br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 726/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 726 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaEMENTA: INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME.
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

E ame Remover marca d'água agora
Ni cEaé2 208 corsndo um voo terço
Ofício nº 272/2017 — GP.
Betânia, 27 de outubro de 2017.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente; e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei-nº 040/2017.aprovado por esta
. câmara no dia 24 de outubro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e
deu origem a Lei nº 726/2017 de 27 de outubro de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito
Silva
ei
ayronty
eteitura Municipa -
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
a Remover marca d'água agora
Pretttma do 40 o
Betânia
pigó Sd seo corsário em neo tnço
o
Sin 726/2017
EMENTA: Institui o Fórum Municipal de
Educação - FME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído, a partir desta data, o Fórum Municipal de Educação FME, que tem como objetivos
à elaboração, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Educação, bem como, organização
das Conferências Municipais de Educação.
Art. 2.º O Fórum Municipal de Educação será constituído por:
|. Membros Promotores; e
- 11. Membros integrantes.
$ 1.º São Membros Promotores:
|. Secretaria Municipal de Educação;
Il Conselho Municipal de Educação: e
IV. Câmara de Vereadores;
$ 2.º São Membros Integrantes:
|. Um representante do segmento de pais;
Il. Um representante do segmento de professores não sindicalizados;
Ill. Um representante do segmento de alunos (maior de 12 anos);
IV. Um representante dos diretores escolares;
V. Um representante do SINPRO;
VI. Um representante do COMDICA;
VII. Um representante do Conselho Tutelar;
IX. Um representante da Secretaria de Assistência Social;
X. Um representante da Secretaria de Finanças;
XI. Um representante da Secretaria municipal de Planejamento e Administração;
XIl. Um representante do Ministério Público da Comarca Municipal.
Art. 3.º São atribuições do Fórum Municipal de Educação — FME, entre outras:
1. Subsidiar as autoridades municipais na elaboração e decisões sobre as políticas públicas de educação;
Il. Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
Ill. Coordenar e articular as conferências de educação:
eee E = SE) UPAR) GS EEE a
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
ue Remover marca d'água agora
Bet a es
IV. Elaborar seu regimento interno; e
Ill. Acompanhar Matérias Legislativas na Área Educacional.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação tem caráter permanente.
Art. 4.º À escolha das representações dar-se-à através da solicitação de representantes, pelos Membros
Promotores do Fórum Municipal de Educação, à cada entidade representativa, que deverá escolher seu
representante através de processo democrático.
8 1.º Os Membros Promotores do Fórum Municipal de Educação receberão as indicações das
representações, através de Ata Circunstanciada, comprovando à escolha democrática do indicado.
$ 3.º Novas indicações de Instituições como Membros Integrantes serão aceitas com a aprovação dos
Membros Promotores,
Art. 5.º São Competências dos Membros do Fórum Municipal de Educação:
I. Membros Promotores:
a) Coordenar e Organizar os trabalhos do Fórum Municipal de Educação em vista de suas atribuições;
- |. Membros integrantes:
a) participar das atividades do Fórum Municipal de-Educação; e,
b) compor grupos de trabalhos e outras atividades definidas no âmbito do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6.º O Fórum Municipal de Educação será coordenado, a cada ano, por uma das instituições
Promotoras, pelo sistema de revezamento.
Parágrafo único: É de competência da Coordenadoria do Fórum Municipal de Educação:
a) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias juntamente com a Secretaria do Fórum Municipal de
Educação;
b) tomar juntamente com a Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação as providências
deliberadas nas reuniões do Fórum Municipal de Educação; e,
c) expedir documentos com a Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação.
Art. 7.º O Fórum Municipal de Educação terá Secretaria Executiva que será exercida a cada ano, por
uma das instituições promotoras, pelo sistema de revezamento.
Parágrafo único: É competência da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação:
a) elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) em conjunto com a coordenadoria convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando
necessário.
Ura Cipa e =
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Prefeitura ae Remover marca d'água agora
Betânia
Rate et cosnesoum o erço
c) Expedir documentos em conjunto com a coordenadoria.
Art. 8.º Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo Fórum Municipal de Educação
serão aqueles deliberados por consenso de seus Membros Promotores.
Art. 9.º O Fórum Municipal de Educação terá acesso irrestrito às informações de estatísticas
educacionais, administrativas e financeiras necessárias para a elaboração, monitoramento e avaliação
do Plano Municipal de Educação.
Art. 10º. O funcionamento do Fórum Municipal de Educação será assegurado com recursos dos
Poderes Públicos das Entidades Promotoras, além de outras fontes complementares.
Art. 12º. O Fórum Municipal de Educação se reunirá, ordinariamente, a cada ano, para avaliar a
execução do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação e pela
Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação ou por solicitação de duas ou mais das entidades
Integrantes sempre que houver motivo relevante ligado à educação.
Art. 13º. Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos por Decreto Municipal,
- Art, 14º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de
Mário/Gdmes dh
Prefeito
Prefeita Ir Nepal de Betina Lu os : ii
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praço Antilótio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

open original →