| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-01-16 |
| native_id | 89 |
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ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA. Aos dezesseis (16) dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025), às 15h, no Plenário da Câmara Municipal de Betânia, Estado de Pernambuco, reuniram-se o(a)s Sr(a)s. Vereadore(a)s: Aurenice Medeiros Rocha Alves; Espedita Maria dos Santos Souza; Gerlaine Edite dos Santos; Jair Alves de Souza; Marciano Alexandre Bezerra; Maria de Lourdes de Araújo; Marilena Odete de Souza e Wallace Lopes da Conceição, ausente por motivo de saúde o vereador Ragnar Damião Rocha. Os trabalhos foram abertos pela Vereadora Presidenta, Aurenice Medeiros Rocha Alves, que de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, havendo número legal de Vereadores, pediu dispensa da leitura da ata anterior e declarou aberta a 1º Sessão Extraordinária do primeiro período legislativo de 2025, a mesma não foi transmitida ao vivo pelos canais de comunicação. A Presidenta pediu a servidora Anny Andressa da Silva que fizesse a oração do dia, ato continuo a Presidenta pediu a 2º Secretária Maria de Lourdes de Araújo, que fizesse a chamada dos Vereadores presentes e ausentes, e fez a leitura dos seguintes projetos em pauta: Projeto de Lei n° 01/2025 - Autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Betânia e dá outras providências. Projeto de Lei n° 02/2025 - Autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, dos servidores públicos civis, ativos e inativos do Município de Betânia. Projeto de Lei n° 03/2025 - Autoria do Poder Executivo, que eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Projeto de Lei n° 04/2025 - Autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. A presidenta solicitou que a votação ocorre-se em bloco, tendo a seguinte votação: Aprovado por oito (08) votos por unanimidade dos presentes, porém, antes desta ser aprovada, o vereador Marciano Alexandre fez o uso da palavra para dar as boas-vindas e pedir a benção de Deus, e adentrou brevemente a respeito dos projetos de leis em pauta, logo em seguida, a vereadora Espedita Maria falou sobre o projeto de lei que versa sobre o reajuste do piso salarial dos professores e desejou graça e paz a todos nesse ano que se inicia, A vereadora Marilena Odete deu palavras de boas-vindas a todos os colegas de trabalho, o vereador Wallace Lopes desejou um bom trabalho a nova Presidenta da Câmara como também ao novo gestor Municipal, logo após, a vereadora Gerlaine Santos falou da importância de todos os projetos de leis em pauta, para que a nova gestão funcione com êxito, o vereador Jair Alves agradeceu aos seus eleitores por estar realizando um sonho e prometeu honrar cada voto, sendo a própria voz do povo, por fim, a Presidenta da Câmara usou palavras de gratidão pela confiança dos colegas em seu trabalho para ocupar tal função, e agradeceu a presença de todos, e declarou encerrada a sessão. Plenário, 16 de Janeiro de 2025. E para constar, eu, Espedita Maria dos Santos Souza, 1º Secretária, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8152-6363 | camarabetania@gmail.com PROJETO CONSTANTE DA PAUTA DIA 16/01/2025 PRESIDENTE DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, HAVENDO NÚMERO LEGAL, DECLARAM ABERTA A PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025. 1º SECRETARIO ANUNCIA O NOME DOS VEREADORES PRESENTES. E ANUNCIA OS AUSENTES. APÓS DEVOLVE A PALAVRA AO PRESIDENTE. PRESIDENTE PEÇO A DISPENSA DA LEITURA DA ATA ANTERIOR. QUEM FOR A FAVOR PERMANEÇA COMO ESTÁ. DECLARO APROVADA. PRESIDENTE PASSO A PALAVRA AO PRIMEIRO SECRETÁRIO PARA FAZER A LEITURA DOS TRABALHOS DE HOJE Projeto de Lei n° 01/2025 - Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Betânia e dá outras providências. Projeto de Lei n° 02/2025 - Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, dos servidores públicos civis, e inativos do Município de Betânia. Projeto de Lei n° 03/2025 - Autoria do Poder Executivo. Eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Projeto de Lei n° 04/2025 - Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ESTADO DE PERNAMBUCO Betânia – PE | CEP: 56.670-000 - CNPJ: 11.478.674/0001-12 | www.betania.pe.leg.br Telefone: (87) 9 8152-6363 | camarabetania@gmail.com PRESIDENTE A PALAVRA ESTÁ FRANQUEADA PARA O VEREADOR QUE DELA QUERA FAZER USO. PRESIDENTE COLOCA EM DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO OS SEGUINTES PROJETOS: Projeto de Lei n° 01/2025 - Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Betânia e dá outras providências. Projeto de Lei n° 02/2025 - Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre o salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, dos servidores públicos civis, e inativos do Município de Betânia. Projeto de Lei n° 03/2025 - Autoria do Poder Executivo. Eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Projeto de Lei n° 04/2025 - Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Endemias do Município de Betânia e a sua política de valorização de longo prazo nos termos da Lei nº 13.708, de 14 agosto de 2018. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR DECLARO ENCERRADA A SESSÃO.