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← Betânia (PE)

sessao nº 1

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2023-07-11
native_id11

Documents (2)

ata #

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ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA. 

 

Aos onze (11) dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três (2023), às 15h, no Plenário da Câmara Municipal de Betânia, Estado de Pernambuco, reuniram-se o(a)s Sr(a)s. Vereadore(a)s: Dionísio José dos Santos; Espedita Maria dos Santos; Marciano Alexandre Bezerra; Aurenice Medeiros Rocha Alves; Marilena Odete de Souza; Núbia de Aguiar Magalhães; Ragnar Damião Rocha e Wallace Lopes da Conceição e Durvanil Barbosa de Sá Júnior. Os trabalhos foram abertos pela Vereadora Presidenta, Núbia de Aguiar Magalhães, que de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, havendo número legal de Vereadores, pediu dispensa da leitura da ata anterior e declarou aberta a 1º Sessão Extraordinária do primeiro período legislativo de 2023, esta que foi transmitida online e ao vivo, através dos canais de comunicação: INSTAGRAM e FACEBOOK. Ato contínuo a presidenta pediu a 1º Secretária Espedita Maria dos Santos Souza, que fizesse a chamada dos Vereadores. Logo, a Vereadora presidenta retorna a mesa, e faculta a palavra à enfermeira Layla Feitosa explicou no ponto de vista técnico e sanou as dúvidas dos vereadores presentes sobre o programa Previne Brasil, que nesta sessão seria posto em votação para melhor aprimoramento da sua execução no município de Betânia-PE. Em seguida, o vereador Ragnar Damião fez uso da palavra para dar sua opinião positiva e elogiar o projeto em pauta, como também, o vereador Dionísio elogiou a iniciativa dos convidados presentes e deixou ciente seu voto favorável no projeto. A vereadora Marilena Odete expressou sua extrema felicidades em relação ao projeto e, consequentemente, deixou claro sua boa vontade de votar a favor do mesmo, logo, a 1ª Secretária, Espedita Maria saldou a todos e estendeu o convite para que os profissionais de saúde que estavam presentes na sessão que fossem mais vezes a casa legislativa. Pondo-se em votação as seguintes propostas pelo Executivo: Projeto de Lei n° 007/2023- Autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providências, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n° 008/2023- Autoria do Poder Executivo, que institui no município de Betânia, estado de Pernambuco, o incentivo de Desempenho de Metas- PREVINE BRASIL, previstos nas portarias nº 2.979/2019, 3.222/2019 e 102/2022, do Ministério da Saúde, e dá outras providências, aprovado por unanimidade, e o Projeto de Resolução n° 006/2023, que egulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII 5º, inciso II, do $ 3º, do artigo 37 e no $ 2º do artigo 216 da Constituição Federal, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, dá outras providências, aprovado por unanimidade. Retomando a palavra, a Exma. Presidenta agradeceu a presença de todos, e declarou encerrada a sessão. E para constar, eu, Espedita Maria dos Santos Souza, 1º Secretária, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos vereadores e autoridades presentes.



Plenário, 11 de Julho de 2023.    

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br
Telefone: (87) 9 8152-6363 | camarabetania@gmail.com
INFORMATIVO DA SECRETARIA
- PAUTA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA–
2º Período Legislativo
Tipo da Sessão Ordinária Data: 11/07/2023 às 15h00m
PROPOSIÇÕES DO PODER EXECULTIVO
Projeto de Lei n° 007/2023 Autoria: Autoria do Poder Executivo.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do exercício de 2023 e dá outras 
providências.
Projeto de Lei n° 008/2023 Autoria: Autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Institui no município de Betânia, estado de Pernambuco, o incentivo de 
Desempenho de Metas- PREVINE BRASIL, previstos nas portarias nº 2.979/2019, 
3.222/2019 e 102/2022, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Projeto de Resolução n° 006/2023
Regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII 5º, inciso II, do $ 3º, 
do artigo 37 e no $ 2º do artigo 216 da Constituição Federal, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, dá outras providências.
Luciele dos Santos Silva
Assessora da Presidência

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