← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1986 |
| Date | 1986-06-04 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO. |
| native_id | 2046 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22
Apresentação. ....liil sr 03 Piano de Classificação de Cargos é Empregos-PCCE .......ccci 05 ANEXO | — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO......... 17 ANEXO Il — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO....17 ANEXO Ill - QUADRO DE EMPREGOS DO PESSOAL So ATADO 2...18 ANEXO IV — TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. .<.....iio o 21 ANEXO V — TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS.......... Perna 22º ANEXO VI — TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES . GRATIFICADAS . iii 23 ANEXO VII — QUANTITATIVOS DOS CARGOS Corerererrr recusa rreças 23 ANEXO VII! — QUANTITATIVO DOS EMPREGOS... 24 - APRESENTAÇÃO A Lei n9 001/86, que estabelece a nova Estrutura Administrativa e cria o Piano de Cargos e Salários da Prefeitura do Cabo, constitui um notável êxito da nossa gestão democrática. Sua vigência corresponde a antiga aspiração dos Servidores Municipais no sentido de resgatar a dignidade do exercício do serviço público. Elaborada no curso de inúmeras reuniões, consultas e debates, junto a cada categoria profissional, podemos consicerála como uma criação coletiva de toda a comunidade de trabalhadores da Prefeitura. Sua aprovação pela unanimidade da Câmara Municipal é expressão da acolhida que recebeu de toda a comunidade cabense. Dessa forma, damos por cumprido mais um compromisso assumido nos palanques da memorável companhia cívico-eleitoral que nos quindou à Prefeitura do Cabo. . Cumpre agora, a todos os Servidores, prosseguir com mais empenho e amor é na tarefa de construirmos uma Prefeitura capaz de atender às necessidades e corresponder às espectativas do Povo do Cabo. Elias Gomes da Silva Prefeito ERRATA Em lugar de Lei nº 001/06 e Projeto de Lei no 001 06 de U4 de Junho. 86, LEIA-Si: Leino 1328 06 - de 19 de Junho-08 aprovada per la Camara Municipal do: “aba. PROJETO DE LEI Nº 001/86 04 de junho. de 1986. EMENTA: ESTABELECE A ES. - TRUTURA ADMINISTRATIVA E O - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DA: PRE- FEITURA MUNICIPAL DO CABO. É CAPITULO | [ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Disposições Preliminares: Art. 19) — O SISTEMA ADMINIS- TRATIVO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DO CABO é reestruturado nos termos da presente LEI, que estabele- ce também as competências dos seus órgãos componentes. Art. 20) — A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO CABO tem por obje- tivo prover"as condições para a eleva- ção do bem estar da população, aca- tando a vontade do povo, expressa pe- la manifestação de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL e de suas entidades associativas. Art. 30) — São funções básicas da ( OMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: 4 — Executar os serviços públicos municipais, elevando continuamente - seu alcance e eficiência. li — Compatibilizar suas ações com as diretrizés fixadas para a Região Me- “tropolitána, zelando pelos interesses do Município, - 1 — Elaborar é executar um PLA- NO DIRETOR DE DESENVOLVI- MENTO,. que assegure a promoção econômica, social e política do Muni- cípio. . IV — Valorizar o SERVIDOR PÚ- BLICO MUNICIPAL, elevando sua participação e controle sobre os ór- gãos administrativos, assegurando-lhe melhores condições.de trabalho e re- muneração. . V Preservar o patrimônio natural, histórico e cultural do Município. . Vl — Integrar a iniciativa popular na administração pública, criando os mecanismos de ampla participação das entidades associativas na formulação é execução dos programas do Governo Municipal. . - Vli — Contribuir por todos os meios à sua disposição, para a defesa da autonomia municipal, da soberania nacional e para a consolidação de um regime democrático. * Art, 49) — A competência do PRE- FEITO é definida na Constituição: do Estado de Pernambuco, na Lei Orgâni- ca dos Municípios e demais dispositi- vos legais pertinentes. “Sistema de Administração Municipal “Art, (59) — AvAdministração Muni- cipal obedecerá'á um sistema articúla- simamanão porosa, do, com todos os seus órgãos subordi- nados ao PREFEITO e e funcionando em regime de mútua cooperação. Art.'69) — Integram a Administra- ção os seguintes órgãos; — ÓRGÃOS AUXILIARES: a) Gabinete do Prefeito b) Procuradoria Jurídica MENTO c) Secretaria de Governo d) Secretaria de Planejamento Il - ÓRGÃOS EXECUTIVOS: ) Secretaria de Administração ) Secretaria de Finanças -— o ) Secretaria de Educação e Cultura ) Secretaria de Saúde'e As, Social ij Secretaria de Obras Públicas jj Secretaria de Serviços Urbanos k) Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio V— ÓRGÃOS DISTRITAIS: | Administração Distrital de Pon- te dos Carvalhos m) Administração Distrital de Ju- çaral n) Administração Distrital de San- to Agostinho V — ÓRGÃOS LOCAIS: o) Administração Urbana de São IS Francisco p) Administração Urbana da Char- heca q) Administração: Urbana da Vila COHAB rm) Administração Urbana de Santo Inácio s) Administração Urbana do Cen- tro t) Administração Urbana de Pon- tezinha u) Administração Urbana de Pira- pama Art. 70) — Os órgãos que compõem o Sistema de Administração Municipal estruturam-se de acordo com a seguin- | — ORGÃOS DE ASSESSORA- ; te subordinação hierárquica: NÍVEL | - SECRETARIA NÍVEL IL — DEPARTAMENTO | NÍVEL.H— DIVISÃO NIVEL IV— SETOR. 5 19) —'A PROCURADORIA JU- RÍDICA tem; nível hierárquico equiva- lente ao das SECRETARIAS. 8 20) — O GABINETE DO PRE- FEITO tem hível hierárquico equiva- lente ao dos DEPARTAMENTOS, 5 30; — As unidades administrativas, a nível de SETOR serão criadas por Atos do PREFEITO, conforme deter- minem as necessidades do serviço, Art. 89) — Ao Gabinete, Procurado- ria Jurídica e a cada Secretaria corres- ponderá um NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO, encarregado dos procedimentos que viabilizem seu fun- cionamento. Art. 99) — As ADMINISTRAÇÕE”, DISTRITAIS têm jurisdição sobre vs limites físicos dos Distritos e seu nível obedece ao seguinte critério: | — A ADMINISTRAÇÃO DISTRI- TAL DE PONTE DOS CARVALHOS tem nível equivalente ao dos Departa- mentos. || — As ADMINISTRAÇÕES DIS- TRITAIS DE JUÇARAL e SANTO AGOSTINHO têm nível equivalente ao das Divisões, Art. 10) — As ADMINISTRAÇÕES URBANAS: terão jurisdição e nível hierárquico fixados na regulamentação da presente lei. Competência Orgânica Geral: Art. 11) — Compete ao GABINETE DO PREFEITO: | — Prestar assistência direta eap administrativo e material às atividaces do PREFEITO. . H — Coordenar o funcionamento das administrações distritais e urbanas, - no que 'se refere à aplicação das dire- trizes políticas e administrativas do Poder Executivo, Hi — Encaminhar as audiências e despachos com o PREFEITO. Iv — Organizar o atendimento ao público através de audiências: indivi- duais e coletivas com o PREFEITO e controlar sua agenda e pauta diárias, V — Preparar, publicar e expedir os ATOS, PORTARIAS e DECRETOS do PREFEITO. VI — Assegurar a pronta comunica- ção do PREFEITO tom todos os ór- gãos da Administração, VII — Organizar e manter sob regis- tro, a correspondência oficial do PRE- FEITO. VHt! — Instituir, mediante autoriza- ção do PREFEITO, assessorias especi- ficas de alto nível segundo determi- nem as necessidades do serviço públi- «so municipal, S Art. 12) — Compete à PROCURA- DORIA JURÍDICA: | — Exercer a representação judicial do Município em qualquer Juízo ou instância. | — Prestar assessoramento jurídico ao PREFEITO e ao conjunto da Administração, Hi — Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que solicitadas. IV — Assessorar a realização de pro- cessos administrativos que envolvam pessoas ou bens vinculados à PREFEI- TURA, V — Supervisionar a celebração de Contratos, Convênios e Escrituras. Vi — Promover desapropriações amigáveis ou judiciais do interesse da administração municipal, bem como a cobrança de dívida ativa ou outras não . “quidadas nos prazos legais. VII — Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a Legis- lação Federal e Estadual de interesse do Município. Art. 13) — Compete à SECRETA- RIA DE GOVERNO: | — Assessorar o PREFEITO em matéria de natureza política. H — Organizar e manter a articula- ção da PREFEITURA com os órgãos do setor público Estadual e Federal, com as demais Prefeituras; com a As- sembléia Legistativa e o Congresso Na- cional, HI. — Promover a articulação entre o PREFEITO e os demais órgãos da Administração Municipal. |V — Coordenar as relações da PRE- FEITURA com a Câmara dos Verea- dores, elaborando e encaminhando os Projetos de Lei do Poder Executivo, acompanhando a sua tramitação e. dandó pronta resposta aos Requeri- mentos e Indicações, V — Manter as atividades de comu- nicação com público em geral, através de órgãos de imprensa próprios ou ou- tros veículos adequados à informação e divulgação dos planos e ações do Go- verno Municipal, Vi = Viabilizar o apoio da PREFEI- TURA as ações de natureza comunitá- ria, assessorando e dando respaldo po- lítico e material às iniciativas de orga- nização autônoma da população. VIt — Coordenar o funcionamento dos Conselhos de Administração Dis- trital-e outros que venham a ser cria- dos por Atosdo PREFEITO. PARÁGRAFO ÚNICO — Integram a SECRETARIA DE GOVERNO: — Departamento de Comunicação IH — Departamento de Apoio Co- munitário, Art. 14) — Compete à SECRETA- RIA DE PLANEJAMENTO: — Coordenar a elaboração e im- plantação dos Planos, Programas e Projetos de Desenvolvimento do Cabo, como instrumentos do processo de planejamento municipal. . | -— Articular-se com organismos públicos e privados, nacionais e estran- 4 TE som qua — geiros, visando" a captação de recursos para aplicação no Município, ||| — Proceder o controle da execu- ção de Convênios e Contratos firma- dos pela PREFEITURA. com entida- des públicas e privadas. - IV — Centralizar as relações de to- dos os órgãos municipais com a FIDEM, visando uma integração har- moniosa do Município no âmbito da Região Metropolitana. V — Prover a elaboração e perma- nente atualização das normas urbanís- ticas disciplinadoras do uso e ocupa- ção do solo. Vi — Coordenar a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimen- tose o Orçamento Programa Anual. VII — Implantar e manter em ope- ração o controle do desenvolvimento urbano no tocante às normas para edi- ficação, preservação da paisagem, do patrimônio histórico, arquitetônico e natural. VI — Acompanhar todas as inter- venções de-órgãos públicos federais, estaduais e metropolitanos no espaço físico do Município, zelando pela de- fesa dos interesses da população local e da PREFEITURA, IX — Assegurar a preservação do pa- trimônio natural, implantando uma política de defesa do meio ambiente e preservação dos recursos naturais, através da elaboração e aplicação de legislação pertinente. PARÁGRAFO ÚNICO — integram a SECRETARIA DE PLANEJAMEN- TO: | — Departamento de Planejamento: - Divisão de Planos, Programas e Projetos. « Divisão de Orçamento. || — Departamento de Controle Ur- banístico: - Divisão de urbanização - Divisão de Meio Ambiente Art. 15) — Compete à SECRETA- RIA DE ADMINISTRAÇÃO: | — Planejar, executar e controlar ' todas as atividades relativas a pessoat, “material, -. patrimônio, protocolo, ar- quivo, - vigilância, segurançã, oficina e garagem. no âmbito da PR EFEITURA. HW — Administrar o Plano de Cargos e Empregos do Poder Executivo Muni- cipal, aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto dos Fun- cionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, “ m— Proceder o recrutamento, sele- ção, admissão, treinamento e alocação dos servidores públicos municipais... |V — Proceder a aquisição, recebi- mento, conferência, guarda e distribui- ção dos materiais e equipamentos ne- cessários. ao serviço público. V — Proceder o tombamento, regis- tro, inventário, manutenção e prote- ção dos bens móveis que compõem o patrimônio municipal. Lo VI — Proceder o recebimento, . «gis- . tro, circulação, guarda, divulgação e arquivamento dos documentos de in- teresse do serviço público. Vil — Garantir as condições de se- gurança para o desempenho das tare- fas da Prefeitura. VIH — Assegurar as condições de abastecimento e manutenção dos ser- viços de transportes de pessoas e mate- riais. “ |X — Promover a valorização e-esti- mular à organização e mobilização dos servidores municipais em torno dos seus interesses de classe e em defesa de melhorés condições de trabalho e salá- X <:!Promover a desburocratização e a modernização do sistema adminis- trativo e de todas as suas funções. PARÁGRAFO ÚNICO — Ir ram a SECRETARIA DE ADMINISFRA- | — Departamento de Recursos Hu: manos: - : * Divisão de Pessoal Ny * Divisão de Seleção e Treinamento Et — Departamento de Material e Patrimônio: - Divisão de Suprimento - Divisão de Patrimônio H — Departamento de Manutenção de Veículos V — Departamento de Documenta- ção, Art. 16) — Compete à SECRETA- RIA DE FINANÇAS: — Promover a administração fi- nanceira, contábil e tributária e con- trotar a execução orçamentária da PREFEITURA. H — Realizar o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecada- ção e fiscalização dos tributos e de- mais rendas municipais. IH — Realizar o recebimento, paga- mento e guarda dos valores da PRE- FEITURA, |V — Promover a inscrição, proces- samento e cobrança administrativa da dívida ativa do Município. V — Preparar a prestação de contas do Poder Executivo ao Poder Legisla- tivo e divulgá-la amplamente entre a população do Município. VI — Promover, junto à população, campanhas educativas e de esclareci- mentos quanto ao conteúdo e valor social das taxas e tributos municipais. PARÁGRAFO ÚNICO — integram a SECRETARIA DE FINANÇAS: | — Departamento de Rendas: - Divisão de Arrecadação - Divisão de Fiscalização H — Departamento de Cadastro: - Divisão de Cadastro Imobiliário « Divisão de Cadastro Mercantil tl — Departamento de Finanças: * Divisão de Contabilidade * Divisão de Tesouraria Art. 17) — Compete à SECRETA- RIA DE EDUCAÇÃO: | — Planejar, executar e controlar as atividades educacionais, culturais e es- portivas do Município do Cabo. | — Administrar a Merenda Esco- lar, de acordo com as normas emana- das: do Ministério da Educação e Cul- tura. : : ||| — Promover e executar os convê-, nios firmados com os órgãos públicos Estaduais ou Federais e entidades pri- . vadas, que envolvam áreas de sua com- petência. : IV — Organizar e manter em funcio- namento a Rede Escolar oficial do Município. « V — Elevar permanentemente o ní-. vel de consciência do pessoal docente, através de cursos, seminários e demais meios: apropriados, no sentido do co- nhecimento e prática da política edu- cacional do Governo Municipal. Vi — Apoiar-se na organização de. entidades associativas para implantar, nos Bairros e Distritos, programas edu- cacionais comunitários, , Vit — Preservar e promover o patri- mônio histórico e cultural do Municí- pio, mediante o incentivo a todas as formas de cultura popular, Mt — Organizar e incentivar as ati- .vidades voltadas para a recreação e O lazer. 1X — Formular e implantar uma po- lítica educacional que contemple o - conteúdo do ensino voltado para a realidade do povo nordestino e caben- se: X — Implantar, em cooperação com os órgãos federais específicos, um pro- grama que vise eliminar o analfabetis- mo no Município do Cabo. PARÁGRAFO ÚNICO — Integram a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: | — Departamento de Ensino: - Divisão de Supervisão, Orientação e inspeção, | — Departamento de Cultura e Es- portes: 9 * Divisão de Cultura - Divisão de Esportes Hi — Departamento Administrativo: * Divisão de Merenda Escolar - Divisão de Documentação Escolar Art. 18) — Compete à SECRETA- RIA DE SAÚDE: | — Realizar a prestação de serviços médicos, odontológicos, farmacêuti- cos, laboratoriais, ambulatoriais e de urgências, a nível de assistência primá- ria à saúde da população. IH! — Manter em funcionamento os Centros e Postos de Saúde da PRE- FEITURA. HH — Implantar programas de pre- venção de doenças e educação sanitá- ria junto à comunidade escolar .e às comunidades carentes do Município, IV — Zelar pela preservação da saú- de pública, através da elaboração e aplicação do Cócligo de Postura Sani- tária, em colaboração com os órgãos afins do Estado e da União, V — Incorporar os membros da co- munidade nos programas de saúde, ca- pacitando-os para. a assistência médica primária nos locais de moradia. VI — Prestar assistência especial a saúde da mulher, apoiando-se nas suas organizações específicas. VII — Prestar assistência social à-po- pulação carente do Município, man- tendo o serviço funerário e a operação dos cemitérios. VHI — Aplicar o Programa Munici- pal de Nutrição em cooperação com o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição — INAN. IX — Propor, elaborar e controlar a execução de convênios com entidades associativas da comunidade e outros órgãos afetos à sua área de atuação, PARÁGRAFO: ÚNICO — Integram a SECRETARIA DE SAUDE: | — Departamento de Assistência Médica: « Divisão Médica 10 * Divisão Odontológica - Divisão de Assistência Social ti — Departamento de Assistência Sanitária: ec - * Divisão de. Saúde Pública * Divisão de Controle e Prevenção Art. 19) — Compete à SECRETA- RIA DE OBRAS PÚBLICAS: | — Executar atividades relativas à construção, conservação e reforma dos prédios da PREFEITURA, bem como das ruas, logradouros, pontes, galerias, canais e demais obras públicas. . li — Elaborar ou dar sua aprovação a projetos executivos de construção ou manutenção de obras públicas. HI — Manter em funcionamento as instalações hidráulicas, elétricas e de comunicações instaladas em logradou- ros públicos e da PREFEITURA. IV — Manter em bom estado de cônservação as estradas municipais, V — Proceder a avaliação de imóveis: desapropriados, pela PREFEITURA por utilidade pública ou social, VI — Executar ou supervisionar as obras realizadas pôr órgãos estaduais ou federais em. convênio com a PRE- FEITURA. VI — Coordenar e prover os meios necessários à realização de mutirões com a participação das comunidades na execução de obras de interesse so- cial. VHI — Pesquisar e aplicar formas e meios alternativos para a consecução de seus objetivos, através do uso de materiais e técnicas não convencio- nais. ” IX — Prover a implantação e conser- vação de áreas verdes, praças, parques e jardins, bem « como a arborização das, vias públicas e logradouros. 1 PARÁGRAFO ÚNICO — Intégram a SECRETARIA DE OBRAS PÚBLI- CAS: | — Departamento de Obras Públi- cas! ON - Divisão de Construção - Divisão de Engenharia - Divisão de Paisagismo Art. 20) — Compete à SECRETA- RIA DE SERVIÇOS URBANOS: | — Executar os serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta do- micitiar do lixo, a limpeza e capinação das ruas e logradouros públicos e a de- sobstrução dos canais e valetas da ci- dade e dos distritos. |! — Coordenar a execução dos ser- viços de limpeza urbana realizados nos distritos e bairros através das adminis- trações locais, IH — Pesquisar e aplicar métodos não convencionais nos-serviços de lim- peza urbana, coleta e destinação final, barateando os custos, aumentando a produtividade e incorporando a inicia- tiva popular. |V — Administrar os cemitérios mu- nicipais, zelando pela sua conservação e funcionamento. V — Administrar o sistema muniei- pal de transportes coletivos, compre- endendo a concessão e fiscalização dos serviços, bem como a coordenação do Conselho Tarifário Municipal, VI — Planejar e organizar o tráfego de veículos no perímetro urbano, em colaboração com o Departamento de Trânsito do Estado, PARÁGRAFO ÚNICO — Integram: a SECRETARIA DE SERVIÇOS UR- BANOS: | — Departamento de Limpeza Ur- bara: - Divisão de Coleta e Destinação Fi- nal * Divisão de Limpeza | — Departamento de Transportes. Art. 21) — Compete à SECRETA- RIA DE AGRICULTURA, INDUS- TRIA E COMERCIO: | — Apoiar as atividades agrícola, pecuária e pesqueira mediante o forne- cimento de assistência técnica, insu- mos e equipamentos suplementares àqueles supridos pelo Estado e pela União. . Il — Pesquisar e aplicar formas meios alternativos à produção conven- cional, visando o barateamento dos custos e a preservação amb iental. HI — Apoiar a população rural nos seus justos anseios à posse e uso da terra. IV - Aplicar e estimular a pequena e média produção voltada para o auto- abastecimento familiar e a comerciali- zação de excedentes de gêneros bási cos, V — Incentivar 'e apoiar material mente a implantação de hortas indivi- duáis, 'comunitárias e escolares, visan- do a auto-alimentação familiar e a pro- dução de pequenos excedentes para O mercado. Vi — Implantar o viveiro municipal para suprimento das necessidades de arborização e ajardinamento da cidade e distritos, VII — Administrar os serviços de abastecimento alimentar, assegurando o funcionamento dos equipamentos municipais, organizando as feiras livres e fiscalizando .a qualidade dos serviços. VIH — Ordenar a concessão e fisca- lizar o funcionamento dos serviços de ambulantes e da instalação de barracas nas ruas e logradouros do Município. IX — Estimular a organização dos pequenos comerciantes, feirantes, am-, bulantes e barraqueiros no sentido de um melhor desempenho desses agentes de comercialização e atendimento aos consumidores. : X — Articular a ação da PREFEI- TURA junto às classes empresariais da indústria e comércio, visando a recu- peração do parque industrial desativa- do ou ocioso e a geração de novas fon- tes de renda e emprego, através do apoio e estímulos no âmbito do Muni- cípio, 11 ces pare aa e rem E PARÁGRAFO ÚNICO — Integram a SECRETARIA DE AGRICULTURA — Departamento de Agricultura: - Divisão de Produção Agrícola * Divisão de Pesca H — Departamento de Abasteci- mento E — Departamento de Indústria e Comércio Art. 22) — Compete às ADMINIS- TRAÇÕES DISTRITAIS E URBA- NAS: — Aplicar as diretrizes da Admi- nistração Municipal nas áreas sob sua competência. | — Representar política e adminis- trativamente os interesses da PREFEI- TURA nas “áreas sob sua responsabili- dade, . . | — Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e bens à sua disposição. V — Executar, sob a orientação da Secretaria de Serviços Urbanos, os tra- balhos de limpeza das ruas e logra- douros na sua área de atuação. V — Colaborar com as demais Se- cretarias, apoiando suas ações especffi- cas nas áreas de Saúde, Educação, Obras e Agricultura. Art. 23) — Compete aos NÚCLEOS DE APOIO ADMINISTRATIVO: — Prover os serviços administrati- vos que assegurem o pleno funciona- mento das secretarias municipais. | — Movimentar e arquivar a cor- respondência e os documentos das Se- cretarias. | — Colecionar as Leis, Decretos, Portarias, Regimentos, Instruções e demais documentos para pronta con- sulta pelo Secretário. V —-Controlar a frequência dos funcionários e informá-la ao Departa- mento do Pessoal. V — Registrar, guardar, distribuir e controlar o material de expediente e permanente de uso da Secretaria. iz VI — Efetuar os empenhos e con- trolar a execução orçamentária da Se-. cretaria. | ' Vime “Controlar. o uso da frota a serviço-da Secretaria... VHI — Manter os registros estatísti- cos da atuação da Secretaria. : CAPÍTULO IL PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE : CARGOS E EMPREGOS Quadro de Cargos: Art. 24) — Os Cargos da PREFEI- TURA são caracterizados pelas seguin- tes especiih icações: I Classificação: “Agrupâmento Funcional e Denominação H — Atribuições tl — Requisitos IV — Carga Horária “Art, 25) — Os cargos da PRE, +. TURA são de provimento efetivo ou em comissão. 8 19) -— Os cargos de provimento efetivo, bem como- sua classificação, atribuições, requisitos e carga horária constam do Anexo |. 5 29) — Os cargos de provimento em comissão, bem como seus símbo- los e quantitativos constam do Anexo H. Art. 26) — Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do PREFEITO, dentre pessoas que sa- tisfaçam os requisitos legais para in- vestidura “no serviço público munici- pa | PARÁGRAFO ÚNICO "= O. provi- mento de, qualquer cargo em comissão não se fará sem. «prévia declaraçãr e bens, comprovada mediante a araa- ção das declarações à Receita Federal no último exercício. Art. 27) — Ficam extintas as vagas - abertas no Quadro de Cargos de provi- mento efetivo que não possam ser pre- enchidas por promoção ou acesso dos atuais funcionários, abrindo-se igual número de vagas no Quadro de Em- pregos do pessoal contratado. Quadro de Empregos: Art. 28) — Os empregos públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e suas especificações constam no Anexo Ill. Art. 29) — O emprego de denomi- nação igual à de cargo terá o mesmo grau de responsabilidade e complexi- dade do atribuído a este e será idênti- co O valor da sua remuneração. Art. 30) — O preenchimento dos empregos que se acham vagos ou ve- nham a vagar será feito por contrata- ção, de acordo com o que dispõe a le- “lação trabalhista vigente. Funções Gratificadas: Art. 31) — A Função Gratificada é a vantagem de caráter transitório, acessória ao vencimento ou salário, pestinada a atender encargos de Che- ia. PARÁGRAFO ÚNICO — A relação das Funções Grátificadas, bem como seus símbolos e quantitativos constam do Anexo IV, Servidores Art, 32) — Os servidores da PRE- FEITURA classificam-se, de acordo com os termos dos seus vínculos em: | — Funcionários u — Empregados «3 10) — A relação funcional entre PREFEITURA e seus funcionários é t regida pela Lei nº 6123 de 20 de julho de 1968 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernam- “ buco, 5 20) — A relação empregatícia en- tre PREFEITURA e seus empregados é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT. Enquadramento: Art. 33) — Os Servidores da PRE- FEITURA serão enquadrados em car- gos ou empregos cujas atribuições e responsabilidades sejam análogas às que vem exercendo. - 5 19) — Ficam dispensados dos re- quisitos fixados por esta Lei, os servi- dores que se achem no exercício de seus cargos ou empregos na data de sua vigência. 8 29) — Serão fixados por ATO do Prefeito os prazos e condições para atendimento dos requisitos exigidos para os cargos de Professor de 10 Grau Menor e Auxiliar de Enfermagem. Art. 34) — Fica assegurado ao servi- dor o direito de requerer o enguadra- mento em cargo ou emprego diferente do que vem ocupando, desde que comprove ser portador dos requisitos exigidos. Art. 35) — Os requerimentos de que trata o artigo anterior deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência da presente Lei, à Comissão de Enquadramento a ser constituída por ATO do Prefeito: - PARÁGRAFO ÚNICO — Da referi- da Comissão fará. parte, obrigatoria- mente, um representante dos servido- res, indicado pela sua Associação de Classe, Art. :36) — Os requerimentos inde- feridos poderão ser analisados em grau de recurso pela Comissão Superior de Classificação de Cargos e Empregos, a ser constituída por Ato do PREFEI- TO. Art. 37) — Nennum servidor sofrerá redução de vencimento ou salário em 13 a mt cr resrTes tuto T T ! 10. Operador de tetex [| Vperação ae equiporsoino uu I = ú decorrência do enquadramento no Pla- no de Classificação de Cargos e Em- pregos. Art. 38) — O Servidor que, à data da vigência. desta Lei, se ache à dispo- sição de órgão ou entidade do Poder Público ou por outro motivo legal afastado do serviço público municipal, será enquadrado com base nas atribui- ções do cargo ou emprego que ocupa- va antes do seu afastamento, Art, 39) — Cabe à Secretaria de Administração a implantação do Plano de Classificação de Cargos e Empre- gos, competindo-lhe: | — Efetivar o enquadramento dos servidores, ouvidas a Comissão de En- quadramento e, quando couber, a Co- missão Superior de Classificação. H — Providenciar a atualização das anotações nas fichas cadastrais e finan- ceiras dos servidores, bem como nas Carteiras Profissionais dos emprega- dos, HI — Avaliar periodicamente o Pla- no de Classificação de Cargos e Em- pregos e propor ao PREFEITO medi- das de atualização que se façam neces- sárias. Vencimentos: Art. 40) — Os vencimentos corres- pondentes aos cargos de provimento efetivo, bem como os salários corres- pondentes aos empregos públicos obe- decem às faixas de remuneração esta- belecidas no Anexo V. PARÁGRAFO ÚNICO — A cada faixa de remuneração correspondem 05 (cinco) níveis a serem ocupados se- gundo critérios de promoção fixados na presente Lei. Art. 41) — Os vencimentos corres- pondentes: aos cargos de provimento em comissão de símbolo CC-1, serão iguais ao valor do maior salário profis- sional constante do presente Plano de 14 Classificação. 5 19) — Os vencimentos correspon dentes ,a0S cargos de: provimento em comissão ide símbolo CC-2 serão iguai a 2/3 (dois terços) daqueles dos cargo: de nível CC-1. 5 29) — Os vencimentos correspon- dentes aós cargos de provimento em comissão 'de símbolo CC-3 serão iguai a 1/2 (metade) daqueles dos cargos d nível CC-1. Art. 42) — Ao Servidor nomeado & para, exercer cargo em Cornissão é fa cultado optar entre a remuneração d seu cargo: ou emprego e aquela do car go em Comissão. Ascensão Funcional: Art. 43) — Ascensão Funcional é a movimentação do Funcionário ou Em- pregado para cargo, emprego ou 1 a salarial de remuneração superior ao É que. ocupa. : . . PARÁGRAFO UNICO — A ascen- são funcional poderá se verificar por: : | — Promoção “ - H— Agesso Art. 44) = A promoção se dará péla H elevação ido funcionário ou emprega- “Ri do, pelo critério de tempo de serviço merecimento, a nível superior, dentr: da mesma faixa salarial. 5. 120) — Todo servidor fará juz promoção, desde que atinja o indicef de merecimento a'ser aferido de aco do com os critérios fixados na presen te Lei, obedecendo-se o princípio d tempo de serviço nos seguintes mol- des: ' a) Elevação, a cada ano de efetivo exercício do cargo ou emprego, « m E. nível imediatamente superior, por à. quinquênio exercido na data de vigên- é cia desta' Lei, b) As promoções de que trata a le- tra “a” deste parágrafo serão até o nf- vel 4 de toda faixa salarial, $ 20) — O índice de merecimento obedecerá a avaliação anual de acordo : COM Os critérios abaixo e sua composi- ! ção e cálculo serão fixados através de * Ato do PREFEITO: . | — Assiduidade [— Pontualidade i HI — Infrações Disciplinares IV — Treinamento e Especialização — Iniciativa e Criatividade — Conservação do Patrimônio : Público Po VI- Relacionamento Social 539) - A avaliação anual será pro- cedida pelo Superior imediato no que | toca aos aspectos subjetivos (iniciativa | € criatividade, conservação do patri- ! mônio público e relacionamento so- “ cial) e pelo Departamento do Pessoal “nos demais aspectos, S 49) — Todo servidor a quem seja concedida aposentadoria será automa- ti hente Promovido ao nível salarial imediatamente Superior ao que Ocupa- va NO serviço ativo, Art, 45) — O acesso se dará pela ele- vação do servidor a Cargo ou emprego de remuneração superior aquele que Ocupe, independente de agrupamento funcional, PARÁGRAFO ÚNICO — Para con- correr ao acesso q servidor deverá comprovar capacidade funciona! em drova de conhecimento, além de reu- “ir Os requisitos mínimos para o cargo »u emprego a que se cand idate, Art. 46) — O acesso dependerá sem- re da existência de Cargo ou emprego ago e obedecerá à ordem de classifi- ação obtida nas Provas de conheci- ento, N ) Gratificações: Art. 47) — Aos servidores da PRE- EITURA poderão ser concedidas gra- ficações de função, de representação Ie produtividade. ' Art, 48) = A gratificação de função corresponde aos encargos de Chefia e Outros, fixados no Anexo IV eo valor da sua. remuneração consta do Anexo Vi. Art:49) — A gratificação de repre- sentação corresponde aos encargos de- correntes do exercício de cargos de Provimento em-comissão, PARÁGRAFO ÚNICO — Agratifi- cação de representação será de até 100% (cem por cento) dos vencimen: tos do cargo. Art. 50) — A gratificação por pro- dutividade será devida aos Agentes de Tributos Municipais e calculada em percentual de até 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento ou salário, PARÁGRAFO ÚNICO — A avalia- ção da produtividade obedecerá crité- rio de pontuação fixado em Ato do PREFEITO. Art. 57) — Ficam extintas as gratifi- cações que não Sejam previstas na pre- sente Lei, mantido o pagamento da- quelas que tenham sido expressamente incorporadas aos vencimentos por for- sa de legislação anterior, PARÁGRAFO ÚNICO — É manti. da a gratificação de “pó de giz” conce- dida aos professores da rede munici- pal, Admissão: Art. 52) — O número de vagas cor- respondentes aos cargos e empregos da PREFEITURA consta dos Anexos Vile Vil: Ar. 53) — À admissão de novos empregados fica condicionada à aber- tura de vagas no Quadro de Empregos e será feita mediante Processo de sele- ção feito pelo Departamento de Pes. soal, Art. 54): — Na admissão de novos 15 ção. Op de equipamento. de telex... era! UUITIDLa —— au) CIMV ET DIV A e “EV TLC UrRavIET 10. Operador de Telex AGRUPAMENTO FUNCIONAL E DENOMINAÇÃO |= ADMINISTRAÇÃO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS 1. Assessor de ? Execução de serviços técnicos e de secretaria de Administração administração de pessoal, bens e serviços. 20 Grau — Curso de Administração Pública 2, Auxiliar de Recepção do público, manuseio e organização de Administração documentos, serviços de datilografia e escritório em geral. 29 Grau 3. Guarda Municipal | Vigilância dos prédios públicos, logradouros e bens da PMC. 19 Grau Menor * “« H — FINANÇAS 4. Agente de Cobrança de taxas, muitas e contribuições diversasi 20 Grau Arrecadação nas feiras e locais de diversão pública: 5. Agente de Fiscalização e emissão de autos de infração dos 29 Grau Tributos contribuintes de tributos municipais. 6. Assessor de Contabilidade Execução de serviços técnicos e de escrituração contábi! em administração de finanças públicas. Curso Técnico de Contabilidade. Conhecimento de Legislação e Prog. Orçamentárias 7, Auxiliar de Contabilidade Execução de serviços de escrituração de livros auxiliares. Hi — DIREITO 8. Advogado Execução de funções compatíveis com a formação profissional. IV — EDUCAÇÃO Curso Técnico de Contabilidade. Datilografia Curso Superior ' Enfermagem esterilização de instrumentos e demais serviços de L apoio. md ias CARGO 1. Secretário 2. Procurador Jurídico ANERO K — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM com SÍMBOLO 8 QUANTITATIVO 9, Professor 10 Regência de classe a nível de 19 Grau Menor Magistério 20h. Grau Menor (12 a 42 série). f 10. Professor Regência de classe a nível de 19 Grau Maior Licenciatura Curta ou - Licenc. Curta (52 a 82 série) e 29 Grau. Curso Superior Incompleto 11. Professor Regência de classe a nível de 19 Grau Maior Curso Superior — Licenc, Plana e 20 Grau o (Licenc. Plena) 12. Supervisor Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h. formação profissional. p= SAÚDE 13. Auxiliar de Execução de serviços de higienização de pacientes, Curso Técnico 40h. 3. Diretor de Departamento 4. Chefe de Gabinete 5, Administrador Distrital de Ponte dos Carvalhos 6, Chefe de Divisão 7. Administrador Distrital de Juçaral e Santo Agostinho PAR AGRUPAMENTO | FUNCIONAL E | DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS t—- ADMINISTRAÇÃO 1. Almoxarife : 2. Arquivista Recepção, controle, guarda e distribuição de 2º Grau 40h. materiais para os órgãos da PMC. “Datilografia Recepção, registro e guarda de documentos. 29 Grau 30 h. Técnico de Arquivo 3, Assessor de Execução de serviços técnicos e de secretária na Administração administração de pessoal, bens e serviços, 29 Grau — Curso de Administração Pública Recepção do público, manuseio e organização de documentos, serviços de datilografia e escritório em geral. 4, Auxiliar de Administração 29 Grau Execução de licitação e compras de materiais e 5. Comprador serviços, - 29 Grau 6. Continuo Circulação de documentos e materiais de uso imediato. 19 Grau Menor 7. Digitador Digitação de programas e informações. . 29 Grau Manutenção da ordem pública nos prédios públicos 8. Guarda Municipal : | municipais. a 19 Grau — Reservista ta Categoria 9. Oficial de Gabinete Coordenação e execução dos serviços de Gabinete do Prefeito Municipal 29 Grau 10. Operador de Telex Operação de equipamento de telex. 19 Grau Maior 11.Programador ' | Elaboração e operação de programas para . | à | computador 20 Grau — Programação + de Sistema 12, Supervisor de Segurança Orientação e controle das condições de segurança do trabalho 20 Grau 13. Telefonista | Operação de mesa PABX 19 Grau Maior Vigilância dos prédios públicos, logradouros e 14. Vigia | . bens da PMC 19 Grau Menor 15. Zelador Conservação e limpeza de prédios e equipamentos públicos 1 — FINANÇAS 19 Grau Menor 16. Agente de Cobrança de taxas, multas e contribuições diversas Arrecadação nas feiras e locais de diversão pública 29 Grau Maior Eiscalização e emissão de autos de infração dos 17. Agente de contribuintes de tributos municipais Tributos 29 Grau 18, Assessor de Contabilidade 19. Auxiliar de Contabilidade ; | auxiliares. Execução de serviços técnicos e de escrituração Curso Técnico de 30 h. contábil em administração de finanças públicas. Contabilidade Conhecimento de Legislação e L Progr.Orçamentárias Execução de sêrviços de escrituração de livros Curso Técnico de 30 h. Contabilidade Datilografia 20. Cadastrador Execução, controle e operação do cadastro imobiliário 29 Grau Execução de funções compatíveis com a formação profissional 21, Estatístico meme À Curso Superior ANEXO N- Continuação AGRUPAMENTO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES . REQUISITOS DENOMINAÇÃO e femeas enem til — DIREITO 22. Advogado Execução de funções compatíveis com a Curso Superior formação profissional IV-PLANEJAMENTO | 23. Arquiteto Execução de funções compatíveis com a formação profissional Curso Superior «o + 24. Ecologista Planejamento e acompanhamento de ações Curso Superior 30 h. relativas à preservação do Meio Ambiente, . 25. Economista Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30h, formação profissional 26. Fiscal de Fiscalização de licenciamentos, projetos e 2º Grau Edificações loteamentos 27. Sociólogo Execução de funções compatíveis com a formação profissional Curso Superior V — ENGENHARIA E SERVIÇOS o 28, Ajudante Execução de serviços auxiliares de mecânica e Mecânico manutenção de veículos. 19 Grau Menor 29. Ajudante de Execução de serviços auxiliares na área da 19 Grau Menor Obras construção civil 30. Borracheiro Execução de reparos e conservação de pneumáticos, 19 Grau Menor 31. Calceteiro Montagem de meio fio e calçamento das ruas e 19 Grau Menor logradouros : 32, Carpinteiro Confecção e restauração de móveis e utensílios To Grau Menor de madeira 33. Desenhista Confecção de mapas, cartas, plamas, gráficos e Curso Técnico desenhos arquitetônicos 34. Eletricista Montagem e manutenção de sistemas elétricos 19 Grau Menor 35, Eletricista de Execução de reparos e manutenção da parte 19 Grau Menor Autos elétrica de veículos o | 36. Encanador Montagem e manutenção de sistemas hidráulicos 19 Grau Menor 37. Encarregado de Direção e controle de equipes de serviços de 19 Grau Menor Limpeza Urbana | limpeza urbana. 38. Engenheiro Execução de funções compatíveis com a Curso Superior E 30 h. formação profissional 39. Fiscal de Obras Fiscaliza o e medição das obras públicas 29 Grau 40. Fiscal de Fiscalização dos transportes públicos e 19 Grau Maior Transportes administração da política tarifária 41. Jardineiro Implantação e manutenção de projetos de 19 Grau Menor . 48h. paisagismo e arborização . me aii ig a 42. Lanterneiro Execução de serviços de lanternagem e 19 Grau Menor | manutenção dos veículos E . ” Rms g ; : Set E : E 43. Mecânico Execução de serviços de mecânica e manutenção 19 Grau Menor de veí culos e máguinas rodoviárias mim RR Ms . - Fra) 44. Mestre de Obras Direção e supervisão de obras públicas [1º Grau Menor — . Pintor Pintura é conservação de prédios e equipamentos 19 Grau Menor AGRUPAMENTO º o, CARGA : “*FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES REQUISITOS MORÁRIA - DENOMINAÇÃO o SEMAN. V — ENGENHARIA || E SERVICOS 45. Motorista Condução de veículos de passeio e caminhões 19 Grau Menor 48 h: . ai Llo 1. . 46. Operador de Operação de máquinas rodoviárias e tratores 19 Grau Menor 48h, Máquina Habilitação . Profissional , « Pedreiro Construção e restauração de alvenaria 19 Grau Menor 48h. 1” 48h. . Serralheiro Execução de serviços de serralheria para obras 19 Grau Menor 48 h. “| civis e veículos am - a . . Servente Coleta de lixo, varrição de vias e logradouros 19 Grau Menor 48h. | públicos, limpeza de canais e valetas : + Soldador Operação de equipamento de solda elétrica 19 Grau Menor 48 h. . Técnico em Execução de tarefas auxiliares às atividades de Curso Técnico 40h. Edificação engenharia civil . . Técnico em Execução de tarefas auxiliares às atividades de Curso Técnico 40 h. Estradas engenharia civil 54, Técnico em Execução de tarefas auxiliares às atividades de Curso Técnico ao h. Saneamento engenharia sanitária 55. Topógrafo Execução de levantamentos topográficos e locação | Curso Técnico 40h, na de projetos de urbanismo e obras públicas VI — SAÚDE 56. Assistente Social | Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h. formação profissional 57. Atendente Recepção e encaminhamento da clientela de posto | 1º Grau Menor 40h. | médico 58. Auxiliar de Execução de serviços de higienização de pacientes, | Curso Técnico 40h. Enfermagem esterilização de instrumentos e demais serviços . de apoio 59. Dentista Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h. formação profissional . L mem a 60. Enfermeiro Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h formação profissional meneame E 1 61. Fiscal de Saúde Fiscalização da aplicação do Código de Postura 29 Grau 30h. Pública : Sanitária Médito | - om remar eta “Execução de-funções coripatíveis com a * [ Curso Superior formação profissional . 63 Nutricionista : Execução de funções compatíveis com a Curso Superior formação profissional | 64, Salva-Vidas | -VH — EDUCAÇÃO 65. Ausiliár de | Biblioteca 19 Grau Menor Orientação e salvamento de banhistas Guarda e conservação de livros, revistas, jornais, 29 Grau documentos e atendimento aos usuários 66, Biblioteconomista Execução de funções compatíveis com a formação profissional Curso Superior té ANEXO HE = Continuação AGRUPAMENTO | FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO 67. Coordenador de Coordenação de atividades esportivas e de Desportos - educação física E 68 REQUISITOS Curso Superior” . Coordenador de Apoio ao trabalho de supervisão pedagógica em Magistério Turno | escola de 19 Grau Menor, | [ 89: Coordenador de Apoio ao trabalho de supervisão pedagógica em Curso Superior Turno il escola de 19 Grau Maior e 2º Grau . 70. Instrutor de Artes | Ensino de artes domésticas 19 Grau Menor 71. Merendeira Preparo de merenda escolar e refeições para 19 Grau Menor 40 h. servidores em serviço 72, Orientador Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30h. Educacional formação profissional - + 73. Professor 10 Regência de classe do 19 Grau Menor (1a a 42 série) Magistério 20h. Grau Menor 74, Professor Regência de classe a nível de 10 Grau Maior Licenc, Curta ou Licenc. Curta (52 a 82 série) e 29 Grau . Superior incompleto 75. Professor Regência de classe a nível de 19 Grau Maior Curso Superior — Licene. Plena e 20 Grau . 76, Supervisão Execução de funções compatíveis com a Curso Superior formação profissional VII-AGRICULTURA 77. Agricultor Cultivo de plantas, manutenção de hortas e viveiros |19 Grau Menor 78, Engenheiro Execução de funções compatíveis com a Curso Superior Agrônomo formação profissional 79. Engenheiro de Execução de funções compatíveis com a Curso Superior Pesca formação profissional 80. Técnico Agrícola | Execução de serviços de apoio às atividades de Curso Técnico engenharia agronômica 81, Veterinário Execução de funções compatíveis com a Curso Superior formação profissional fee = | IX-COMUNICAÇÕES 82. Fotógrafo Realização de serviços de documentação fotográficaj1º Grau e revelação de filmes 83. Jornalista Redação e revisão de materiais e textos para imprensa. ANERO IV - TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO Curso Superior SIMBOLO QUANTITATIVO 2, Diretor de Escola de 1º Grau Maior 3, Vice-Diretor de Escola cie 20 Grau 4. Chefe de Setor + . ease mem meme ms no 5. Diretor de Escola de 1º Grau Menor 6. Vice-Diretor de Escola de 19 Grau Maior RA Chefe de Núcleo de Apoio Admini rativo | 8. Vice- Diretor de 19 Grau Menor 9. Encarregado de Posto Médico 10. Secretário de Escola 11, Encarregado de Mercado Público Lo Faixa Vencimento/Salário Cargo/Emprego 1. 2.565,00 | Comprador | (Cz$) 2. 2.681,00 | Mecânico 3, 2.801,00 | Motorista 1. : 892,00 lAgricultor 4, 2.928,00 | Operador de Máquinas 2. 932,00 | Ajudante de Obras 5. 3.059,00 | Supervisor de Segutança] 3. 974,00 |Zelador x 4 2.928,00 |Mestre de Obras 4 1.017,00 2. 3.059,00. |Programador 5. 1.064,00 3. 3.197,00 | Técnico Agrícola , 4. 3.341,00 | Técnico em Edificações 3 do RSA 5. 3.491,00 | Técnico em Estradas 3 111200 |Merendeira e | Técnico em Saneamento] 4, 1.162,00 |Salva-Vidas xi 1. 3.341,00 |Dentista 5. 1.214,00 Servente 2. 3.491,00 |Médico - 3. 3.648,00 |Oficial de Gabinete 1 1.162,00 l|Ajudante de Mecânico 4, 3.812,00 | Orientador Educacional 2. 1.214,00 “Atendente 5. 3.984,00 |Supervisor 8. 1.268,00 .|Borracheiro n Topógrafo | 4, 1.326,00-|Migia XI 4 3.984,00 | Advogado 5. 1.385,00 Eletricista, 2. 4.163,00 (Assistente Social x 3. 4.351,00 |Biblioteconomista a 1.326,00 [Agente de Arrecadação 4, 4.546,00 [Coordenador Desportos 2. 1.385,00 |Fiscal de Obras 5 475100 [Ecologista 3. 1.448,00 ;|Fiscal'de Transportes . vo Economista 4. 1.513,00 |Guarda Municipal Enfermeiro 5. 1.581,00. |Instrutor de Artes Estatística . Professor de 1º Grau Jornalista Menor Nutricionista e Sociólogo 1 1.513,00 |Artífices (1) VRa OO, 2 1.581,00 [Auxiliar Administração - Veterinário 3 1.652,00 Auxiliar de Biblioteca XHE 1 4.824,00 | Arquiteto 4 1.726,00 |Auxiliar Contabilidade “2 5.041,00 | Engenheiro 5 1.804,00 | Auxiliar Enfermagem 3. 5.268,00 Coordenador de Turno | 4. 5.505,00 Fiscal de Saúde Pública 5. 5.753,00 1 1.726,00 |Cadastrador Xv 4 17,00. Professor Lic. Curta 2 1.804,00 |Digitador 2. 18,00 3 1.885,00 | Encarregado de Limpeza 3, 19,00 Urbana : 4 20,50 4 1.970,00 | Telefonista 5 22,00 5. 2.059,00 : e am mm Xv 1. 20,50 |Professor Lic. Plena 1. 1.970,00, | Agente de Tributos 2. 22,00 2. 2.059,00 |Coord. de Turno |! 3. 23,50 3. 2.151,00 |Fiscal de Edificações 4, 25,00 4, 2.248,00 5. 27,00 5. 2.349,00 e 1. 2.248,00 | Almoxarife - 2. 2.349,00 | Arquivista OBS: (1) ARTÍFICES: 3. 2.455,00 | Assessor Administração Calceteiro, Carpinteiro, 4, 2.565,00 | Assessor Contabilidade Eletricista, 5. Desenhista” - Encanador, Lanterneiro, 2.681,00 Fotógrafo Operador de Telex Pectreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador. 2 ANEXO VISASTUNCSESIRATSA ao [ANEXO VII Continuação SÍMBOLO REMUNERAÇÃO (Cz$) FG—1 900,00 FG-2 750,00 FG—3 600,00 FG-4 450,00 FG-5 300,00 “JANEXO VIE cuastranvos | — ADMINISTRAÇÃO ro. 1, Assessor de Administração “2. Auxiliar de Administração 3. Guarda Municipal 4. Agente de Arrecadação 5. Agente de Tributos 6. Assessor de Contabilidade 7. Auxiliar de Contabilidade lil — DIREITO 8. Advogado IV — EDUCAÇÃO 9, Professor 19 Grau Menor 10. Professor Licenciatura Curta Professor Licenciatura Plena . Supervisor 13. Auxiliar de Enfermagem TOTAL EMPREGO | — ADMINISTRAÇÃO, Almoxarife ! Arquivista Ci . Assessor de Administração Auxiliar de Administração Comprador Contínuo Guarda Municipal Digitador Oficial de Gabinete 10. Operador de Telex: 11. Programador 12. Telefonista i 13. Vigia ! 14, Zelador ! Supervisor de Segurançã DONO PN . Agente de Arrecadação 17. Agente de Tributos 18. Assessor de Contabilidade” 19. Auxiliar de Contabilidade ao Cadastrador Estatístico Arquiteto E Ecologista 25. Economista ze. Fiscal de Edificações . Sociólogo Ajudante de Mecânico 39: Ajudante de Obras 30. Borracheiro 31, Calceteiro : 32. Carpinteiro : 33. Desenhista ! 34, Eletricista “a 35, Eletricista de Autos 36. - Encanador: 37. Encarregado de. Limpeza Urbana 38. “Engenheiro r 39. Fiscal de Obras; 40.: Fiscal de Transportes ' 41, Jardineiro “ | 42. Lanterneiro . Mecânico HI — DIREITO 22. Advogado IV — PLANEJAMENTO EMPREGO V — ENGENHARIA E SERVIÇOS EE —" — 44, Mestre de Obras 03 45. Motorista 58 46. Operador de Máquinas 10 47. Pedreiro 25 48. Pintor 04 49. Serralheiro 01 50. Servente 400 51. Soldador 01 52. Técnico em Edificações 04 53. Técnico em Estradas 01 54. Técnico em Saneamento 02 55. Topógrato 03 VI — SAUDE | 56. Assistente Social 02 57. Atendente 30 58, Auxiliar de Enfermagem 50 59. Dentista 16 60. Enfermeiro . 02 61. Fiscal de Saúde Pública 04 62. Médico 35 63. Nutricionista 01 64.. Salva-Vidas 06 r Vil — EDUCAÇÃO , —— 65. Auxiliar de Biblioteca 04 66. Biblioteconomista 01 67. Coordenador de Desportos 01 68. Goordenador de Turno | 10 69. Coordenador de Turno | 20 Instrutor de Artes “10 Merendeira 56 Orientador Educacional 03 Professor de 19 Grau Menor 390 Professor Licenciatura Curta 67 Professor Licenciatura Plena 100 Supervisor 28 — AGRICULTURA Agricultor 15 Engenheiro Agrônomo 01 Engenheiro de Pesca 01 Técnico Agrícola 03 Veterinário 01 IX — COMUNICAÇÕES 82. Fotógrafo 83. Jornalista TOTAL o |