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norma nº 2.407/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2.407 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Alfabetização “Cabrobó Alfabetiza+” e dá outras providências.
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Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
LEI Nº 2.407 DE 31 DE MARÇO DE 2026. 
Institui o Programa Municipal de Incentivo à 
Alfabetização 
— “Cabrobó Alfabetiza+”, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó, o Programa Municipal de 
Incentivo à Alfabetização 
— “Cabrobó Alfabetiza+”, destinado a incentivar, valorizar e 
reconhecer professores, gestores e unidades escolares da rede municipal que promovam 
avanços significativos na alfabetização, na recomposição das aprendizagens e no desempenho 
escolar dos estudantes. 
Art. 2º O Programa será estruturado nos seguintes eixos:
I 
– Ciclo de Alfabetização (Pré-2, 1º e 2º anos); 
II 
– Ciclo de Recomposição das Aprendizagens (3º, 4º e 5º anos e alfabetização tardia nos anos 
finais); 
III 
– Bônus Escola-Modelo. 
Art. 3º O investimento total destinado à execução do Programa será de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I 
– R$ 250.000,00 para o Ciclo de Alfabetização; 
II 
– R$ 200.000,00 para o Ciclo de Recomposição das Aprendizagens; 
III 
– R$ 50.000,00 para o Bônus Escola-Modelo. 
Art. 4º O pagamento dos incentivos obedecerá a critérios técnicos e pedagógicos 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base em metas de alfabetização, 
recomposição das aprendizagens, evolução dos indicadores educacionais e desempenho 
escolar.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/D4BF-84EC-6BD6-46B7 e informe o código D4BF-84EC-6BD6-46B7
Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
§1º As metas, critérios de aferição, indicadores, formas de cálculo, prazos, regras de 
participação e demais especificidades do Programa serão detalhados em edital público, a ser 
publicado pela Secretaria Municipal de Educação. 
§2º O edital poderá estabelecer parâmetros de distribuição dos recursos, 
monitoramento e avaliação dos resultados, observados os limites financeiros do Programa. 
Art. 5º O Bônus de Alfabetização Tardia, destinado a professores do 6º ao 9º ano do 
Ensino Fundamental, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por aluno alfabetizado, 
com teto máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por professor, respeitado o 
limite orçamentário do Programa.
Parágrafo único. Caso o número de estudantes alfabetizados ultrapasse a estimativa 
inicial, os valores poderão ser ajustados proporcionalmente, preservado o teto global de 
recursos. 
Art. 6º O Bônus Escola-Modelo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será 
concedido à unidade escolar que atingir integralmente as metas pactuadas com a Secretaria 
Municipal de Educação, após avaliação de banca técnica designada para esse fim.
§1º O valor será assim distribuído: 
I 
– R$ 15.000,00 para aplicação direta na unidade escolar; 
II 
– R$ 35.000,00 rateados entre todos os servidores da escola. 
§2º O valor individual dependerá do quantitativo de servidores da unidade escolar, 
conforme planilha a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I 
– recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação 
– FUNDEB, nas rubricas compatíveis com a valorização dos 
profissionais da educação e manutenção do ensino; 
II 
– dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação; 
III 
– outras fontes de recursos educacionais legalmente permitidas. 
Art. 8º A execução financeira do Programa terá início no exercício de 2026, podendo 
ocorrer imediatamente após a publicação desta Lei e a abertura das dotações orçamentárias 
correspondentes.
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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Praça José Caldas Cavalcante, SN 
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– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a realizar as adequações 
orçamentárias necessárias, inclusive por meio de crédito adicional, para garantir a execução 
do Programa no exercício vigente. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, 
mediante decreto e publicação de edital específico. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros no exercício de 2026. 
 Cabrobó - PE, em 31 de março de 2026. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4BF-84EC-6BD6-46B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 01/04/2026 22:43:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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