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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2026
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de assinatura eletrônica no Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de Cabrobó, em conformidade com o Regimento Interno, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cabrobó, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica regulamentada a utilização de assinatura eletrônica no âmbito do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de Cabrobó, para a produção, protocolo, tramitação, deliberação, votação e arquivamento das proposições legislativas e demais atos oficiais.
Art. 2º O Processo Legislativo Eletrônico observará, obrigatoriamente, as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabrobó, especialmente aquelas que:
I – autorizam o uso do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para registro de presença, votação e tramitação de proposições;
II – reconhecem a validade de atos praticados por meio eletrônico.
Art. 3º Considera-se válida, para todos os fins legais e regimentais, a assinatura aposta em meio eletrônico:
I – mediante certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei Federal nº 14.063;
II – por meio de credenciais individuais de acesso ao SAPL, quando se tratar de atos internos, proposições e registros cuja autoria seja identificável e rastreável pelo sistema;
III – por meio da plataforma gov.br.
Art. 4º As proposições encaminhadas por vereadores ou servidores devidamente autorizados, por meio do SAPL ou assinatura digital, prescindem de assinatura manuscrita, nos termos já admitidos pelo Regimento Interno.
Art. 5º Os documentos legislativos assinados eletronicamente possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos, sendo dispensada a impressão ou guarda em meio físico.
Art. 6º A autenticidade, integridade e autoria dos documentos eletrônicos serão garantidas:
I – pelos mecanismos de segurança do SAPL;
II – pela assinatura digital baseada em certificado ICP-Brasil, quando exigida;
III – pela assinatura digital através da plataforma gov.br;
IV – pelos registros de usuário, data, hora e histórico do sistema.
Art. 7º Os documentos eletrônicos deverão conter a seguinte declaração padrão: “Documento produzido e assinado eletronicamente, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabrobó e da legislação vigente.”
Art. 8º Compete à Mesa Diretora disciplinar, por ato próprio, os procedimentos técnicos complementares, fluxos internos, níveis de acesso, segurança da informação e contingência do Processo Legislativo Eletrônico.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem revogação das normas regimentais, que permanecem plenamente aplicáveis de forma integrada.
Câmara Municipal de Cabrobó, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
Paulo Gonçalves do Nascimento
Presidente
Glênio Rodrigues Nogueira
1º Vice-Presidente
Arnaldo Freire da Silva
2º Vice-Presidente
Edézio Manoel da Silva Filho
1º Secretário
Francisco Helder Saraiva Moreira
2º Secretário
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