VII- Secretaria de Administração Distrital
Departamento de Administração
Departamento de Apoio aos prédios da Vila São Caetano
VIII- Secretaria de Obras , Fiscalização e Urbanismo
Departamento de Administração
Departamento de Saneamento Obras e Urbanismo
Divisão de Praças, Cemitérios e Limpeza em Geral
Divisão do Açougue Público e Lavanderia
Divisão-de Feiras Livre e Palanque
Almoxarifado Geral
Divisão de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente
Divisão dos Bares e Box
IX- Secretaria de Estradas e Rodagens
Departamento de Transporte em Geral
Divisão da Garagem Pública e Mecânica
Divisão de Estradas Vicinais
X- Secretaria de Agricultura , Reforma Agrária e Meio Ambiente
Departamento de Administração
Divisão de Apoio ao Matadouro Público
Divisão de Controles de Zoonoses
Divisão de Irrigação e Recursos Hídricos
Divisão de Aração, Barragens e distribuição de sementes
INCRA
Departamento de Programas agrários
XI- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
Divisão de Turismo, Lazer e Eventos
Divisão de artesanato e outros
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GOVERNO MUNICIPAL
Divisão de Micro-indústria
XII- Secretaria de Controle Interno
Diretoria de Controle Interno
Coordenação de Protocolo
XIII-Secretaria de Esportes . Turismo e Lazer
Diretoria de Esportes
Diretoria de Turismo e Lazer
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Interna e Competência dos Órgãos
Art. 7- O Gabinete da Prefeita, as Secretarias e as Diretorias terão, um núcleo de apoio
administrativo, encarregado dos procedimentos que viabilizem seu funcionamento.
$ 1º- Cada Secretaria terá um Secretário Executivo , que será eventual substituto do titular e
executará as atribuições da coordenação da respectiva Secretaria.
$ 2º- A estrutura interna das unidades administrativas, será estabelecida e regulamentada através
de ato da Prefeita, após solicitação do respectivo Secretário e verificadas-as necessidades de
serviço.
Art 8º A organização básica da Prefeitura Municipal de, Betânia, observando o princípio da
hierarquia e da divisão de trabalho, fundamenta-se-no pressuposto de que todos os órgãos ,
independentemente de seu nível hierárquico , atuarão em regime de mútua colaboração.
DAS COMPETÊNCIAS DO GABINETE
Art. 9º - O Gabinete da Prefeita é órgão de assessoramento a Prefeita nas relações com as
esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I- prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II — coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pela
Prefeita, de que deva este participar ou que tenha interesse;
III — recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência com a Prefeita;
IV — organizar a agenda da Prefeita;
V - receber, preparar, redigir, expedir e encaminhar a correspondência da Prefeita, mantendo
organizado o respectivo arquivo;
VI — preparar diariamente, os processos a serem despachados ou assinados pela Prefeita,
efetuando o controle dos prazos, coordenando a publicação das matérias de interesse da
Administração e das exigidas pela legislação:
VII — prestar informações aos cidadãos, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal sobre atos
da administração;
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VIII — prestar assistência no que se refere a serviços de expediente em geral e serviço de
digitação;
GOVERNO MUNICIPAL
IX — encaminhar munícipes aos órgãos competentes da Prefeitura para atender às reivindicações
ou consultas;
X — examinar os assuntos de natureza política que lhe forem encaminhados pela Prefeita,
visando o estabelecimento de políticas, estratégias e decisões;
XI - coordenar o atendimento a Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos
requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas;
XII — participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob o ângulo
político;
XIII — acompanhar junto à Câmara a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Executivo, visando a sua aprovação, mantendo a Prefeita informada sobre a tramitação das
matérias;
XIV — coordenar reuniões com Vereadores, visando o bom relacionamento com a Câmara;
XV — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10º - A Assessoria Jurídica é o órgão de representação-judicial da Prefeitura e de
assessoramento jurídico a Prefeita e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:
1 = representar e defender a Prefeitura em juízo;
Il = assessorar a Prefeita e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
III — elaborar projetos de lei, decretos e demais atos normativos;
IV — promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
V — orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
VI elaborar minutas de contrato, convênios e outros atos administrativos;
VII — prestar assistência aos processos judiciais e extrajudiciais referentes à desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como aos contratos e convênios em
geral;
VIII — redigir pareceres sobre consultas formuladas pela Prefeita e demais órgãos da Prefeitura,
relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
IX — executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
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Art. 11º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento a Prefeita e de
gestão de atividades relacionadas com pessoal, compras, material e patrimônio, arquivo,
competindo-lhe especialmente:
GOVERNO MUNICIPAL
I - ações relacionadas ao exercício de supervisão, coordenação, planejamento, assessoramento
técnico;
II - apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento
técnico, funcional e acadêmico dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade
dos serviços prestados;
III — fiscalização do patrimônio;
IV — coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do
Município;
V — desenvolver ações visando a captação, aplicação, orientação e controle dos recursos
financeiros;
VI — aplicação de normas, cobrança, arrecadação, guarda, fiscalização e controle das receitas
públicas;
VII — execução de despesa;
VII — acompanhar a aquisição de materiais e serviços, execução de contratos, bem“como os
procedimentos licitatórios que antecedem os mesmos;
IX = executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão de assessoramento a Prefeita e de
gestão de atividades de controle e avaliação das atividades financeiras, competindo-lhe
especialmente:
I- coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Município;
II — desenvolver ações visando a captação, aplicação, orientação e controle dos recursos
financeiros;
HI — aplicação de normas, cobrança, arrecadação, guarda, fiscalização e controle das receitas
públicas;
IV — execução de despesa;
V — acompanhar a aquisição de materiais e serviços, execução de contratos, bem como os
procedimentos licitatórios que antecedem os mesmos;
VI- relevar contabilisticamente, na orçamental, patrimonial e analítica, todos os documentos e
fatos inerentes;
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VII — Preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores
da evolução da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação
planejamento ;
GOVERNO MUNICIPAL
VIII — Estabelecer normas e procedimentos para elaboração e execução da proposta
orçamentária e orientar os órgãos e entidades municipais;
IX - Estabelecer diretrizes e normas de utilização de recursos orçamentárias e financeiros ,
objetivando assegurar a racionalização dos recursos públicos;
X — Coordenar os programas de educação tributária instituídos pelo município , bem como a
observância no cumprimento da legislação tributário vigente;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art.13º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, é órgão de assessoramento ao Prefeito
e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas
com a educação e cultura, competindo-lhe especialmente:
I — administração e supervisão do ensino público municipal;
II - desempenho de atividades relacionadas a merenda escolar;
HI = administração dos prédios escolares do Município;
IV = execução da política municipal relacionada à Cultura;
V — ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica:
VI — cultivo e desenvolvimento das artes e atividades literárias;
VIII- Planejar , organizar, dirigir e acompanhar a execução das diretrizes traçadas no Plano
Plurianual , no que concerne à participação em programas e projetos de desenvolvimento nas
áreas de educação e cultura;
IX- Planejar e coordenar a execução de atividades culturais;
X — Assessorar a execução de atividade desportivas e de recreação:
XII — executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Art. 14º - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social é órgão de assessoramento a Prefeita e
de Planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município,
relacionadas com saúde, competindo-lhe especialmente:
I — execução, regulamentação, fiscalização e controle das ações serviços de saúde pública
municipal;
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GOVERNO MUNICIPAL
Il — promover acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde;
II — controle de doenças, de agravos e dos fatores de risco a saúde, dos indivíduos e da
coletividade, incluindo, a vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, promoção nutricional e
planejamento familiar;
IV — ofertar à população toda forma de assistência e tratamento, medido, odontológico e
farmacêutico de boa qualidade;
V — campanhas de vacinação e de atendimento, em especial, a saúde da criança e do idoso;
VI — ações de capacitação atualização dos profissionais de saúde;
XI — executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , DESENVOLVIMENTO
E CIDADANIA
Art. 15º - - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento e Cidadania é
órgão de assessoramento a Prefeita e de Planejamento, execução, coordenação, controle e
avaliação das atividades do Município, relacionadas com o social, competindo-lhe
especialmente:
[= desenvolver ações de caráter social com o objetivo de amparar é proteger as pessoas em
geral, individual ou coletivamente, em especial das classes mais carentes;
Il — desenvolver ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam o
amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios
sociais;
II — ações no sentido de promover, incentivar, comandar, apoiar e executar a política
habitacional;
IV - Promover políticas que atenda às necessidades da criança , do adolescente , do jovem, dos
portadores de deficiência , dos idosos , mobilizando a colaboração comunitária;
V- Desenvolver e executar programas das políticas públicas de assistência social ,
contemplando as exigências do ECA e do Estatuto do Idoso;
VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
Art. 16 — A Secretaria Municipal de Obras é o órgão de assessoramento a Prefeita e de
execução das atividades relacionadas com obras públicas municipais, saneamento, viação e
serviços urbanos, competindo-lhe especialmente:
I — execução, acompanhamento e fiscalização de obras públicas;
Il — elaboração, fiscalização e análise de projetos;
GOVERNO MUNICIPAL
III — fiscalização da aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
IV — conservação e manutenção de praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios
públicos em geral;
V — execução do serviço de limpeza urbana;
VI — coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas
pluviais;
VII — ações para execução dos objetivos do Governo Municipal, no que diz respeito à infra-
estrutura e emprego dos diversos meios de transporte;
VIII — executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |REFORMA AGRÁRIA ,
IRRIGAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Agricultura é órgão de assessoramento a Prefeita e de
planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas-com
a agricultura e pecuária, competindo-lhe especialmente:
1- integração de esforços, com atribuições voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário;
IL — formação e execução de política agrícola, com a efetiva participação dos representantes da
comunidade agrícola, tecnológica, agronômica e veterinária;
III = maior eficiência dos serviços de assistência técnica e extensão rural, prestados ao setor
agropecuário;
IV — ações relacionadas ao planejamento e execução de medidas preventivas ou corretivas
relacionadas ao meio ambiente;
V — executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
Art. 18- A Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens é órgão de assessoramento a Prefeita
e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas
com a conservação de estradas e rodagens, competindo-lhe especialmente:
I- Planejar , supervisionar e fiscalizar os serviços que se refere o sistema viário
municipal e dar apoio as demais secretarias, com equipamento rodoviário;
H- Planejar e supervisionar a execução de plano de conservação de estradas e
obras especiais necessárias nas estradas de rodagem do município;
HI- Planejar a manutenção dos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
IV- Avaliar individualmente, através dos controles disponíveis os dispêndios com
combustíveis, pneus e serviços de peças e reposição;
V- executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
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GOVERNO MUNICIPAL
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Administração Distrital é órgão de assessoramento a
Prefeita e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades relacionadas com
a Administração dos Distritos deste município, competindo-lhe especialmente:
IL Planejar e organizar junto à Administração Municipal ações de infra estrutura
e serviços públicos nos distritos municipais;
H- Elaborar e executar ações de desenvolvimento dos distritos
HI- Executar os serviços de limpeza e promover o embelezamento e arborização
dos distritos;
Iv- Coordenar a coleta de lixo domiciliar, do comercio de cada distrito;
V- Manter a conservação das praças ,canteiros,áreas verdes, pátios e prédios dos
distritos municipais;
VI- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela prefeita.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social , é órgão-de
assessoramento a Prefeita e de Planejamento, execução, coordenação, controle e/avaliação das
atividades do Município, relacionadas) com o desenvolvimento econômico e social |,
competindo-lhe especialmente:
I — desenvolver ações de caráter econômico e social-com o objetivo de organizar os grupos de
produtores e artesões do município em cooperativas , associações e etc;
Il = desenvolver ações voltadas para gerar renda e aquecer o economia local ;
III — ações no sentido de promover, incentivar, , apoiar e executar a políticas voltada para o
turismo local e regional;
VlI-Planejar , organizar a instituição de programas para atendimento do turismo local,
objetivando a divulgação do Município no estado e país;
VII- Desenvolver programas para a exploração dos potenciais turísticos do
município, criando mecanismo de apoio às iniciativas das comunidade;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Prefeita.
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art.21 - A Secretaria Municipal de Controle Interno é órgão de assessoramento a Prefeita e de
planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades relacionadas com a
administração direta , competindo-lhe especialmente:
I- Avaliar o cumprimento das diretrizes orçamentárias , objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
H- Verificar , periodicamente, a observância do limite da despesa total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para seu retorno ao respectivo limite;
HI-
IV-
V-
VI-
VII-
VIII-
IX-
XI-
XI-
XII-
XIV-
XV-
XVI-
GOVERNO MUNICIPAL
Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa
pública:
Acompanhar a gestão patrimonial ;
Apreciar o relatório de gestão fiscal , assinando-o;
Apontar as falhas dos expedientes e encaminhamentos e indicar as soluções:
Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições.
Avaliar o cumprimento das diretrizes orçamentárias , objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Verificar , periodicamente, a observância do limite da despesa total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para seu retorno ao respectivo limite;
Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa
pública;
Acompanhar a gestão patrimonial ;
Apreciar o relatório de gestão fiscal , assinando-o;
Apontar as falhas dos expedientes e encaminhamentos e indicar as soluções;
Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições.
DA SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer é órgão de assessoramento a
Prefeita e de planejamento, coordenação, das atividades relacionadas com o esporte , turismo
e lazer , competindo-lhe especialmente:
E
H-
HI-
IV-
desenvolvimento dos esportes, de recreação e das aptidões físicas;
Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as
deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
Coordenar a realização de projetos , eventos ,atividades de expressões de cunho
esportivos e de lazer ;
Definir e implementar politicas de esportes e lazer para democratizar ao esporte
e lazer no município .
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos .
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 23 — São competências comuns a todos as Secretarias e Departamentos :
I- promover e executar convênios concernentes aos seus serviços;
Il — apresentar a Prefeita relatório anual dos serviços realizados por suas repartições:
HI — elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
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IV — orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos relacionados às suas
atividades;
GOVERNO MUNICIPAL
V - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos
relacionados às suas atividades;
VI — comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma para prestação de
esclarecimentos oficiais;
VII — praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta lei ou delegadas pela Prefeita.
CAPÍTULO V
Dos Cargos em Comissão, sua Classificação e Vencimentos
Art. 24- Ficam desde já criados os Cargos em Comissão, relacionados nos Anexos I desta Lei,
e que serão preenchidos, por atos da Prefeita, de conformidade com as necessidades do serviço,
podendo ser exercidos por pessoas pertencentes ou não ao quadro de servidores efetivos do
Município .
Art. 25- Os cargos de provimento em comissão correspondem a O8(oito ) níveis, assim
distribuídos:
ORDEM NÍVEL SIMBOLO / REMUNERAÇÃO
lg Nível coÊl 3.500,00
2 Nível II CCR 3.000,00
3. Nível HI CC-3 2.500,00
4. Nível IV CC-4 2.000,00
b. Nível V [ Ce-s 1.500,00
6. Nível VI | CC-6 1.200,00
7. NÍVEL VII [ CC-7 1.000,00
8. Nivel VII [| CC-8 800,00
Art. 26. A estrutura funcional relativa aos cargos de provimento em comissão do Município de
Betânia serão os seguintes, com respectivas atribuições e competências:
Chefe de Gabinete. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão; executar tarefas afins. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de
trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretário de Gabinete. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão; executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Assessor Jurídico. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: prestar de assessoria e consultoria jurídicas ao Prefeito e aos
Procuradores Municipais; realizar de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como
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GOVERNO MUNICIPAL
preparação de informações por solicitação da Chefia; elaborar peças jurídicas; assessorar aos
Procuradores Municipais no controle interno da legalidade administrativa; retirada e devolução
de processos administrativos e judiciais dos cartórios e demais órgãos públicos, somente com a
devida apresentação de procuração; executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos; ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB/PE.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Assessor de Imprensa. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados ao
relacionamento institucional com a imprensa; executar tarefas afins. Símbolo . Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta ) horas.
Assessor Técnico Especial. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Prefeito em matérias de natureza
técnico-institucionais; supervisionar a captação de recursos oriundos de transferências
voluntárias; exercer funções de representação institucional do Município em eventos e reuniões
quando especialmente designado pelo Prefeito; executar tarefas afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Assessor de Planejamento e Programas : Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar a prefeita em-matérias de
natureza técnica , Assessorar na parte jurídica e tramitação de processos |: Controle de
documento e correspondências ; Participar de planejamento estratégico da instituição . e
tarefas afins: Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de'trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Chefe de Departamento : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Analisar e acompanhar os Projetos financiados ,
executar atividades técnico — administrativa ; Coordenar e supervisionar os serviços atinentes
ao setor e tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretário de Administração Geral . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão; executar outras tarefas
afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretario Executivo : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Administração Geral na execução
de atividades próprias do Órgão; Planejar , organizar e direcionar os serviços de secretaria;
Coletar informações para consecução de objetivos e metas da secretaria ; exercer outras
atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Pessoal. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: realizar estudos com a finalidade de melhorar o desempenho
funcional dos servidores; apresentar sumários e relatórios de pessoal; solucionar requerimentos
e providenciar o fornecimento de certidões; supervisionar as atividades de recrutamento e
seleção de pessoal; executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
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Diretor de Informática. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: realizar o assessoramento, planejamento, orientação,
coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de tecnologia da
informação; executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
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GOVERNO MUNICIPAL.
Assessor de Gabinete. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: examinar e informar processos relacionados com os assuntos
gerais da repartição, aplicando a legislação geral ou específica, os regulamentos e instruções;
redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; colaborar nas pesquisas e elaboração
de planos iniciais de organização, gráficos demonstrativos, fichas, roteiros e manuais de serviço:
organizar ou orientar a organização de fichários e cadastro, relativos às atividades que se
desempenham na Prefeitura; elaborar relatórios gerais ou parciais; secretariar reuniões; executar
outras tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Assessor de Comunicação. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar Secretários e outras Autoridades em
questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e
relações públicas; executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima-de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor do Clube de Campo : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deverese atribuições: gerenciar todas as atividades administrativas
pertinente ao setor , elaborar planos de metas de captação de recursos; elaborar relatórios
gerais de entrada e saída de recursos ; gerenciar pousada Oásis do Sertao : exercer outras
atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Gerente do FUMPREBE : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Gerir o FUMPREBE , em conjunto com o
assistente Administrativo Financeiro , consoante o disposto nesta Lei e as deliberação do
Conselho Deliberativo ; expedir instruções e ordens de serviços ; encaminhar os balancetes
mensais e executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos; Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Assistente Financeiro do FUMPREBE : Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: manter os serviços de protocolo,
expediente , arquivo , baixar ordens de serviços relacionados com o aspectos financeiro ; manter
atualizadas as contabilidades financeiras e patrimoniais e executar tarefas afins. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos; Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta)
horas.
Procurador Jurídico do FUMPREBE : Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: prestar de assessoria e consultoria
jurídicas ao Fundo Previdenciário Municipal : realizar de estudos doutrinários e
jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação da Chefia; elaborar peças
jurídicas; retirada e devolução de processos administrativos e judiciais dos cartórios e demais
órgãos públicos, somente com a devida apresentação de procuração; Dar parecer em processos
de aposentadorias e outros ; executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos; ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB/PE. Jornada de
trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
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Chefe de Departamento : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Analisar e acompanhar os Projetos financiados ,
executar atividades técnico — administrativa ; Coordenar e supervisionar os serviços atinentes
ao setor e tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
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GOVERNO MUNICIPAL
Secretário de Finanças e Orçamentos . Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades
inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Tesouraria. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: efetuar o recebimento dos tributos, rendas e quaisquer
contribuições devidas ou oferecidas ao Município: receber e restituir, na forma da lei, as
importâncias provenientes de caução, depósitos, fianças, juros ou dividendos; custodiar valores
e títulos que lhe forem confiados, procedendo o respectivo registro; proceder ao pagamento de
todas as despesas legalmente autorizadas e processadas; encaminhar, diariamente, à Contadoria,
toda documentação de receita e de despesa; assinar com o Prefeito todos os títulos de dívidas
legalmente autorizadas; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Diretor de Tesouraria Auxiliar: Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: auxiliar o tesoureiro na execução de suas
atividades; organizar a documentação relativa à receita e despesa municipal, guardando-a em
boa ordem: exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor da Receita. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração de
natureza técnica. Síntese dos deveres e atribuições: auxiliar o tesoureiro na execução de suas
atividades; acompanhar a evolução da receita pública municipal; elaborar documentos relativos
à receita municipal dirigida às Instituições Financeiras; acompanhar o comportamento da receita
em face dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer outras atividades afins.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio ou técnico ou
superior em Contabilidade, Administração, Economia, ou áreas afins. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor da Despesa. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração de
natureza técnica. Síntese dos deveres e atribuições: auxiliar o tesoureiro na execução de suas
atividades; acompanhar a evolução da despesa pública municipal; elaborar documentos relativos
à despesa municipal dirigida aos fornecedores de bens e serviços; acompanhar o comportamento
da despesa em face dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer outras atividades
afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio ou
técnico ou superior em Contabilidade, Administração, Economia, ou áreas afins. Jornada de
trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Rendas e Tributos : Provimento do cargo: Comissionado. Síntese dos deveres e
atribuições: elaborar e analisar documentos, relatórios, de administração tributária; conferir
dados e documentos; realizar atendimento ao público; organizar fichários e arquivos; formalizar
processos administrativos; receber, conferir, inspecionar o armazenamento e distribuição de
materiais, à vista de documentação: expedição de certidões e alvarás; executar tarefas afins.
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Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Secretário Municipal de Educação. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Superior completo. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta ) horas.
Diretor de Escola I . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração de
natureza técnica. Síntese dos deveres e atribuições: assegurar o cumprimento da legislação
vigente, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas referentes à Educação; controlar a
fregiência diária do pessoal docente e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e
Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos, Ensino Técnico ou Superior completo na área de Educação,
Administração, Gestão de Pessoas, licenciatura plena em Pedagogia, ou similar, e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Diretor Adjunto de Escola I . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar diretamente o Diretor de Escola nas
atividades de direção e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e-Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério: Requisitos para provimento; idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos previstos.no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal.40 (quarenta) horas.
Diretor de Escola II - Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração de
natureza técnica. Síntese dos deveres e atribuições: assegurar o cumprimento da legislação
vigente, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas referentes à Educação; controlar a
fregiiência diária do pessoal docente e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e
Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos, Ensino Técnico ou Superior completo na área de Educação,
Administração, Gestão de Pessoas, licenciatura plena em Pedagogia, ou similar, e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Diretor de Escola III - Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração de
natureza técnica. Síntese dos deveres e atribuições: assegurar o cumprimento da legislação
vigente, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas referentes à Educação; controlar a
fregiiência diária do pessoal docente e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e
Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos, Ensino Técnico ou Superior completo na área de Educação,
Administração, Gestão de Pessoas, licenciatura plena em Pedagogia, ou similar, e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Supervisor de Ensino. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: exercer, por meio de visitas aos estabelecimentos de ensino, a
supervisão e a fiscalização das unidades escolares: prestar a necessária orientação técnica e
providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas e demais atribuições
previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
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Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta ) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Secretária Escolar .Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: organizar e manter atualizados os documentos internos das
Escolas; preparar os expedientes relativos às unidades escolares e demais atribuições previstas
no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Diretor de Ensino — Planejador Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário da Educação,
identificando as necessidades quanto a aquisição de mobiliários e equipamentos, aquisição e
controle do material didático, conservação do prédio, manutenção de quadras esportivas e
jardins, estocagem de gêneros alimentícios para a merenda escolar e sua distribuição,
atendimento do transporte escolar, construção, ampliação e ou reforma de escolas e creches bem
como acompanhamento de projetos e execução das obras; e demais atribuições previstas no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Diretor de Normatização Escolar. Provimento do cargo: comissionado-de livre nomeação é
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas à elaboração e acompanhamento legislativo relativo à Educação; e demais
atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério'e no Estatuto do Magistério.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho
semanal-40 (quarenta) horas.
Secretário Executivo de Capacitação . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Gerenciar , coordenar e supervisionar todas as
atividades relacionadas a formação dos Profissionais da Educaçao e desenvolvimento no
processo de ensino aprendizagem e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira
do Magistério . Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Coordenador da Merenda Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração de natureza técnica. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar, supervisionar e
controlar as atividades relacionadas à guarda e estocagem de gêneros alimentícios, bem como à
preparação e elaboração da merenda escolar; e demais atribuições previstas no Plano de Cargos
e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos, ensino superior completo, e demais requisitos previstos no Plano
de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Diretor de Cultura . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar a área de educação e cultura do Município nos
preparativos de eventos e apresentações artísticas em geral, encaminhar a multiplicação dos
trabalhos elaborados; elaborar projetos para montagem e ensaio de peças teatrais; elaborar
projetos para a realização de oficinas de artes; criar nas escolas e na comunidade oficinas de
artes; e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto
do Magistério. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
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requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Assessor de Ensino. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Educação na formulação das
diretrizes para o cumprimento da Política Educacional do Departamento Municipal de
Educação; assessorar na formulação dos planos de governo que possibilitem as decisões sobre
as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas, sempre baseando-se nas prioridades e
informações fornecidas pelas Unidades Escolares e setores competentes; acompanhar a
implementação da Política Educacional vigente, detectando desvios, avaliando seu impacto,
informando a Comunidade Escolar e propondo medidas corretivas; manter os estabelecimentos
de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os Diretores na
interpretação dos textos legais; e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Creche. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: administrar a Creche em suas atividades e atribuições em
nível gerencial de acompanhamento e supervisão; encaminhar a Secretaria Municipal de
Educação as solicitações de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da creche;
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Coordenador de Apoio Educacional : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Gerenciar, coordenar e supervisionar todas as
atividades relacionadas a formação dos Profissionais da Educaçao e desenvolvimento no
processo de ensino aprendizagem e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira
do Magistério . Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Coordenador Pedagógico I e II : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Gerenciar , coordenar e supervisionar todas as
atividades relacionadas com o processo de ensino aprendizagem e demais atribuições
previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério . Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Assessor de Informática : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Prestar assessoramento técnico no desempenho
de atividades relativas a sua área especificas; prestar consultoria e assessoramento às
Secretarias, na área de informática ; solicitar a compra de materiais e equipamentos de
informática para atendimento aos órgãos municipais ; executar as atividades de
informática e multimídias , controle de material e realizar outras tarefas afins. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de
trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Assessor Educacional :Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Prestar assessoramento no desempenho de atividades
relativas a área educação em todos os seus níveis, especialmente na Educação Infantil ;
prestar assessoramento aos professores ao ministrarem suas aulas ,assessorar em
atividades que visem a melhorar os processos pedagógicos , inclusive na educação
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infantil ; orientar e organizar atividades individuais e coletivas com discentes em idade
pré-escolar ;assessorar na execução de atividades pedagógicas e disciplinar realizadas
pela escola e realizar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 30 (quarenta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Secretário Executivo de Capacitação . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar e acompanhar as atividades do
Supervisor de ensino ; promover a fiscalização das unidades escolares; prestar a necessária
orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas e demais
atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta ) horas.
Coordenador de Educação Física e Desporto Escolar . Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar a realização de
projetos , eventos ,atividades de expressões de cunho esportivos nas escolas da Rede Municipal
de Ensino ;coordenar e promover intercâmbio escolar, bem como apoiar os professores na
programação da disciplina de educação física : planejar a participação de atletas escolares em
Jogos escolares municipais e regionais , democratizar ao esporte e lazer nas escolas da rede
acompanhar o processo de utilização das instalações desportivas escolares nas atividades
desenvolvidas no período curricular e pós- curricular ; ;coordenar outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos além das atribuições próprias das funções do órgão: Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos é Ensino Médio completo.-Jornada de
trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretário Municipal de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (Quarenta) horas.
Diretor de Unidade Hospitalar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: chefiar o funcionamento do hospital municipal;
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades realizadas no hospital, de forma a assegurar
um bom nível de atendimento; apresentar relatórios periódicos de suas atividades, sempre que
solicitado, propondo soluções para eventuais problemas. Orientar seus subordinados na
execução de suas tarefas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor do Programa de Prevenção a Doenças Sexualmente Transmissíveis. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
supervisionar a execução de programas de combate a doença sexualmente transmissíveis;
coordenar a promoção de eventos e atividades de divulgação de práticas de combate às doença
sexualmente transmissíveis; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Diretor de Epidemiologia e Vigilância Sanitária. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: articular-se com os demais setores da
SMS para ações conjuntas na avaliação das necessidades e planejamento de campanhas de
vigilância epidemiológica, interagindo com os setores de compras, transporte, atenção básica,
vigilância sanitária, serviço social, TFD e comunicação, para programação das atividades;
Remover marca d'água agora
exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Diretor de Enfermagem : Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenação das atividades gerenciais e
assistenciais necessárias ao funcionamento da Diretoria de Enfermagem , bem como pelo
desenvolvimento dos profissionais, a fim de propiciar o alcance da missão e dos objetivos
propostos pela Instituição e tarefas afins .Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Analise Clinica Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar e orientar na realização de
exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,- interpretar, avaliar e liberar os
resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; verificar sistematicamente os aparelhos a
serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir
seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados :controlar a qualidade dos produtos e
reagentes utilizados, bem, como dos resultados das análises; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar;- zelar pela limpeza e conservação
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras
atribuições compatíveis com sua espacialização profissional.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretário de Assistência Social-e Cidadania /. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar a Prefeita nas atividades
inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. Requisitos para
provimento: idade mínima-de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Chefe da Divisão de Controle de Programas e Convênios. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: acompanhar a
execução, nos aspectos técnicos e operacionais, dos contratos de repasse e convênios relativos a
programas sociais; realizar a triagem de documentos pertinentes para a prestação de contas dos
contratos de repasse e convênios; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Chefe da Divisão de Combate à Fome. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: acompanhar a execução, nos aspectos técnicos
e operacionais, dos programas de combate à fome; supervisionar o cadastro de beneficiários de
programas voltados à erradicação da fome: exercer outras atividades afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Eventos para a Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir a realização de eventos esportivos e
culturais voltados para as crianças e adolescentes, primando pela promoção da saúde e combate
as drogas; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Coordenador Municipal da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
GOVERNO MUNICIPAL.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo
em Medicina, inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Operador de Maquinas Pesadas Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: operar tratores (de esteira ,de pneu, motoniveladoras, escavadores,
retroescavadeiras, patrol, carregadores, , compressores de perfuração de pedras, entre outras
máquinas de grande porte ou produção) e rolos compactadores; operar máquinas agrícolas;
realizar manutenção a conservação do equipamento e controle de serviços executados; executar
tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Alfabetizado e
CNH compatível para a operação das máquinas. Jornada de trabalho semanal: 40 (quarenta)
horas.
Auxiliar de Mecânico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Auxiliar mecânico nas atividades do setor ; executar tarefas afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Alfabetizado. Jornada de trabalho
semanal: 40 (quarenta) horas.
Mecânico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Executar
serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos, respectivos
assessórios e em todos automóveis de propriedade da prefeitura ;executar montagem e
desmontagem de maquinas e equipamentos, reparando e substituindo partes e/peças . executar
tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Fundamental completo. Jornada de trabalho semanal: 40 (quarenta) horas.
Agente de Saúde. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: executar
ações de orientação, controle, vigilância, prevenção e investigação e/ou ações de caráter
epidemiológico para todos os casos suspeitos de doenças de notificação compulsória que se
fizerem necessários de acordo com as políticas públicas referentes à legislação de saúde pública,
ambiental e sanitária; executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta )
horas.
Agente de Limpeza Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
proceder à limpeza e conservação de limpeza publica , objetos e utensílios; executar trabalhos
rotineiros de limpeza e manutenção em geral; distribuir materiais e correspondências; executar
tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Alfabetizado .
Jornada de trabalho semanal: 40 (quarenta) horas.
Técnico de Planejamento Escolar. Provimento do cargo : efetivo . Sintese dos deveres :
exercer, por meio de visitas aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização das
unidades escolares; prestar a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas
administrativas e pedagógicas e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Recreador : Provimento de cargo : efetivo . Sínteses dos deveres : Prestar atendimento às
crianças
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desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das
rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax,
calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e
das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; executar tarefas afins.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal: 40 (quarenta) horas.
suis mea meo
GOVERNO MUNICIPAL
Técnico em contabilidade Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições:executar o controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de
contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a
observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros
comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que
lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e
participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
executa outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos, Ensino médio e curso técnico em contabilidade carga horaria semanal 40 (quarenta) horas.
Medico Anestesista Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Desempenhar atividades de anestesia clínica € cirúrgica de urgência; Disponibilidade para
procedimentos anestésicos em execuções que o requeiram dentro e fora da Unidade Hospitalar;
Controlar pacientes no pós operatório quando assim-for necessário e transferência, realização de
visita pré anestésica e pós anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em
pacientes internados na Unidade Hospitalar; Acompanhar pacientes em transferência quando
solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte ao Pronto Socorro quando
solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de
algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; executar tarefas
afins. Jornada de trabalho: 12 (doze) horas semanais. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em Medicina, inscrição no Conselho
Regional de Medicina.
Medico Cirurgião Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: prestar
assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano;
realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência
integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar
consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e no domicílio, realizar as atividades clínicas
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva,
fomentar a implantação e implementação de grupos educativos, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, gestantes, dependência química, crianças, adolescentes, idosos;
acompanhando quando necessário; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento da Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento
de referência e contra-referência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação
hospitalar, solicitar exames complementares; realizar cirurgias de média e alta complexidade,
quando necessário; executar tarefas afins. Jornada de trabalho: 12 (doze) horas semanais.
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profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à
veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; planejar e coordenar a
realização de campanhas de vacinação animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas
atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das
tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação: participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; executar tarefas afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em veterinária e
inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Jornada de trabalho semanal 30
(trinta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Assistente de Contabilidade . Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres €
atribuições: Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários,
Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamenteos-dados contidos nos
documentos originais, para cumprir' as exigências legais. eadministrativas; auxiliar na
classificação e avaliação de despesas, analisando anatureza-das mesmas, para apropriar custos
de bens e serviços e para registrar dados
contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldo,para
assegurar a correção das operações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e
tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com
base em informações de arquivos, fichários e outros; operar maquinas de contabilidade,
acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos contábeis; executar outras tarefas
correlatas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino médio .
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Fiscal de Rendas de Tributos . Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar os
registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a
evasão ou fraude no pagamento de impostos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos; sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de
cobrança de tributos municipais; verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestações de serviços; verificar a regularidade da utilização dos
meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Médio completo Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Tecnico Admininstrativo Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
serviços administrativos nas diversas áreas da Prefeitura; redigir memorandos, ofícios e realizar
cálculos de naturezas diversas; comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado;
acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado;
monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir
requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
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supervisionar as escolas, no que se refere à alimentação escolar e orientar sobre técnicas
corretas para adequada produção de preparações; executar tarefas afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Superior completo em Nutrição e
inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas. Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Professor. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: as previstas no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério de Betania . Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e demais exigências contidas no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério. Jornada de trabalho semanal: conforme estabelecida no Plano de Cargos e Carreira
do Magistério.
Psicólogo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Atividades de
supervisão, coordenação, programação e execução referentes à avaliação do desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a
finalidade de diagnóstico, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;desenvolver pesquisas, teóricas e
clínicas e coordenar equipes; executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em Psicologia, inscrição no Conselho Regional
de Psicologia. Jornada de trabalho semanal 30 (trinta ) horas.
Técnico Agrícola. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: realizar
atividades relacionadas à agricultura e agropecuária, assessorando os produtores rurais locais,
especialmente da agricultura familiar; executar tarefas afins-Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.-Jornada de trabalho-semanal 40
(quarenta ) horas.
Técnico em Controle Interno. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
executar atividades de controle interno, previstas na Lei Municipal nº 163/2009.Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos na Lei Municipal
nº 163/2009. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Tratorista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: operar tratores (de
esteira, motoniveladoras, escavadores, carregadores, compressores de perfuração de
pedras,entre outras máquinas de produção) e rolos compactadores; operar máquinas agrícolas;
realizar manutenção a conservação do equipamento e controle de serviços executados; executar
tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Veterinário. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à
saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do
aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle
sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município,
realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais “ante” e “post-mortem”, para
proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos
de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer
cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciante quanto ao preparo
tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar
maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a
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Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia; executar tarefas afins. Regime de ambulatório de 12
horas semanais, ou em regime de plantão de 12 horas de trabalho . Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em Medicina com especialização
em ginecologia, inscrição no Conselho Regional de Medicina.
carreira even
GOVERNO MUNICIPAL
Médico - Odontólogo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções;
identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de
tratamento; aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza
profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca; fazer
perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes; executar tarefas afins.
Regime de trabalho 40 h semanais. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos, Ensino Superior completo em Odontologia, inscrição no Conselho Regional de
Odontologia.
Médico — Pediatra. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Fazer
diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de
doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de
programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem
necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; solicitar o concurso de outros médicos
especialistas em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins. Regime de
ambulatório de 12 horas semanais, . Requisitos para provimento: idade mínima de-18 (dezoito)
anos, Ensino Superior completo em Medicina, inscrição no Conselho. Regional de Medicina.
Merendeira. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: preparar e servir
a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao Diretor do
Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de
preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;
executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Motorista. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos deveres e atribuições: dirigir veículos;
transportar pessoas e cargas; dirigir veículos em viagem a serviço: executar procedimentos que
garantam a segurança e o conforto no transporte de passageiros e propiciar bom atendimento,
orientando e prestando informações ao público; executar tarefas afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Nutricionista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: planejar,
organizar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição na área de Alimentação Escolar e
Alimentação de Saúde. Realizar assistência a e atividades de educação nutricional para
coletividade ou indivíduos beneficiados pela Alimentação Escolar e de Saúde; calcular os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais,
avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas; Programar, elaborar e avaliar os
cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida,
respeitando os hábitos alimentares; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção,
compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos
produtos, observadas as boas praticas higiênicas e sanitárias. Planejar e supervisionar a
execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as
inovações tecnológicas e legislações pertinentes; Coordenar o desenvolvimento de receituários e
respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; planejar,
implantar e coordenar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de
refeições/preparações culinárias, bem como verificar a sua aceitabilidade. Colaborar e/ou
participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional do escolar;
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Enfermagem, inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
cen cre mcmmeerass
GOVERNO MUNICIPAL
Farmacêutico/Bioquimico . Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos;
manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
manter registro de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais
necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos
entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções
relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atuar na análise clínica de materiais;
preparação, leitura e conferência de exames; supervisionar diversas áreas do laboratório tanto na
preparação, realização e conferência dos exames; executar tarefas afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em Farmácia/
Bioquimica e inscrição no Conselho Regional da categoria . Jornada de trabalho semanal 30
(trinta) horas.
Gari. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: efetuar tarefas de
varreduras das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes
próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de
limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado;
executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e-Ensino
Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Guarda Municipal. Provimento do cargo: efetivo. Síntese-dos deveres e atribuições: efetuar
vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum, assim entendidas as escolas, unidades de
saúde, próprios utilizados pela administração municipal em todos os seus segmentos, vias
publicas, praças, parques e cemitérios bem como os locais abertos a utilização publica de modo
geral; exercer a vigilância permanente dos bens de domínio e de uso especial do Município:
promover a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do Município; executar tarefas
afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas, ou regime de escala.
Médico — Clínico Geral. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo
humano; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos:
realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e no domicílio, realizar as atividades
clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na
Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva, fomentar a implantação e implementação de grupos educativos, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, gestantes, dependência química, crianças, adolescentes, idosos;
acompanhando quando necessário; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento da Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento
de referência e contra-referência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação
hospitalar, solicitar exames complementares; executar tarefas afins. Para médico clínico geral
em regime de ambulatório de 24 horas ou em regime de plantão . Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em Medicina, inscrição no
Conselho Regional de Medicina.
Médico — Ginecologista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher,
compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de
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a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais: planejamento, organização e
administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-
econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta; executar tarefas afins. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Superior completo em Serviço Social e registro no
Conselho Regional de Serviço Social. Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas.
petista e
GOVERNO MUNICIPAL
Técnico de Enfermagem. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente por delegação e sob supervisão da
enfermeira, executando cuidados de higiene, segurança, conforto, alimentação, movimentação e
deambulação, controle de sinais vitais, administração e preparo de medicamentos prescritos,
atendimento de emergência; executar tratamentos diversos: calor, frio, aspiração, nebulização,
curativos simples, sondagens gástrica e vesical, lavagem gástrica e intestinal; colher amostras de
materiais para exames de laboratório e encaminhá-los: preparar e encaminhar pacientes para
exames, cirurgias e tratamentos; preparar e montar unidade do paciente, salas, equipamentos €
materiais para exames, cirurgias e internações; executar as atividades de desinfecção e
esterilização de materiais; atender ao paciente em suas necessidades básicas e solicitações;
registrar as observações e ocorrências com o paciente no prontuário hospitalar; zelar pela
manutenção da limpeza e ordem em seu ambiente de trabalho; executar tarefas afins. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo e curso de
técnico de enfermagem, inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Jornada de trabalho
semanal 40 (trinta) horas e/ou em regime de plantão .
Auxiliar de serviços gerais. Provimento do cargo: efetivos Síntése dos deveres'e atribuições:
proceder à limpeza e conservação de bens, objetos e utensílios; executar trabalhos-rotineiros de
limpeza e manutenção em geral; distribuir materiais e correspondências; executar tarefas afins.
Requisitos para provimento: idade mínima de -18(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Enfermeiro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: realizar primeiros
socorros no local do trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou
imobilizações especiais, administrando medicamentos, administração de sangue e plasma,
controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em
prática seus conhecimentos técnicos, para posterior atendimento do médico; manter
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu
funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar O desempenho
adequado dos trabalhadores de enfermagem, manter salas, consultórios e demais dependências
em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório,
relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; realizar estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades,
elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais
permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem, assim como a supervisão das atividades desenvolvidas, controle de equipamentos
e materiais de consumo; cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano,
além da participação em reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o
aperfeiçoamento dos serviços prestados; dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar
atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso
processos de rotina e/ou específicos, para prover a recuperação individual e coletiva; realizar
atividades de educação sanitária da população assistida; bem como aplicar medidas em função
do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; executar tarefas afins. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Superior completo em
Lot
Cetârnuia Remover marca d'água agora
GOVERNO MUNICIPAL
realizar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Agente de Combate a Endemias. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal
do SUS: executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta ) horas.
Agente Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;
Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de
serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, portarias e
outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de
preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o
recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens
patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos e
equipamentos de microfilmagem; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos, de
receita e de despesas, folha de pagamento, empenhos, balancete s, boletins demonstrativos,
certidões: executar serviços de cadastro, fichários e arquivos; executar tarefas afins. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo: Jornada de
trabalho semanal 40 (trinta) horas.
Assistente Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
serviços administrativos nas diversas áreas da Prefeitura; redigir memorandos, ofícios e realizar
cálculos de naturezas diversas; comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado;
acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado;
monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem: instruir
requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas € sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das
rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax,
calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e
das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; executar tarefas afins.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 40 (trinta) horas.
Assistente Social. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta
ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas € projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar
providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos
e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar
benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para
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planejamento e execução de atividades referente ao esporte , turismo e lazer municipal e
regional . Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
pia te
GOVERNO MUNICIPAL
Diretor de Esportes e Lazer. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar a realização de projetos , eventos
“atividades de expressões de cunho esportivos e de lazer ; implementar politicas de esportes e
lazer para democratizar ao esporte e lazer no município ;coordenar outras atividades destinadas
à consecução de seus objetivos além das atribuições próprias das funções do órgão.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Turismo . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar O Prefeito no planejamento e execução de
atividades referente ao turismo municipal e regional . Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos . Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Art. 26. A estrutura funcional relativa aos cargos de provimento efetivo do Município de
Betânia serão os seguintes, com respectivas atribuições e competências:
Procurador. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: realizar a defesa
administrativa e judicial do Município. Promover execuções: fiscais; prestar assessoria nos
órgãos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria aos conselhos municipais; executar tarefas
afins, conforme determinações do Procurador. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e 3º grau, completo em Direito. Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas.
Agente Comunitário de Saúde. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para
a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em
ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de
vida; executar tarefas afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo
seletivo ou concurso público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta ) horas.
Agente de Arrecadação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Auxiliar no cálculo dos tributos a serem pagos pelos munícipes, de conformidade com as leis
vigentes; avaliar ou reavaliar imóveis; proceder a diligências para fins fiscais; organizar,
controlar e manter atualizado periodicamente, o Cadastro Fiscal de Contribuintes; fiscalizar a
aplicação dos Códigos de Posturas, Obras, Tributário, etc. Fiscalizar o comércio, a indústria,
prestadores de serviços, bem como à profissionais liberais; verificar a regularidade do
licenciamento e demais obrigações fiscais; fazer verificações junto a contribuintes; executar a
política fiscal do município; verificar o licenciamento das atividades sujeitas a tal procedimento;
lavrar notificações, autos de infração e outros procedimentos adotados pelos Agentes Fiscais;
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Chefe de Departamento de Estradas e Rodagens . Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar o estado de
conservação das vias públicas municipais, urbanas e rurais; supervisionar o estado de
conservação da frota municipal; supervisionar a atuação de motoristas do quadro municipal;
exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Secretario Municipal de Agricultura. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: elaborar projetos de benefício à agricultura
familiar, avicultura, bovinocultura de corte e leite, e outras atividades agropecuárias; viabilizar
apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos
rebanhos: planejar a economia agrícola do Município, seu desenvolvimento agropastoril,
especialmente sobre suas culturas tradicionais; exercer outras atividades afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Chefe da Divisão de Trabalho Rural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar ações de promoção e proteção ao
trabalhador rural; coordenar ações de promoção da agricultura familiar; coordenar ações de
capacitação e atualização profissional exercer outras atividades afins. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta ) horas.
Chefe da Divisão de Agricultura. Provimento do cargo: comissionado-de, livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o diretor de Agricultura no
desenvolvimento de suas atividades; exercer outras atividades afins. - Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos é Ensino Médio-completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta ) horas.
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social: Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar O Prefeito nas
atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretario de Controle Interno. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão, e outras
especificadas na Lei Municipal nº 163/2009. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos da Lei Municipal nº 163/2009. Jornada de trabalho semanal
40 (quarenta) horas.
Diretor de Controle Interno. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Secretário de Controle Interno nas
atividades inerentes à Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções
do órgão, e outras especificadas na Lei Municipal nº 163/2009. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos da Lei Municipal nº 163/2009. Jornada
de trabalho semanal 30 (trinta) horas.
Secretário de Esporte Turismo e Lazer : Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades
inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão, tais como:
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Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40(quarenta ) horas.
GOVERNO MUNICIPAL
Diretor do Centro de Idosos. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: administrar o centro de convivência dos
idosos,organizar tarefas necessárias para o bom funcionamento do centro :zelar pela segurança
preventiva e interventiva dos usuários , dentro da unidade de atendimento ; possibilitar às
pessoas idosas acesso no espaço de educação . lazer e outros bem como na atividades que
propiciem a atualização de conhecimentos tanto gerais quanto específicos ao interesse deste
segmentos , realizar outras tarefas afins Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.
Secretário Municipal de Obras . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar O Prefeito nas atividades inerentes à
Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta ) horas.
Chefe da Divisão de Obras. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar O Diretor de Obras na execução das
atividades-fim da Divisão de Obras; coordenar e apreciar a medição e/ou custeio de projetos,
serviços e obras civis; exercer outras atividades afins. Requisitos. para. provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo: Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta) horas.
Diretor de Meio Ambiente. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar ações e executar a planos, programas,
projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental bem como estudar, definir e
propor normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados, visando a proteção
ambiental no município; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40
(quarenta ) horas.
Chefe da Divisão de Limpeza. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de
limpeza urbana; gerenciar garis e auxiliares de serviços gerais nas suas atividades de limpeza e
conservação; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas.
Secretário de Estradas e Rodagens . Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho
semanal 40 (quarenta) horas.
Diretor de Transportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Secretário de Estradas e Rodagens na
supervisão do transporte municipal, intermunicipal e transporte de alunos; realizar estudos de
dimensionamento da frota municipal em função da demanda; supervisionar o abastecimento da
frota municipal; exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 40 (quarenta) horas.

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