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norma nº 706/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 706 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício nº 158/2017 — GP.
Betânia, 22 de junho de 2017.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 019/2017 aprovado por esta
câmara no-dia 20 de junho docorrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu
origem a Lei nº 706/2017 de 22 de junho de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
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CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA -— PE, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A organização básica da Prefeitura Municipal de Betânia-PE, obedecerá ao disposto
nesta Lei, estabelecendo o seu funcionamento, e os rêmuneração a serem pagas aos cargos
de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º. A ação do Governo. Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento
de suas atividades.
Art. 3º. O Planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá as diretrizes
estabelecidas nesta Lei e será feita através da elaboração e manutenção atualizada dos
seguintes instrumentos:
|- Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11 - Plano Plurianual;
HI - Orçamento Programa.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º. Considera-se para efeito desta lei:
I- DIREÇÃO — o efetivo comando das ações do órgão, unidade ou setor a ele
vinculado, implicando em tomadas de decisões inerentes à sua posição na
hierarquia da prefeitura e no manejamento de condições, métodos e sistemas que
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CNPJ: 10.287.373/0001-49
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se façam necessários à realização e ao cumprimento de suas finalidades, objetivos
e atividades.
H- DIREÇÃO SUPERIOR — constituem-se cargos de direção superior, os ocupados pelos
titulares dos órgãos situados no primeiro nível da hierarquia da prefeitura.
W- DIREÇÃO DEPARTAMENTAL — Constituem-se cargos de direção departamental, os
ocupados por titulares de unidades situadas no segundo nível hierárquico da
prefeitura.
Iv- DIREÇÃO DIVISIONAL — Constituem-se cargos de direção divisional, os por titulares
de unidades situadas no terceiro nível hierárquico da prefeitura.
V- PLANEJAMENTO — o conjunto de ações técnicas que tenham reflexos nos
processos decisórios da administração, envolvendo concepção de diretrizes e
modelos, definições de objetivos, pesquisas, prospecções, análise, correlação
sistêmica e avaliação de resultados.
VI- PROGRAMAÇÃO - elaboração de programas de ação do órgão, unidade ou divisão,
tendo como parâmetro os objetivos de alcançar, a adequação e a exequibilidade
de métodos e técnicas, os prazos a serem observados, as disponibilidades de
recursos humanos e materiais e a compatibilização entre o planejamento e a
programação globais da administração municipal.
Vil- | CONTROLE -— a avaliação sistemática dos métodos e processos de execução dos
serviços da administração, verificando a correspondência entre o programado e
realizado e o ajustamento e revisão de programas, sempre que se fizer necessário,
levando-se em conta busca de eficiência.
Vill- | INFORMAÇÃO — a manutenção do fluxo formal de dados e elementos afins, entre
as diversas estruturas da administração, tendo em vista propiciar-lhes os meios
racionais para correção ou advertência de distorções e superposição de
atividades.
IX- CARGOS — Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a
uma pessoa;
X- FUNÇÃO GRATIFICADA — A vantagem acessória ao vencimento, criada para
atender a encargos de chefia, ou de outra natureza quando não constituírem
atribuições de cargos.
Art. 5º. A administração municipal possui a seguinte hierarquia, segundo os níveis de
subordinação:
I- Órgão — situado no primeiro nível, compreendendo as secretarias municipais;
H- Unidades — situadas no segundo nível, compreendendo as assessorias ligadas ao
Gabinete do Prefeito e os departamentos;
HI- Setores — situados no terceiro nível, compreendendo as divisões de outros
organismos de mesmo nível, vinculado aos departamentos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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Art. 6º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Betânia, Estado de
Pernambuco, passa a ser formada pela composição dos seguintes órgãos:
I- ÓRGÃOS CONSULTIVOS
e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal da Merenda Escolar
Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal do Idoso
Conselho Municipal da Mulher
Conselho Municipal da Juventude
Conselho Municipal de Habitação
Comissão de Defesa Civil
H- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
e Chefia do Gabinete Executivo
Secretaria de Administração Geral
Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Secretaria de Saúde.e Assistência Comunitária
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos
Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes
e Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
* Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
e Secretaria de Controle Interno
M- ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
I- Gabinete do Prefeito
e Chefia de Gabinete
* Assessoria Especial
* Assessoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia
e Procuradoria Jurídica
e Assessoria Técnica
* Assessoria de Planejamento e Coordenação
HI- Secretaria de Administração Geral
e Departamento de Administração
e Departamento de Recursos Humanos
e Divisão Patrimonial
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e Guarda Municipal
e Escritório da Casa de Apoio
e Divisão de Compras
e Almoxarifado Geral
e Divisão e Controle de Processos Licitatórios
e Divisão da Junta do Serviço Militar
e Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão, Cachoeira de Zé Né
e Diretoria de Esporte, Turismo e Lazer
WII- Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos
e Departamento de Contabilidade
e Departamento de Distribuição e Fiscalização
e Departamento de Tesouraria
e Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
IV- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
e Diretoria de Ensino
Diretoria de Ensino das Escolas Municipais
Divisão de Coordenação e Inspeção
Apoio Nutricional
Coordenação Pedagógica
Núcleo de Capacitação e Supervisão (PROFCEB)
Divisão de Transporte e Apoio ao Estudante
Diretoria de Ciência e Tecnologia
V- Secretaria de Saúde e Assistência Comunitária
e Departamento de Administração da Unidade Mista Prof. Alcides
Ferreira Lima
Divisão e Fiscalização dos Postos de Saúde
Divisão de PSF, PACS e Agentes Comunitários de Saúde
Divisão de Material e Patrimônio
Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária
Divisão de Farmácia
Divisão Laboratorial
Divisão de TFD e AIH
Divisão Ambulatorial
Coordenadoria de Vigilância Sanitária
Coordenadoria do PMI
VI- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Cidadania, Direitos
Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes
e Departamento de Assistência Social e Cidadania às famílias carentes
e Divisão de Cadastramento Único
* Departamento de Proteção Social Básica (CRAS)
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Departamento de Proteção Social Especial (CREAS)
Assistência jurídica em geral
DETRAN
Coordenadoria de Políticas para a Mulher
Coordenadoria de Políticas para a Juventude
Coordenação dos Conselhos Municipais
Coordenadoria de Políticas para Crianças e Adolescentes
Vil- Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
* Departamento de Administração
Departamento de Saneamento
Departamento de Habitação
Divisão de Praças, Cemitério e Limpeza em Geral
Divisão de Açougue Público
Divisão de Feira Livre
Divisão de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente
Almoxarifado Geral
Vill- - Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente-e Recursos Hídricos
e Departamento de Administração
e. Departamento de Recursos Hídricos
* | Departamento de Programas Agrários
e; Divisão de Apoio ao Matadouro Público
e Divisão de Controle de Zoonoses
e Divisão de Irrigação e Recurso Hídricos
* Divisão de Aração, Barragens e Distribuição de Sementes
e INCRA
IX- Secretaria de Controle Interno
e Diretoria de Controle Interno
e Coordenação de Protocolo
X- Secretaria de Cultura e Esportes
* Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing
e Diretoria de Esporte, Turismo e Lazer
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA INTERNA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 7º - O Gabinete do Prefeito, as Secretarias e as Diretorias terão, um núcleo de apoio
administrativo, encarregado dos procedimentos que viabilizem o seu funcionamento.
$ 1º As Secretarias de Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; Secretaria de Saúde e
Assistência Comunitária e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos
asd na Protetor Úra Municipal de Betania ep E .
CNPJ: 10.287.373/0001-49
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Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes terão um Secretário Executivo,
que será eventual substituto do titular e executará as atribuições da coordenação da
respectiva secretaria.
$ 2º A estrutura interna das unidades administrativas, será estabelecida e regulamentada
através de ato do Prefeito, após solicitação do respectivo Secretário e verificadas as
necessidades de serviço.
Art. 8º - A organização básica da Prefeitura Municipal de Betânia, observando o princípio da
hierarquia e da divisão de trabalho, fundamenta-se no pressuposto de que todos os órgãos,
independentemente de seu nível hierárquico, atuarão em regime de mútua colaboração.
Art. 9º Os órgãos componentes da estrutura administrativa do Município de Betânia de que
trata o art. 3º desta Lei terão as seguintes competências:
1! - O gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade prestar assessoramento
técnico imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos, administrativos e de
planejamento; de exercer as funções de programação, execução e controle das atividades
cerimoniais e de relações públicas, desenvolvendo também funções de Secretaria executiva;
planejar e ordenar as atividades do Prefeito em seus aspectos sociais, protocolares e de
representação.
= Compete a Procuradoria Jurídica exercer a representação judicial e extrajudicial do
Município; exercer o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em
tramitação nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração
Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas; promover a defesa e
representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município; garantir o controle
da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal; e ainda:
interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento, controle e
observância dos prazos e tomada das providências necessárias; a defesa de ações interpostas
contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das
providências necessárias; assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos
órgãos e entidades da Administração Municipal; emissão de opiniões e redação de minutas de
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios
celebrados quando exigido em leis ou regulamentos e pareceres sobre questões técnicas,
administrativas e jurídicas e outros documentos afins; cobrança judicial da dívida ativa da
Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Finanças, Orçamento e Tributos; a instauração
de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito; o desempenho de outras
competências afins.
Ill — Compete a Assessoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia a representação
em todos os serviços de obras e serviços de engenharia; exercer o acompanhamento de
estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
fiscalização de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; desempenhar
competências afins.
Pre eitura Municip de Betim a — PE
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IV - Compete à Secretaria de Administração o planejamento, supervisão, direção,
coordenação de programas; orientar a administração pública, prestar apoio ao Prefeito na
execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e
programas no âmbito da administração municipal; a formulação de políticas e a coordenação
de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do
pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do
sistema de carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção,
controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos
recursos humanos da Prefeitura; a formulação de políticas e a promoção e coordenação de
atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal
da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de
materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura; a gestão e execução do
processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços; o tombamento,
registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis do Município; a
promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria e telefonia dos
Prédios Públicos e a reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos
serviços afins contratados a terceiros, exceto transporte escolar; a normatização e
padronização das atividades e processos administrativos; prestar assessoramento técnico
imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos e-administrativos; planejar e ordenar as
atividades da administração municipal em seus aspectos técnicos; manter a articulação entre
os Órgãos institucionais do Município ou fora, dele; visando o desenvolvimento das
instituições, objetivando alcançar os fins buscados pela administração; auxiliar na articulação,
elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de
leisida alçada e iniciativa do Prefeito Municipal; a formulação, coordenação e execução de
políticas e do plano diretor de informática da Administração Municipal; a promoção,
coordenação, execução e monitoramento do desenvolvimento e programação de sistemas
informatizados para a Prefeitura; o desempenho de outras competências afins.
V - Compete à Secretaria de Finanças executar a política econômica e financeira do
município e as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e
rendas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda, movimentação e controle dos
valores em moeda e outros valores pertencentes ao Município; a promoção de pesquisas,
previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do
Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e
investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura; a formulação e execução de políticas
financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; a normatização e
padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos
do Governo Municipal; a formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de
sua execução; a execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e
receitas municipais; a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas
do Município, em articulação com a Secretaria de Controle Interno; a administração da dívida
ativa do Município e execução da cobrança amigável; a prestação de atendimento e
informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência
do Município; a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de
crédito e outros ingressos financeiros do Município; a inscrição dos débitos tributários na
e RR itura E teta PE e
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Prefeitura de a o
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dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; a preparação de
balancetes, relatórios contábeis e balanços anuais do Município e a consolidação dos
demonstrativos contábeis dos fundos, autarquias e outros órgãos da administração municipal;
prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual, da Proposta Orçamentária
em conjunto com as demais secretarias; o desempenho de outras competências afins.
VI - Compete à Secretaria de Educação desenvolver as ações relativas à universalização
execução e monitoramento de políticas, planos e Programas municipais de educação; a
promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e
planos, para a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema de Educação; a
organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos à situação
atual e evolução do ensino infantil, fundamental le no Município; a formulação de
diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e
avaliação do processo de educação infantil, fundamental na rede pública municipal; a
Programação, coordenação, gestão e execução dos-processos de ensino fundamental e
infantil nas unidades e instalações da rede municipal;-a organização, gestão e execução da
assistência ao educando, do'acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas
e do fornecimento de merenda escolar; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do
quadro docente da Secretaria; o planejamento, construção, instalação e manutenção das
unidades e equipamentos na rede municipal de ensino; a formulação, administração e
controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades para o
desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município; o
apoio ao estudante de outras modalidades de ensino que não seja da competência do
Município para proporcional acesso e frequência escolar, inclusive do estudante universitário;
Planejar e coordenar ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica; o desempenho de
outras competências afins.
VII - Compete à Secretaria de Saúde desenvolver as ações de saúde no âmbito da
prevenção, da promoção e da vigilância à saúde, compreendendo a vigilância sanitária,
epidemiológica e o controle de doenças e assistência à saúde, segundo as prerrogativas do
Sistema Único de Saúde — SUS; a formulação e monitoramento de políticas e planos
municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação
com as demais secretarias municipais pertinentes; a coordenação, gestão e avaliação do
Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e
comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; a organização, operação e atualização
permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no
Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das
instância estadual e federal pertinente; a promoção e prestação dos serviços de atenção
primária e de saúde da família; a promoção dos serviços de vigilância em saúde e realização
de campanhas de esclarecimento e de imunização em articulação com os governos federal e
estadual; a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial,
mea Prefere pa Pardo SET E
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odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, em
articulação com órgãos competentes do Estado e da União; a execução da política de insumos
e equipamentos de saúde, no âmbito municipal; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento
dos profissionais de saúde do Município; a formulação, administração e controle de
convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades para o
desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município; o
desempenho de outras competências afins.
VIII - Compete à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos
e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes a promoção atendimento integral à
população de baixa renda, buscando a inclusão social e a redução das desigualdades sociais,
com ênfase ao atendimento à mulher, a criança e ao adolescente, à população idosa e aos
portadores de deficiências, através de políticas compensatórias e com programas específicos
para a redução das situações de riscos e de alta vulnerabilidade, contemplando as exigências
do ECA e do Estatuto do Idoso; a formulação, coordenação e execução de políticas e planos
municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de
todos os cidadãos a bens, serviços e direitos; a promoção, coordenação e execução de ações e
medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias
e grupos sociais em situação de risco; a promoção, coordenação e execução de programas
locais de educação; a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa
dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o
fortalecimento da cidadania; a formulação, administração-e controle de convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e outras entidades para o desenvolvimento de projetos de
ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município; ações no sentido de
promover, incentivar, comandar, apoiar e executar a política habitacional; o desempenho de
outras competências afins.
IX - Compete à Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, promover o bom desenvolvimento rural sustentável por meio de ações que visem,
sobre tudo, o fortalecimento da agricultura familiar, do agronegócio e de políticas que
promovam o aumento da produção e da produtividade no campo e melhore a qualidade de
vida do homem do campo; estimular a agropecuária do município oferecendo assistência
técnica ao pequeno e médio proprietário e contribuir com distribuição de sementes e aração
de terras; manter a fiscalização e o controle dos serviços públicos de abastecimento;
promover a orientação, controle e fiscalização dos mercados, feiras livres e matadouros e
organizar a comercialização de bens e produtos produzidos no campo; e ainda: o
planejamento operacional, a formulação e a execução da política ambiental e da conservação
dos ecossistemas do município; a conservação de espécies endêmicas raras, ameaçadas ou
em perigo de extinção, incluindo isto na apreensão de animais e plantas silvestres capturadas
ilegalmente; o desempenho de outras competências afins.
X — Compete a Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação executar as
atividades relacionadas às obras públicas municipais, saneamento, viação e serviços urbanos
tais como: a execução, acompanhamento e fiscalização de obras públicas; fiscalização da
aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; conservação e manutenção de
praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios públicos em geral; execução e serviço
e a Pre Wa Mun Pardo Ben 7
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Nf foco do poe constririo um vovo tenpo
de limpeza urbana; coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e
drenagem das águas pluviais; ações para execução dos objetivos do Governo Municipal, no
que diz respeito à infraestrutura e emprego dos diversos meios de transporte; o desempenho
de outras competências afins.
XI — Compete a Secretaria de Controle interno avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e
avaliar as medidas adotadas para seu retorno ao respectivo limite; acompanhar a gestão
patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal e assina-lo; coordenar as ações relacionadas
com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle
interno; executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados,
no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas legais; elaborar
os relatórios relacionados com as análises dos documentos, realização de incursões, inspeções
e auditorias e envia-los às autoridades competentes; Acompanhar a realização de auditorias;
promover a condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e
queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal; a
realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito
e dos Secretários Municipais; a formulação de recomendações, propostas e sugestões em
colaboração com os demais setores da Administração Municipal; expedir atos normativos
para os órgãos Setoriais; desempenhar outras competências afins.
XII — Compete a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, o planejamento
operacional, formulação e execução da política de cultura no Município; apoiar o
desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações; difundir a cultura
em todas as suas manifestações; incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias,
costumes e culturas populares; apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de
manifestação cultural e artística; conservar e ampliar o patrimônio cultural; preservar
documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; instituir e manter um
sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais
importantes para a história da ocupação do Município; manter e preservar os espaços
culturais; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações
integradas com outras Secretarias Municipais; efetuar o planejamento das atividades anuais e
plurianuais no âmbito da secretaria; desenvolvimento de esportes, de recreação e das
aptidões físicas; implementar políticas municipais de esporte e lazer, em consonâncias com as
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal;
coordenar a realização de projetos, eventos, atividades de expressões e cunho esportivo e de
lazer; definir e implementar políticas de esportes e lazer para democratizar o esporte e o lazer
no município; desempenhar competências afins.
Pretetirs Mr Icipa GE Betina na, PE
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RE A força do povo constvindo um novo tempo
Art. 10º São competências comuns a todas as Secretarias e Departamentos:
I- Promover e executar convênios concernentes aos seus serviços;
HI- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
HI- Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para
fins de estudo e inclusão do projeto de lei de orçamento no município;
Iv- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos relacionados às suas
atividades;
V- Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos
relacionados às suas atividades;
VI- Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para
prestação de esclarecimentos oficiais;
VII- Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta lei ou delegadas pelo
Prefeito.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CLASSIFICAÇÃO E VENCIMENTOS
Art. 11º. Ficam criados no quadro permanente de servidores do. Município os cargos de
Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Radiologia, Educador Físico e Fisioterapeuta, conforme
constante no anexo | da presente lei, com suas devidas atribuições e vencimentos.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO, CLASSIFICAÇÃO E VENCIMENTOS
Art. 12º Ficam desde já criados os Cargos em Comissão, relacionados no Anexo III desta Lei, e
que serão preenchidos por atos do Prefeito, de conformidade com as necessidades do serviço,
podendo ser exercidos por pessoas pertencentes ou não ao quadro de servidores efetivos do
Município.
Art. 13º Os cargos de provimento em comissão correspondem a 11 (onze) níveis, assim
distribuídos.
ORDEM NÍVEL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
1. NÍVEL | | CC-1 4.000,00
D [NÍVEL Cc-2 3.500,00
3. NÍVEL III Cc-3 3.200,00
4. | níveLiv | ce-a 2.500,00
[5. NÍVEL V cc-5 2.200,00
6. NÍVEL VI Cc-6 2.100,00
7. NÍVEL VII CC-7 2.000,00
8. NÍVEL vil! cc-8 1.500,00
9. [ NÍVEL IX Cc-9 [ 1.300,00
10. NÍVEL X Cc-10 1.200,00
TER un Pardo fer due
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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etânia
[11 NÍVEL XI cc-11 1.000,00
12. NÍVEL XII Cc-12 937,00
Art. 14º Os demais servidores que assumirem os cargos comissionados terão uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas e seus vencimentos estão estabelecidos no anexo |, que é
parte integrante desta Lei.
Art. 15º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de
provimento efetivo, respeitadas as vantagens pessoais já incorporadas, será o constante da
respectiva lei definidora.
Art. 16º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, será o constante da respectiva lei definidora.
Art. 17º Os guardas municipais, que estiverem na escola de 24x24, receberão uma diária extra
sobre seus vencimentos que varia de R$: 60,00 (sessenta) a R$: 200,00 (duzentos) reais e os
motoristas, receberão uma diária extra quando em viagem, tendo seu valor definido por
portaria do Prefeito.
Art. 18º O Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e demais servidores municipais quando em
viagem a serviço da prefeitura, receberão diária para custear as despesas de acordo com a lei
municipal disciplinadora em vigência.
Art. 19º Todos os servidores efetivos, cargos comissionados e contratos temporários que se
deslocarem da sede municipal para a sede onde trabalha, terá assegurado ajuda de
locomoção sobre seus vencimentos, que será definida por portaria do prefeito, e varia de
acordo com a distância.
Parágrafo único: É vedada a incorporação da ajuda de locomoção aos vencimentos.
Art. 20º Todos os servidores efetivos ou não, que trabalharem mais do que a carga horária
estabelecida, receberá mensalmente uma gratificação de hora extra nos seus vencimentos,
que será definida por portaria do Prefeito.
Art. 21º Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o quantitativo de 200 (duzentas)
funções gratificadas, para as quais poderão ser nomeados, de acordo com a necessidade do
serviço, mediante portaria do Chefe do Executivo.
8 1º. As funções gratificadas a que se refere o caput do presente artigo obedecem às
seguintes limitações, percentuais e valores:
1! -FG1 —R$500,00 (quinhentos reais) limitado a 40 (quarenta) gratificações;
Il — FG2 = R$ 400,00 (quatrocentos reais) limitado a 40 (quarenta) gratificações;
IV- FG3 —R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a 40 (quarenta) gratificações”.
V- FG4 —R$ 200,00 (duzentos reais) limitado a 40 (quarenta) gratificações”.
VI- FG5 —R$ 100,00 (cem reais) limitado a 40 (quarenta) gratificações”.
À e preferir Mun eitura Cipalde Be E
CNP): 10.287.373/0001-49
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
665/2014, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2017 e revogando também as
disposições em contrário.
Betânia, 22 de junho de 2017.
Prefeito
reteitura Mun etania —
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als
FA e
etânia
ANEXO |
CARGOS NOVOS — PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTOS VAGAS | CARGA HORÁRIA
Técnico em Saúde 937,00 | 05 | 40 h/s
Bucal
Técnico em 1.700,00 | 02 [ºº h/s
Radiologia
Educador Físico 1.700,00 | 01 | 40 h/s
Fisioterapeuta 3.500,00 | 02 30 h/s
Atribuições e requisitos para ocupar o cargo
|- Técnico em Saúde Bucal
Atribuições: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso
odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde
bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; executar tarefas
afins.
Requisitos para ocupar o cargo: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em ABS +
Registro no COREN.
H — Técnico em Radiologia
Atribuições: Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros
acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a
descarga de radioatividade correta; Preparar equipamento, sala de exame e material,
averiguando condições técnicas e acessórios necessários; Preparar pacientes para exames;
Prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo normas e
procedimentos de iai e ini de conduta; Revelar chapas e filmes radiológicos,
i eitura Municipal de Betania —
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tá
zelando pela qualidade das imagens; Realizar o processamento e a documentação das
imagens adquiridas; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando
tipo e requisitante; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela
sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Requisitos para ocupar o cargo: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia +
Registro no Conselho.
HI — Educador Físico
Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular
informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade,
buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente
em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e Saúde juntamente com as-Equipes PSF, sob a
forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão. de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em
saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação
da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate
à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF;
Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como
facilitado monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as
Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem
ações que valorizem atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população; Outras atividades inerente à função.
Requisitos para ocupar o cargo: Ensino Superior Completo em Educação Física e Pós-
Graduação.
HI — Fisioterapeuta
Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia, no tratamento de
entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e
enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em prescrições médicas;
e SS: arde E etni PE e
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Supervisionar e avaliar atividades da equipe auxiliar, orientando-os na execução das tarefas,
para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos
simples; Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas à determinação da capacidade funcional;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo; Acompanhar sessões de tratamento, observando e averiguando respostas das técnicas
aplicadas, para melhor desempenho e obtenção da cura do paciente; Encaminhar paciente ao
médico, retornando-o após o término das sessões fisioterápicas, para nova avaliação médica;
Atender necessidades administrativas, agendando e distribuindo as sessões de fisioterapia,
para o bom funcionamento dos serviços prestados; Reabilitar pacientes, atendendo e
acolhendo-os, para reintegração no convívio social e familiar; Planejar e executar o
tratamento das afecções, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as
consequências das doenças; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados,
realizando testes musculares funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Comunicar à chefia imediata
fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional; Contribuir em
suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal; Cumprir as normas
estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; Manter-se atualizado, ampliando-seus
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de: treinámentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na
prestação de serviços; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de
complexidade e responsabilidade.
Requisitos para ocupar o cargo: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no
Conselho.
reteitura Municipal de Betania —
CNP): 10.287.373/0001-49
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ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
CARGOS PROVENTOS (R$:)
Agente Administrativo 937,00
Agente Comunitário de Saúde 1.014,00
Agente de Arrecadação 937,00
Agente de Combate a Endemias 1.014,00
Assistente de Contabilidade 937,00
Assistente Social 1 1.600,00
Assistente Administrativo 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais 937,00
Auxiliar de Mecânico 937,00
Bioquímico Farmacêutico [ 2.880,00
Enfermeiro 2.200,00 |
Fiscal de Rendas e Tributos 937,00
Guarda Municipal DA 937,00
Mecânico “q: 1.000,00 |
Médico Anestesista 4.000,00
Médico Cirurgião 4.000,00
Médico Clínico Geral 7.650,00 |
Médico Ginecologista 4.000,00
Médico Odontólogo 3.300,00
Médico Pediatra 4.000,00
Motorista 937,00
Nutricionista | 1.600,00
Operador de Máquinas Pesadas 1.000,00
Professor das séries iniciais 150 H/A 1.723,50
Professor das séries finais 200 H/A 2.298,80
Psicólogo 1.600,00
Técnico Agrícola 937,00
Técnico de Contabilidade 937,00
Técnico de Controle Interno 937,00
Técnico de Enfermagem 937,00
Técnico de Planejamento Escolar 937,00
Tratorista 1.000,00
Veterinário 1.600,00
ur.
unic
e Betânia —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Betâni
tânia
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ANEXO III
TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Assessor Jurídico cc-1 | 4.000,00 01
Assessor Técnico de | CC-1 4.000,00 01
Obras e Serviços de
| Engenharia
Chefe de Gabinete cc-1 4.000,00 01
Secretário Municipal | CC-1 4.000,00 09
Secretário Executivo | CC-1 4.000,00 01
de Capacitação
Procurador do | cc-1 4.000,00 01
FUMPREBE
Coordenador Geral | CC-2 3.500,00 01
de Unidade
Hospitalar
Coordenador do PMI | Cc-3 3.200,00 01
Coordenador da | CC-3 3.200,00 01
Atenção Básica JJ
Diretor de Ensino Cc-4 | 2.500,00 01
Diretor de Escola | CC-4 2.500,00 02
acima de 500 alunos
[Assessor Técnico | CC-5 2.200,00 02
Especial
Coordenador | CCc-5 2.100,00 l 15
Assessor Especial CC-7 2.000,00 05
Gerente do | CC-7 [2.000,00 01
FUMPREBE
Tesoureiro CC-7 2.000,00 01
Diretor do Clube de | CC-7 2.000,00 01
Campo
Diretor de | CC-7 2.000,00 01
Departamento
Pessoal | L
Diretor de Esporte, | CC-7 2.000,00 01
Turismo e Lazer L
Diretor de Cultura, | CC-7 2.000,00 01
Imprensa e
Marketing
Diretor de | CC7 | 2.000,00 01 |
refeitura Munici etania —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Betânia
Transporte LH
Diretor de Estradas e | CC-7 2.000,00 [01
Rodagens
Diretor de Unidade | CC-7 2.000,00 06
Hospitalar
Diretor de Escola até | CC-7 | 2.000,00 04 |
500 alunos
Secretário de Escola | CC-7 2.000,00 02
acima de 500 alunos
Coordenador de | CC-7 2.000,00 02
Escola acima de 500
alunos
Chefe de | CC-8 1.500,00 04 |
Departamento
Assessor Especial Il Cc-8 1.500,00 05
Diretor de Tesouraria | CC-8 1.500,00 01
Supervisor de Ensino | CC-8 | 1.500,00 10
Secretário de Escola | CC-8 1.500,00 04
até 500 alunos
Coordenador de | CC-8 1.500,00 04
Escola até 500 alunos p
Assessor de | CC-8 1.500,00 02
Planejamento e
Programa
Diretor de | CC-8 1.500,00 02
Epidemiologia
Diretor de Programas | CC-8 1.500,00 01
e Prevenção de
Doenças
Diretor de Análise | CC-8 1.500,00 02
Clínica
Chefe de Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Obras, Urbanismo e
Habitação
Chefe de Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Limpeza
Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Meio Ambiente [ L
Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Agricultura 1
Chefe da Divisão de | CC-8 1.500,00 01
Convênios [
Gestor do Bolsa | CC-8 1.500,00 01
Família |
Diretor do Centro de | CC-8 1.500,00 02
eo Preto nurs Cipa CASE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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RE Á fra do povo consttindo um novo tempo, 59
Idosos |
Coordenador Il Cc-8 | 1.500,00 [o
Condutor Cc-9 1.300,00 15
Coordenador Ill Cc-10 1.200,00 10
Diretor do Controle | CC-10 1.200,00 01
Interno
Assessor Especial III Cc-10 1.200,00 10
Diretor de Despesas | CC-10 1.200,00 01
Diretor de Receitas Cc-10 1.200,00 01
Diretor de Rendas e | CC-10 [1.200,00 01
Tributos
Assistente do | CC-10 1.200,00 01
FUMPREBE L
Assessor Especial IV | CC-11 1.000,00 10
Assessor de Gabinete | CC-11 1.000,00 02
Responsável Escolar | CC-11 peendo 20
Assessor Cc-11 937,00 40
Diretor Auxiliar de | CC-11 937,00 02
Tesouraria |
Monitor de Educação | CC-12 [937,00 02
em Tempo Semi-
Integral
Diretor de | CC-12 937,00 01
Enfermagem
Educador Social cc-12 [937,00 05
eitura nicipal de o
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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