| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.407 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização “Cabrobó Alfabetiza+” e dá outras providências. |
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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 LEI Nº 2.407 DE 31 DE MARÇO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização — “Cabrobó Alfabetiza+”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó, o Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização — “Cabrobó Alfabetiza+”, destinado a incentivar, valorizar e reconhecer professores, gestores e unidades escolares da rede municipal que promovam avanços significativos na alfabetização, na recomposição das aprendizagens e no desempenho escolar dos estudantes. Art. 2º O Programa será estruturado nos seguintes eixos: I – Ciclo de Alfabetização (Pré-2, 1º e 2º anos); II – Ciclo de Recomposição das Aprendizagens (3º, 4º e 5º anos e alfabetização tardia nos anos finais); III – Bônus Escola-Modelo. Art. 3º O investimento total destinado à execução do Programa será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: I – R$ 250.000,00 para o Ciclo de Alfabetização; II – R$ 200.000,00 para o Ciclo de Recomposição das Aprendizagens; III – R$ 50.000,00 para o Bônus Escola-Modelo. Art. 4º O pagamento dos incentivos obedecerá a critérios técnicos e pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base em metas de alfabetização, recomposição das aprendizagens, evolução dos indicadores educacionais e desempenho escolar. Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D4BF-84EC-6BD6-46B7 e informe o código D4BF-84EC-6BD6-46B7 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 §1º As metas, critérios de aferição, indicadores, formas de cálculo, prazos, regras de participação e demais especificidades do Programa serão detalhados em edital público, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação. §2º O edital poderá estabelecer parâmetros de distribuição dos recursos, monitoramento e avaliação dos resultados, observados os limites financeiros do Programa. Art. 5º O Bônus de Alfabetização Tardia, destinado a professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por aluno alfabetizado, com teto máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por professor, respeitado o limite orçamentário do Programa. Parágrafo único. Caso o número de estudantes alfabetizados ultrapasse a estimativa inicial, os valores poderão ser ajustados proporcionalmente, preservado o teto global de recursos. Art. 6º O Bônus Escola-Modelo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será concedido à unidade escolar que atingir integralmente as metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Educação, após avaliação de banca técnica designada para esse fim. §1º O valor será assim distribuído: I – R$ 15.000,00 para aplicação direta na unidade escolar; II – R$ 35.000,00 rateados entre todos os servidores da escola. §2º O valor individual dependerá do quantitativo de servidores da unidade escolar, conforme planilha a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de: I – recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nas rubricas compatíveis com a valorização dos profissionais da educação e manutenção do ensino; II – dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação; III – outras fontes de recursos educacionais legalmente permitidas. Art. 8º A execução financeira do Programa terá início no exercício de 2026, podendo ocorrer imediatamente após a publicação desta Lei e a abertura das dotações orçamentárias correspondentes. Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D4BF-84EC-6BD6-46B7 e informe o código D4BF-84EC-6BD6-46B7 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a realizar as adequações orçamentárias necessárias, inclusive por meio de crédito adicional, para garantir a execução do Programa no exercício vigente. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, mediante decreto e publicação de edital específico. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no exercício de 2026. Cabrobó - PE, em 31 de março de 2026. ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Prefeito Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D4BF-84EC-6BD6-46B7 e informe o código D4BF-84EC-6BD6-46B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D4BF-84EC-6BD6-46B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 01/04/2026 22:43:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D4BF-84EC-6BD6-46B7