br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1264/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 1980
Date 1980-11-25
EmentaAPROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2077

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 69

“MUNICIPAL DO “cr di
PERNAMBUCO É a
PREFEITURA
LEI Nº 1.264 o
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
EMENTA: Aprova o Plano de Classificação de Cargos !
e Empregos do Poder Executivo Municipal ;
fixa os vencimentos dos servidores da
Administração Pública Municipal e da ou-
“tras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu santiono “a
seguinte lei: o o .
i
“CAPITULO 1
Do Plano de Classificação de
Cargos e Empregos
SECÇÃO 1
“Disposição Preliminar
Art. 19 - “Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Enpregos
do Poder Executivo Municipal definido nesta lei.
Paragrafo Unico - O Plano de Classificação de Cargos e Empregos referido
neste artigo compreende:
- à Tabela de Empregos;
1 - o Quadro de Cargos;
r
I .
Ili - os Cuantitativos das Funções Gratificadas.
T
-
1
|
Pit EITURA FCUNICIPAL. DO CABO
PERNAMBUCO
Jo * SECÇÃO 11
' Do Quadro de Cargos
. Art. 20 - Alem das características indicadas no inciso II, do artigo 20
da Lei n9 6.123, de 20.07.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es
. tado de Pernambuco), adotada pela Administração Pública Municipal, atraves. |
do Decreto nº 432, de 03.10.68, os cargos do Poder Executivo Municipal são
individualizados por especificações de que constam:
I - a classificação;
a 11 - as atribuições gerais;
III - os requisitos de preenchimento;
- IV - as condições de trabalho.
: Ari. 39 - Quanto à forma de provimento, os cargos do Poder Executivo Mu
nicipal são classificados em:
1 - cargos de provimento efetivo; e
11 - cargos de provimento em comissão.
$19 - Os cargos de provimento efetivo, reuni em grupos focupacio-
nais, são os constantes do Anexo 1,
' g 20 - As especificações dos cargos de provimento efetivo constam do
- Anexo 2. j
. |
M 839 - Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo decorrerão
de enquadramento a ser procedido de acordo com os critêrios fixados nesta |
" tei. Í
À E g 4 -o Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão com o |
: * . - . e -. . . 1
| seu ordenamento, por simbolos e a sua distribuição numerica, constituem obje |
a o to do Anexo 3. :
| , qua . .
N tri, O Quadro de Cargos ve que trata este Capítulo E formado pela
! . totalidade dos cargos Ge provimento efetivo e de provimento em comissão,
Nie
ripar ie rr e . ct ata merenda
“ Da Tabela de Empregos
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAZG
PERNAMBUCO
Art. 59 - 0 provimento dos cargos efetivos vagos ou que
venham a vagar, dar-se-ã por:
1 - nomeação, em virtude de aprovação prévia em con-
curso público de provas-ou de provas títulos ,
quando se tratar:
a) da primeira investidura;
b) de cargo pertencente a classe inicial de gru-
po ocupacior:";
11-- por qualquer das formas previstas nos incisos II
e VI, do artigo 100 da lei nº 6.123, de 20.07.68
(Estatuto dos Funcionários Públicos CivTs do Es-
tado de Pernambuco), adotado pela Administração!
Pública Municipal atravês do Decreto n9 432, de
03,10.68, quando se trata de cargo pertencente a
classe não inicial de grupo ocupacj
SECÇÃO III
Y
Art, 69 - São comuns aos empregos/
que tratã esta Secção, as Especificaç
Executivo Municipal de igual denominação.
ônstantes da tabela de
des dos Cargos do Poder
sa ) . , - + ma
Parágrafo Unico - O emprego de denominação igual à de cargo
do Poder Executivo Municipal terã, necessariamente, o mesmo
grau de responsabilidade e complexidade de atribuições que
este.
Art, 79 - O preenchimento dos empregos constantes da tahe-
la, que se achem vegos cu vunham p vagar, drr-sç- rom cor
tação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
4,
SECÇÃO IV
Dos Quantitativos das Funções Gratificadas
Art. 89 - Os quantitativos das funções gratificadas, com o seu ordena-
mento por símbolos e a sua distribuição numérica, constituem objeto
do Anexo 4,
CAPITULO 11
Dos Servidores
Art. 99 - Os servidores do Poder Executivo Municipal classificam-se se
gundo a categoria em:
1 - funcionários; e
II - empregados.
819 - As relações funcionais entre a Aghjnistração Mnicipal e os
funcionários a seu serviço são regidas pela ey nº 6.123, de 20.07.68
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco) e pela
legislação estadual e municipal que modifica” ou complementa, naquilo que
couber e que não contrariar disposição desta lei,
820 - Aos empregados aplicar-se-ã o regime da Tegislação trabalhis
ta.
CAPITULO TII
Do Enquadrantento
Art. 100 - Os servidores do Poder: Executivo Municipal serão enquadrados
É
em cargos e empregos cujas atribuições e responsabilidades | sejam
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
fundamental análogas às que vêm exercendo, dispensados os requisitos cons-
tantes das especificações respectivas, desde que comprovado por quem de
direito, o efetivo exercício das responsabilidades e atribuições referi-
das.
Art, 1] - O servidor do Poder Executivo Municipal que, à data de vigên-
cia desta leí, se ache afastado do serviço da Administração Municipal,
“E disposição de Orgão ou entidade do Poder Público, ou por outro motivo
legal, serã enquadrado com base nas atribuições do cargo ou emprego que
ocupava antes do afastamento.
Art. 12 - - O funcionário em disponibilidade remunerada, à data de vigên-
cia desta lei, será enquadrado em cargo de atribuições fundamentalmente
análogas às do cargo que ocupou e de cuja extinção ou declaração da desne
cessidade resulte a sua situação atual.
(4
Art. 13 - Fica assegurado ao servidor o dirgjto de recofrer de decisão
que o enquadrou, na forma deste Capitulo.
,
Parâgrafo Único - O recurso previsto neste artigo será interposto pe-.
-vante à Comissão de Enquadramento de que trata o artigo 16, no prazo de
30 ( trinta ) días, contados da data da publicação do ato de enquadramen-
to.
Art. 14 - Nenhum servidor sofrerã redução de vencimento em decorrência
do enquadramento.
“a
Parágrafo Único - Os aumentos de vencimentos resultantes serão devi-
dós a partir da data de vigência desta lei e pagos no mes seguinte ao do
enquadramento,
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
6.
CAPITULO TV.
Do Orgão de Implantação e
Avaliação do Plano
Art, 15 - Cabe à Secretaria de Administração, atraves da Divisão de Pes
soal, a responsabilidade pela implantação do Plano de Classificação de Car-
gos e Empregos do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe para tanto:
1- administrar o Quadro de Cargos e a Tabela de Empregos referi-
dos no Parágrafo Único do artigo 19; j
- II - examinar e opinar sobre questões relativas à criação, trans-
formação, extinção, reavaliação e reclassificação de cargos e
empregos; i
|
II - participar dos trabalhos para elaboração da proposta de enqua :
dramento a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV - executar as medidas administrativas decorrentes do enquadra- !
mento, inclusive a atualização das anptaçéos nas fichas cadas-
/
trais dos servidores;
V - estimar, anualmente, as despesas
ra a elaboração de projeto de
VI - realizar estudos preliminares pal
lei de aumento de vencimentos fornecendo as informações neces
sârias. , ;
hrt. 16 - É criada a Comissão de Enquadramento, diretamente subordinada |
Os ao Chefe do. Poder Executivo Municipal, com a finalidade de acompanhar a im-
* plantação e avaliar os resultados do Plano de Classificação de Cargos e Em- |
pregos.
Art. IT - O Chefe do Poder Executivo Municipal designarã o Assessor Ju-
vídico, o Secretário-Geral do Planejamento e o Secretario de Administração
para, sob a presidência deste, compor a Comissão de Enquadramento de que tra |
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
)
ta o artigo anterior. f
Art. 18 - À Comissão de Enquadramento compete:
«1 - receber, examinar e emitir parecer circunstanciado sobre os
recursos interpostos pelos servidores relativamente ao enqua-
dramento; .
II - velar pela observancia dós dispositivos desta lei, no que diz:
respeito ao enquadramento;
III - elaborar relatório de conclusão dos trabalhos para que foi cri
ada. o :
ge - A Comissão de Enquadramento terá o prazo de 30 (trinta) dias ,
a contar do-dia seguinte ao do recebimento do recurso, para emissão do pare-
cer referido no ihciso I.
8 29 - 0 parecer da Comissão de Enquadramento não vincula a, decisão
do Chefe do Poder Executivo Municipal no julgamento do recurso. ,
CAPÍTULO V
Da Ascenção Funcional
Art. 192 - Ascenção funcional E a movigêntação, em carater permanente, do
funcionário ou empregado para cargo ou emprego de atribuições mais complexas
e de maiores responsabilidades ou que exija formação profissional-especiali=
zada. em To
Art. 20- - A ascenção funcional verificar-se-ã por:
- promoção, e
II - transferência,
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
8190 - A promoção dar-se-ã sempre para cargo ou emprego da classe ime
diatamente posterior ao que ocupe o servidor promovido, dentro do mesmo gru-
po ocupacional, com alternância dos criterios de meretimento e de tempo de
serviço na classe,
$29 - A transferencia dar-se-ã em virtude da aprovação do servidor
em curso-concurso ou em concurso interno, conforme especificações respecti-
vas, para outro cargo ou emprego que não seja da classe inicial de grupo ocu
pacional. ' ,
Art. 21 - Os critérios para promoção por merecimento a que refere o $ 19
do artigo anterior, serão fixados pelo Chefe do Poder Exêcutivo Municipal em
regulamento próprio. :
Parágrafo Único - A promoção de que trata este artigo serã concedida tendo
em vista o desempenho do servidor aferido em processo avaliatório.
Art. 22 - Na concessão de promoção por tempo de serviço da Administração
Municipal adotarã os criterios estabelecidos. pelo Estado de Pernambuco para ..
o seu funcionalismo.
Art. 23 - Para habilitar-sé a concorrer à ascenção fáncional por trans-
ferência o servidor deverã comprovar possuir os Ytgs previstos nas es
pecificações respectivas, para provimento ou pyeençhimerto do cargo ou em-
prego vago que pretende ocupar.
inte ediq de sua Divisão
de Pessoal, caberã promover curso-concur u concurso interno para acesso a
cargo ou emprego que, na forma desta leilg/ das especificações respectivas
seja de provimento ou preenchimento por Transferência.
Art. 24 - A Secretaria de Administração
910 - O ciurso-concurso ou o concurso interno referido neste artigo
sera realizado dentro dos 6 (seis) meses seguintes à verificação da vaga.
$ 29 - Para os efeitos deste artigo será reconhecido 6 curso com equi
valência de currículo, de conteúdo programático e de carga horária das cisci
AR
DRECEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
plinas, a juízo da Divisão de Pessoal, que haja sido ministrado, coordena-
do ou promovido por ôrgão ou entidades do Poder Público.
CAPÍTULO VI
Dos Proventos
a SECÇÃO 1
Dos Vencimentos t
Art. 25 - Os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal
” são os constantes das tabelas a seguir indicadas, que vão anexas a esta
lei e dela fazem parte:
I
tabela de vencimentos e salários dos cargos de provimento e-
fetivo e dos empregos a eles correspondentes (Anexo 5);
Ii - tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão
(Anexo 6); e
III - tabela de gratificação das funções gratificadas (Anexo 7).
Art. 26 - Ao servidor do Poder Executivo Municipal designado para
ocupar em comissão é facultado optar entre os vencimentó
efetivo ou emprego . e os vencimentos do cargo em. com
SECÇÃO II
Das Gratificações
. Art, 27 - Sera concedida gratificação
I- de função; te
Coe co II - de representação;
lii- de periculosidade;
IV - de insalubrigade;o emo or Tr MIT rToo!
V-- por tempo de serviço.
do seu cargo ...
“atribuída, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ocupante de
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO |
PERNAMBUCO
10.
Art. 28 - Gratificação de função & a que corresponde aos encargos de
chefia intermediária e outros constantes dos quantitativos objeto do Anexo E
7, não podendo ser atribuída a ocupante de cargo em comissão.
Art. 29 - A gratificação prevista no inciso II do artigo 27 poderã ser
cargo em comissão de Secretário, Assessor-Especial e Assessor Jurídico.
Paragrafo Unico - A gratificação de representação correspondera ate 2/3
(dois terços) dos vencimentos do cargo, previsto na tabela respectiva.
,
Art. 30 - As gratificações de periculosidade e de insalubridade serão
devidas ao servidor do Poder Executivo Municipal, seja ele funcionário ou
empregado, verificadas as condições previstas na legislação trabalhista e...
serão pagas segundo os mesmos criterios nela fixados.
Art. 31 - A gratificação por tempo de serviço serã atribuida ao funcio-
nário do Poder Executivo Municipal por cada 5 (cinco) anos de serviços
efetivamente prestados | Administração Muniéipal.
Parágrafo - Único -A gratificação de que trata este artigo ser calculada
s efeitos a eles É
r quinquênio de
sobre os vencimentos-base do cargo efetivo e para todos
incorporados, correspondendo a 5% ( cinco por cento )
efetivo exercício no serviço público Municipal.
Art. 32 - Ficam extintas todas as grati pagas aos servidores do
Poder Executivo Municipal, que não sejam,
evista nesta Secção.
a
MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
n.
Parágrafo Único - É mantido o pagamento das gratificações extintas por força
deste artigo que, na forma da legislação anterior tenham sido incorporadas
aos vencimentos do servidor.
CAPÍTULO VII
Do Quadro Especial
Art. 33 - Fica instituldo o Quadro Especial de Funcionários do Poder
Executivo Municipal, objeto do Anexo 8, formado pelos cargos existentes an-
teriomente à vigência desta lei e que não tenham sido mantidos, transforma
dos ou extintos pelo Plano de Classificação por ela aprovado.
Parágrafo Único - São mantidas as atribuições inerentes, antes da vigência
desta lei, aos cargos por ela alocados no Quadro de que trata este Capítu-
To.
Art. 34 - Aos ocupantes dos cargos constantes do Quadro Especial são as
segurados todos os direitos neles adquiridos sendo-lhes, ainda, aplicáveis ..
quaisquer medidas de ordem geral relativas ao funcionalismo municipal.
»
Art. 35 - Os cargos do Quadro Especial extinguem-se autpí
medida que vagarem.
CAPÍTULO VIII .
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36 - Fica o Poder Executivo Munich À autorizado a abrir um crêdi-
to especial de Cr$' 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para fazer face as despesas decorrentes da implantação do Plano de Classifi
cação de Cargos e Empregos aprovado por esta lei.
Art. 3% - O presente Crédito Especial terã a seguinte classificação:
t
LS
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
Crédito Especial no 04/80
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0,0 - Despesas de Custeio
“311.0- Pessoal
3,1,1.1.- Pessoal Cívil
03.07.0211.071 - Pessoa? Civil..... «Cr$ - 2.500.000,00"
Paragrafo Único - Os recursos para a cobertura do credito autorizado neste
artigo serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamen-
tárias. no mm . pm mean rente -
2.4 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - Transferencias de Capital
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais “ar...
4.3.1.1 - Auxílio para Despesas de Capital
10.58.3231,009 - Projeto CURA....... Cr$ 2.500.000,00 -
Art. 38 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corri-
gir o valor da hora/aula paga ao pessoal de grupo ocupa sinal Educação
e Cultura.
as normas € os
Art. 39 - O Chefe do Poder Executivo N/A
atos necessários à execução desta lei.
Art. 40: - Esta lei entrarã em vigor a pártir de 19 de setembro do corren
te exercício.
Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da is de seidmbro de“1980. .
Pose ll Je
ont cm vice mena
q
“os
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO ,
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CONTRATADOS PELO REGIME DA CLT
Grupos Ocupacionais
7 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG
4 - TRIBUTAÇÃO - TR
sap”
5 - ENGENHARIA E ATIVIDADES
AUXILIARES - EA
Assessor de Administração
Assistente de Administração
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviço
Arquivista
Almoxarife
Radioperador )
Cadastrador º
Vigilante
Artifice us,
Auxiliar de Artífice
Motorista
Guarda de Transito Municipal
Guarda Municipal
Advogado
Assessor de Contabilidade e Finanças *
Assistente de Contabilidade e:
Finanças
Auxiliar de Contabilidade e Finanças.
Tesoureiro
Auxiliar de Tesoureiro .
Agente. de Tributos Municipais
Agente de Arrecadação
Agente Auxiliar de Arrecadação
Desenhista
ZES PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
EEE
6 - EDUCAÇÃO E CULTURA - EC
7 - SAUDE - SA
PERNAMBUCO
ANEXO 1 f). 2
Topôgrafo
Fiscal de Dbras
Mestre de Obras
Cabo de Turma
Operador de Máquinas Rodoviária
Assistente de Manutenção de
Maquinas Rodoviaria:
Servente de Limpeza Urbana
Trabalhador Braçal
Professor de 29 Grau - Classe 1
Professor de 20 Grau - Classe II
Professor de 10 Grau (5a. a 8a.
série): :
Classe 1
Classe 11
Classe III
Professor de 19 Grau (la. a 4a.
serie):
Classe 1
Classe II
Classe III
Professor de Artes
Encarregado de Biblioteca
Encarregado de Disciplina
Merendeiro
Medico
Odonto logista
Operador de Raio X
Atendente de Enfermagem
Atendente
Salva-Vidas
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
t PERNAMBUCO
. ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARÉOS $5
TI - CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) Cargo: Tecnico de Administraçao
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
Proceder a pesquisas; elaborar estudos e projetos; emitir Pareceres
sobre estruturação, funcionalização . e regimentação de órgãos; reali-
zar tarefas relacionadas & elaboração, execução, controle orçamentã-
rios; realizar atividades de recrutamento, seleção, admissão, lota-
“ ção, transferência de pessoal; realizar | e elaborar programas de trei
namento; administrar sístemas de promoção e readaptação de pessoal;
assessorar na padronização, especificação, compra, distribuição, con
servação e controle de material; realizar levantamentos e simplifica
cão de práfios de segliência do trabalho; elaborar padrões de desempe
nho; realizar atividades de administração de material e patrimônio ;
efetuar auditorias administrativas; desempenhar outras atribuições i
compativeis.
III -REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: Superior, Curso de Administração Pública ou
de Empresa.
b) Formação e Especialização: -
c) Registro no Conselho Regional de Técnicos de Administração.
e, IV — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO -
V - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
db) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Carpos e Em
pregos: ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na
area rural do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS ED 2
1- CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Ceral — AG
: - Y
b) Cargo: Assessor de Administraçao
II — ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fazer pesquisas; elaborar estudos; opinar | sobre um ou mais dos
guintes assuntos referentes a administração geral: estruturação e re
gulamentação de Orgãos; elaboração, execução e controle do orçamento;
recrutamento, seleção, lotação, transferência, treinamento, promoçao,
acesso e readaptação de pessoal; padronização, distribuição e contro-
le de materiais de uso geral; simplificação de rotinas; distribuição
e redistribuição de carga de trabalho; elaboração de padrões de de-
sempenho;s padronização e projetos de formulários e outros papeis; sis
tema de administração patrimonial; desempenhar outras atribuições com
patíveis.
se-
1II —- REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 29 grau completo oy eguivalente
b) Formação e Especialização: Curso de Administração-Geral
IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO -
V — CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) ho
b) Salário: de atordo com b Piano de Classificaçao de Cargos e Em
pregos ou confórme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o oWlupante do cargo e a Prefeitura.
semanais
c) Ambiente: comum &s tunções desempenhadas em escritório. Eventua)-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de
viagens e a prestação de serviços notumos, aos dominço:
e feriados, bem como a permanencia do seu titular nº
area rural do município.
1-
IJ -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
t ANEXO 2.
o , ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £. 5.
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) Cargo: Assistente de Administração
ATRIBUIÇÕES GERAÍS
Secretariar diretores, chefes, Orgaos de deliberação e reuniões er
geral; redigir correspondência; informar processos; executar servi-
ços gerais de pagamento; efetuar registros dos recebimentos e paga-
mentos; preencher guias de recolhimento; controlar ordens de pagar
mento; preparar folhas de. pagamento; redigir ofícios, memorandos,
atos, portarias e outros documentos; efetuar registros: calcular «<
preparar guias para recolhimento de encargos sociais e trabalhistas;
coordenar cursos de desenvolvimento de pessoal; preparar despachos,
inclusive finais; supervisionar a manutenção atualizada de cadastros,
fichas e arquivos; auxiliar no levantamento de dados para fins de
análise administrativa; desempenhar outras atribuições compatíveis.
III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Ivo
v-
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: desempenho da têcnicá de datilografis
-— PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: Ao cargo de Assesso/ He Administração ou
ante a aquisição dc
a qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, med
jrco-concurso ou eoncur
qualificação apropriada a ser comprovada em
so intemo . f
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Borârio: 30 (trinta) horas sem
Classificaçao de Cargos e Em-
isto em contrato de trabalho tir
do cargo e a Prefeitura.
b) Salário: de acordo com o Plano
pregos ou conforme py
mado entre o ocupantel
c) Ambiente: comum às funções desYmpenhadas em escritório. Eventui:-
mente o exercicio do cargo pode exigir a realização a
visgens e 8 prestação de serviços notumos, aos domingo:
e feriados, bem como, a permanência do seu titular na árei
rurel do municípic.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 4
1 CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) Carpo: Auxiliar de Administração
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
|
Receber, conferir e colecionar guias, “requisições; preparar o regis-
tro da freqlência do pessoal; tirar cópias em mimeógrafos; executar
serviços de datilografia em geral, inclusíve em stencil; efetuar
anotações em fichas; atender o público e prestar informações; nume-
rar, carimbar, envelopar e protocolar documentos; requisitar e con
trolar material de expediente; desempenhar outras atribuições compa”
tíveis. i
. III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
E a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: desempenho da técnica de datilografia.
IV — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO Ao cargo de Assisterite de Administração ou
a aquisição de
a qualquer | cargo do grupo ocupacional AG, media:
concurso ou con”
qualificação ápropriada, a ser comprovada em c
V — CONDIÇÕES DE TRABALHO
” , a) Horario: 30 (trinta) horas senaúass(/
es . curso interno.
As ificação de Cargos e Em-
fo contrato de trabalho fir
árgo e a Prefeitura.
- b) Salário: de acordo com o Piano de
pregos ou conforme prevj
mado entre o ocupante do;
- e) Ambiente: comum às funções desemj dhadas em escritório. Eventua)
: : mente 0 exercício do cafyo pode exigir a realização de
viagens e a prestação dé serviços noturno aos domingos «
feriados, bem como a permanência do seu titular na ares
rural do município. |
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £.5
1- CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral — AG
b) Auxiliar de Serviço
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
Efetuar a limpeza e conservação de locais de trabalho; servir meren
das e refeições a alunos; distribuir alimentos, remédios e rações;
transportar volumes; lavar e abastecer veículos: arrumar e remover
móveis; limpar paredes é terraços; efetuar serviços de límpeza em
dependências sanitárias; abastecer d' agua prédios que nao dispoem
de àgua encanada; lavar e encher filtros e depósitos de água; fisca
lizar a entrada de pessoas nos prédios; executar mandados; fazer a
circulação de papéis; fazer e servir cafe; efetuar a limpeza nas
dependências de copa e cozinha e nos utensílios utilizados; operar
equipamentos de reprodução de documentos ou de recursos audiovisuais;
desempenhar outras atribuições compativeis.
HI - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 19 grau ou equivalente
b) Formação e Especialização: -
IV — PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO ,
4 qualquer cargo do Grupo Ocupacional 4G, mediante a aquisição de
qualificação apropriada, a ser comprovadá em curso-concurso ou concur
so interno. ,
V - CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempênhadas em escritório. Eventual!
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS f1. 6
1 — CLASSIFICAÇÃO
II -
III -
IV -
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) Cargo: Arquivista
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Receber, classificar, conservar e guardar documentos; atender a re
quisições de documentos; dar informações sobre processos, cargas, me
morandos 'e outros documentos arquivados; efetuar a expedição de cer—
tidoes; fazer ou orientar trabalhos de pesguisa de documentos; tomar
providências para a devida conservação dos documentos; responsabili-
zar-se pela guarda | e conservação dos documentos; desempenhar outras
atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO .
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: Curso de Técnicas de Arquivo
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer | cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de
qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concur
so-interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horârio: 30 (trinta) horas semanais,
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos cu conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do município.
11 -
III —
Iv -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 7
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Geral. - AG
EA
b) Cargo: Almoxarife ERA
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Proceder a levantamentos e previsões de consumo; requisitar materi-
ais para estoque; orientar o recebimento, a conferência, a guarda, a
conservação e a distribuição de todos os materiais; efetuar o lança-
mento em fichas de estoques; conferir notas fiscais e faturas; aten-
der as requisições de materiais; auxiliar na elaboração de catâlogos
de materiais; supervisionar e controlar serviços de entrega de mate-
“riais; executar serviços datilograficos; desempenhar outras atribui-
çoes compatívei Se
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 10 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: desempenho da técnica de datilografia;
curso de Administraçao de Material e
Patrimônio.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do grupo ocupacional AG, mediante a aquisição de
qualificação apropriada, a ser. comprovada mediante curso-concurso ou
concurso interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Borário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura,
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de
viagens e s prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do município. :
II -
III —
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fi. &
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) kargo: Radioperador
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Operar sistema de radiotransmissão; receber e transmitir mensagens;
transcrever mensagens; solicitar os materiais necessários ao servi-
ço; fazer registros; zelar pelo instrumento de trabalho; realizar
ou providenciar pequenos consertos; desempenhar outras atribuições
compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 29 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: manuseio de equipamentos de radioco-
municação.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer | cargo do Grupo Ocupacional GA, mediante a aquisição de
qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concur
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salârio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercicio do cargo pode exigir a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na área
rural do município.
A
II -
III —
IV -
Vv-
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 9
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) Cargo: Cadastrador é
. ATRIBUIÇÕES GERAIS
Dar inscrição a novas unidades imobiliárias e mobiliárias; efetuar re
gistros de alterações nos boletins cadastrais referentes a imóveis e
as atividades econômicas; identificar a clandestinidade de imóveis e
o exercício de atividades econômicas; classificar as unidades imobili
árias para efeito de cálculo da testada fictícia e da área dos terre-
nos; classificar as unidades imobiliárias segundo o grupo a que per-
tencem; efetuar e justificar avaliações de acordo com os dados consigna
dos nos boletins cadastrais; obter informações tendo em vista manter
atualizadas as plantas de valores e de melhorias; proceder à atualiza
ção das plantas de quadras; efetugr anotações nas Plantas de Jlotea-”
mentos aprovadas; manter atualizados os Índices remissivos; registrar
veículos automotores; introduzir alterações nesses registros; prepa-
rar alvaras de licenças de funcionamento; instruir processos referen-
tes 3 colocação de instrumentos de publicidade; fazer registros' de
desmembramentos e remembramentos de propriedades territoriáis ou de
sua transferência; providenciar a correção em nomes de proprietários;
efetuar averbações nos títulos de aforamento referentes aos registros
nos cartórios de imóveis; informar casos de solicitações pelos contri
buintes, de certidões negativas de débitos municipais; atender contri
buintes e prestar informações; executar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 29 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento da técnica de cadastro obti
do em curso ou em estágio realizado em
empresa especializada no assunto.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua
lificaçao apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre O ocupante do cargo e a Prefeitura,
e) Ambiente: comum ãs funções desempenhadas em escritório ou no campo,
(6) exercício, do cargo pode exigir a realização de viagens
e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e feria-
dos, bem como & permanência do seu titular na ârea rural
do município.
II —
III —
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS f1.10
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral — AG
b) Cargo: Vigilante
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fazer rondas diúrnas e noturnas em logradouros públicos e edifícios
onde funcionam unidades da Prefeitura, especialmente em Grupos Esco
lares, postos de saúde, oficinas etc.; tomar as providências neces-
sárias para evitar danos e prejuizos no patrimônio municipal; veri-
ficar se portas e janelas foram fechadas ao termino do expediente;
fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos; exercer vigilan
cia sobre veiculos e máquinas; desempenhar outras atribuições compa-
tíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento necessário ao manuseio Je
arma de fogo, de instintores de incên-
dio; habilidade e iniciativa em situa
ções de emergência.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do grupo ocupacional AG, mediante a aquisição de
qualificação apropriada a ser comprovada em eurso-COncurso ou concur
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-:
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em áreas abertas, sendo
necessario o uso de uniforme. Eventualmente o exercício.
do cargo pode exigir a realização de viagens ea permanen
cia do titular na rea rural do município. A realização
de serviços noturnos, aos domingos e feriados, são fre-
quentes.
II -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 11
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Geral — AG
b) Cargo Artífice
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Consertar fechaduras, portões, grades e armações de metal e ferro;
consertar móveis e arquivos de madeira e metal; confeccionar e assen
tar portas e janelas; envernizar; confeccionar formas para estrutu-
ras simples de concreto armado; preparar feixes de molas, para-cho-
“ques e chassis de veículos; desempenar barras e eixos; instalar cha-
ves de distribuição, bobinas, ventiladores, motores, lampadas; prepa
rar aparelhos eletricos e instalações de veículos; preparar superfi-
. cies para soldagem; fazer soldas em chapas, peças de mêquinas, veicu
III —
IV -
los e tratores; confeccionar móveis; consertar instalações eletricas
bem como executar pinturas no exterior e interior de predios, em mu-
ros e esquadrias; forjar peças e ferramentas normais; fazer assenta-
mentos de tijolos, pedras, ladrilhos, mosáicos, manilhas, mármores,
telhas e tácos; desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO .
a) Nível de Instrução: 19 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento de artes e ofícios de car-
pintaria, ou mecânica, ou marcinaria,
ou pedreiro, ou pintor, ou eletricista
e outros,
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada, a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horario: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado
entre o ocupante do cargo e a Prefeitura,
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas | em oficinas, sendo necessã
rio o uso de uniforme, 0 exercício do cargo pode exigir à
realização de viagens e a prestação de serviços noturnos,
aos domingos e feriados, bem como a permanência do titular
na ãrea rural do município.
El
Ii -
TII —
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 12
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b)Cargo: Auxiliar de Artífice
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Correr fios e cabos de iluniação; instalar interruptores, tomadas e
campanhias; auxiliar no conserto de aparelhos elétricos simples; aju
dar em consertos e instalações de parte eletrica de veículos; execu-
tar serviços auxiliares de pintura; auxiliar nos trabalhos de assen-
tamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores,
telhas e tacos; trabalhar com massa à base de cal, cimento e outros :
materiais de construção; executar trabalhos de caiação; requisitar |
material; encarregar-se do transporte, guarda, limpeza e conservação
do instrumental de trabalho; desempenhar outras atribuições compati-
veis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente |
b) Formação e Especialização: -
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: ko cargo de Artifice ou
a qualquer | cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de
qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou con-
curso interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado ertre o ocupante do targo e a Prefeitura. j
c) Ambiente: gomum às funções desempenhadas em oficinas, sendo neces
sário o uso de uniforme. (e) exercício do cargo pode exigir
a realização de viagens e a prestação de serviços notur-
nos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do. seu
titular na ãrea rural do município.
,
II -
III —
IV -
V-
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 13
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administração-Geral - AG
b) Cargo: Motorista
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Dirigir automóveis, caminhão e outros veículos destinados ao transpor
te de pessoas ou cargas; cumprir os horários e percursos estabeleci-
dos; responsabilizar-se pela entrega de correspondência, volumes e
cargas; efetuar registros em geral; transportar enfermos; zelar pelo
abastecimento e conservação dos veículos; providenciar reparos e con-
sertos de emergência; registrar o combustível utilizado; limpar e la-
var o veiculo; comunicar às ausoridades competentes qualquer dano ve-
rificado no veículo; desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 19 ciclo completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento do Código Nacional de Trãn
sito e de mecênica de automóveis. Car-
teira de motorista profissional.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do grupo ocupacional AG, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALRO
a) Borário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir.
mado entre O ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções da profissão, sendo necessário o uso
de uniforme. O exercício do cargo exige a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na área
rural do município.
II -
III-
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 14
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administraçao-Geral - AG
b) Cargo: Guarda de Trânsito Municipal
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Orientar e fiscalizar o trânsito nas ruas; auxiliar em trabalhos de
matrículas de veiculos; verificar se os condutores dos veículos estão
devidamente habilitados; multar infratores; auxiliar em tarefas rela-
cionadas com a sinalização do tráfego; orientar pedestres; proceder a
vistorias em veículos; apreender veiculos estacionados em locais proi
bidos ou que nao estejam em condições de trafegar; fazer sindicâncias
sobre acidentes de trafego; auxiliar e supervisionar o emplacamento
de veículos; interromper ou desviar trânsito em ocasiões especiais;
desempenhar outras atribuições compatíveis,
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento do Codigo Nacional de Trên
sito.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum | as funções desempenhadas em ãreas abertas, sendo
necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo pode
exigir a prestação de serviços, noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na área
rural do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 15
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Administraçab Geral - AC
b) Cargo: Guarda Municipal
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
III -
IV -
Executar serviços de policiamento em próprios municipais e logradouros
públicos; policiar prêdios onde funcionem repartiçoes municipais, tea
tros, mercados, matadouros, residência do Prefeito; manter a ordem em
praças e jardins públicos; auxiliar pessoas em casos de emergência;
fazer prisões; fazer registros e relatórios; desempenhar outras atri-
buições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: treinamento em Escola de Polícia
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional AG, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em areas abertas, sendo
necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo pode
exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na âres
rural do município.
I-
II -
R
III -
A
Iv -
V-
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO fl. 16
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Direito - DI
b) Cargo: Advogado
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Representar a municipalidade; emitir, verbalmente ou por escrito, pa
receres especializados; realizar e dirigir estudos de doutrina, le”
gislação e jurisprudência; participar de comissões de inquérito; mi-
nutar contratos e outros documentos que envolvam interesses conside-
raveis da municipalidade; chegiar unidade jurídica; prestar assesso-
ramento ao Secretário-Geral do Planejamento em questoes relativas a
lotesmentos, areas invadidas; elaborar decretos, leis e outros atos
expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal; exercer controle de con-
vênios; participar de comissões de licitação e de inquéritos adminis-
trativos; desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Direito
b) Formação e Especialização: -
c) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: -
CONDIÇÕES DE 'TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salario: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em
Pregos ou conforme previsto em contratode trabalho firma
do entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de vi
agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na ares
rural do município.
II -
III -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
. ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS Fl. 17
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças — CF
b). Cargo: Assessor de Contabilidade e Finanças
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Prestar assessoramento sobre: política e diretrizes financeiras do
município; prestação de contas do Poder Executivo ao Poder Legisla-
tivo Municipal; instruções gerais sobre assuntos contabeis e finan-
ceiros a serem expedidas no âmbito da administração direta e indire
ta do município. Preparar a proposta orçamentária anual da Secreta |
ria das Finanças do Município. Orientar a administração direta e. in
direta municipal, quanto ao cumprimento das exigências legais e têem
nica sobre processos de licitação, de empenho, de. liquidação e de
pagamento da despesa, Instruir sobre a realização de Tomadas de Con
tas no Embito da administração direta e indireta do município. Pre-
prarer relátório anual sobre o desempenho das finanças do município,
inclusive evidenciando a sua real situação econômica-financeira. De-
sempenhar outras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente.
b) Formação e Especialização: conhecimento, pelo menos, de Contabi-
: o lidade Pública, Programação Orçamenta-
ria, Legislação Orçamentária e Finan-
ceira.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: - )
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais.
b) Salário: de acordo-com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos . ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura,
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de vi
agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na. Area
rural do município.
II -
Iri -
IV -
ou
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS Fl. 18
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças — cr
tb) Cargo: Assistente de Contabilidade e Finanças
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Executar trabalhos de escrituração contábeil, em geral; efetuar a
análise prévia das despesas; classificar a receita e a despesa dos
toletins iários; levantar balancetes € balanços orçamentários, fi-
nanceiros, econômicos e patrimoniais; registrar o movimento de tri-
dutos; organizar prestações de contas; fornecer dados para a elabo-
ração da proposta orçamentária; escriturar e conferir os “restos a
pagar"; préparar as folhas de pagamento; registrar empenhos; desem-
penhar outras. atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento, pelo menos, de Contabi-
. . lidade Pública, Programação Orçamentã
ria, Legislação Orçamentária e Finan”
ceira. .
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: Ao cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças
a qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de
qualificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concur
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo emm o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre O Seupante do cargo e a Prefeitura.
o Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente O exercício do cargo pode exigir a realização de vi
agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do município.
m
II -
III -
ou
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
| ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 19
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças — CF
b) Cargo: Auxiliar de Contabilidade e Finanças
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Executar, sob supervisão imediata, a escrituração dos livros auxilia- i
res; levantar balancetes mensais de verificação dos livros auxiliares;
controlar as contas bancérias; colaborar no registro de empenhos de
despesas; registrar o movimento de tributos; confeccionar recibos; de
sempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO Í
a) Nível de Instrução: 29 prau ou equivalente
b) Formação e Especialização: -
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO:Ao cargo de 'Assistente de Contabilidade e Finanças
& qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de quam .
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
a) Horario: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em-
Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum &s funções desempenhadas em escritório, Eventual- E
mente o exercício | do cargo Pode exigir a realização de vi
agens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do município.
II -
III —
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABUL
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 20
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças - CF
b) Cargo: Tesoureiro
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Realizar pagementos e recebimentos de numerários; efetuar levantamen-
to e recolhimento de fundos em estabelecimentos de créditos; distri-
buir suprimentos em dinheiro para pagamento de despesas miúdas; pro-
ceder a tomada de contas dos adiantamentos concedidos para despesas
midúdas; fazer ou orientar a escrituração prórpia da tesouraria; | res-
ponsabilizar-se pela guarda de documentos de caixa atê a prestação dn
contas; fazer prestaçao de contas; encarregar-se pelo recolhimento
dos impostos, taxas e obrigações sociais e trabalhistas; operar mã-
quinas de somar e de autenticar; manter entendimentos com repartições
financeiras do Estado e com os estabelecimentos bancários; desempenhar
outras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º ciclo ou equivalente
b) Formação e Especialização:
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de qua-
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salario: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) Ambiente: comum às funções desempenhadas em escritório. Eventual-
mente o exercício | do cargo pode exigir a realização de vi
agens e & prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na rea
rural do município.
II -
III -—
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 22
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Tributação - TR
b) Cargo: Agente de Tributos Municipais
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Orientar o contribuinte para o cumprimento das obrigações fiscais;
examinar, sistematicamente, a escrita do contribuinte, confrontan-
do seus elementos com a documentação comprobatória dos fatos admi-
nistrativos registrados, tendo em vista verificar a exatidão dos
montantes dos tributos recolhidos ou a recolher ao município; co-
setar dados, se necessário, em repartições públicas vunicipais, es
taduais e federais, relativas a pagamentos de tributos municipais,
celebração de contrato de serviços e outros elementos eomprovando-
-os eom os elementos da escrita fiscal do contribuinte; visar docu
mentos fiscais e livros de escrituração obrigatória do contribuinte;
«visitar com frequência os diversos Distritos do Município, inician-
do ação fiscal contra aqueles contribuintes que porventura estejam
na clandestinidade; auxiliar os trabalhos de fiscalização em qual-
quer Distrito, quando autorizado; instaurar a ação fiscal e infor-
mar processos; participar de cursos de treinsmento e aperfeiçosmen
to que vierem ser oferecidos; opinar sobre normas e procedimentos
de fiscalização que vierem a ser instituídos no Município; apresen
tar relatórios periódicos sobre serviços executados; executar outras
atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 29 grau completo ou equivalente
b)- Formação e Especialização.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: -
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos . € Em-
Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comm às funções desempenhadas diretamente com q ambien
te externo. O exercício do cargo exige a realização de vi
agens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços.
noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência
do seu titular na área rural do município.
II -
III -
Iv -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 22
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Tributação - TR
b) Cargo: Agente de Arrecadação
ATRIBUIÇÕES GERAIS
arrecadar, quando devidamente autorizado, taxas, impostos, contribui-
ções de melhoria, multas e outras receitas municipais; prestar con-
tas das quantias arrecadadas, de acordo com os prazos e instruções es
tabelecidas; entregar os documentos de arrecadação municipal e de co
municação, através do Departamento de Correios e Telégrafos ou pesso
almente, apresentando ao órgão competente do município, a comprovaçao
da remessa ou entrega aos contribuintes; levantar cadastro de contri-
buintes ambulantes é feirantes, de acordo com as instruções regulamen
tares; participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento que vie-
rem a ser oferecidos, visando a melhória do desempenho; desempenhar
outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO Ao cargo de Agente de Tributos Municipais ou
a qualquer cárgo do Grupo Ocupacional TR, mediante a aquisição de que
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) Ambiente: comum às funções desempenhadas diretamente com o ambien
te externo, O exercício do cargo exige a realização de
viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços
noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência
do seu titular na &rea rural do município.
II -
III -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANERO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fl. 23
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Tributação - TR
b) Cargo: Agente Auxiliar de Arrecadação
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Cobrar impostos, taxas, multas e contribuições diversas dos que exer-
cerem o comércio na via pública, em feiras, festas e locais de diver=
sões públicas; dar quitação de importâncias recebidas; recolher, dia-
riamente a receita arrecadada; preparar mapas e prestações de contas
dos recebimentos realizados; desempenhar outras atribuições compati-
veis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização -
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO Ac cargo de Agente de Arrecadação ou
a qualquer cargo do Grupo Ocupacional TR, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo cem o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas diretamente com o ambien
te exerno. O exercício do cargo exige a realização de via
gens. Eventualmente pode exigir a prestação de serviços
noturnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência
do seu titular na area rural do município.
II -
III -
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
. ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO” £1. 24
CLASSIFICAÇÃO .
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA
b) Gargo: Engenheiro .
- ATRIBUIÇÕES GERAIS
Projetar pontes, barragens, edifícios públicos, sistemas viários e
de irrigaçao e outras obras; calcular estruturas de concreto arma
dos elaborar orçamentos e especificações; proceder a averbações |
e perícias; orientar e fiscalizar o trabalho de topógrafos, dese-
nhistas, tecnicos de nivel médio, especialmente técnicos de agri-
mensura; chefiar pequenas unidades de trabalho; elaborar relatórios
e pareceres; desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Engenharia Civil
b) Formação e Especialitação:
c) Registro no CREA
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO -
é
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário 30 (trinta) horas semanais
b) Salãrio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
: pregos -ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) Ambienté: comum às funções desempenhadas em escritório e no campo.
O exercício do cargo exige a realização de viagens, Even-
tualmente pode exigir a prestação de serviços noturnos ,aos
domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular
na área rural do município.
tr et
II -
III —
b) Cargo: Arquiteto
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO,
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 25
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenhari e Atividades Auxiliares - EA
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Elaborar projetos de construção; analisar projetos; efetuar fiscali-
zação de trabalhos de arquiteturae urbanização; aprovar projetos,
orçamentos e especificações; elaborar - memórias justificativas de
projetos; elaborar propostas orgamentárias anuais; elaborar relatô-
rios-técnicos, informações e pareceres; supervisionar obras para
acompanhar sua compatibilização com o projeto; desempenhar ativida-
des relacionadas com o controle do meio ambiente e do desenvolvimen
to urbano; desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução! Superior. Curso de Arquitetura
b) Formação e Especialização:
“ e) Registro no CREÁ
/ -
PERSPECTIVA DE/ ASCENÇÃO -
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário :30 (trinta) horas semanais
b) Saláfio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
f pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
) mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) ambiente: comm às funções desempenhadas em escritório e no campo.
O exercício do cargo exige a realização de viagens. Even-
tualmente pode exigir a prestaçao de serviços noturnos, aos
domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular
na &res rural do município.
Io
III -
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOA fl. 26
CLASSIFICAÇÃO
- &) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA
- b) Cargo: Desenhista
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Executar desenhos arquitetônicos; desenhar gráficos; verificar erros
de quadras e efetuar as correções; fazer levantamento de quadras;
elaborar mapas e cartas topográficas; verificar as dimensões dos lo-
teamentos; reduzir e ampliar plantas de loteamentos; desempenhar ou-
tras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO ..
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: curso de desenho tecnico
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Boréário: 30 (trinta) horas semanais
“b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em -
Pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre O ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum ãs funções desempenhadas diretamente no campo, ou
no escritório. O exercício do cargo pode exigir a reali-
zação de viagens e a prestação de serviços noturnos, aos
domingos e feriados, bem como a permanência do seu titular
na area rural do uunicípio.
ia a
II -
III -
“IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 27
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA
b) Cargo: Topôgrafo
ATRIBUIÇÕES. GERAIS
Realizar levantamentos altimeétrisoe e planimêtriso da cidade; fazer
Locação de projetos de urbanismo; realizar levantamentos de ' 'talwege"
e de bacias hidraulicas e hidrográficas; fazer locação de edifícios,
pontes, barragens e obras públicas em geral; realizar levantamentos
de jazidas; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos
dos instrutentos dê trabalho; retificar, instrumentos topográficos;.
desempenhar outras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO '
a) Nível de Instrução: 2º grau ou equivalente
b) Formação e Especialização -
PRESPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos cu conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas no campo. O exercício do
cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode
exigir a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do 'unicípio. .
II -
III —
ATRIBUIÇÕES GERAIS
dos nas construções e a observância das especificações; fazer servi-
desempenhar outras atribuições compatíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 28
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA
b) Cargo: Fiscal de Obras
Fiscalizar edificações particulares e públicas, no que se refere a
licenciamentos e execuçao de projetos aprovados; fiscalizar os lo-
teamentos, de acordo com a legislação em vigor; fazer medições para
liberação de pagmentos a construtores; intimar e levrar termo de mul
ta de obras irregulares; examinar a qualidade dos materiais emprega
ços de medição de obras; fazer relatórios de andamento de serviços;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização —
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua
lificaçao apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salârio: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupanté do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas diretamente com o ambien
te externo. P exercício do cargo exige a realização de
viagens. Eventualmente pode exigir a prestação de servir
gos noturnos, dos domingos e feriados, bem como a perma-
nência do seu titular na área rural do município,
II -
III -
IV -
Ve
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 29
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA
b) Cargo: Mestre de Obras
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Efetuar medições em levantamentos de ruas, predios, casas, calçamen-
tos; localizar, com baliza, pontos de alinhamentos; colocar pique-
tes; chegiar e supervisionar trabalhos de levada, desmatamento e aber
tura de picadas; fiscalizar a colocação de ferragens' em estruturas de
concreto; examinar a qualidade dos materiais empregados nas constru”
ções e a observância das especificações; fazer relatório de andamen-
to dos serviços; apurar a frequência do pessoal; desempenhar outras
atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 19 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização -
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua
: lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado
“ entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) Ambiente: comum às funções desempenhadas no campo. O exercício do
cargo exige a realização de viagens. Eventualmente pode
exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos e fe
riados, bem como a permanência do seu titular na área rural
do município.
II -
III -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 30
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA
b) Cargo: Cabo de Turma
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Supervisionar turmas de trabalho na realização de serviços de cons
trução, pavimentação e conservação de rodovias; desmatamento e 1im
peza na faixa de domínio; arborização, construção de cercas e de”
obras complementares e valetas; escavação; capinação. Designar o
local de trabalho para cada turma. Desempenhar outras atribuições
“compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 19 grau ou equivalente
b) Formação e Especialização
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO |
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua,
lificação apropriada a ser comprovada em cqurso-concurso ou em concur-
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) Ambiente: comum às funções desempenhadas no campo. O exercicio
do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente
pode exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados, bem como a permanência do seu titular na área
rural do município.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO £1, 31
I- CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA
“+) Cargo: Operador de Maquinas Rodoviárias
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
Operar tratores, escavadora, motoniveladora, compressores ou outras
maquinas, na execução de serviços rodoviários; fazer escavações em
terraplenagens, regularização e acabamento das superfícies de rola-
mento das rodovias; zelar pela conservação e manutenção das máquinas
sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições compatíveis.
III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de instrução: 19 grau completo.ou equivalente
b) Formação e Especialização . operação de equipamentos rodoviários e
manejo de veículos em geral.
IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional Ea, mediante a aquisição de qua
- lificação apropriada & ser comprovada em curso-concurso ou em concur-
so interno.
,
V — CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-:
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas no campo. O exercício
do cargo exige a realização de viagens. Eventualmente po
de exigir a prestação de serviços noturnos, aos domingos t
e feriados, bem como a permanência do seu titular na area É
rural do município.e o uso do uniforme.
II -
III -
IV
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 32
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares - EA
b) Cargo: Assistente de Manutenção de Maquinas Rodoviárias
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Montar, Teparar e ajustar motores a gasolina, alcool ou diesel; con-
sertar ou supervisionar a execução de consertos em automóveis, cami-
nhoes, tratores, motoniveladoras e outros equipamentos; adaptar, re-
parar ou fabricar peças para motores, veículos e equipamentos; desem
penhar outras atribuições compativeis. .
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: operação de equipamentos rodoviários e
manejo de veiculos em geral.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur-
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em oficinas. Eventualmen
te o exercício do cargo pode exigir a realização de via.
gens, a prestação de serviços noturnos, aos domingos e fe-
i ' viados, bem como a permanência do seu titular na area ru-
ral do município e o uso do uniforme.
—s
II -
TII
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 33
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares — EA
b) Cargo: Servente de Limpeza Urbana
ATRIBUIÇÕES GERAIS
]
Efetuar a coleta de lixo; despejar os recipientes de lixo nos caminhões
coletores; remover entulhos; efetuar serviços de varriçao dos logradou-
ros; colocar o lixo dos logradouros nas corrocinhas; efetuar despejos
das carrocinhas nos locais previamente estabelecidos; executar serviços
de campinação, roçagem e raspagem dos logradouros e de áreas publicas;
cortar ârvores caídas nos logradouros; manejar cnxada; efetuar os ser-
viços de limpeza dos mercados, feiras e matadouros; efetuar o asseio dos
banheiros e gabinetes sanitârios de logradouros públicos; ligar e desligar
a chave geral de luz de logradouros públicos; auxiliar o motorista | do
caminhão guincho na operação de recolhimento das caçambas estacionârias;
transportar volumes; revolver terra e construir canteiros; aparar gramas;
plantar, replantar, adubar e irrigar; conservar e limpar jardins; abrir
e fechar covas; numerar catacumbas e marcar ruas e alas; desenterrar os
sos e efetuar a limpeza e contagem para fins de transferência de cemite
rio,
- REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: alfabetizado
b) Formação e Especialização -
IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
â qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua-
lificaçao apropriada a Ser comprovada em curso-concurso ou em concurso
interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comm as funções desempenhadas em logradouros públicos,
sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do cargo
pode exigir a realização de viagens e a prestação de ser-
viços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a perma
nência do seu titular na area rural do município.
II -
III -
Iv -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 34
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Engenharia e Atividades Auxiliares
b) Cargo: Trabalhador Braçal
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Carregar e descarregar veiculos; transportar e elevar materiais de
construção; quebrar pedras; limpar terrenos; ajudar em serviços de
terraplenagem; trabalhar com pixe e asfalto; limpar e conservar ga
lerias e valas; auxiliar turmas de topografia, abrindo picadas, pre
parando piquetes é estacas, transportando instrumentos etc.; desem-
penhar outras atribuições compatíveis.
1
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: alfabetizado
b) Formação e Especialização
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EA, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur-
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Borário: 30 (trinta) horas semanais
t) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em vias públicas e no cam
po, sendo necessário o uso de uniforme. O exercício do
cargo pode exigir a reslização de viagens e a prestação de
serviços moturnos, aos domingos e feriados, bem como a per
manência do seu titular na área rural do município.
O]
Ii -
III -
IV -
“pela disciplina na sala de. aula; colaborar na execução de programas
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 35
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura
b) Cargo: Professor de 29 Grau - Classes I, Il e III
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Ministrar aulas teóricas ou práticas, de acordo com os programas da
matéria de ensino; elaborar provas e outros exercícios escolares;
participar de reuniões com professores de matérias correlatas e das
atividades em geral do departamentos; coordenar trabalhos didáticos
realizados em equipe; participar de reuniões de planejamento; zelar
suplementares de caráter cívico, cultural e artístico; preparar trans,
ferência de alunos; preparar caderneta de professores; transcrever no
tas para os boletins; anotar e controlar a freglência dos alunos, del
sempenhar outras atribuições compatíveis,
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: para a Classe 1: curso Pedagógico; licencia-
tura plena.
para a Classe II : curso Pedagógico; licencia
tura curta
para a Classe III : ser estudante de curso su
perior com correlação,
b) Formação e Especialização -
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
De uma classe a outra superior, mediante a aquisição de qualificação
apropriada a ser comprovada com a apresentaçao da documentação legal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com o contrato
de trabalho firmado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura,
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em -
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado en
tre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. O exerci-
cio do cargo pode exigir a permanência do titular na área
rural do município, Eventualmente exige a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos e
feriados.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABU
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fls. 36
1 — CLASSIFICAÇÃO
“a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura — EC
b) Cargo: Professor de 19 Grau - la a 4a série - Classes I, II e III
Sa a 8a. série - Classes I, Il e III
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
Ministrar aulas; manter relações sociais com pais de alunos, partici-
- pando de reuniões periódicas com Os mesmos; responsabilizar-se pela
disciplina nas salas de aula; coordenar trabalhos didáticos realizam
dos por equipes; colaborar ne organização e funcionsmento de centros
recreativos ou educacionais; participar das reuniçes de - Planejamento
da Secretaria de Educação e Cultura; orientar comemorações cívicas;
elaborar, aplicar e corrigir provas para medir, o aproveitamento dos
alunos; efetuar Serviços burocráticos ligados & secretaria das esco-
las; fazer matrículas dos alunos; anotar e controlar a freglência de
alunos; transcrever notas para boletins; atender solicitações de alu-
nos para emissão de documentos; desempenhar outras atribuições compa-
tíveis.
III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível dê Instrução:
la. a 4a, série - Classe I : curso Pedagógico
Classe II : curso diferente de Pedagógico, mas
completo ou estudante de curso supe
rior.
*Classe III : curso primário completo ou curso
do 2º grau incompleto -
Sa. a Ba. série - Classe 1 : curso Pedagógico com licenciatura
curta
Classe II : estudante de curso superior com cor
relação.
“Classe III — curso do 29 grau completo diferen-
te de curso Pedagógico
b) Formação e Especialização -* Autorização para o exercício de magis-
bed tério, na area rural, fornecida pela Secretaria de Educação do Estado,
IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
De uma clásse a outra superior, mediante a aquisição de qualificação
apropriada' a ser comprovada mediante a apresentaçao de documento legal.
V - CONDIÇÕES DE TRABALHO
* a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado
entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. 0 exercício do
cargo. pode exigir a permanência do titular na área rural do
uunicípio. Eventualmente exige a realização de viagens e a
prestação de serviços noturnos, aos domingos e feriados.
II -
TII-
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CALO
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE fl. 37
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura — EC
b) Cargo: Professor de Artes
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Ministrar aulas teóricas e práticas; auxiliar na preparação do mate-
rial didatico; observar e âncentivar interesses dos alunos, adaptan-
do o programa com vistas a maiores rendimentos; promover exposições
períodicas dos trabalhos executados; comparecer a reuniões de profes
sores, desempenhar outras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: desempenho de atividades de trabalhos
manuais
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de que
lificação ápropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur-
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. O exerci-
cio do cargo pode exigir a permanência do titular na area
rural do uunicípio. Eventualmente exige a realização de
viagens e a prestação de serviços noturnos, aos domingos
e feriados.
+
II -
III-
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAbJS
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 38
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura = EC
b) Cargo: Encarregado de Biblioteca
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fazer pesquisas bibliográficas; elaborar e implantar sistemas de re-
gistros, classificação | e catalogação de livros; escolher livros e pu-
blicações para aquisição; orientar serviços de permuta e doação; res-
ponder a consultas sobre livros e publicações; orientar leitores; pre
parar bibliografias; providenciar a conservação de livros; distribuir
serviços e orientar sua execução; orienzer professores no uso do ma-
terial disponivel; promover feira de livros e outras atividades que
incentive à leitura; preparar relatórios; exercer atividades adminis-
trativas inerentes ao cargo; prestar informações a comunidade sobre o
acervo existente na biblioteca do município; desempenhar outras atri-
buições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º grau ou equivalente
b) Formação e Especialização:
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur-
so interno. '
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com c Plano de Classificaçao de Cargos e Em-
” pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum as funções desempenhadas em escritório. O exercício
do cargo pode exigir, eventualmente, a permanência | do titular
na ôrea rural, a realização de viagens e a prestação de servi
gos noturnos, aos domingos e feriados.
II -
III -
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL s
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS fi, 39
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura - EC
b) Cargo: Encarregado de Disciplina
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fiscalizar a conduta dos alunos; realizar trabalhos de arrumação e
conservação nas escolas; guardar material escolar; dar os sinais
da campanhia para o início e têrmino das aulas; observar o fêrdamen
to dos alunos; fiscalizar provas; atender a solicitação dos profes
sores; | distribuir merenda escolar; desempenhar outras atribuições
compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 19 grau ou equivalente
b) Formação é Especialização:
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur-
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salério: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em
pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum ãs funções desempenhadas no escritório. Eventual-
mente o exercício do cargo pode exigir a realização de vi
agens e a prestação de serviços moturnos, aos domingos e
feriados, bem como a permanência do seu titular na area
rural do município.
II -
III -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CALS
PERNAMBUCO
o ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 40
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Educação e Cultura - EC
b) Cargo: Merendeira
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Preparar a merenda; observar a higiene do equipamento e dos utensi-
lios da cozinha; dividir e distribuir a merenda escolar; lavar e en
xugar louças, talheres e Copos; manter o controle de estoque dos ali
mentos; preencher formulários destinados ao controle da distribuição
da merenda escolar; responsabilizar-se pela guarda dos gêneros ali-
mentícios é pelo material de preparação da merenda escolar; arrumar
e manter limpo o ambiênte de trabalho; requisitar os gêneros necessã
rios a complementação da merenda escolar; desempenhar outras atribui
ções compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente
b) Formação e Especialização: conhecimento de culinária
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional EC, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso ou em concur=
so interno.
CONDIÇÕES DE TRABALRO”
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas no escritório, sendo exi
gido o uso de uniforme. Eventualmente o exercicio do car-
go pode exigir a realização de viagens e a prestação de
serviços noturnos, aos domingos e feriados, bem como a per
manência do seu titular na area rural do município.
II -
III -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL)
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 4
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA
b) Cargo: Medico
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fazer exames em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou domici-
lios; fazer diagnósicos e prescrever tratamentos; preencher e assim
nar laudos: dê exames médicos; prescrever regimes dietéticos; chegiar
unidades médicas; colaborar na preparação e execução de programas de
pesquisas, de treinamento especializado e de educação mnitâária; ela-
borar sistemas de registros e velar pela sua observância; promover
ou colaborar em campanhas de vacinação; | elaborar relatórios de suas
atividades; desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Medicina
b) Formação e Especialização: Curso de Administração de Saúde Pública.
c) Registrono CEMEPE
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 20 (vinte) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado
entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em unidades hospitalares.
Ao) exercício do cargo pode exigir a realização de viagens
e a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e feria-
dos, bem como a permanência do suá titular no area rural
do município. -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CA. )»
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1, 42
Ê
1 - CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA
b) Cargo: Odontologista
II - ATRIBUIÇÕES GERAIS
Executar trabalhos de clínica e cirurgia dentária; efetuar restaura-
ções, obturações e serviços protéticos; examinar pacientes; fazer
diagnósticos e determinar o tratamento indicado; fazer extrações de
dentes e raizes; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e pon
tes; realizar tratamentos prê-operatórios; efetuar correções em arca-
das dentárias; efetuar registros e elaborar relatórios de suas ativi-
dades; desempenhar: outras atribuições compatíveis.
- III - REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: Superior. Curso de Odontologia
b) Formação e Especialização: -
c) Registro no CRO
IV - PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: -
V- CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horério: 20 (vinte) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
. Pregos. ou conforme previsto em contrato de trabalho fir
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum E funções desempenhádas em unidades odontológicas.
[é] exercício | do cargo pode exigir a realização de viagens
ea prestação de serviços noturnos, aos domingos e feria-
dos, bem como a permanência do seu titular na área rural
do município.
II -
III -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL
PERNAMBUCO
ANEXO 2.
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £l. 43
LCASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA
b) Cargo: Operador de Aparelho de Raio X
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Operar aparelhos de Raio X; preparar e aplicar soluções para a fixa-
çao e revelação de chapas radiograficas; arquivar chapas radiográfi-
cas e resultados de exames; fazer cadastros; conservar o equipamento
de trabalho; desempenhar outras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: - 19 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: operaçao de aparelhos de Raio X; foto-
grafias.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do Grupo Ocupacional SA, mediante a aquisição de
qualificação apropriada a ser comprovada mediante curso-consurso ou
concurso interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do, cargo e a Prefeitura.
e) Ambiente: comum às funções desempenhadas em unidades hospitalares,
sendo exigido o uso de uniforme. O exercício do cargo po-
de exigir a realização de viagens e a prestação de serviços
noturnos, &os domingos e feriados, bem como a permanência
do titular na área rural do município.
II -
III -
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL.
PERNAMBUCO
| ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 44
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Saúde — SA
b) Cargo: Atendente de Enfermagem
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Fazer curativos; prestar pequenos socorros de urgência; aplicar inje-
ções e vacinas em geral; ministrar medicamentos; assistir gestantes
em trabalho de parto; distribuir medicamentos; auxiliar na remoção de
enfermos; esterilizar o instrumental médico e odontológico; providen-
ciar serviços de limpeza; observar o cumprimento de prescrições mêdi-
cas; efetuar registros em geral; requisitar material de enfermagem;
desempenhar outras atribuições compatíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 2º ciclo completo ou equivalente
b) Formação e Especialização; conhecimentos adquiridos em Curso de
Auxiliar de Enfermagem.
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO: a qualquer cargo do grupo ocupacional SA, me -
diante curso-concurso ou concurso interno.
* CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horátio: 30 (trintã) horas semanais
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em- .
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado
entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas, em unidades hospitalares.
ho) exercício | do cargo pode exigir a realização de viagens
e a prestação de serviços. noturnos, aos domingos e feria-
dos, bem como a permanência do seu titular em Grea rural
do municipio.
II -
III +
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL
PERNAMBUCO
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £2. 45
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Saúde - SA
b) Cargo: Atendente
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Orientar e encaminhar pessoas; preencher fichas de atendimento de
controle medico e odontológico; distribuir medicamentos; responsabi-
lizar-se pela limpeza das instalações para a assistência médica e odon
tolôgica; providenciar o abastecimento, e a esterilização do material
médico e odontológico; auxiliar na realização de curativos; aplicar in
jeções; marcar horário de consultas; aplicar injeções; desempenhar ou”
tras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 20 grau completo ou equivalente
b) Formação e Especialização: -
PERSPECIIVA DE ASCENÇÃO: Ao cargo de Atendente de Enfermagem ou a
qualquer cargo do frupo Ocupacional SA, mediante a aquisição de qua-
lificação apropriada, a ser comprovada mediante curso-concurso ou con
curso interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário; de acordo com o Plano de Classificaçao de Cargos e Em-
pregos ou conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura.
e) Ambiente: comum às funções desempenhadas em unidades hospitalares,
sendo exigido o uso de uniforme. O exercício do cargo pode
exigir a realização de viagens e a prestação de serviços no
turnos, aos domingos e feriados, bem como a permanência do.
titular na área rural do município.
II -
III —
IV -
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAL
PERNAMBUCO
í
ANEXO 2,
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS £1. 46
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: saúde - SA
b) Cargo: Salva-Vidas
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Orientar banhistas | e advertí-los quanto a zonas em que seja perigosa
a prática de natação; resgatar, banhistas perigo; aplicar respira-
ção artificial; fazer curativos simples; providenciar assistência a
vítima de afogamento; auxiliar no resgate de cadôvares; impedir que
barcos circulem por setoreu das praias em que haja aglomeração de
banhistas; auxiliar no policiamento de praias; impedir a remoção in-
devida de areia; fazer registros; desempenhar outras atribuições com
patíveis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 1º grau ou equivalente
b) Formação e Especialização: natação e conhecimentos elementares de
enfermagem
PERSPECTÍVA DE ASCENÇÃO
A qualquer cargo do grupo ocupacional SA, mediante a aquisição de
qualificação apropriada, a ser comprovada mediante curso-concurso ou
concurso interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanais
b) Salário: -de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Em--
pregos ou .conforme previsto em contrato de trabalho fir-
mado entre o ocupante do cargo e a Prefeitura,
c)' Ambiente: comum às funções desempenhadas em orla marítima, sendo
exigido o uso de uniforme, O exercício do cargo exige a
prestação de serviços aos domingos e Feriados e a perme-
nência do titular no litoral do município.
sã | PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
II -.o
III -
IV -
PERNAMBUCO
ANEXO 2
£l. 47
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
CLASSIFICAÇÃO
a) Grupo Ocupacional: Contabilidade e Finanças - CF
b) Cargo: Auxiliar de Tesoureiro
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Realizar pagamentos e recebimentos de numerários; efetuar pagamento
de despesas miudas; proceder a tomada de contas dos adiantamentos pa
ra despesas miudas; -responsabilizar-se pela guarda de documentos de
caixa até a prestação de contas com o tesoureiro; auxiliar o Tesourei
ro na prestação de contas, nos recolhimentos dos impostos e taxas;
operar maquinas de somar e de autenticar; substituir o Tesoureiro nos
seus impedimentos; desempenhar outras atribuições compativeis.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
a) Nível de Instrução: 19 ciclo ou equivalente
b) Formação e Especialização: -
PERSPECTIVA DE ASCENÇÃO
4 qualquer cargo do Grupo Ocupacional CF, mediante a aquisição de qua
lificação apropriada a ser comprovada em curso-concurso interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 30 (trinta) horas semanaie
b) Salário: de acordo com o Plano de Classificação de Cargos e Empregos
ou conforme previsto em contrato de trabalho firmado entre
o ocupante do cargo e a Prefeitura.
c) Ambiente: comum às funções desempenhadas em “ra
-Eventualmen-
Açao de viagens
ngos e feriados,
df pé ea rural do muni
te o exercício do cargo pode exigir a rea
ea prestação de serviços noturn:
bem como a permanência do seu
cípio.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 3
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos Simbolo Quantitativo
de Cargos
Secretários, Assessor Especial e Cc-l 9
Assessor Jurídico
Coordenador de Programas de Saúde,
Coordenador de Programas Educacio-
nais, Chefe de Gabinete, Chefe de
pivisão e Assessor de Imprensa ce-2 27
Administrador Distrital cc-3 3
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
ANEXO 4.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Simbolo Quantitativo
Chefe de Secção, Diretor de Escola de
2º Grau, Supervisor de Ensino, Chefe
de Núcleo de Apoio, Encarregado de Tu
rismo e Encarregado de Desportos. FG so
Administrador de Mercado, Administra-
dor de Cemitério, Comprador, Encarre-
gado da Limpeza Urbana, Caoordenador
de Atividades Escolares, Diretor de
Escola de 19 Grau. - FG-2 80
7
f
Ny
N
PERNAMBUCO
o TABELA DE VENCIMENTO-BASE
Remjneração: Cargo/Emprego
“ Cr$ 28.000,00
Técnico de Administração
Cr$ 25.000,00
Arquiteto
nn Fágenheiro
Cr$ 20.000,00.
no Tesoureiro
Cr$ 15.000,00
Assessor de Administração
Cr$ 12.500,00
Assistente de Administração
Assistente de Contabilidade e Finanças
"Almoxarife
Cr$ 12.000,00
Topógrafo
Cr$ 11.300,00
, Radioperador
Cr$ 11.000,00
Assistente de Manutenção de Máquinas Rodoviária
Cr$ 10.336,30
5,
Operador de Máquina Rodoviária
Motorista
- Cr$ 10.310,40
10,
- Médico
-Odóntológo
- Cr$ 9.000,00
Advogado
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
ANEXO 5
QUANTITATIVO
02
02
02
01
15
os
02
01
01
01
01
05
29
26
15
02
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
4 ) PERNAMBUCO
ANEXO 5 £1.2
Cr$ 8.500,00
Agente de Tributos Municipais 05
Mestre de Obras 01
Cr$. 7.000,00
Agente de Arrecadação 05
Arquivista 06
Cr$ 6.000,00 e h
Auxiliar de Administração uz dt
* Professor de 1º Grau (la. a 4a. série)Classe I 156
Agente Auxiliar de Arrecadação 06
Fiscal de Obras 06
Auxiliar de Contabilidade e Finanças 04
Cr$ 5.600,00
Guarda de Trânsito Municipal 07
Professor de 1º Grau (la. a 43. sêrie)Classe II 72
Desenhista 02
Cr$ 5.000,00
Atendente de Enfermagem 14
Encarregado de Biblioteca 05
Cadastrador 07
- Rrtífice 26
-. Operador de Raio X 01
Cr$ 4.700,00
. Cabo de Turma 13
Cr$ “4.500,00
, Atendente 51
Professor de 1º Grau (la. a 4a. série)Classe III 130
Encarregado de Disciplina 21
Professor de Artes
07
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
PREFEITURA MUNICIPAL DO
PERNAMBUCO
4.000,00
Auxiliar de Serviços
Vigilante
Auxiliar de Artífice
Servente de Limpeza Urbana
Merendeira
Salva-Vidas.
3.600,00
Trabalhador Braçal
50,60 hora/aula
Professor de 2º Grau: Classe I
Classe II
Professor de 1º Grau (5a. a 8a. série) Classe I
45,00 hora/aula
Professor de 1º Grau (5a. a 8a. série) Classe II
CABO
ANDO 5 81.3 |
153
23
25
140
74
01
61
36
10
12
21
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
PERNAMBUCO
5 : ANEXO 6.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Simbolo Valor Cr$
cc-1 30.000,00 ,
co-2 20.000,00
cc-3 16.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
É PERNAMBUCO
ANEXO 7
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Simbolo ' Valor - Cr$
Fe-1 2,500,00
FG-2 , 1.500,00
«
PERNAMBUCO
QUADRO ESPECIAL
Ocupantes
1 - ROSA CÂNDIDA DOS SANTOS PEREIRA
Diretora do Departamento de Finanças |
2 - EDWARD MARQUES DE BARROS
Chefe do Serviço de Estradas
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
ANEXO 8
Vencimentos
Cr$ 30.000,00
Cr$ 20.000,00

open original →