br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1378/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 1986
Date 1986-06-04
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO.
native_id2046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

Apresentação. ....liil sr 03
Piano de Classificação de Cargos é Empregos-PCCE .......ccci 05
ANEXO | — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO......... 17
ANEXO Il — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO....17
ANEXO Ill - QUADRO DE EMPREGOS DO PESSOAL So ATADO 2...18
ANEXO IV — TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. .<.....iio o 21
ANEXO V — TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS.......... Perna 22º
ANEXO VI — TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES .
GRATIFICADAS . iii 23
ANEXO VII — QUANTITATIVOS DOS CARGOS Corerererrr recusa rreças 23
ANEXO VII! — QUANTITATIVO DOS EMPREGOS... 24
- APRESENTAÇÃO
A Lei n9 001/86, que estabelece a nova Estrutura Administrativa e cria o
Piano de Cargos e Salários da Prefeitura do Cabo, constitui um notável êxito
da nossa gestão democrática.
Sua vigência corresponde a antiga aspiração dos Servidores Municipais no
sentido de resgatar a dignidade do exercício do serviço público.
Elaborada no curso de inúmeras reuniões, consultas e debates, junto a cada
categoria profissional, podemos consicerála como uma criação coletiva de
toda a comunidade de trabalhadores da Prefeitura.
Sua aprovação pela unanimidade da Câmara Municipal é expressão da
acolhida que recebeu de toda a comunidade cabense.
Dessa forma, damos por cumprido mais um compromisso assumido nos
palanques da memorável companhia cívico-eleitoral que nos quindou à
Prefeitura do Cabo.
. Cumpre agora, a todos os Servidores, prosseguir com mais empenho e amor
é na tarefa de construirmos uma Prefeitura capaz de atender às necessidades
e corresponder às espectativas do Povo do Cabo.
Elias Gomes da Silva
Prefeito
ERRATA
Em lugar de Lei nº 001/06 e
Projeto de Lei no 001 06 de U4 de
Junho. 86, LEIA-Si: Leino 1328 06
- de 19 de Junho-08 aprovada per
la Camara Municipal do: “aba.
PROJETO DE LEI Nº 001/86
04 de junho. de 1986.
EMENTA: ESTABELECE A ES. -
TRUTURA ADMINISTRATIVA E O -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E EMPREGOS DA: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DO CABO.
É CAPITULO |
[ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Disposições Preliminares:
Art. 19) — O SISTEMA ADMINIS-
TRATIVO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DO CABO é reestruturado nos
termos da presente LEI, que estabele-
ce também as competências dos seus
órgãos componentes.
Art. 20) — A ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DO CABO tem por obje-
tivo prover"as condições para a eleva-
ção do bem estar da população, aca-
tando a vontade do povo, expressa pe-
la manifestação de seus representantes
na CÂMARA MUNICIPAL e de suas
entidades associativas.
Art. 30) — São funções básicas da
( OMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
4 — Executar os serviços públicos
municipais, elevando continuamente -
seu alcance e eficiência.
li — Compatibilizar suas ações com
as diretrizés fixadas para a Região Me-
“tropolitána, zelando pelos interesses
do Município,
- 1 — Elaborar é executar um PLA-
NO DIRETOR DE DESENVOLVI-
MENTO,. que assegure a promoção
econômica, social e política do Muni-
cípio. .
IV — Valorizar o SERVIDOR PÚ-
BLICO MUNICIPAL, elevando sua
participação e controle sobre os ór-
gãos administrativos, assegurando-lhe
melhores condições.de trabalho e re-
muneração. .
V Preservar o patrimônio natural,
histórico e cultural do Município.
. Vl — Integrar a iniciativa popular
na administração pública, criando os
mecanismos de ampla participação das
entidades associativas na formulação
é execução dos programas do Governo
Municipal. .
- Vli — Contribuir por todos os
meios à sua disposição, para a defesa
da autonomia municipal, da soberania
nacional e para a consolidação de um
regime democrático.
* Art, 49) — A competência do PRE-
FEITO é definida na Constituição: do
Estado de Pernambuco, na Lei Orgâni-
ca dos Municípios e demais dispositi-
vos legais pertinentes.
“Sistema de Administração Municipal
“Art, (59) — AvAdministração Muni-
cipal obedecerá'á um sistema articúla-
simamanão
porosa,
do, com todos os seus órgãos subordi-
nados ao PREFEITO e e funcionando
em regime de mútua cooperação.
Art.'69) — Integram a Administra-
ção os seguintes órgãos;
— ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Gabinete do Prefeito
b) Procuradoria Jurídica
MENTO
c) Secretaria de Governo
d) Secretaria de Planejamento
Il - ÓRGÃOS EXECUTIVOS:
) Secretaria de Administração
) Secretaria de Finanças
-— o
) Secretaria de Educação e Cultura
) Secretaria de Saúde'e As, Social
ij Secretaria de Obras Públicas
jj Secretaria de Serviços Urbanos
k) Secretaria de Agricultura,
Indústria e Comércio
V— ÓRGÃOS DISTRITAIS:
| Administração Distrital de Pon-
te dos Carvalhos
m) Administração Distrital de Ju-
çaral
n) Administração Distrital de San-
to Agostinho
V — ÓRGÃOS LOCAIS:
o) Administração Urbana de São
IS
Francisco
p) Administração Urbana da Char-
heca
q) Administração: Urbana da Vila
COHAB
rm) Administração Urbana de Santo
Inácio
s) Administração Urbana do Cen-
tro
t) Administração Urbana de Pon-
tezinha
u) Administração Urbana de Pira-
pama
Art. 70) — Os órgãos que compõem
o Sistema de Administração Municipal
estruturam-se de acordo com a seguin-
| — ORGÃOS DE ASSESSORA- ;
te subordinação hierárquica:
NÍVEL | - SECRETARIA
NÍVEL IL — DEPARTAMENTO |
NÍVEL.H— DIVISÃO
NIVEL IV— SETOR.
5 19) —'A PROCURADORIA JU-
RÍDICA tem; nível hierárquico equiva-
lente ao das SECRETARIAS.
8 20) — O GABINETE DO PRE-
FEITO tem hível hierárquico equiva-
lente ao dos DEPARTAMENTOS,
5 30; — As unidades administrativas,
a nível de SETOR serão criadas por
Atos do PREFEITO, conforme deter-
minem as necessidades do serviço,
Art. 89) — Ao Gabinete, Procurado-
ria Jurídica e a cada Secretaria corres-
ponderá um NÚCLEO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, encarregado dos
procedimentos que viabilizem seu fun-
cionamento.
Art. 99) — As ADMINISTRAÇÕE”,
DISTRITAIS têm jurisdição sobre vs
limites físicos dos Distritos e seu nível
obedece ao seguinte critério:
| — A ADMINISTRAÇÃO DISTRI-
TAL DE PONTE DOS CARVALHOS
tem nível equivalente ao dos Departa-
mentos.
|| — As ADMINISTRAÇÕES DIS-
TRITAIS DE JUÇARAL e SANTO
AGOSTINHO têm nível equivalente
ao das Divisões,
Art. 10) — As ADMINISTRAÇÕES
URBANAS: terão jurisdição e nível
hierárquico fixados na regulamentação
da presente lei.
Competência Orgânica Geral:
Art. 11) — Compete ao GABINETE
DO PREFEITO:
| — Prestar assistência direta eap
administrativo e material às atividaces
do PREFEITO. .
H — Coordenar o funcionamento
das administrações distritais e urbanas, -
no que 'se refere à aplicação das dire-
trizes políticas e administrativas do
Poder Executivo,
Hi — Encaminhar as audiências e
despachos com o PREFEITO.
Iv — Organizar o atendimento ao
público através de audiências: indivi-
duais e coletivas com o PREFEITO e
controlar sua agenda e pauta diárias,
V — Preparar, publicar e expedir os
ATOS, PORTARIAS e DECRETOS
do PREFEITO.
VI — Assegurar a pronta comunica-
ção do PREFEITO tom todos os ór-
gãos da Administração,
VII — Organizar e manter sob regis-
tro, a correspondência oficial do PRE-
FEITO.
VHt! — Instituir, mediante autoriza-
ção do PREFEITO, assessorias especi-
ficas de alto nível segundo determi-
nem as necessidades do serviço públi-
«so municipal,
S Art. 12) — Compete à PROCURA-
DORIA JURÍDICA:
| — Exercer a representação judicial
do Município em qualquer Juízo ou
instância.
| — Prestar assessoramento jurídico
ao PREFEITO e ao conjunto da
Administração,
Hi — Emitir pareceres em matéria
jurídica sempre que solicitadas.
IV — Assessorar a realização de pro-
cessos administrativos que envolvam
pessoas ou bens vinculados à PREFEI-
TURA,
V — Supervisionar a celebração de
Contratos, Convênios e Escrituras.
Vi — Promover desapropriações
amigáveis ou judiciais do interesse da
administração municipal, bem como a
cobrança de dívida ativa ou outras não
. “quidadas nos prazos legais.
VII — Manter atualizada a coletânea
de Leis Municipais, bem como a Legis-
lação Federal e Estadual de interesse
do Município.
Art. 13) — Compete à SECRETA-
RIA DE GOVERNO:
| — Assessorar o PREFEITO em
matéria de natureza política.
H — Organizar e manter a articula-
ção da PREFEITURA com os órgãos
do setor público Estadual e Federal,
com as demais Prefeituras; com a As-
sembléia Legistativa e o Congresso Na-
cional,
HI. — Promover a articulação entre
o PREFEITO e os demais órgãos da
Administração Municipal.
|V — Coordenar as relações da PRE-
FEITURA com a Câmara dos Verea-
dores, elaborando e encaminhando os
Projetos de Lei do Poder Executivo,
acompanhando a sua tramitação e.
dandó pronta resposta aos Requeri-
mentos e Indicações,
V — Manter as atividades de comu-
nicação com público em geral, através
de órgãos de imprensa próprios ou ou-
tros veículos adequados à informação
e divulgação dos planos e ações do Go-
verno Municipal,
Vi = Viabilizar o apoio da PREFEI-
TURA as ações de natureza comunitá-
ria, assessorando e dando respaldo po-
lítico e material às iniciativas de orga-
nização autônoma da população.
VIt — Coordenar o funcionamento
dos Conselhos de Administração Dis-
trital-e outros que venham a ser cria-
dos por Atosdo PREFEITO.
PARÁGRAFO ÚNICO — Integram
a SECRETARIA DE GOVERNO:
— Departamento de Comunicação
IH — Departamento de Apoio Co-
munitário,
Art. 14) — Compete à SECRETA-
RIA DE PLANEJAMENTO:
— Coordenar a elaboração e im-
plantação dos Planos, Programas e
Projetos de Desenvolvimento do Cabo,
como instrumentos do processo de
planejamento municipal. .
| -— Articular-se com organismos
públicos e privados, nacionais e estran-
4
TE som qua —
geiros, visando" a captação de recursos
para aplicação no Município,
||| — Proceder o controle da execu-
ção de Convênios e Contratos firma-
dos pela PREFEITURA. com entida-
des públicas e privadas. -
IV — Centralizar as relações de to-
dos os órgãos municipais com a
FIDEM, visando uma integração har-
moniosa do Município no âmbito da
Região Metropolitana.
V — Prover a elaboração e perma-
nente atualização das normas urbanís-
ticas disciplinadoras do uso e ocupa-
ção do solo.
Vi — Coordenar a elaboração do
Orçamento Plurianual de Investimen-
tose o Orçamento Programa Anual.
VII — Implantar e manter em ope-
ração o controle do desenvolvimento
urbano no tocante às normas para edi-
ficação, preservação da paisagem, do
patrimônio histórico, arquitetônico e
natural.
VI — Acompanhar todas as inter-
venções de-órgãos públicos federais,
estaduais e metropolitanos no espaço
físico do Município, zelando pela de-
fesa dos interesses da população local
e da PREFEITURA,
IX — Assegurar a preservação do pa-
trimônio natural, implantando uma
política de defesa do meio ambiente e
preservação dos recursos naturais,
através da elaboração e aplicação de
legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO — integram
a SECRETARIA DE PLANEJAMEN-
TO:
| — Departamento de Planejamento:
- Divisão de Planos, Programas e
Projetos.
« Divisão de Orçamento.
|| — Departamento de Controle Ur-
banístico:
- Divisão de urbanização
- Divisão de Meio Ambiente
Art. 15) — Compete à SECRETA-
RIA DE ADMINISTRAÇÃO:
| — Planejar, executar e controlar '
todas as atividades relativas a pessoat,
“material, -. patrimônio, protocolo, ar-
quivo, - vigilância, segurançã, oficina e
garagem. no âmbito da PR EFEITURA.
HW — Administrar o Plano de Cargos
e Empregos do Poder Executivo Muni-
cipal, aplicando a Consolidação das
Leis do Trabalho e Estatuto dos Fun-
cionários Públicos Civis do Estado de
Pernambuco, “
m— Proceder o recrutamento, sele-
ção, admissão, treinamento e alocação
dos servidores públicos municipais...
|V — Proceder a aquisição, recebi-
mento, conferência, guarda e distribui-
ção dos materiais e equipamentos ne-
cessários. ao serviço público.
V — Proceder o tombamento, regis-
tro, inventário, manutenção e prote-
ção dos bens móveis que compõem o
patrimônio municipal. Lo
VI — Proceder o recebimento, . «gis-
. tro, circulação, guarda, divulgação e
arquivamento dos documentos de in-
teresse do serviço público.
Vil — Garantir as condições de se-
gurança para o desempenho das tare-
fas da Prefeitura.
VIH — Assegurar as condições de
abastecimento e manutenção dos ser-
viços de transportes de pessoas e mate-
riais.
“ |X — Promover a valorização e-esti-
mular à organização e mobilização dos
servidores municipais em torno dos
seus interesses de classe e em defesa de
melhorés condições de trabalho e salá-
X <:!Promover a desburocratização
e a modernização do sistema adminis-
trativo e de todas as suas funções.
PARÁGRAFO ÚNICO — Ir ram
a SECRETARIA DE ADMINISFRA-
| — Departamento de Recursos Hu:
manos: - :
* Divisão de Pessoal
Ny
* Divisão de Seleção e Treinamento
Et — Departamento de Material e
Patrimônio:
- Divisão de Suprimento
- Divisão de Patrimônio
H — Departamento de Manutenção
de Veículos
V — Departamento de Documenta-
ção,
Art. 16) — Compete à SECRETA-
RIA DE FINANÇAS:
— Promover a administração fi-
nanceira, contábil e tributária e con-
trotar a execução orçamentária da
PREFEITURA.
H — Realizar o cadastramento dos
contribuintes, lançamento, arrecada-
ção e fiscalização dos tributos e de-
mais rendas municipais.
IH — Realizar o recebimento, paga-
mento e guarda dos valores da PRE-
FEITURA,
|V — Promover a inscrição, proces-
samento e cobrança administrativa da
dívida ativa do Município.
V — Preparar a prestação de contas
do Poder Executivo ao Poder Legisla-
tivo e divulgá-la amplamente entre a
população do Município.
VI — Promover, junto à população,
campanhas educativas e de esclareci-
mentos quanto ao conteúdo e valor
social das taxas e tributos municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO — integram
a SECRETARIA DE FINANÇAS:
| — Departamento de Rendas:
- Divisão de Arrecadação
- Divisão de Fiscalização
H — Departamento de Cadastro:
- Divisão de Cadastro Imobiliário
« Divisão de Cadastro Mercantil
tl — Departamento de Finanças:
* Divisão de Contabilidade
* Divisão de Tesouraria
Art. 17) — Compete à SECRETA-
RIA DE EDUCAÇÃO:
| — Planejar, executar e controlar as
atividades educacionais, culturais e es-
portivas do Município do Cabo.
| — Administrar a Merenda Esco-
lar, de acordo com as normas emana-
das: do Ministério da Educação e Cul-
tura. : :
||| — Promover e executar os convê-,
nios firmados com os órgãos públicos
Estaduais ou Federais e entidades pri- .
vadas, que envolvam áreas de sua com-
petência. :
IV — Organizar e manter em funcio-
namento a Rede Escolar oficial do
Município. «
V — Elevar permanentemente o ní-.
vel de consciência do pessoal docente,
através de cursos, seminários e demais
meios: apropriados, no sentido do co-
nhecimento e prática da política edu-
cacional do Governo Municipal.
Vi — Apoiar-se na organização de.
entidades associativas para implantar,
nos Bairros e Distritos, programas edu-
cacionais comunitários, ,
Vit — Preservar e promover o patri-
mônio histórico e cultural do Municí-
pio, mediante o incentivo a todas as
formas de cultura popular,
Mt — Organizar e incentivar as ati-
.vidades voltadas para a recreação e O
lazer.
1X — Formular e implantar uma po-
lítica educacional que contemple o -
conteúdo do ensino voltado para a
realidade do povo nordestino e caben-
se:
X — Implantar, em cooperação com
os órgãos federais específicos, um pro-
grama que vise eliminar o analfabetis-
mo no Município do Cabo.
PARÁGRAFO ÚNICO — Integram
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
| — Departamento de Ensino:
- Divisão de Supervisão, Orientação
e inspeção,
| — Departamento de Cultura e Es-
portes: 9
* Divisão de Cultura
- Divisão de Esportes
Hi — Departamento Administrativo:
* Divisão de Merenda Escolar
- Divisão de Documentação Escolar
Art. 18) — Compete à SECRETA-
RIA DE SAÚDE:
| — Realizar a prestação de serviços
médicos, odontológicos, farmacêuti-
cos, laboratoriais, ambulatoriais e de
urgências, a nível de assistência primá-
ria à saúde da população.
IH! — Manter em funcionamento os
Centros e Postos de Saúde da PRE-
FEITURA.
HH — Implantar programas de pre-
venção de doenças e educação sanitá-
ria junto à comunidade escolar .e às
comunidades carentes do Município,
IV — Zelar pela preservação da saú-
de pública, através da elaboração e
aplicação do Cócligo de Postura Sani-
tária, em colaboração com os órgãos
afins do Estado e da União,
V — Incorporar os membros da co-
munidade nos programas de saúde, ca-
pacitando-os para. a assistência médica
primária nos locais de moradia.
VI — Prestar assistência especial a
saúde da mulher, apoiando-se nas suas
organizações específicas.
VII — Prestar assistência social à-po-
pulação carente do Município, man-
tendo o serviço funerário e a operação
dos cemitérios.
VHI — Aplicar o Programa Munici-
pal de Nutrição em cooperação com o
Instituto Nacional de Alimentação e
Nutrição — INAN.
IX — Propor, elaborar e controlar a
execução de convênios com entidades
associativas da comunidade e outros
órgãos afetos à sua área de atuação,
PARÁGRAFO: ÚNICO — Integram
a SECRETARIA DE SAUDE:
| — Departamento de Assistência
Médica:
« Divisão Médica
10
* Divisão Odontológica
- Divisão de Assistência Social
ti — Departamento de Assistência
Sanitária: ec -
* Divisão de. Saúde Pública
* Divisão de Controle e Prevenção
Art. 19) — Compete à SECRETA-
RIA DE OBRAS PÚBLICAS:
| — Executar atividades relativas à
construção, conservação e reforma dos
prédios da PREFEITURA, bem como
das ruas, logradouros, pontes, galerias,
canais e demais obras públicas. .
li — Elaborar ou dar sua aprovação
a projetos executivos de construção
ou manutenção de obras públicas.
HI — Manter em funcionamento as
instalações hidráulicas, elétricas e de
comunicações instaladas em logradou-
ros públicos e da PREFEITURA.
IV — Manter em bom estado de
cônservação as estradas municipais,
V — Proceder a avaliação de imóveis:
desapropriados, pela PREFEITURA
por utilidade pública ou social,
VI — Executar ou supervisionar as
obras realizadas pôr órgãos estaduais
ou federais em. convênio com a PRE-
FEITURA.
VI — Coordenar e prover os meios
necessários à realização de mutirões
com a participação das comunidades
na execução de obras de interesse so-
cial.
VHI — Pesquisar e aplicar formas e
meios alternativos para a consecução
de seus objetivos, através do uso de
materiais e técnicas não convencio-
nais. ”
IX — Prover a implantação e conser-
vação de áreas verdes, praças, parques
e jardins, bem « como a arborização das,
vias públicas e logradouros. 1
PARÁGRAFO ÚNICO — Intégram
a SECRETARIA DE OBRAS PÚBLI-
CAS:
| — Departamento de Obras Públi-
cas!
ON
- Divisão de Construção
- Divisão de Engenharia
- Divisão de Paisagismo
Art. 20) — Compete à SECRETA-
RIA DE SERVIÇOS URBANOS:
| — Executar os serviços de limpeza
urbana, compreendendo a coleta do-
micitiar do lixo, a limpeza e capinação
das ruas e logradouros públicos e a de-
sobstrução dos canais e valetas da ci-
dade e dos distritos.
|! — Coordenar a execução dos ser-
viços de limpeza urbana realizados nos
distritos e bairros através das adminis-
trações locais,
IH — Pesquisar e aplicar métodos
não convencionais nos-serviços de lim-
peza urbana, coleta e destinação final,
barateando os custos, aumentando a
produtividade e incorporando a inicia-
tiva popular.
|V — Administrar os cemitérios mu-
nicipais, zelando pela sua conservação
e funcionamento.
V — Administrar o sistema muniei-
pal de transportes coletivos, compre-
endendo a concessão e fiscalização dos
serviços, bem como a coordenação do
Conselho Tarifário Municipal,
VI — Planejar e organizar o tráfego
de veículos no perímetro urbano, em
colaboração com o Departamento de
Trânsito do Estado,
PARÁGRAFO ÚNICO — Integram:
a SECRETARIA DE SERVIÇOS UR-
BANOS:
| — Departamento de Limpeza Ur-
bara:
- Divisão de Coleta e Destinação Fi-
nal
* Divisão de Limpeza
| — Departamento de Transportes.
Art. 21) — Compete à SECRETA-
RIA DE AGRICULTURA, INDUS-
TRIA E COMERCIO:
| — Apoiar as atividades agrícola,
pecuária e pesqueira mediante o forne-
cimento de assistência técnica, insu-
mos e equipamentos suplementares
àqueles supridos pelo Estado e pela
União. .
Il — Pesquisar e aplicar formas
meios alternativos à produção conven-
cional, visando o barateamento dos
custos e a preservação amb iental.
HI — Apoiar a população rural nos
seus justos anseios à posse e uso da
terra.
IV - Aplicar e estimular a pequena
e média produção voltada para o auto-
abastecimento familiar e a comerciali-
zação de excedentes de gêneros bási
cos,
V — Incentivar 'e apoiar material
mente a implantação de hortas indivi-
duáis, 'comunitárias e escolares, visan-
do a auto-alimentação familiar e a pro-
dução de pequenos excedentes para O
mercado.
Vi — Implantar o viveiro municipal
para suprimento das necessidades de
arborização e ajardinamento da cidade
e distritos,
VII — Administrar os serviços de
abastecimento alimentar, assegurando
o funcionamento dos equipamentos
municipais, organizando as feiras livres
e fiscalizando .a qualidade dos serviços.
VIH — Ordenar a concessão e fisca-
lizar o funcionamento dos serviços de
ambulantes e da instalação de barracas
nas ruas e logradouros do Município.
IX — Estimular a organização dos
pequenos comerciantes, feirantes, am-,
bulantes e barraqueiros no sentido de
um melhor desempenho desses agentes
de comercialização e atendimento aos
consumidores. :
X — Articular a ação da PREFEI-
TURA junto às classes empresariais da
indústria e comércio, visando a recu-
peração do parque industrial desativa-
do ou ocioso e a geração de novas fon-
tes de renda e emprego, através do
apoio e estímulos no âmbito do Muni-
cípio,
11
ces pare aa e rem E
PARÁGRAFO ÚNICO — Integram
a SECRETARIA DE AGRICULTURA
— Departamento de Agricultura:
- Divisão de Produção Agrícola
* Divisão de Pesca
H — Departamento de Abasteci-
mento
E — Departamento de Indústria e
Comércio
Art. 22) — Compete às ADMINIS-
TRAÇÕES DISTRITAIS E URBA-
NAS:
— Aplicar as diretrizes da Admi-
nistração Municipal nas áreas sob sua
competência.
| — Representar política e adminis-
trativamente os interesses da PREFEI-
TURA nas “áreas sob sua responsabili-
dade, . .
| — Responsabilizar-se pela guarda
e manutenção dos equipamentos e
bens à sua disposição.
V — Executar, sob a orientação da
Secretaria de Serviços Urbanos, os tra-
balhos de limpeza das ruas e logra-
douros na sua área de atuação.
V — Colaborar com as demais Se-
cretarias, apoiando suas ações especffi-
cas nas áreas de Saúde, Educação,
Obras e Agricultura.
Art. 23) — Compete aos NÚCLEOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO:
— Prover os serviços administrati-
vos que assegurem o pleno funciona-
mento das secretarias municipais.
| — Movimentar e arquivar a cor-
respondência e os documentos das Se-
cretarias.
| — Colecionar as Leis, Decretos,
Portarias, Regimentos, Instruções e
demais documentos para pronta con-
sulta pelo Secretário.
V —-Controlar a frequência dos
funcionários e informá-la ao Departa-
mento do Pessoal.
V — Registrar, guardar, distribuir e
controlar o material de expediente e
permanente de uso da Secretaria.
iz
VI — Efetuar os empenhos e con-
trolar a execução orçamentária da Se-.
cretaria. | '
Vime “Controlar. o uso da frota a
serviço-da Secretaria...
VHI — Manter os registros estatísti-
cos da atuação da Secretaria.
: CAPÍTULO IL
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
: CARGOS E EMPREGOS
Quadro de Cargos:
Art. 24) — Os Cargos da PREFEI-
TURA são caracterizados pelas seguin-
tes especiih icações:
I Classificação: “Agrupâmento
Funcional e Denominação
H — Atribuições
tl — Requisitos
IV — Carga Horária
“Art, 25) — Os cargos da PRE, +.
TURA são de provimento efetivo ou
em comissão.
8 19) -— Os cargos de provimento
efetivo, bem como- sua classificação,
atribuições, requisitos e carga horária
constam do Anexo |.
5 29) — Os cargos de provimento
em comissão, bem como seus símbo-
los e quantitativos constam do Anexo
H.
Art. 26) — Os cargos em comissão
serão providos mediante livre escolha
do PREFEITO, dentre pessoas que sa-
tisfaçam os requisitos legais para in-
vestidura “no serviço público munici-
pa |
PARÁGRAFO ÚNICO "= O. provi-
mento de, qualquer cargo em comissão
não se fará sem. «prévia declaraçãr e
bens, comprovada mediante a araa-
ção das declarações à Receita Federal
no último exercício.
Art. 27) — Ficam extintas as vagas -
abertas no Quadro de Cargos de provi-
mento efetivo que não possam ser pre-
enchidas por promoção ou acesso dos
atuais funcionários, abrindo-se igual
número de vagas no Quadro de Em-
pregos do pessoal contratado.
Quadro de Empregos:
Art. 28) — Os empregos públicos
são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e suas especificações
constam no Anexo Ill.
Art. 29) — O emprego de denomi-
nação igual à de cargo terá o mesmo
grau de responsabilidade e complexi-
dade do atribuído a este e será idênti-
co O valor da sua remuneração.
Art. 30) — O preenchimento dos
empregos que se acham vagos ou ve-
nham a vagar será feito por contrata-
ção, de acordo com o que dispõe a le-
“lação trabalhista vigente.
Funções Gratificadas:
Art. 31) — A Função Gratificada é
a vantagem de caráter transitório,
acessória ao vencimento ou salário,
pestinada a atender encargos de Che-
ia.
PARÁGRAFO ÚNICO — A relação
das Funções Grátificadas, bem como
seus símbolos e quantitativos constam
do Anexo IV,
Servidores
Art, 32) — Os servidores da PRE-
FEITURA classificam-se, de acordo
com os termos dos seus vínculos em:
| — Funcionários
u — Empregados
«3 10) — A relação funcional entre
PREFEITURA e seus funcionários é
t
regida pela Lei nº 6123 de 20 de julho
de 1968 — Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernam-
“ buco,
5 20) — A relação empregatícia en-
tre PREFEITURA e seus empregados
é regida pela Consolidação das Leis
Trabalhistas — CLT.
Enquadramento:
Art. 33) — Os Servidores da PRE-
FEITURA serão enquadrados em car-
gos ou empregos cujas atribuições e
responsabilidades sejam análogas às
que vem exercendo.
- 5 19) — Ficam dispensados dos re-
quisitos fixados por esta Lei, os servi-
dores que se achem no exercício de
seus cargos ou empregos na data de
sua vigência.
8 29) — Serão fixados por ATO do
Prefeito os prazos e condições para
atendimento dos requisitos exigidos
para os cargos de Professor de 10 Grau
Menor e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 34) — Fica assegurado ao servi-
dor o direito de requerer o enguadra-
mento em cargo ou emprego diferente
do que vem ocupando, desde que
comprove ser portador dos requisitos
exigidos.
Art. 35) — Os requerimentos de que
trata o artigo anterior deverão ser
apresentados no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da vigência da presente
Lei, à Comissão de Enquadramento a
ser constituída por ATO do Prefeito:
- PARÁGRAFO ÚNICO — Da referi-
da Comissão fará. parte, obrigatoria-
mente, um representante dos servido-
res, indicado pela sua Associação de
Classe,
Art. :36) — Os requerimentos inde-
feridos poderão ser analisados em grau
de recurso pela Comissão Superior de
Classificação de Cargos e Empregos, a
ser constituída por Ato do PREFEI-
TO.
Art. 37) — Nennum servidor sofrerá
redução de vencimento ou salário em
13
a mt
cr resrTes
tuto
T
T
! 10. Operador de tetex [| Vperação ae equiporsoino uu
I =
ú
decorrência do enquadramento no Pla-
no de Classificação de Cargos e Em-
pregos.
Art. 38) — O Servidor que, à data
da vigência. desta Lei, se ache à dispo-
sição de órgão ou entidade do Poder
Público ou por outro motivo legal
afastado do serviço público municipal,
será enquadrado com base nas atribui-
ções do cargo ou emprego que ocupa-
va antes do seu afastamento,
Art, 39) — Cabe à Secretaria de
Administração a implantação do Plano
de Classificação de Cargos e Empre-
gos, competindo-lhe:
| — Efetivar o enquadramento dos
servidores, ouvidas a Comissão de En-
quadramento e, quando couber, a Co-
missão Superior de Classificação.
H — Providenciar a atualização das
anotações nas fichas cadastrais e finan-
ceiras dos servidores, bem como nas
Carteiras Profissionais dos emprega-
dos,
HI — Avaliar periodicamente o Pla-
no de Classificação de Cargos e Em-
pregos e propor ao PREFEITO medi-
das de atualização que se façam neces-
sárias.
Vencimentos:
Art. 40) — Os vencimentos corres-
pondentes aos cargos de provimento
efetivo, bem como os salários corres-
pondentes aos empregos públicos obe-
decem às faixas de remuneração esta-
belecidas no Anexo V.
PARÁGRAFO ÚNICO — A cada
faixa de remuneração correspondem
05 (cinco) níveis a serem ocupados se-
gundo critérios de promoção fixados
na presente Lei.
Art. 41) — Os vencimentos corres-
pondentes: aos cargos de provimento
em comissão de símbolo CC-1, serão
iguais ao valor do maior salário profis-
sional constante do presente Plano de
14
Classificação.
5 19) — Os vencimentos correspon
dentes ,a0S cargos de: provimento em
comissão ide símbolo CC-2 serão iguai
a 2/3 (dois terços) daqueles dos cargo:
de nível CC-1.
5 29) — Os vencimentos correspon-
dentes aós cargos de provimento em
comissão 'de símbolo CC-3 serão iguai
a 1/2 (metade) daqueles dos cargos d
nível CC-1.
Art. 42) — Ao Servidor nomeado &
para, exercer cargo em Cornissão é fa
cultado optar entre a remuneração d
seu cargo: ou emprego e aquela do car
go em Comissão.
Ascensão Funcional:
Art. 43) — Ascensão Funcional é a
movimentação do Funcionário ou Em-
pregado para cargo, emprego ou 1 a
salarial de remuneração superior ao É
que. ocupa. : . .
PARÁGRAFO UNICO — A ascen-
são funcional poderá se verificar por: :
| — Promoção “ -
H— Agesso
Art. 44) = A promoção se dará péla H
elevação ido funcionário ou emprega- “Ri
do, pelo critério de tempo de serviço
merecimento, a nível superior, dentr:
da mesma faixa salarial.
5. 120) — Todo servidor fará juz
promoção, desde que atinja o indicef
de merecimento a'ser aferido de aco
do com os critérios fixados na presen
te Lei, obedecendo-se o princípio d
tempo de serviço nos seguintes mol-
des: '
a) Elevação, a cada ano de efetivo
exercício do cargo ou emprego, « m E.
nível imediatamente superior, por à.
quinquênio exercido na data de vigên- é
cia desta' Lei,
b) As promoções de que trata a le-
tra “a” deste parágrafo serão até o nf-
vel 4 de toda faixa salarial,
$ 20) — O índice de merecimento
obedecerá a avaliação anual de acordo
: COM Os critérios abaixo e sua composi-
! ção e cálculo serão fixados através de
* Ato do PREFEITO:
. | — Assiduidade
[— Pontualidade
i HI — Infrações Disciplinares
IV — Treinamento e Especialização
— Iniciativa e Criatividade
— Conservação do Patrimônio
: Público
Po VI- Relacionamento Social
539) - A avaliação anual será pro-
cedida pelo Superior imediato no que
| toca aos aspectos subjetivos (iniciativa
| € criatividade, conservação do patri-
! mônio público e relacionamento so-
“ cial) e pelo Departamento do Pessoal
“nos demais aspectos,
S 49) — Todo servidor a quem seja
concedida aposentadoria será automa-
ti hente Promovido ao nível salarial
imediatamente Superior ao que Ocupa-
va NO serviço ativo,
Art, 45) — O acesso se dará pela ele-
vação do servidor a Cargo ou emprego
de remuneração superior aquele que
Ocupe, independente de agrupamento
funcional,
PARÁGRAFO ÚNICO — Para con-
correr ao acesso q servidor deverá
comprovar capacidade funciona! em
drova de conhecimento, além de reu-
“ir Os requisitos mínimos para o cargo
»u emprego a que se cand idate,
Art. 46) — O acesso dependerá sem-
re da existência de Cargo ou emprego
ago e obedecerá à ordem de classifi-
ação obtida nas Provas de conheci-
ento,
N
) Gratificações:
Art. 47) — Aos servidores da PRE-
EITURA poderão ser concedidas gra-
ficações de função, de representação
Ie produtividade.
'
Art, 48) = A gratificação de função
corresponde aos encargos de Chefia e
Outros, fixados no Anexo IV eo valor
da sua. remuneração consta do Anexo
Vi.
Art:49) — A gratificação de repre-
sentação corresponde aos encargos de-
correntes do exercício de cargos de
Provimento em-comissão,
PARÁGRAFO ÚNICO — Agratifi-
cação de representação será de até
100% (cem por cento) dos vencimen:
tos do cargo.
Art. 50) — A gratificação por pro-
dutividade será devida aos Agentes de
Tributos Municipais e calculada em
percentual de até 200% (duzentos por
cento) sobre o vencimento ou salário,
PARÁGRAFO ÚNICO — A avalia-
ção da produtividade obedecerá crité-
rio de pontuação fixado em Ato do
PREFEITO.
Art. 57) — Ficam extintas as gratifi-
cações que não Sejam previstas na pre-
sente Lei, mantido o pagamento da-
quelas que tenham sido expressamente
incorporadas aos vencimentos por for-
sa de legislação anterior,
PARÁGRAFO ÚNICO — É manti.
da a gratificação de “pó de giz” conce-
dida aos professores da rede munici-
pal,
Admissão:
Art. 52) — O número de vagas cor-
respondentes aos cargos e empregos
da PREFEITURA consta dos Anexos
Vile Vil:
Ar. 53) — À admissão de novos
empregados fica condicionada à aber-
tura de vagas no Quadro de Empregos
e será feita mediante Processo de sele-
ção feito pelo Departamento de Pes.
soal,
Art. 54): — Na admissão de novos
15
ção.
Op
de equipamento. de telex...
era!
UUITIDLa ——
au)
CIMV ET DIV A
e
“EV TLC UrRavIET
10. Operador de Telex
AGRUPAMENTO
FUNCIONAL E
DENOMINAÇÃO
|= ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
1. Assessor de
? Execução de serviços técnicos e de secretaria de
Administração
administração de pessoal, bens e serviços.
20 Grau — Curso de
Administração Pública
2, Auxiliar de
Recepção do público, manuseio e organização de
Administração
documentos, serviços de datilografia e
escritório em geral.
29 Grau
3. Guarda Municipal | Vigilância dos prédios públicos, logradouros
e bens da PMC.
19 Grau Menor *
“«
H — FINANÇAS
4. Agente de Cobrança de taxas, muitas e contribuições diversasi 20 Grau
Arrecadação nas feiras e locais de diversão pública:
5. Agente de Fiscalização e emissão de autos de infração dos 29 Grau
Tributos contribuintes de tributos municipais.
6. Assessor de
Contabilidade
Execução de serviços técnicos e de escrituração
contábi! em administração de finanças públicas.
Curso Técnico de
Contabilidade.
Conhecimento de
Legislação e
Prog. Orçamentárias
7, Auxiliar de
Contabilidade
Execução de serviços de escrituração de
livros auxiliares.
Hi — DIREITO
8. Advogado Execução de funções compatíveis com a
formação profissional.
IV — EDUCAÇÃO
Curso Técnico de
Contabilidade.
Datilografia
Curso Superior '
Enfermagem esterilização de instrumentos e demais serviços de
L apoio.
md
ias
CARGO
1. Secretário
2. Procurador Jurídico
ANERO K — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM com
SÍMBOLO
8
QUANTITATIVO
9, Professor 10 Regência de classe a nível de 19 Grau Menor Magistério 20h.
Grau Menor (12 a 42 série).
f
10. Professor Regência de classe a nível de 19 Grau Maior Licenciatura Curta ou -
Licenc. Curta (52 a 82 série) e 29 Grau. Curso Superior
Incompleto
11. Professor Regência de classe a nível de 19 Grau Maior Curso Superior —
Licenc, Plana e 20 Grau o (Licenc. Plena)
12. Supervisor Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h.
formação profissional.
p= SAÚDE
13. Auxiliar de Execução de serviços de higienização de pacientes, Curso Técnico 40h.
3. Diretor de Departamento
4. Chefe de Gabinete
5, Administrador Distrital de Ponte dos Carvalhos
6, Chefe de Divisão
7. Administrador Distrital de Juçaral e Santo Agostinho
PAR
AGRUPAMENTO |
FUNCIONAL E |
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
t—- ADMINISTRAÇÃO
1. Almoxarife :
2. Arquivista
Recepção, controle, guarda e distribuição de 2º Grau 40h.
materiais para os órgãos da PMC. “Datilografia
Recepção, registro e guarda de documentos. 29 Grau 30 h.
Técnico de Arquivo
3, Assessor de
Execução de serviços técnicos e de secretária na
Administração
administração de pessoal, bens e serviços,
29 Grau — Curso de
Administração Pública
Recepção do público, manuseio e organização de
documentos, serviços de datilografia e
escritório em geral.
4, Auxiliar de
Administração
29 Grau
Execução de licitação e compras de materiais e
5. Comprador
serviços, -
29 Grau
6. Continuo Circulação de documentos e materiais de uso
imediato.
19 Grau Menor
7. Digitador Digitação de programas e informações. .
29 Grau
Manutenção da ordem pública nos prédios públicos
8. Guarda Municipal
: | municipais.
a
19 Grau — Reservista
ta Categoria
9. Oficial de
Gabinete
Coordenação e execução dos serviços de Gabinete
do Prefeito Municipal
29 Grau
10. Operador de Telex
Operação de equipamento de telex.
19 Grau Maior
11.Programador ' | Elaboração e operação de programas para
. | à | computador
20 Grau — Programação
+ de Sistema
12, Supervisor de
Segurança
Orientação e controle das condições de segurança
do trabalho
20 Grau
13. Telefonista | Operação de mesa PABX
19 Grau Maior
Vigilância dos prédios públicos, logradouros e
14. Vigia
| . bens da PMC
19 Grau Menor
15. Zelador Conservação e limpeza de prédios e equipamentos
públicos
1 — FINANÇAS
19 Grau Menor
16. Agente de
Cobrança de taxas, multas e contribuições diversas
Arrecadação
nas feiras e locais de diversão pública
29 Grau Maior
Eiscalização e emissão de autos de infração dos
17. Agente de
contribuintes de tributos municipais
Tributos
29 Grau
18, Assessor de
Contabilidade
19. Auxiliar de
Contabilidade ; | auxiliares.
Execução de serviços técnicos e de escrituração Curso Técnico de 30 h.
contábil em administração de finanças públicas. Contabilidade
Conhecimento de
Legislação e
L Progr.Orçamentárias
Execução de sêrviços de escrituração de livros Curso Técnico de 30 h.
Contabilidade
Datilografia
20. Cadastrador Execução, controle e operação do cadastro
imobiliário
29 Grau
Execução de funções compatíveis com a
formação profissional
21, Estatístico
meme À
Curso Superior
ANEXO N- Continuação
AGRUPAMENTO
FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES . REQUISITOS
DENOMINAÇÃO e
femeas enem
til — DIREITO
22. Advogado Execução de funções compatíveis com a Curso Superior
formação profissional
IV-PLANEJAMENTO
| 23. Arquiteto Execução de funções compatíveis com a
formação profissional
Curso Superior
«o
+
24. Ecologista Planejamento e acompanhamento de ações Curso Superior 30 h.
relativas à preservação do Meio Ambiente, .
25. Economista Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30h,
formação profissional
26. Fiscal de Fiscalização de licenciamentos, projetos e 2º Grau
Edificações loteamentos
27. Sociólogo Execução de funções compatíveis com a
formação profissional
Curso Superior
V — ENGENHARIA
E SERVIÇOS o
28, Ajudante Execução de serviços auxiliares de mecânica e
Mecânico
manutenção de veículos.
19 Grau Menor
29. Ajudante de Execução de serviços auxiliares na área da 19 Grau Menor
Obras construção civil
30. Borracheiro Execução de reparos e conservação de pneumáticos, 19 Grau Menor
31. Calceteiro Montagem de meio fio e calçamento das ruas e 19 Grau Menor
logradouros :
32, Carpinteiro Confecção e restauração de móveis e utensílios To Grau Menor
de madeira
33. Desenhista Confecção de mapas, cartas, plamas, gráficos e Curso Técnico
desenhos arquitetônicos
34. Eletricista Montagem e manutenção de sistemas elétricos 19 Grau Menor
35, Eletricista de Execução de reparos e manutenção da parte 19 Grau Menor
Autos elétrica de veículos o
| 36. Encanador Montagem e manutenção de sistemas hidráulicos 19 Grau Menor
37. Encarregado de Direção e controle de equipes de serviços de 19 Grau Menor
Limpeza Urbana | limpeza urbana.
38. Engenheiro Execução de funções compatíveis com a Curso Superior E 30 h.
formação profissional
39. Fiscal de Obras Fiscaliza
o e medição das obras públicas 29 Grau
40. Fiscal de Fiscalização dos transportes públicos e 19 Grau Maior
Transportes administração da política tarifária
41. Jardineiro Implantação e manutenção de projetos de 19 Grau Menor . 48h.
paisagismo e arborização
. me aii ig a
42. Lanterneiro Execução de serviços de lanternagem e 19 Grau Menor
| manutenção dos veículos E .
” Rms g ; : Set E : E
43. Mecânico Execução de serviços de mecânica e manutenção 19 Grau Menor
de veí
culos e máguinas rodoviárias
mim RR Ms . -
Fra) 44. Mestre de Obras Direção e supervisão de obras públicas [1º Grau Menor
—
. Pintor
Pintura é conservação de prédios e equipamentos 19 Grau Menor
AGRUPAMENTO º o, CARGA
: “*FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES REQUISITOS MORÁRIA
- DENOMINAÇÃO o SEMAN.
V — ENGENHARIA
|| E SERVICOS
45. Motorista Condução de veículos de passeio e caminhões 19 Grau Menor 48 h:
. ai Llo 1. .
46. Operador de Operação de máquinas rodoviárias e tratores 19 Grau Menor 48h,
Máquina Habilitação
. Profissional ,
« Pedreiro Construção e restauração de alvenaria 19 Grau Menor 48h.
1”
48h.
. Serralheiro Execução de serviços de serralheria para obras 19 Grau Menor 48 h.
“| civis e veículos
am - a .
. Servente Coleta de lixo, varrição de vias e logradouros 19 Grau Menor 48h.
| públicos, limpeza de canais e valetas
: + Soldador Operação de equipamento de solda elétrica 19 Grau Menor 48 h.
. Técnico em Execução de tarefas auxiliares às atividades de Curso Técnico 40h.
Edificação engenharia civil .
. Técnico em Execução de tarefas auxiliares às atividades de Curso Técnico 40 h.
Estradas engenharia civil
54, Técnico em Execução de tarefas auxiliares às atividades de Curso Técnico ao h.
Saneamento engenharia sanitária
55. Topógrafo Execução de levantamentos topográficos e locação | Curso Técnico 40h,
na de projetos de urbanismo e obras públicas
VI — SAÚDE
56. Assistente Social | Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h.
formação profissional
57. Atendente Recepção e encaminhamento da clientela de posto | 1º Grau Menor 40h. |
médico
58. Auxiliar de Execução de serviços de higienização de pacientes, | Curso Técnico 40h.
Enfermagem esterilização de instrumentos e demais serviços
. de apoio
59. Dentista Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h.
formação profissional
. L mem a
60. Enfermeiro Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30 h
formação profissional
meneame E 1
61. Fiscal de Saúde Fiscalização da aplicação do Código de Postura 29 Grau 30h.
Pública : Sanitária
Médito | -
om remar eta
“Execução de-funções coripatíveis com a
* [ Curso Superior
formação profissional .
63 Nutricionista :
Execução de funções compatíveis com a Curso Superior
formação profissional
| 64, Salva-Vidas |
-VH — EDUCAÇÃO
65. Ausiliár de |
Biblioteca
19 Grau Menor
Orientação e salvamento de banhistas
Guarda e conservação de livros, revistas, jornais, 29 Grau
documentos e atendimento aos usuários
66, Biblioteconomista
Execução de funções compatíveis com a
formação profissional
Curso Superior
té
ANEXO HE = Continuação
AGRUPAMENTO |
FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO
67. Coordenador de Coordenação de atividades esportivas e de
Desportos - educação física
E 68
REQUISITOS
Curso Superior”
. Coordenador de Apoio ao trabalho de supervisão pedagógica em Magistério
Turno | escola de 19 Grau Menor,
|
[ 89: Coordenador de Apoio ao trabalho de supervisão pedagógica em Curso Superior
Turno il escola de 19 Grau Maior e 2º Grau .
70. Instrutor de Artes | Ensino de artes domésticas 19 Grau Menor
71. Merendeira Preparo de merenda escolar e refeições para 19 Grau Menor 40 h.
servidores em serviço
72, Orientador Execução de funções compatíveis com a Curso Superior 30h.
Educacional formação profissional -
+ 73. Professor 10 Regência de classe do 19 Grau Menor (1a a 42 série) Magistério 20h.
Grau Menor
74, Professor Regência de classe a nível de 10 Grau Maior Licenc, Curta ou
Licenc. Curta (52 a 82 série) e 29 Grau . Superior incompleto
75. Professor Regência de classe a nível de 19 Grau Maior Curso Superior —
Licene. Plena e 20 Grau .
76, Supervisão Execução de funções compatíveis com a Curso Superior
formação profissional
VII-AGRICULTURA
77. Agricultor Cultivo de plantas, manutenção de hortas e viveiros |19 Grau Menor
78, Engenheiro Execução de funções compatíveis com a Curso Superior
Agrônomo formação profissional
79. Engenheiro de Execução de funções compatíveis com a Curso Superior
Pesca formação profissional
80. Técnico Agrícola | Execução de serviços de apoio às atividades de Curso Técnico
engenharia agronômica
81, Veterinário Execução de funções compatíveis com a Curso Superior
formação profissional
fee =
| IX-COMUNICAÇÕES
82. Fotógrafo Realização de serviços de documentação fotográficaj1º Grau
e revelação de filmes
83. Jornalista Redação e revisão de materiais e textos para
imprensa.
ANERO IV - TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
Curso Superior
SIMBOLO QUANTITATIVO
2, Diretor de Escola de 1º Grau Maior
3, Vice-Diretor de Escola cie 20 Grau
4. Chefe de Setor
+ . ease mem meme ms no
5. Diretor de Escola de 1º Grau Menor
6. Vice-Diretor de Escola de 19 Grau Maior
RA Chefe de Núcleo de Apoio Admini rativo
| 8. Vice- Diretor de 19 Grau Menor
9. Encarregado de Posto Médico
10. Secretário de Escola
11, Encarregado de Mercado Público
Lo
Faixa Vencimento/Salário Cargo/Emprego 1. 2.565,00 | Comprador |
(Cz$) 2. 2.681,00 | Mecânico
3, 2.801,00 | Motorista
1. : 892,00 lAgricultor 4, 2.928,00 | Operador de Máquinas
2. 932,00 | Ajudante de Obras 5. 3.059,00 | Supervisor de Segutança]
3. 974,00 |Zelador x 4 2.928,00 |Mestre de Obras
4 1.017,00 2. 3.059,00. |Programador
5. 1.064,00 3. 3.197,00 | Técnico Agrícola
, 4. 3.341,00 | Técnico em Edificações
3 do RSA 5. 3.491,00 | Técnico em Estradas
3 111200 |Merendeira e | Técnico em Saneamento]
4, 1.162,00 |Salva-Vidas xi 1. 3.341,00 |Dentista
5. 1.214,00 Servente 2. 3.491,00 |Médico
- 3. 3.648,00 |Oficial de Gabinete
1 1.162,00 l|Ajudante de Mecânico 4, 3.812,00 | Orientador Educacional
2. 1.214,00 “Atendente 5. 3.984,00 |Supervisor
8. 1.268,00 .|Borracheiro n Topógrafo |
4, 1.326,00-|Migia XI 4 3.984,00 | Advogado
5. 1.385,00 Eletricista, 2. 4.163,00 (Assistente Social
x 3. 4.351,00 |Biblioteconomista
a 1.326,00 [Agente de Arrecadação 4, 4.546,00 [Coordenador Desportos
2. 1.385,00 |Fiscal de Obras 5 475100 [Ecologista
3. 1.448,00 ;|Fiscal'de Transportes . vo Economista
4. 1.513,00 |Guarda Municipal Enfermeiro
5. 1.581,00. |Instrutor de Artes Estatística
. Professor de 1º Grau Jornalista
Menor Nutricionista
e Sociólogo
1 1.513,00 |Artífices (1) VRa OO,
2 1.581,00 [Auxiliar Administração - Veterinário
3 1.652,00 Auxiliar de Biblioteca XHE 1 4.824,00 | Arquiteto
4 1.726,00 |Auxiliar Contabilidade “2 5.041,00 | Engenheiro
5 1.804,00 | Auxiliar Enfermagem 3. 5.268,00
Coordenador de Turno | 4. 5.505,00
Fiscal de Saúde Pública 5. 5.753,00
1 1.726,00 |Cadastrador Xv 4 17,00. Professor Lic. Curta
2 1.804,00 |Digitador 2. 18,00
3 1.885,00 | Encarregado de Limpeza 3, 19,00
Urbana : 4 20,50
4 1.970,00 | Telefonista 5 22,00
5. 2.059,00 : e am mm
Xv 1. 20,50 |Professor Lic. Plena
1. 1.970,00, | Agente de Tributos 2. 22,00
2. 2.059,00 |Coord. de Turno |! 3. 23,50
3. 2.151,00 |Fiscal de Edificações 4, 25,00
4, 2.248,00 5. 27,00
5. 2.349,00 e
1. 2.248,00 | Almoxarife -
2. 2.349,00 | Arquivista OBS: (1) ARTÍFICES:
3. 2.455,00 | Assessor Administração Calceteiro, Carpinteiro,
4, 2.565,00 | Assessor Contabilidade Eletricista,
5. Desenhista” - Encanador, Lanterneiro,
2.681,00
Fotógrafo
Operador de Telex
Pectreiro, Pintor,
Serralheiro e Soldador.
2
ANEXO VISASTUNCSESIRATSA ao
[ANEXO VII Continuação
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO (Cz$)
FG—1 900,00
FG-2 750,00
FG—3 600,00
FG-4 450,00
FG-5 300,00
“JANEXO VIE cuastranvos
| — ADMINISTRAÇÃO
ro. 1, Assessor de Administração
“2. Auxiliar de Administração
3. Guarda Municipal
4. Agente de Arrecadação
5. Agente de Tributos
6. Assessor de Contabilidade
7. Auxiliar de Contabilidade
lil — DIREITO
8. Advogado
IV — EDUCAÇÃO
9, Professor 19 Grau Menor
10. Professor Licenciatura Curta
Professor Licenciatura Plena
. Supervisor
13. Auxiliar de Enfermagem
TOTAL
EMPREGO
| — ADMINISTRAÇÃO,
Almoxarife !
Arquivista Ci
. Assessor de Administração
Auxiliar de Administração
Comprador
Contínuo
Guarda Municipal
Digitador
Oficial de Gabinete
10. Operador de Telex:
11. Programador
12. Telefonista i
13. Vigia !
14, Zelador !
Supervisor de Segurançã
DONO PN
. Agente de Arrecadação
17. Agente de Tributos
18. Assessor de Contabilidade”
19. Auxiliar de Contabilidade
ao Cadastrador
Estatístico
Arquiteto
E Ecologista
25. Economista
ze. Fiscal de Edificações
. Sociólogo
Ajudante de Mecânico
39: Ajudante de Obras
30. Borracheiro
31, Calceteiro :
32. Carpinteiro :
33. Desenhista !
34, Eletricista “a
35, Eletricista de Autos
36. - Encanador:
37. Encarregado de. Limpeza Urbana
38. “Engenheiro r
39. Fiscal de Obras;
40.: Fiscal de Transportes '
41, Jardineiro “ |
42. Lanterneiro
. Mecânico
HI — DIREITO
22. Advogado
IV — PLANEJAMENTO
EMPREGO
V — ENGENHARIA E SERVIÇOS EE
—" —
44, Mestre de Obras 03
45. Motorista 58
46. Operador de Máquinas 10
47. Pedreiro 25
48. Pintor 04
49. Serralheiro 01
50. Servente 400
51. Soldador 01
52. Técnico em Edificações 04
53. Técnico em Estradas 01
54. Técnico em Saneamento 02
55. Topógrato 03
VI — SAUDE |
56. Assistente Social 02
57. Atendente 30
58, Auxiliar de Enfermagem 50
59. Dentista 16
60. Enfermeiro . 02
61. Fiscal de Saúde Pública 04
62. Médico 35
63. Nutricionista 01
64.. Salva-Vidas 06
r
Vil — EDUCAÇÃO
, ——
65. Auxiliar de Biblioteca 04
66. Biblioteconomista 01
67. Coordenador de Desportos 01
68. Goordenador de Turno | 10
69. Coordenador de Turno | 20
Instrutor de Artes “10
Merendeira 56
Orientador Educacional 03
Professor de 19 Grau Menor 390
Professor Licenciatura Curta 67
Professor Licenciatura Plena 100
Supervisor 28
— AGRICULTURA
Agricultor 15
Engenheiro Agrônomo 01
Engenheiro de Pesca 01
Técnico Agrícola 03
Veterinário 01
IX — COMUNICAÇÕES
82. Fotógrafo
83. Jornalista
TOTAL
o |

open original →