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norma nº 2.406/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2.406 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDenomina a Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Cabrobó-PE como “Unidade do SAMU Lenildo Evangelista dos Santos”.
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Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
LEI Nº 2.406, DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
Denomina a Unidade do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência 
–
SAMU do Município de Cabrobó/PE 
como “Unidade do SAMU Lenildo 
Evangelista dos Santos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de “Unidade do SAMU Lenildo Evangelista dos Santos” a 
Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
– SAMU, vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Cabrobó/PE. 
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Lenildo 
Evangelista dos Santos, cidadão cabroboense, que exerceu, ainda que por curto período, a 
função de motorista de ambulância no âmbito da rede municipal de saúde, destacando-se
pelo amor ao serviço público e pelo cuidado com a população, sendo esta a função que 
sempre almejou exercer. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a 
identificação da unidade, incluindo a afixação de placas, registros administrativos e 
atualização nos sistemas oficiais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do município de Cabrobó - PE, em 02 de março de 2026. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 02/03/2026 10:21:29 GMT-03:00
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