← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO; CRIA A OUVIDORIA MUNICIPAL, A EMPRESA MUNICIPAL DE MELHORIAS URBANAS - EMMU E OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2277, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. (Vide Decreto nº 793/2011) ALTERA A ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO; CRIA A OUVIDORIA MUNICIPAL, A EMPRESA MUNICIPAL DE MELHORIAS URBANAS - EMMU E OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica incorporada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que doravante será denominada de Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, com sua estrutura organizacional definida no Anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico definir, coordenar e executar as políticas de planejamento, urbanismo, habitação, saneamento e meio ambiente; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; normatizar os procedimentos de elaboração, execução e acompanhamento das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos municipais e consolidação de planos, programas, pesquisas e projetos executivos; planejar, supervisionar e coordenar as políticas de fomento ao desenvolvimento da indústria, comércio, serviços, agricultura, de promoção do trabalho e de turismo. A Secretaria Executiva de Esporte e Lazer será denominada de Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer. § 1º Compete à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer incentivar a cultura em todas as suas manifestações e formas; viabilizar o Art. 1º Art. 2º 1/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 apoio técnico e financeiro necessário à produção da arte e cultura local; manter e preservar o patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural; promover a geração de emprego e renda através da produção cultural; supervisionar, formular e executar a política municipal de esporte e lazer para a comunidade. § 2º Na sua estrutura a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer passa a aglutinar as gerências de cultura e eventos e suas respectivas coordenações, já existentes. A Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, atualmente subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana, será denominada de Secretaria Executiva de Turismo, com a estrutura organizacional definida no Anexo 2 da presente Lei e ficará vinculada à Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. § 1º Compete à Secretaria Executiva de Turismo executar as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável integrado do turismo municipal. § 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria Executiva de Turismo os cargos constantes no Anexo 7, todos de provimento em comissão: I - 01 (um) cargo de gerente, símbolo CC2; II - 02 (dois) cargos de coordenador, símbolo CC3; e III - 01 (um) cargo de secretária de gabinete, símbolo CC4. A Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação será transformada em Secretaria Executiva de Comunicação Social, com a sua nova estrutura organizacional definida no Anexo 3 desta Lei. § 1º Compete à Secretaria Executiva de Comunicação Social estabelecer vias de comunicação entre governo e sociedade; promover a divulgação dos atos e atividades governamentais. § 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria Executiva de Comunicação Social os cargos constantes no Anexo 7, todos de provimento em comissão: Art. 3º Art. 4º 2/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 I - 01 (um) cargo de assessor especial, símbolo CC1-B; II - 01 (um) cargo de assessor técnico, símbolo CC2 III - 01 (um) cargo de gerente, símbolo CC2; e IV - 02 (dois) cargos de coordenador, símbolo CC3. Ficam criados na Estrutura de Gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho, na Governadoria, diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito, 03 (três) cargos de coordenadores religiosos, símbolo CC3, constantes no Anexo 7. Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo, serão exercidos por Religiosos de notório saber. Passam a compor a estrutura da Secretaria Executiva de Defesa Social, na forma do Anexo 4, a Gerência de Trânsito e Transportes, atualmente subordinada à Secretaria Executiva de Serviços Públicos e a Coordenação de Defesa Civil, atualmente subordinada à Secretaria Executiva de Obras Comunitárias, extinta por esta Lei. Fica extinta a Secretaria Executiva de Obras Comunitárias, passando todas as suas atribuições funcionais a serem vinculadas à Empresa Municipal de Melhorias Urbanas - EMMU, criada no Artigo 9º desta Lei. Fica criada na Estrutura de Gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho a Ouvidoria Municipal, na Governadoria, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito. § 1º Fica criado na estrutura da Governadoria, 01 (um) cargo, de provimento em comissão, constante no Anexo 7, de Ouvidor Municipal, símbolo CC1-B. § 2º Compete à Ouvidoria Municipal receber, apurar e processar as informações e demandas oriundas da população em geral, diretamente e por intermédio dos Conselhos Consultivos das APA`s, dos Conselhos de Direitos e demais órgãos e entidades de controle social. Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 3/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 Fica criada na Estrutura de Gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho a Empresa Municipal de Melhorias Urbanas - EMMU, na Governadoria, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a estrutura organizacional constante no Anexo 5 da presente Lei. (Vide extinção dada pela Lei nº 2330/2006) § 1º Com a criação da Empresa de que trata o caput deste artigo, ficam automaticamente transformadas as Secretarias Regionais 1, 2, 3 e 4, em Gerências Regionais 1, 2, 3 e 4, diretamente subordinadas, operacionalmente, à Empresa Municipal de Melhorias Urbanas - EMMU. (Vide Lei nº 2330/2006) § 2º Ficam mantidas as estruturas organizacional e de pessoal das Gerências 1, 2, 3 e 4 de que trata o parágrafo 1º, acima. § 3º Para seu funcionamento, a Empresa Municipal de Melhorias Urbanas - EMMU contará com o quadro de cargos em comissão (Anexo 6), já existentes nas Secretarias extintas e em outras Secretarias. § 4º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias de vigência desta Lei, deverá regulamentar, por Decreto, as atribuições da Empresa Municipal de Melhorias Urbanas - EMMU, ora criada, bem como aprovar o seu Regimento Interno. Para fazer face à reestruturação contida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal de 2005 - LOA/2005 - Lei nº 2226 de 12/11/2004 e, definir os seus programas de trabalho, assim como a alterar o Plano Plurianual 2002/2005 - Lei nº 1939 de 04/10/2001 e o PPA Exercício de 2005 - Lei nº 2193 de 20/09/2004, visando sua compatibilização com a reforma objeto desta Lei. Parágrafo único. Fica também o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os documentos constitucionais referentes ao PPA 2006/2009 e a LOA/2006 com a Reforma Administrativa objeto desta Lei. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os documentos constitucionais referentes ao PPA 2006/2009 e a LOA/2006 com a Reforma Administrativa objeto desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2303/2005) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 2304/2005) Art. 9º Art. 10 Art. 10 Art. 11 Art. 11 4/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 Palácio Conde da Boa Vista, em 26 de Outubro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA filho Prefeito Municipal ANEXO 6: CARGOS EM COMISSÃO DA EMMU CARGOS, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E GERÊNCIAS GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ________________________________________________________________________ | FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|==================| |Presidente |CC1-A | 01| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Assessor Especial |CC1-B | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Assessor Técnico |CC2 | 04| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Secretária |CC4 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Assistente de Gabinete |CC4 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 04| |-------------------------------|---------------------|------------------| |TOTAL | | 15| |_______________________________|_____________________|__________________| GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -GEAF 5/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 ________________________________________________________________________ | FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|==================| |Gerente |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Coordenador |CC3 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Assistente de Gabinete |CC4 | 04| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Secretária |CC4 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 06| |-------------------------------|---------------------|------------------| |TOTAL | | 15| |_______________________________|_____________________|__________________| GERÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - GEOP ________________________________________________________________________ | FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|==================| |Gerente |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Coordenador |CC3 | 01| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Assistente de Gabinete |CC4 | 01| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Secretária |CC4 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 06| |-------------------------------|---------------------|------------------| |TOTAL | | 11| |_______________________________|_____________________|__________________| GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS - GEMA 6/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 ________________________________________________________________________ | FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|==================| |Gerente |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Coordenador |CC3 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Assistente de Gabinete |CC4 | 03| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Secretária |CC4 | 02| |-------------------------------|---------------------|------------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 04| |-------------------------------|---------------------|------------------| |TOTAL | | 12| |_______________________________|_____________________|__________________| GERÊNCIA DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL - GEPA _______________________________________________________________________ | FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|=================| |Gerente |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|-----------------| |Coordenador |CC3 | 02| |-------------------------------|---------------------|-----------------| |Assistente de Gabinete |CC4 | 03| |-------------------------------|---------------------|-----------------| |Secretária |CC4 | 02| |-------------------------------|---------------------|-----------------| |Auxiliar de Gabinete |CC6 | 04| |-------------------------------|---------------------|-----------------| |TOTAL | | 12| |_______________________________|_____________________|_________________| ANEXO 7: CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS CARGOS, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS GOVERNADORIA 7/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2277/2005 (http://leismunicipa.is/nvsth) - 09/08/2022 09:09:53 ___________________________________________________________________ | CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|=============| |Ouvidor |CC1-B | 01| |-------------------------------|---------------------|-------------| |Coordenador Religioso |CC3 | 03| |-------------------------------|---------------------|-------------| |TOTAL | | 04| |_______________________________|_____________________|_____________| SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ___________________________________________________________________ | CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|=============| |Assessor Especial |CC1-B | 01| |-------------------------------|---------------------|-------------| |Assessor Técnico |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|-------------| |Gerente |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|-------------| |Coordenador |CC3 | 02| |-------------------------------|---------------------|-------------| |TOTAL | | 05| |_______________________________|_____________________|_____________| SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO ___________________________________________________________________ | CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | |===============================|=====================|=============| |Gerente |CC2 | 01| |-------------------------------|---------------------|-------------| |Coordenador |CC3 | 02| |-------------------------------|---------------------|-------------| |Secretária |CC4 | 01| |-------------------------------|---------------------|-------------| |TOTAL | | 04| |_______________________________|_____________________|_____________| 8/8 LeisMunicipais.com.br - 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