← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1980 |
| Date | 1980-11-25 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“MUNICIPAL DO “cr di PERNAMBUCO É a PREFEITURA LEI Nº 1.264 o DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980 EMENTA: Aprova o Plano de Classificação de Cargos ! e Empregos do Poder Executivo Municipal ; fixa os vencimentos dos servidores da Administração Pública Municipal e da ou- “tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu santiono “a seguinte lei: o o . i “CAPITULO 1 Do Plano de Classificação de Cargos e Empregos SECÇÃO 1 “Disposição Preliminar Art. 19 - “Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Enpregos do Poder Executivo Municipal definido nesta lei. Paragrafo Unico - O Plano de Classificação de Cargos e Empregos referido neste artigo compreende: - à Tabela de Empregos; 1 - o Quadro de Cargos; r I . Ili - os Cuantitativos das Funções Gratificadas. T - 1 | Pit EITURA FCUNICIPAL. DO CABO PERNAMBUCO Jo * SECÇÃO 11 ' Do Quadro de Cargos . Art. 20 - Alem das características indicadas no inciso II, do artigo 20 da Lei n9 6.123, de 20.07.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es . tado de Pernambuco), adotada pela Administração Pública Municipal, atraves. | do Decreto nº 432, de 03.10.68, os cargos do Poder Executivo Municipal são individualizados por especificações de que constam: I - a classificação; a 11 - as atribuições gerais; III - os requisitos de preenchimento; - IV - as condições de trabalho. : Ari. 39 - Quanto à forma de provimento, os cargos do Poder Executivo Mu nicipal são classificados em: 1 - cargos de provimento efetivo; e 11 - cargos de provimento em comissão. $19 - Os cargos de provimento efetivo, reuni em grupos focupacio- nais, são os constantes do Anexo 1, ' g 20 - As especificações dos cargos de provimento efetivo constam do - Anexo 2. j . | M 839 - Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo decorrerão de enquadramento a ser procedido de acordo com os critêrios fixados nesta | " tei. Í À E g 4 -o Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão com o | : * . - . e -. . . 1 | seu ordenamento, por simbolos e a sua distribuição numerica, constituem obje | a o to do Anexo 3. : | , qua . . N tri, O Quadro de Cargos ve que trata este Capítulo E formado pela ! . totalidade dos cargos Ge provimento efetivo e de provimento em comissão, Nie ripar ie rr e . ct ata merenda “ Da Tabela de Empregos PREFEITURA MUNICIPAL DO CAZG PERNAMBUCO Art. 59 - 0 provimento dos cargos efetivos vagos ou que venham a vagar, dar-se-ã por: 1 - nomeação, em virtude de aprovação prévia em con- curso público de provas-ou de provas títulos , quando se tratar: a) da primeira investidura; b) de cargo pertencente a classe inicial de gru- po ocupacior:"; 11-- por qualquer das formas previstas nos incisos II e VI, do artigo 100 da lei nº 6.123, de 20.07.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos CivTs do Es- tado de Pernambuco), adotado pela Administração! Pública Municipal atravês do Decreto n9 432, de 03,10.68, quando se trata de cargo pertencente a classe não inicial de grupo ocupacj SECÇÃO III Y Art, 69 - São comuns aos empregos/ que tratã esta Secção, as Especificaç Executivo Municipal de igual denominação. ônstantes da tabela de des dos Cargos do Poder sa ) . , - + ma Parágrafo Unico - O emprego de denominação igual à de cargo do Poder Executivo Municipal terã, necessariamente, o mesmo grau de responsabilidade e complexidade de atribuições que este. Art, 79 - O preenchimento dos empregos constantes da tahe- la, que se achem vegos cu vunham p vagar, drr-sç- rom cor tação. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO 4, SECÇÃO IV Dos Quantitativos das Funções Gratificadas Art. 89 - Os quantitativos das funções gratificadas, com o seu ordena- mento por símbolos e a sua distribuição numérica, constituem objeto do Anexo 4, CAPITULO 11 Dos Servidores Art. 99 - Os servidores do Poder Executivo Municipal classificam-se se gundo a categoria em: 1 - funcionários; e II - empregados. 819 - As relações funcionais entre a Aghjnistração Mnicipal e os funcionários a seu serviço são regidas pela ey nº 6.123, de 20.07.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco) e pela legislação estadual e municipal que modifica” ou complementa, naquilo que couber e que não contrariar disposição desta lei, 820 - Aos empregados aplicar-se-ã o regime da Tegislação trabalhis ta. CAPITULO TII Do Enquadrantento Art. 100 - Os servidores do Poder: Executivo Municipal serão enquadrados É em cargos e empregos cujas atribuições e responsabilidades | sejam PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO fundamental análogas às que vêm exercendo, dispensados os requisitos cons- tantes das especificações respectivas, desde que comprovado por quem de direito, o efetivo exercício das responsabilidades e atribuições referi- das. Art, 1] - O servidor do Poder Executivo Municipal que, à data de vigên- cia desta leí, se ache afastado do serviço da Administração Municipal, “E disposição de Orgão ou entidade do Poder Público, ou por outro motivo legal, serã enquadrado com base nas atribuições do cargo ou emprego que ocupava antes do afastamento. Art. 12 - - O funcionário em disponibilidade remunerada, à data de vigên- cia desta lei, será enquadrado em cargo de atribuições fundamentalmente análogas às do cargo que ocupou e de cuja extinção ou declaração da desne cessidade resulte a sua situação atual. (4 Art. 13 - Fica assegurado ao servidor o dirgjto de recofrer de decisão que o enquadrou, na forma deste Capitulo. , Parâgrafo Único - O recurso previsto neste artigo será interposto pe-. -vante à Comissão de Enquadramento de que trata o artigo 16, no prazo de 30 ( trinta ) días, contados da data da publicação do ato de enquadramen- to. Art. 14 - Nenhum servidor sofrerã redução de vencimento em decorrência do enquadramento. “a Parágrafo Único - Os aumentos de vencimentos resultantes serão devi- dós a partir da data de vigência desta lei e pagos no mes seguinte ao do enquadramento, PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO 6. CAPITULO TV. Do Orgão de Implantação e Avaliação do Plano Art, 15 - Cabe à Secretaria de Administração, atraves da Divisão de Pes soal, a responsabilidade pela implantação do Plano de Classificação de Car- gos e Empregos do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe para tanto: 1- administrar o Quadro de Cargos e a Tabela de Empregos referi- dos no Parágrafo Único do artigo 19; j - II - examinar e opinar sobre questões relativas à criação, trans- formação, extinção, reavaliação e reclassificação de cargos e empregos; i | II - participar dos trabalhos para elaboração da proposta de enqua : dramento a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo Municipal; IV - executar as medidas administrativas decorrentes do enquadra- ! mento, inclusive a atualização das anptaçéos nas fichas cadas- / trais dos servidores; V - estimar, anualmente, as despesas ra a elaboração de projeto de VI - realizar estudos preliminares pal lei de aumento de vencimentos fornecendo as informações neces sârias. , ; hrt. 16 - É criada a Comissão de Enquadramento, diretamente subordinada | Os ao Chefe do. Poder Executivo Municipal, com a finalidade de acompanhar a im- * plantação e avaliar os resultados do Plano de Classificação de Cargos e Em- | pregos. Art. IT - O Chefe do Poder Executivo Municipal designarã o Assessor Ju- vídico, o Secretário-Geral do Planejamento e o Secretario de Administração para, sob a presidência deste, compor a Comissão de Enquadramento de que tra | PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ) ta o artigo anterior. f Art. 18 - À Comissão de Enquadramento compete: «1 - receber, examinar e emitir parecer circunstanciado sobre os recursos interpostos pelos servidores relativamente ao enqua- dramento; . II - velar pela observancia dós dispositivos desta lei, no que diz: respeito ao enquadramento; III - elaborar relatório de conclusão dos trabalhos para que foi cri ada. o : ge - A Comissão de Enquadramento terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar do-dia seguinte ao do recebimento do recurso, para emissão do pare- cer referido no ihciso I. 8 29 - 0 parecer da Comissão de Enquadramento não vincula a, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal no julgamento do recurso. , CAPÍTULO V Da Ascenção Funcional Art. 192 - Ascenção funcional E a movigêntação, em carater permanente, do funcionário ou empregado para cargo ou emprego de atribuições mais complexas e de maiores responsabilidades ou que exija formação profissional-especiali= zada. em To Art. 20- - A ascenção funcional verificar-se-ã por: - promoção, e II - transferência, PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO 8190 - A promoção dar-se-ã sempre para cargo ou emprego da classe ime diatamente posterior ao que ocupe o servidor promovido, dentro do mesmo gru- po ocupacional, com alternância dos criterios de meretimento e de tempo de serviço na classe, $29 - A transferencia dar-se-ã em virtude da aprovação do servidor em curso-concurso ou em concurso interno, conforme especificações respecti- vas, para outro cargo ou emprego que não seja da classe inicial de grupo ocu pacional. ' , Art. 21 - Os critérios para promoção por merecimento a que refere o $ 19 do artigo anterior, serão fixados pelo Chefe do Poder Exêcutivo Municipal em regulamento próprio. : Parágrafo Único - A promoção de que trata este artigo serã concedida tendo em vista o desempenho do servidor aferido em processo avaliatório. Art. 22 - Na concessão de promoção por tempo de serviço da Administração Municipal adotarã os criterios estabelecidos. pelo Estado de Pernambuco para .. o seu funcionalismo. Art. 23 - Para habilitar-sé a concorrer à ascenção fáncional por trans- ferência o servidor deverã comprovar possuir os Ytgs previstos nas es pecificações respectivas, para provimento ou pyeençhimerto do cargo ou em- prego vago que pretende ocupar. inte ediq de sua Divisão de Pessoal, caberã promover curso-concur u concurso interno para acesso a cargo ou emprego que, na forma desta leilg/ das especificações respectivas seja de provimento ou preenchimento por Transferência. Art. 24 - A Secretaria de Administração 910 - O ciurso-concurso ou o concurso interno referido neste artigo sera realizado dentro dos 6 (seis) meses seguintes à verificação da vaga. $ 29 - Para os efeitos deste artigo será reconhecido 6 curso com equi valência de currículo, de conteúdo programático e de carga horária das cisci AR DRECEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO plinas, a juízo da Divisão de Pessoal, que haja sido ministrado, coordena- do ou promovido por ôrgão ou entidades do Poder Público. CAPÍTULO VI Dos Proventos a SECÇÃO 1 Dos Vencimentos t Art. 25 - Os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal ” são os constantes das tabelas a seguir indicadas, que vão anexas a esta lei e dela fazem parte: I tabela de vencimentos e salários dos cargos de provimento e- fetivo e dos empregos a eles correspondentes (Anexo 5); Ii - tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão (Anexo 6); e III - tabela de gratificação das funções gratificadas (Anexo 7). Art. 26 - Ao servidor do Poder Executivo Municipal designado para ocupar em comissão é facultado optar entre os vencimentó efetivo ou emprego . e os vencimentos do cargo em. com SECÇÃO II Das Gratificações . Art, 27 - Sera concedida gratificação I- de função; te Coe co II - de representação; lii- de periculosidade; IV - de insalubrigade;o emo or Tr MIT rToo! V-- por tempo de serviço. do seu cargo ... “atribuída, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ocupante de PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO | PERNAMBUCO 10. Art. 28 - Gratificação de função & a que corresponde aos encargos de chefia intermediária e outros constantes dos quantitativos objeto do Anexo E 7, não podendo ser atribuída a ocupante de cargo em comissão. Art. 29 - A gratificação prevista no inciso II do artigo 27 poderã ser cargo em comissão de Secretário, Assessor-Especial e Assessor Jurídico. Paragrafo Unico - A gratificação de representação correspondera ate 2/3 (dois terços) dos vencimentos do cargo, previsto na tabela respectiva. , Art. 30 - As gratificações de periculosidade e de insalubridade serão devidas ao servidor do Poder Executivo Municipal, seja ele funcionário ou empregado, verificadas as condições previstas na legislação trabalhista e... serão pagas segundo os mesmos criterios nela fixados. Art. 31 - A gratificação por tempo de serviço serã atribuida ao funcio- nário do Poder Executivo Municipal por cada 5 (cinco) anos de serviços efetivamente prestados | Administração Muniéipal. Parágrafo - Único -A gratificação de que trata este artigo ser calculada s efeitos a eles É r quinquênio de sobre os vencimentos-base do cargo efetivo e para todos incorporados, correspondendo a 5% ( cinco por cento ) efetivo exercício no serviço público Municipal. Art. 32 - Ficam extintas todas as grati pagas aos servidores do Poder Executivo Municipal, que não sejam, evista nesta Secção. a MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO n. Parágrafo Único - É mantido o pagamento das gratificações extintas por força deste artigo que, na forma da legislação anterior tenham sido incorporadas aos vencimentos do servidor. CAPÍTULO VII Do Quadro Especial Art. 33 - Fica instituldo o Quadro Especial de Funcionários do Poder Executivo Municipal, objeto do Anexo 8, formado pelos cargos existentes an- teriomente à vigência desta lei e que não tenham sido mantidos, transforma dos ou extintos pelo Plano de Classificação por ela aprovado. Parágrafo Único - São mantidas as atribuições inerentes, antes da vigência desta lei, aos cargos por ela alocados no Quadro de que trata este Capítu- To. Art. 34 - Aos ocupantes dos cargos constantes do Quadro Especial são as segurados todos os direitos neles adquiridos sendo-lhes, ainda, aplicáveis .. quaisquer medidas de ordem geral relativas ao funcionalismo municipal. » Art. 35 - Os cargos do Quadro Especial extinguem-se autpí medida que vagarem. CAPÍTULO VIII . Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 36 - Fica o Poder Executivo Munich À autorizado a abrir um crêdi- to especial de Cr$' 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes da implantação do Plano de Classifi cação de Cargos e Empregos aprovado por esta lei. Art. 3% - O presente Crédito Especial terã a seguinte classificação: t LS PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO Crédito Especial no 04/80 2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0,0 - Despesas de Custeio “311.0- Pessoal 3,1,1.1.- Pessoal Cívil 03.07.0211.071 - Pessoa? Civil..... «Cr$ - 2.500.000,00" Paragrafo Único - Os recursos para a cobertura do credito autorizado neste artigo serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamen- tárias. no mm . pm mean rente - 2.4 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - Transferencias de Capital 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais “ar... 4.3.1.1 - Auxílio para Despesas de Capital 10.58.3231,009 - Projeto CURA....... Cr$ 2.500.000,00 - Art. 38 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corri- gir o valor da hora/aula paga ao pessoal de grupo ocupa sinal Educação e Cultura. as normas € os Art. 39 - O Chefe do Poder Executivo N/A atos necessários à execução desta lei. Art. 40: - Esta lei entrarã em vigor a pártir de 19 de setembro do corren te exercício. Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da is de seidmbro de“1980. . Pose ll Je ont cm vice mena q “os PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO , ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CONTRATADOS PELO REGIME DA CLT Grupos Ocupacionais 7 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG 4 - TRIBUTAÇÃO - TR sap” 5 - ENGENHARIA E ATIVIDADES AUXILIARES - EA Assessor de Administração Assistente de Administração Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviço Arquivista Almoxarife Radioperador ) Cadastrador º Vigilante Artifice us, Auxiliar de Artífice Motorista Guarda de Transito Municipal Guarda Municipal Advogado Assessor de Contabilidade e Finanças * Assistente de Contabilidade e: Finanças Auxiliar de Contabilidade e Finanças. Tesoureiro Auxiliar de Tesoureiro . Agente. de Tributos Municipais Agente de Arrecadação Agente Auxiliar de Arrecadação Desenhista ZES PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO EEE 6 - EDUCAÇÃO E CULTURA - EC 7 - SAUDE - SA PERNAMBUCO ANEXO 1 f). 2 Topôgrafo Fiscal de Dbras Mestre de Obras Cabo de Turma Operador de Máquinas Rodoviária Assistente de Manutenção de Maquinas Rodoviaria: Servente de Limpeza Urbana Trabalhador Braçal Professor de 29 Grau - Classe 1 Professor de 20 Grau - Classe II Professor de 10 Grau (5a. a 8a. série): : Classe 1 Classe 11 Classe III Professor de 19 Grau (la. a 4a. serie): Classe 1 Classe II Classe III Professor de Artes Encarregado de Biblioteca Encarregado de Disciplina Merendeiro Medico Odonto logista Operador de Raio X Atendente de Enfermagem Atendente Salva-Vidas PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO t PERNAMBUCO . ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARÉOS $5 TI - CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) Cargo: Tecnico de Administraçao II - ATRIBUIÇÕES GERAIS Proceder a pesquisas; elaborar estudos e projetos; emitir Pareceres sobre estruturação, funcionalização . e regimentação de órgãos; reali- zar tarefas relacionadas & elaboração, execução, controle orçamentã- rios; realizar atividades de recrutamento, seleção, admissão, lota- “ ção, transferência de pessoal; realizar | e elaborar programas de trei namento; administrar sístemas de promoção e readaptação de pessoal; assessorar na padronização, especificação, compra, distribuição, con servação e controle de material; realizar levantamentos e simplifica cão de práfios de segliência do trabalho; elaborar padrões de desempe nho; realizar atividades de administração de material e patrimônio ; efetuar auditorias administrativas; desempenhar outras atribuições i compativeis. III -REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: Superior, Curso de Administração Pública ou de Empresa. b) Formação e Especialização: - c) Registro no Conselho Regional de Técnicos de Administração. e, IV — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO - V - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais db) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Carpos e Em pregos: ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS ED 2 1- CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Ceral — AG : - Y b) Cargo: Assessor de Administraçao II — ATRIBUIÇÕES GERAIS Fazer pesquisas; elaborar estudos; opinar | sobre um ou mais dos guintes assuntos referentes a administração geral: estruturação e re gulamentação de Orgãos; elaboração, execução e controle do orçamento; recrutamento, seleção, lotação, transferência, treinamento, promoçao, acesso e readaptação de pessoal; padronização, distribuição e contro- le de materiais de uso geral; simplificação de rotinas; distribuição e redistribuição de carga de trabalho; elaboração de padrões de de- sempenho;s padronização e projetos de formulários e outros papeis; sis tema de administração patrimonial; desempenhar outras atribuições com patíveis. se- 1II —- REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 29 grau completo oy eguivalente b) Formação e Especialização: Curso de Administração-Geral IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO - V — CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) ho b) Salário: de atordo com b Piano de Classificaçao de Cargos e Em pregos ou confórme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o oWlupante do cargo e a Prefeitura. semanais c) Ambiente: comum &s tunções desempenhadas em escritório. Eventua)- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços notumos, aos dominço: e feriados, bem como a permanencia do seu titular nº area rural do município. 1- IJ - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO t ANEXO 2. o , ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £. 5. CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) Cargo: Assistente de Administração ATRIBUIÇÕES GERAÍS Secretariar diretores, chefes, Orgaos de deliberação e reuniões er geral; redigir correspondência; informar processos; executar servi- ços gerais de pagamento; efetuar registros dos recebimentos e paga- mentos; preencher guias de recolhimento; controlar ordens de pagar mento; preparar folhas de. pagamento; redigir ofícios, memorandos, atos, portarias e outros documentos; efetuar registros: calcular «< preparar guias para recolhimento de encargos sociais e trabalhistas; coordenar cursos de desenvolvimento de pessoal; preparar despachos, inclusive finais; supervisionar a manutenção atualizada de cadastros, fichas e arquivos; auxiliar no levantamento de dados para fins de análise administrativa; desempenhar outras atribuições compatíveis. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO Ivo v- a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: desempenho da têcnicá de datilografis -— PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: Ao cargo de Assesso/ He Administração ou ante a aquisição dc a qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, med jrco-concurso ou eoncur qualificação apropriada a ser comprovada em so intemo . f CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Borârio: 30 (trinta) horas sem Classificaçao de Cargos e Em- isto em contrato de trabalho tir do cargo e a Prefeitura. b) Salário: de acordo com o Plano pregos ou conforme py mado entre o ocupantel c) Ambiente: comum às funções desYmpenhadas em escritório. Eventui:- mente o exercicio do cargo pode exigir a realização a visgens e 8 prestação de serviços notumos, aos domingo: e feriados, bem como, a permanência do seu titular na árei rurel do municípic. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 4 1 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) Carpo: Auxiliar de Administração II - ATRIBUIÇÕES GERAIS | Receber, conferir e colecionar guias, “requisições; preparar o regis- tro da freqlência do pessoal; tirar cópias em mimeógrafos; executar serviços de datilografia em geral, inclusíve em stencil; efetuar anotações em fichas; atender o público e prestar informações; nume- rar, carimbar, envelopar e protocolar documentos; requisitar e con trolar material de expediente; desempenhar outras atribuições compa” tíveis. i . III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO E a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: desempenho da técnica de datilografia. IV — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO Ao cargo de Assisterite de Administração ou a aquisição de a qualquer | cargo do grupo ocupacional AG, media: concurso ou con” qualificação ápropriada, a ser comprovada em c V — CONDIÇÕES DE TRABALHO ” , a) Horario: 30 (trinta) horas senaúass(/ es . curso interno. As ificação de Cargos e Em- fo contrato de trabalho fir árgo e a Prefeitura. - b) Salário: de acordo com o Piano de pregos ou conforme prevj mado entre o ocupante do; - e) Ambiente: comum às funções desemj dhadas em escritório. Eventua) : : mente 0 exercício do cafyo pode exigir a realização de viagens e a prestação dé serviços noturno aos domingos « feriados, bem como a permanência do seu titular na ares rural do município. | PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £.5 1- CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral — AG b) Auxiliar de Serviço II - ATRIBUIÇÕES GERAIS Efetuar a limpeza e conservação de locais de trabalho; servir meren das e refeições a alunos; distribuir alimentos, remédios e rações; transportar volumes; lavar e abastecer veículos: arrumar e remover móveis; limpar paredes é terraços; efetuar serviços de límpeza em dependências sanitárias; abastecer d' agua prédios que nao dispoem de àgua encanada; lavar e encher filtros e depósitos de água; fisca lizar a entrada de pessoas nos prédios; executar mandados; fazer a circulação de papéis; fazer e servir cafe; efetuar a limpeza nas dependências de copa e cozinha e nos utensílios utilizados; operar equipamentos de reprodução de documentos ou de recursos audiovisuais; desempenhar outras atribuições compativeis. HI - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 19 grau ou equivalente b) Formação e Especialização: - IV — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO , 4 qualquer cargo do Grupo Ocupacional 4G, mediante a aquisição de qualificação apropriada, a ser comprovadá em curso-concurso ou concur so interno. , V - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempênhadas em escritório. Eventual! mente o exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS f1. 6 1 — CLASSIFICAÇÃO II - III - IV - a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) Cargo: Arquivista ATRIBUIÇÕES GERAIS Receber, classificar, conservar e guardar documentos; atender a re quisições de documentos; dar informações sobre processos, cargas, me morandos 'e outros documentos arquivados; efetuar a expedição de cer— tidoes; fazer ou orientar trabalhos de pesguisa de documentos; tomar providências para a devida conservação dos documentos; responsabili- zar-se pela guarda | e conservação dos documentos; desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO . a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: Curso de Técnicas de Arquivo PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer | cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concur so-interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horârio: 30 (trinta) horas semanais, b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos cu conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. 11 - III — Iv - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 7 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Geral. - AG EA b) Cargo: Almoxarife ERA ATRIBUIÇÕES GERAIS Proceder a levantamentos e previsões de consumo; requisitar materi- ais para estoque; orientar o recebimento, a conferência, a guarda, a conservação e a distribuição de todos os materiais; efetuar o lança- mento em fichas de estoques; conferir notas fiscais e faturas; aten- der as requisições de materiais; auxiliar na elaboração de catâlogos de materiais; supervisionar e controlar serviços de entrega de mate- “riais; executar serviços datilograficos; desempenhar outras atribui- çoes compatívei Se REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 10 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: desempenho da técnica de datilografia; curso de Administraçao de Material e Patrimônio. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do grupo ocupacional AG, mediante a aquisição de qualificação apropriada, a ser. comprovada mediante curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Borário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura, c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e s prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. : II - III — IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fi. & CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) kargo: Radioperador ATRIBUIÇÕES GERAIS Operar sistema de radiotransmissão; receber e transmitir mensagens; transcrever mensagens; solicitar os materiais necessários ao servi- ço; fazer registros; zelar pelo instrumento de trabalho; realizar ou providenciar pequenos consertos; desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 29 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: manuseio de equipamentos de radioco- municação. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer | cargo do Grupo Ocupacional GA, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concur so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salârio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercicio do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. A II - III — IV - Vv- PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 9 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) Cargo: Cadastrador é . ATRIBUIÇÕES GERAIS Dar inscrição a novas unidades imobiliárias e mobiliárias; efetuar re gistros de alterações nos boletins cadastrais referentes a imóveis e as atividades econômicas; identificar a clandestinidade de imóveis e o exercício de atividades econômicas; classificar as unidades imobili árias para efeito de cálculo da testada fictícia e da área dos terre- nos; classificar as unidades imobiliárias segundo o grupo a que per- tencem; efetuar e justificar avaliações de acordo com os dados consigna dos nos boletins cadastrais; obter informações tendo em vista manter atualizadas as plantas de valores e de melhorias; proceder à atualiza ção das plantas de quadras; efetugr anotações nas Plantas de Jlotea-” mentos aprovadas; manter atualizados os Índices remissivos; registrar veículos automotores; introduzir alterações nesses registros; prepa- rar alvaras de licenças de funcionamento; instruir processos referen- tes 3 colocação de instrumentos de publicidade; fazer registros' de desmembramentos e remembramentos de propriedades territoriáis ou de sua transferência; providenciar a correção em nomes de proprietários; efetuar averbações nos títulos de aforamento referentes aos registros nos cartórios de imóveis; informar casos de solicitações pelos contri buintes, de certidões negativas de débitos municipais; atender contri buintes e prestar informações; executar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 29 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento da técnica de cadastro obti do em curso ou em estágio realizado em empresa especializada no assunto. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua lificaçao apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre O ocupante do cargo e a Prefeitura, e) Ambiente: comum ãs funções desempenhadas em escritório ou no campo, (6) exercício, do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feria- dos, bem como & permanência do seu titular na ârea rural do município. II — III — IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS f1.10 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral — AG b) Cargo: Vigilante ATRIBUIÇÕES GERAIS Fazer rondas diúrnas e noturnas em logradouros públicos e edifícios onde funcionam unidades da Prefeitura, especialmente em Grupos Esco lares, postos de saúde, oficinas etc.; tomar as providências neces- sárias para evitar danos e prejuizos no patrimônio municipal; veri- ficar se portas e janelas foram fechadas ao termino do expediente; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos; exercer vigilan cia sobre veiculos e máquinas; desempenhar outras atribuições compa- tíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento necessário ao manuseio Je arma de fogo, de instintores de incên- dio; habilidade e iniciativa em situa ções de emergência. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do grupo ocupacional AG, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada em eurso-COncurso ou concur so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-: pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em áreas abertas, sendo necessario o uso de uniforme. Eventualmente o exercício. do cargo pode exigir a realização de viagens ea permanen cia do titular na rea rural do município. A realização de serviços noturnos, aos domingos e feriados, são fre- quentes. II - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 11 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Geral — AG b) Cargo Artífice ATRIBUIÇÕES GERAIS Consertar fechaduras, portões, grades e armações de metal e ferro; consertar móveis e arquivos de madeira e metal; confeccionar e assen tar portas e janelas; envernizar; confeccionar formas para estrutu- ras simples de concreto armado; preparar feixes de molas, para-cho- “ques e chassis de veículos; desempenar barras e eixos; instalar cha- ves de distribuição, bobinas, ventiladores, motores, lampadas; prepa rar aparelhos eletricos e instalações de veículos; preparar superfi- . cies para soldagem; fazer soldas em chapas, peças de mêquinas, veicu III — IV - los e tratores; confeccionar móveis; consertar instalações eletricas bem como executar pinturas no exterior e interior de predios, em mu- ros e esquadrias; forjar peças e ferramentas normais; fazer assenta- mentos de tijolos, pedras, ladrilhos, mosáicos, manilhas, mármores, telhas e tácos; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO . a) Nível de Instrução: 19 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento de artes e ofícios de car- pintaria, ou mecânica, ou marcinaria, ou pedreiro, ou pintor, ou eletricista e outros, PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua lificação apropriada, a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horario: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura, c) Ambiente: comum às funções desempenhadas | em oficinas, sendo necessã rio o uso de uniforme, 0 exercício do cargo pode exigir à realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do titular na ãrea rural do município. El Ii - TII — PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 12 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b)Cargo: Auxiliar de Artífice ATRIBUIÇÕES GERAIS Correr fios e cabos de iluniação; instalar interruptores, tomadas e campanhias; auxiliar no conserto de aparelhos elétricos simples; aju dar em consertos e instalações de parte eletrica de veículos; execu- tar serviços auxiliares de pintura; auxiliar nos trabalhos de assen- tamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; trabalhar com massa à base de cal, cimento e outros : materiais de construção; executar trabalhos de caiação; requisitar | material; encarregar-se do transporte, guarda, limpeza e conservação do instrumental de trabalho; desempenhar outras atribuições compati- veis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente | b) Formação e Especialização: - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: ko cargo de Artifice ou a qualquer | cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou con- curso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado ertre o ocupante do targo e a Prefeitura. j c) Ambiente: gomum às funções desempenhadas em oficinas, sendo neces sário o uso de uniforme. (e) exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços notur- nos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do. seu titular na ãrea rural do município. , II - III — IV - V- PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 13 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG b) Cargo: Motorista ATRIBUIÇÕES GERAIS Dirigir automóveis, caminhão e outros veículos destinados ao transpor te de pessoas ou cargas; cumprir os horários e percursos estabeleci- dos; responsabilizar-se pela entrega de correspondência, volumes e cargas; efetuar registros em geral; transportar enfermos; zelar pelo abastecimento e conservação dos veículos; providenciar reparos e con- sertos de emergência; registrar o combustível utilizado; limpar e la- var o veiculo; comunicar às ausoridades competentes qualquer dano ve- rificado no veículo; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 19 ciclo completo ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento do Código Nacional de Trãn sito e de mecênica de automóveis. Car- teira de motorista profissional. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do grupo ocupacional AG, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALRO a) Borário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir. mado entre O ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções da profissão, sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo exige a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. II - III- PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 14 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Geral - AG b) Cargo: Guarda de Trânsito Municipal ATRIBUIÇÕES GERAIS Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas; auxiliar em trabalhos de matrículas de veiculos; verificar se os condutores dos veículos estão devidamente habilitados; multar infratores; auxiliar em tarefas rela- cionadas com a sinalização do tráfego; orientar pedestres; proceder a vistorias em veículos; apreender veiculos estacionados em locais proi bidos ou que nao estejam em condições de trafegar; fazer sindicâncias sobre acidentes de trafego; auxiliar e supervisionar o emplacamento de veículos; interromper ou desviar trânsito em ocasiões especiais; desempenhar outras atribuições compatíveis, REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento do Codigo Nacional de Trên sito. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum | as funções desempenhadas em ãreas abertas, sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços, noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 15 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Administraçab Geral - AC b) Cargo: Guarda Municipal II - ATRIBUIÇÕES GERAIS III - IV - Executar serviços de policiamento em próprios municipais e logradouros públicos; policiar prêdios onde funcionem repartiçoes municipais, tea tros, mercados, matadouros, residência do Prefeito; manter a ordem em praças e jardins públicos; auxiliar pessoas em casos de emergência; fazer prisões; fazer registros e relatórios; desempenhar outras atri- buições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: treinamento em Escola de Polícia PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em areas abertas, sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na âres rural do município. I- II - R III - A Iv - V- PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGO fl. 16 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Direito - DI b) Cargo: Advogado ATRIBUIÇÕES GERAIS Representar a municipalidade; emitir, verbalmente ou por escrito, pa receres especializados; realizar e dirigir estudos de doutrina, le” gislação e jurisprudência; participar de comissões de inquérito; mi- nutar contratos e outros documentos que envolvam interesses conside- raveis da municipalidade; chegiar unidade jurídica; prestar assesso- ramento ao Secretário-Geral do Planejamento em questoes relativas a lotesmentos, areas invadidas; elaborar decretos, leis e outros atos expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal; exercer controle de con- vênios; participar de comissões de licitação e de inquéritos adminis- trativos; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Direito b) Formação e Especialização: - c) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: - CONDIÇÕES DE 'TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salario: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em Pregos ou conforme previsto em contratode trabalho firma do entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de vi agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na ares rural do município. II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO . ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS Fl. 17 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças — CF b). Cargo: Assessor de Contabilidade e Finanças ATRIBUIÇÕES GERAIS Prestar assessoramento sobre: política e diretrizes financeiras do município; prestação de contas do Poder Executivo ao Poder Legisla- tivo Municipal; instruções gerais sobre assuntos contabeis e finan- ceiros a serem expedidas no âmbito da administração direta e indire ta do município. Preparar a proposta orçamentária anual da Secreta | ria das Finanças do Município. Orientar a administração direta e. in direta municipal, quanto ao cumprimento das exigências legais e têem nica sobre processos de licitação, de empenho, de. liquidação e de pagamento da despesa, Instruir sobre a realização de Tomadas de Con tas no Embito da administração direta e indireta do município. Pre- prarer relátório anual sobre o desempenho das finanças do município, inclusive evidenciando a sua real situação econômica-financeira. De- sempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente. b) Formação e Especialização: conhecimento, pelo menos, de Contabi- : o lidade Pública, Programação Orçamenta- ria, Legislação Orçamentária e Finan- ceira. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: - ) CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais. b) Salário: de acordo-com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos . ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura, c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de vi agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na. Area rural do município. II - Iri - IV - ou PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS Fl. 18 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças — cr tb) Cargo: Assistente de Contabilidade e Finanças ATRIBUIÇÕES GERAIS Executar trabalhos de escrituração contábeil, em geral; efetuar a análise prévia das despesas; classificar a receita e a despesa dos toletins iários; levantar balancetes € balanços orçamentários, fi- nanceiros, econômicos e patrimoniais; registrar o movimento de tri- dutos; organizar prestações de contas; fornecer dados para a elabo- ração da proposta orçamentária; escriturar e conferir os “restos a pagar"; préparar as folhas de pagamento; registrar empenhos; desem- penhar outras. atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento, pelo menos, de Contabi- . . lidade Pública, Programação Orçamentã ria, Legislação Orçamentária e Finan” ceira. . PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: Ao cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças a qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concur so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo emm o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre O Seupante do cargo e a Prefeitura. o Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente O exercício do cargo pode exigir a realização de vi agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. m II - III - ou PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO | ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 19 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças — CF b) Cargo: Auxiliar de Contabilidade e Finanças ATRIBUIÇÕES GERAIS Executar, sob supervisão imediata, a escrituração dos livros auxilia- i res; levantar balancetes mensais de verificação dos livros auxiliares; controlar as contas bancérias; colaborar no registro de empenhos de despesas; registrar o movimento de tributos; confeccionar recibos; de sempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO Í a) Nível de Instrução: 29 prau ou equivalente b) Formação e Especialização: - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO:Ao cargo de 'Assistente de Contabilidade e Finanças & qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de quam . lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO | a) Horario: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em- Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum &s funções desempenhadas em escritório, Eventual- E mente o exercício | do cargo Pode exigir a realização de vi agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. II - III — PREFEITURA MUNICIPAL DO CABUL PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 20 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças - CF b) Cargo: Tesoureiro ATRIBUIÇÕES GERAIS Realizar pagementos e recebimentos de numerários; efetuar levantamen- to e recolhimento de fundos em estabelecimentos de créditos; distri- buir suprimentos em dinheiro para pagamento de despesas miúdas; pro- ceder a tomada de contas dos adiantamentos concedidos para despesas midúdas; fazer ou orientar a escrituração prórpia da tesouraria; | res- ponsabilizar-se pela guarda de documentos de caixa atê a prestação dn contas; fazer prestaçao de contas; encarregar-se pelo recolhimento dos impostos, taxas e obrigações sociais e trabalhistas; operar mã- quinas de somar e de autenticar; manter entendimentos com repartições financeiras do Estado e com os estabelecimentos bancários; desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º ciclo ou equivalente b) Formação e Especialização: PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de qua- lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salario: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual- mente o exercício | do cargo pode exigir a realização de vi agens e & prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na rea rural do município. II - III -— PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 22 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Tributação - TR b) Cargo: Agente de Tributos Municipais ATRIBUIÇÕES GERAIS Orientar o contribuinte para o cumprimento das obrigações fiscais; examinar, sistematicamente, a escrita do contribuinte, confrontan- do seus elementos com a documentação comprobatória dos fatos admi- nistrativos registrados, tendo em vista verificar a exatidão dos montantes dos tributos recolhidos ou a recolher ao município; co- setar dados, se necessário, em repartições públicas vunicipais, es taduais e federais, relativas a pagamentos de tributos municipais, celebração de contrato de serviços e outros elementos eomprovando- -os eom os elementos da escrita fiscal do contribuinte; visar docu mentos fiscais e livros de escrituração obrigatória do contribuinte; «visitar com frequência os diversos Distritos do Município, inician- do ação fiscal contra aqueles contribuintes que porventura estejam na clandestinidade; auxiliar os trabalhos de fiscalização em qual- quer Distrito, quando autorizado; instaurar a ação fiscal e infor- mar processos; participar de cursos de treinsmento e aperfeiçosmen to que vierem ser oferecidos; opinar sobre normas e procedimentos de fiscalização que vierem a ser instituídos no Município; apresen tar relatórios periódicos sobre serviços executados; executar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 29 grau completo ou equivalente b)- Formação e Especialização. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos . € Em- Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comm às funções desempenhadas diretamente com q ambien te externo. O exercício do cargo exige a realização de vi agens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. II - III - Iv - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 22 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Tributação - TR b) Cargo: Agente de Arrecadação ATRIBUIÇÕES GERAIS arrecadar, quando devidamente autorizado, taxas, impostos, contribui- ções de melhoria, multas e outras receitas municipais; prestar con- tas das quantias arrecadadas, de acordo com os prazos e instruções es tabelecidas; entregar os documentos de arrecadação municipal e de co municação, através do Departamento de Correios e Telégrafos ou pesso almente, apresentando ao órgão competente do município, a comprovaçao da remessa ou entrega aos contribuintes; levantar cadastro de contri- buintes ambulantes é feirantes, de acordo com as instruções regulamen tares; participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento que vie- rem a ser oferecidos, visando a melhória do desempenho; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO Ao cargo de Agente de Tributos Municipais ou a qualquer cárgo do Grupo Ocupacional TR, mediante a aquisição de que lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO | a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) Ambiente: comum às funções desempenhadas diretamente com o ambien te externo, O exercício do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na &rea rural do município. II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANERO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 23 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Tributação - TR b) Cargo: Agente Auxiliar de Arrecadação ATRIBUIÇÕES GERAIS Cobrar impostos, taxas, multas e contribuições diversas dos que exer- cerem o comércio na via pública, em feiras, festas e locais de diver= sões públicas; dar quitação de importâncias recebidas; recolher, dia- riamente a receita arrecadada; preparar mapas e prestações de contas dos recebimentos realizados; desempenhar outras atribuições compati- veis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO Ac cargo de Agente de Arrecadação ou a qualquer cargo do Grupo Ocupacional TR, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo cem o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas diretamente com o ambien te exerno. O exercício do cargo exige a realização de via gens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. II - III - IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO . ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGO” £1. 24 CLASSIFICAÇÃO . a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA b) Gargo: Engenheiro . - ATRIBUIÇÕES GERAIS Projetar pontes, barragens, edifícios públicos, sistemas viários e de irrigaçao e outras obras; calcular estruturas de concreto arma dos elaborar orçamentos e especificações; proceder a averbações | e perícias; orientar e fiscalizar o trabalho de topógrafos, dese- nhistas, tecnicos de nivel médio, especialmente técnicos de agri- mensura; chefiar pequenas unidades de trabalho; elaborar relatórios e pareceres; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Engenharia Civil b) Formação e Especialitação: c) Registro no CREA PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO - é CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário 30 (trinta) horas semanais b) Salãrio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- : pregos -ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) Ambienté: comum às funções desempenhadas em escritório e no campo. O exercício do cargo exige a realização de viagens, Even- tualmente pode exigir a prestação de serviços noturnos ,aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. tr et II - III — b) Cargo: Arquiteto PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO, PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 25 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenhari e Atividades Auxiliares - EA ATRIBUIÇÕES GERAIS Elaborar projetos de construção; analisar projetos; efetuar fiscali- zação de trabalhos de arquiteturae urbanização; aprovar projetos, orçamentos e especificações; elaborar - memórias justificativas de projetos; elaborar propostas orgamentárias anuais; elaborar relatô- rios-técnicos, informações e pareceres; supervisionar obras para acompanhar sua compatibilização com o projeto; desempenhar ativida- des relacionadas com o controle do meio ambiente e do desenvolvimen to urbano; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução! Superior. Curso de Arquitetura b) Formação e Especialização: “ e) Registro no CREÁ / - PERSPECTIVA DE/ ASCENÇÃO - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário :30 (trinta) horas semanais b) Saláfio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- f pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- ) mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) ambiente: comm às funções desempenhadas em escritório e no campo. O exercício do cargo exige a realização de viagens. Even- tualmente pode exigir a prestaçao de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na &res rural do município. Io III - IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOA fl. 26 CLASSIFICAÇÃO - &) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA - b) Cargo: Desenhista ATRIBUIÇÕES GERAIS Executar desenhos arquitetônicos; desenhar gráficos; verificar erros de quadras e efetuar as correções; fazer levantamento de quadras; elaborar mapas e cartas topográficas; verificar as dimensões dos lo- teamentos; reduzir e ampliar plantas de loteamentos; desempenhar ou- tras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO .. a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: curso de desenho tecnico PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Boréário: 30 (trinta) horas semanais “b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em - Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre O ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum ãs funções desempenhadas diretamente no campo, ou no escritório. O exercício do cargo pode exigir a reali- zação de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do uunicípio. ia a II - III - “IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 27 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA b) Cargo: Topôgrafo ATRIBUIÇÕES. GERAIS Realizar levantamentos altimeétrisoe e planimêtriso da cidade; fazer Locação de projetos de urbanismo; realizar levantamentos de ' 'talwege" e de bacias hidraulicas e hidrográficas; fazer locação de edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral; realizar levantamentos de jazidas; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos dos instrutentos dê trabalho; retificar, instrumentos topográficos;. desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO ' a) Nível de Instrução: 2º grau ou equivalente b) Formação e Especialização - PRESPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos cu conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas no campo. O exercício do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do 'unicípio. . II - III — ATRIBUIÇÕES GERAIS dos nas construções e a observância das especificações; fazer servi- desempenhar outras atribuições compatíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 28 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA b) Cargo: Fiscal de Obras Fiscalizar edificações particulares e públicas, no que se refere a licenciamentos e execuçao de projetos aprovados; fiscalizar os lo- teamentos, de acordo com a legislação em vigor; fazer medições para liberação de pagmentos a construtores; intimar e levrar termo de mul ta de obras irregulares; examinar a qualidade dos materiais emprega ços de medição de obras; fazer relatórios de andamento de serviços; REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua lificaçao apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salârio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto contrato de trabalho fir- mado entre o ocupanté do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas diretamente com o ambien te externo. P exercício do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de servir gos noturnos, dos domingos e feriados, bem como a perma- nência do seu titular na área rural do município, II - III - IV - Ve PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 29 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA b) Cargo: Mestre de Obras ATRIBUIÇÕES GERAIS Efetuar medições em levantamentos de ruas, predios, casas, calçamen- tos; localizar, com baliza, pontos de alinhamentos; colocar pique- tes; chegiar e supervisionar trabalhos de levada, desmatamento e aber tura de picadas; fiscalizar a colocação de ferragens' em estruturas de concreto; examinar a qualidade dos materiais empregados nas constru” ções e a observância das especificações; fazer relatório de andamen- to dos serviços; apurar a frequência do pessoal; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 19 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua : lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado “ entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) Ambiente: comum às funções desempenhadas no campo. O exercício do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e fe riados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 30 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA b) Cargo: Cabo de Turma ATRIBUIÇÕES GERAIS Supervisionar turmas de trabalho na realização de serviços de cons trução, pavimentação e conservação de rodovias; desmatamento e 1im peza na faixa de domínio; arborização, construção de cercas e de” obras complementares e valetas; escavação; capinação. Designar o local de trabalho para cada turma. Desempenhar outras atribuições “compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 19 grau ou equivalente b) Formação e Especialização PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO | A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua, lificação apropriada a ser comprovada em cqurso-concurso ou em concur- so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) Ambiente: comum às funções desempenhadas no campo. O exercicio do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. J PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGO £1, 31 I- CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA “+) Cargo: Operador de Maquinas Rodoviárias II - ATRIBUIÇÕES GERAIS Operar tratores, escavadora, motoniveladora, compressores ou outras maquinas, na execução de serviços rodoviários; fazer escavações em terraplenagens, regularização e acabamento das superfícies de rola- mento das rodovias; zelar pela conservação e manutenção das máquinas sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições compatíveis. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de instrução: 19 grau completo.ou equivalente b) Formação e Especialização . operação de equipamentos rodoviários e manejo de veículos em geral. IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional Ea, mediante a aquisição de qua - lificação apropriada & ser comprovada em curso-concurso ou em concur- so interno. , V — CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-: pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas no campo. O exercício do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente po de exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos t e feriados, bem como a permanência do seu titular na area É rural do município.e o uso do uniforme. II - III - IV PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 32 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA b) Cargo: Assistente de Manutenção de Maquinas Rodoviárias ATRIBUIÇÕES GERAIS Montar, Teparar e ajustar motores a gasolina, alcool ou diesel; con- sertar ou supervisionar a execução de consertos em automóveis, cami- nhoes, tratores, motoniveladoras e outros equipamentos; adaptar, re- parar ou fabricar peças para motores, veículos e equipamentos; desem penhar outras atribuições compativeis. . REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: operação de equipamentos rodoviários e manejo de veiculos em geral. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur- so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em oficinas. Eventualmen te o exercício do cargo pode exigir a realização de via. gens, a prestação de serviços noturnos, aos domingos e fe- i ' viados, bem como a permanência do seu titular na area ru- ral do município e o uso do uniforme. —s II - TII PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 33 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA b) Cargo: Servente de Limpeza Urbana ATRIBUIÇÕES GERAIS ] Efetuar a coleta de lixo; despejar os recipientes de lixo nos caminhões coletores; remover entulhos; efetuar serviços de varriçao dos logradou- ros; colocar o lixo dos logradouros nas corrocinhas; efetuar despejos das carrocinhas nos locais previamente estabelecidos; executar serviços de campinação, roçagem e raspagem dos logradouros e de áreas publicas; cortar ârvores caídas nos logradouros; manejar cnxada; efetuar os ser- viços de limpeza dos mercados, feiras e matadouros; efetuar o asseio dos banheiros e gabinetes sanitârios de logradouros públicos; ligar e desligar a chave geral de luz de logradouros públicos; auxiliar o motorista | do caminhão guincho na operação de recolhimento das caçambas estacionârias; transportar volumes; revolver terra e construir canteiros; aparar gramas; plantar, replantar, adubar e irrigar; conservar e limpar jardins; abrir e fechar covas; numerar catacumbas e marcar ruas e alas; desenterrar os sos e efetuar a limpeza e contagem para fins de transferência de cemite rio, - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: alfabetizado b) Formação e Especialização - IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO â qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua- lificaçao apropriada a Ser comprovada em curso-concurso ou em concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comm as funções desempenhadas em logradouros públicos, sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de ser- viços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a perma nência do seu titular na area rural do município. II - III - Iv - PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 34 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares b) Cargo: Trabalhador Braçal ATRIBUIÇÕES GERAIS Carregar e descarregar veiculos; transportar e elevar materiais de construção; quebrar pedras; limpar terrenos; ajudar em serviços de terraplenagem; trabalhar com pixe e asfalto; limpar e conservar ga lerias e valas; auxiliar turmas de topografia, abrindo picadas, pre parando piquetes é estacas, transportando instrumentos etc.; desem- penhar outras atribuições compatíveis. 1 REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: alfabetizado b) Formação e Especialização PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur- so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Borário: 30 (trinta) horas semanais t) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em vias públicas e no cam po, sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo pode exigir a reslização de viagens e a prestação de serviços moturnos, aos domingos e feriados, bem como a per manência do seu titular na área rural do município. O] Ii - III - IV - “pela disciplina na sala de. aula; colaborar na execução de programas PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 35 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura b) Cargo: Professor de 29 Grau - Classes I, Il e III ATRIBUIÇÕES GERAIS Ministrar aulas teóricas ou práticas, de acordo com os programas da matéria de ensino; elaborar provas e outros exercícios escolares; participar de reuniões com professores de matérias correlatas e das atividades em geral do departamentos; coordenar trabalhos didáticos realizados em equipe; participar de reuniões de planejamento; zelar suplementares de caráter cívico, cultural e artístico; preparar trans, ferência de alunos; preparar caderneta de professores; transcrever no tas para os boletins; anotar e controlar a freglência dos alunos, del sempenhar outras atribuições compatíveis, REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: para a Classe 1: curso Pedagógico; licencia- tura plena. para a Classe II : curso Pedagógico; licencia tura curta para a Classe III : ser estudante de curso su perior com correlação, b) Formação e Especialização - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO De uma classe a outra superior, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada com a apresentaçao da documentação legal. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com o contrato de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura, b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em - pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado en tre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. O exerci- cio do cargo pode exigir a permanência do titular na área rural do município, Eventualmente exige a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABU PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fls. 36 1 — CLASSIFICAÇÃO “a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura — EC b) Cargo: Professor de 19 Grau - la a 4a série - Classes I, II e III Sa a 8a. série - Classes I, Il e III II - ATRIBUIÇÕES GERAIS Ministrar aulas; manter relações sociais com pais de alunos, partici- - pando de reuniões periódicas com Os mesmos; responsabilizar-se pela disciplina nas salas de aula; coordenar trabalhos didáticos realizam dos por equipes; colaborar ne organização e funcionsmento de centros recreativos ou educacionais; participar das reuniçes de - Planejamento da Secretaria de Educação e Cultura; orientar comemorações cívicas; elaborar, aplicar e corrigir provas para medir, o aproveitamento dos alunos; efetuar Serviços burocráticos ligados & secretaria das esco- las; fazer matrículas dos alunos; anotar e controlar a freglência de alunos; transcrever notas para boletins; atender solicitações de alu- nos para emissão de documentos; desempenhar outras atribuições compa- tíveis. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível dê Instrução: la. a 4a, série - Classe I : curso Pedagógico Classe II : curso diferente de Pedagógico, mas completo ou estudante de curso supe rior. *Classe III : curso primário completo ou curso do 2º grau incompleto - Sa. a Ba. série - Classe 1 : curso Pedagógico com licenciatura curta Classe II : estudante de curso superior com cor relação. “Classe III — curso do 29 grau completo diferen- te de curso Pedagógico b) Formação e Especialização -* Autorização para o exercício de magis- bed tério, na area rural, fornecida pela Secretaria de Educação do Estado, IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO De uma clásse a outra superior, mediante a aquisição de qualificação apropriada' a ser comprovada mediante a apresentaçao de documento legal. V - CONDIÇÕES DE TRABALHO * a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. 0 exercício do cargo. pode exigir a permanência do titular na área rural do uunicípio. Eventualmente exige a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados. II - TII- IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CALO PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE fl. 37 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura — EC b) Cargo: Professor de Artes ATRIBUIÇÕES GERAIS Ministrar aulas teóricas e práticas; auxiliar na preparação do mate- rial didatico; observar e âncentivar interesses dos alunos, adaptan- do o programa com vistas a maiores rendimentos; promover exposições períodicas dos trabalhos executados; comparecer a reuniões de profes sores, desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: desempenho de atividades de trabalhos manuais PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de que lificação ápropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur- so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. O exerci- cio do cargo pode exigir a permanência do titular na area rural do uunicípio. Eventualmente exige a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados. + II - III- IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAbJS PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 38 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura = EC b) Cargo: Encarregado de Biblioteca ATRIBUIÇÕES GERAIS Fazer pesquisas bibliográficas; elaborar e implantar sistemas de re- gistros, classificação | e catalogação de livros; escolher livros e pu- blicações para aquisição; orientar serviços de permuta e doação; res- ponder a consultas sobre livros e publicações; orientar leitores; pre parar bibliografias; providenciar a conservação de livros; distribuir serviços e orientar sua execução; orienzer professores no uso do ma- terial disponivel; promover feira de livros e outras atividades que incentive à leitura; preparar relatórios; exercer atividades adminis- trativas inerentes ao cargo; prestar informações a comunidade sobre o acervo existente na biblioteca do município; desempenhar outras atri- buições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º grau ou equivalente b) Formação e Especialização: PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur- so interno. ' CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com c Plano de Classificaçao de Cargos e Em- ” pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. O exercício do cargo pode exigir, eventualmente, a permanência | do titular na ôrea rural, a realização de viagens e a prestação de servi gos noturnos, aos domingos e feriados. II - III - IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL s PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fi, 39 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura - EC b) Cargo: Encarregado de Disciplina ATRIBUIÇÕES GERAIS Fiscalizar a conduta dos alunos; realizar trabalhos de arrumação e conservação nas escolas; guardar material escolar; dar os sinais da campanhia para o início e têrmino das aulas; observar o fêrdamen to dos alunos; fiscalizar provas; atender a solicitação dos profes sores; | distribuir merenda escolar; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 19 grau ou equivalente b) Formação é Especialização: PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur- so interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salério: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum ãs funções desempenhadas no escritório. Eventual- mente o exercício do cargo pode exigir a realização de vi agens e a prestação de serviços moturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular na area rural do município. II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DO CALS PERNAMBUCO o ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 40 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura - EC b) Cargo: Merendeira ATRIBUIÇÕES GERAIS Preparar a merenda; observar a higiene do equipamento e dos utensi- lios da cozinha; dividir e distribuir a merenda escolar; lavar e en xugar louças, talheres e Copos; manter o controle de estoque dos ali mentos; preencher formulários destinados ao controle da distribuição da merenda escolar; responsabilizar-se pela guarda dos gêneros ali- mentícios é pelo material de preparação da merenda escolar; arrumar e manter limpo o ambiênte de trabalho; requisitar os gêneros necessã rios a complementação da merenda escolar; desempenhar outras atribui ções compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente b) Formação e Especialização: conhecimento de culinária PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur= so interno. CONDIÇÕES DE TRABALRO” a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas no escritório, sendo exi gido o uso de uniforme. Eventualmente o exercicio do car- go pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a per manência do seu titular na area rural do município. II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL) PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 4 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA b) Cargo: Medico ATRIBUIÇÕES GERAIS Fazer exames em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou domici- lios; fazer diagnósicos e prescrever tratamentos; preencher e assim nar laudos: dê exames médicos; prescrever regimes dietéticos; chegiar unidades médicas; colaborar na preparação e execução de programas de pesquisas, de treinamento especializado e de educação mnitâária; ela- borar sistemas de registros e velar pela sua observância; promover ou colaborar em campanhas de vacinação; | elaborar relatórios de suas atividades; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Medicina b) Formação e Especialização: Curso de Administração de Saúde Pública. c) Registrono CEMEPE CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 20 (vinte) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em unidades hospitalares. Ao) exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e feria- dos, bem como a permanência do suá titular no area rural do município. - PREFEITURA MUNICIPAL DO CA. )» PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1, 42 Ê 1 - CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA b) Cargo: Odontologista II - ATRIBUIÇÕES GERAIS Executar trabalhos de clínica e cirurgia dentária; efetuar restaura- ções, obturações e serviços protéticos; examinar pacientes; fazer diagnósticos e determinar o tratamento indicado; fazer extrações de dentes e raizes; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e pon tes; realizar tratamentos prê-operatórios; efetuar correções em arca- das dentárias; efetuar registros e elaborar relatórios de suas ativi- dades; desempenhar: outras atribuições compatíveis. - III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Odontologia b) Formação e Especialização: - c) Registro no CRO IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: - V- CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horério: 20 (vinte) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- . Pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum E funções desempenhádas em unidades odontológicas. [é] exercício | do cargo pode exigir a realização de viagens ea prestação de serviços noturnos, aos domingos e feria- dos, bem como a permanência do seu titular na área rural do município. II - III - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL PERNAMBUCO ANEXO 2. ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 43 LCASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA b) Cargo: Operador de Aparelho de Raio X ATRIBUIÇÕES GERAIS Operar aparelhos de Raio X; preparar e aplicar soluções para a fixa- çao e revelação de chapas radiograficas; arquivar chapas radiográfi- cas e resultados de exames; fazer cadastros; conservar o equipamento de trabalho; desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: - 19 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: operaçao de aparelhos de Raio X; foto- grafias. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do Grupo Ocupacional SA, mediante a aquisição de qualificação apropriada a ser comprovada mediante curso-consurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do, cargo e a Prefeitura. e) Ambiente: comum às funções desempenhadas em unidades hospitalares, sendo exigido o uso de uniforme. O exercício do cargo po- de exigir a realização de viagens e a prestação de serviços noturnos, &os domingos e feriados, bem como a permanência do titular na área rural do município. II - III - IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL. PERNAMBUCO | ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 44 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Saúde — SA b) Cargo: Atendente de Enfermagem ATRIBUIÇÕES GERAIS Fazer curativos; prestar pequenos socorros de urgência; aplicar inje- ções e vacinas em geral; ministrar medicamentos; assistir gestantes em trabalho de parto; distribuir medicamentos; auxiliar na remoção de enfermos; esterilizar o instrumental médico e odontológico; providen- ciar serviços de limpeza; observar o cumprimento de prescrições mêdi- cas; efetuar registros em geral; requisitar material de enfermagem; desempenhar outras atribuições compatíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 2º ciclo completo ou equivalente b) Formação e Especialização; conhecimentos adquiridos em Curso de Auxiliar de Enfermagem. PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: a qualquer cargo do grupo ocupacional SA, me - diante curso-concurso ou concurso interno. * CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horátio: 30 (trintã) horas semanais b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- . pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas, em unidades hospitalares. ho) exercício | do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e feria- dos, bem como a permanência do seu titular em Grea rural do municipio. II - III + IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL PERNAMBUCO ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £2. 45 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA b) Cargo: Atendente ATRIBUIÇÕES GERAIS Orientar e encaminhar pessoas; preencher fichas de atendimento de controle medico e odontológico; distribuir medicamentos; responsabi- lizar-se pela limpeza das instalações para a assistência médica e odon tolôgica; providenciar o abastecimento, e a esterilização do material médico e odontológico; auxiliar na realização de curativos; aplicar in jeções; marcar horário de consultas; aplicar injeções; desempenhar ou” tras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 20 grau completo ou equivalente b) Formação e Especialização: - PERSPECIIVA DE ASCENÇÃO: Ao cargo de Atendente de Enfermagem ou a qualquer cargo do frupo Ocupacional SA, mediante a aquisição de qua- lificação apropriada, a ser comprovada mediante curso-concurso ou con curso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário; de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em- pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. e) Ambiente: comum às funções desempenhadas em unidades hospitalares, sendo exigido o uso de uniforme. O exercício do cargo pode exigir a realização de viagens e a prestação de serviços no turnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do. titular na área rural do município. II - III — IV - PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL PERNAMBUCO í ANEXO 2, ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 46 CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: saúde - SA b) Cargo: Salva-Vidas ATRIBUIÇÕES GERAIS Orientar banhistas | e advertí-los quanto a zonas em que seja perigosa a prática de natação; resgatar, banhistas perigo; aplicar respira- ção artificial; fazer curativos simples; providenciar assistência a vítima de afogamento; auxiliar no resgate de cadôvares; impedir que barcos circulem por setoreu das praias em que haja aglomeração de banhistas; auxiliar no policiamento de praias; impedir a remoção in- devida de areia; fazer registros; desempenhar outras atribuições com patíveis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente b) Formação e Especialização: natação e conhecimentos elementares de enfermagem PERSPECTÍVA DE ASCENÇÃO A qualquer cargo do grupo ocupacional SA, mediante a aquisição de qualificação apropriada, a ser comprovada mediante curso-concurso ou concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanais b) Salário: -de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-- pregos ou .conforme previsto em contrato de trabalho fir- mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura, c)' Ambiente: comum às funções desempenhadas em orla marítima, sendo exigido o uso de uniforme, O exercício do cargo exige a prestação de serviços aos domingos e Feriados e a perme- nência do titular no litoral do município. sã | PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO II -.o III - IV - PERNAMBUCO ANEXO 2 £l. 47 ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS CLASSIFICAÇÃO a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças - CF b) Cargo: Auxiliar de Tesoureiro ATRIBUIÇÕES GERAIS Realizar pagamentos e recebimentos de numerários; efetuar pagamento de despesas miudas; proceder a tomada de contas dos adiantamentos pa ra despesas miudas; -responsabilizar-se pela guarda de documentos de caixa até a prestação de contas com o tesoureiro; auxiliar o Tesourei ro na prestação de contas, nos recolhimentos dos impostos e taxas; operar maquinas de somar e de autenticar; substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos; desempenhar outras atribuições compativeis. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO a) Nível de Instrução: 19 ciclo ou equivalente b) Formação e Especialização: - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO 4 qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de qua lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 30 (trinta) horas semanaie b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Empregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura. c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em “ra -Eventualmen- Açao de viagens ngos e feriados, df pé ea rural do muni te o exercício do cargo pode exigir a rea ea prestação de serviços noturn: bem como a permanência do seu cípio. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 3 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargos Simbolo Quantitativo de Cargos Secretários, Assessor Especial e Cc-l 9 Assessor Jurídico Coordenador de Programas de Saúde, Coordenador de Programas Educacio- nais, Chefe de Gabinete, Chefe de pivisão e Assessor de Imprensa ce-2 27 Administrador Distrital cc-3 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO ANEXO 4. FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Simbolo Quantitativo Chefe de Secção, Diretor de Escola de 2º Grau, Supervisor de Ensino, Chefe de Núcleo de Apoio, Encarregado de Tu rismo e Encarregado de Desportos. FG so Administrador de Mercado, Administra- dor de Cemitério, Comprador, Encarre- gado da Limpeza Urbana, Caoordenador de Atividades Escolares, Diretor de Escola de 19 Grau. - FG-2 80 7 f Ny N PERNAMBUCO o TABELA DE VENCIMENTO-BASE Remjneração: Cargo/Emprego “ Cr$ 28.000,00 Técnico de Administração Cr$ 25.000,00 Arquiteto nn Fágenheiro Cr$ 20.000,00. no Tesoureiro Cr$ 15.000,00 Assessor de Administração Cr$ 12.500,00 Assistente de Administração Assistente de Contabilidade e Finanças "Almoxarife Cr$ 12.000,00 Topógrafo Cr$ 11.300,00 , Radioperador Cr$ 11.000,00 Assistente de Manutenção de Máquinas Rodoviária Cr$ 10.336,30 5, Operador de Máquina Rodoviária Motorista - Cr$ 10.310,40 10, - Médico -Odóntológo - Cr$ 9.000,00 Advogado PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO ANEXO 5 QUANTITATIVO 02 02 02 01 15 os 02 01 01 01 01 05 29 26 15 02 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO 4 ) PERNAMBUCO ANEXO 5 £1.2 Cr$ 8.500,00 Agente de Tributos Municipais 05 Mestre de Obras 01 Cr$. 7.000,00 Agente de Arrecadação 05 Arquivista 06 Cr$ 6.000,00 e h Auxiliar de Administração uz dt * Professor de 1º Grau (la. a 4a. série)Classe I 156 Agente Auxiliar de Arrecadação 06 Fiscal de Obras 06 Auxiliar de Contabilidade e Finanças 04 Cr$ 5.600,00 Guarda de Trânsito Municipal 07 Professor de 1º Grau (la. a 43. sêrie)Classe II 72 Desenhista 02 Cr$ 5.000,00 Atendente de Enfermagem 14 Encarregado de Biblioteca 05 Cadastrador 07 - Rrtífice 26 -. Operador de Raio X 01 Cr$ 4.700,00 . Cabo de Turma 13 Cr$ “4.500,00 , Atendente 51 Professor de 1º Grau (la. a 4a. série)Classe III 130 Encarregado de Disciplina 21 Professor de Artes 07 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ PREFEITURA MUNICIPAL DO PERNAMBUCO 4.000,00 Auxiliar de Serviços Vigilante Auxiliar de Artífice Servente de Limpeza Urbana Merendeira Salva-Vidas. 3.600,00 Trabalhador Braçal 50,60 hora/aula Professor de 2º Grau: Classe I Classe II Professor de 1º Grau (5a. a 8a. série) Classe I 45,00 hora/aula Professor de 1º Grau (5a. a 8a. série) Classe II CABO ANDO 5 81.3 | 153 23 25 140 74 01 61 36 10 12 21 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO PERNAMBUCO 5 : ANEXO 6. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO Simbolo Valor Cr$ cc-1 30.000,00 , co-2 20.000,00 cc-3 16.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO É PERNAMBUCO ANEXO 7 TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Simbolo ' Valor - Cr$ Fe-1 2,500,00 FG-2 , 1.500,00 « PERNAMBUCO QUADRO ESPECIAL Ocupantes 1 - ROSA CÂNDIDA DOS SANTOS PEREIRA Diretora do Departamento de Finanças | 2 - EDWARD MARQUES DE BARROS Chefe do Serviço de Estradas PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO ANEXO 8 Vencimentos Cr$ 30.000,00 Cr$ 20.000,00