| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.408 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE Cabrobó Municipal, no âmbito do Município de Cabrobó-PE, e dá outras providências. |
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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 LEI Nº 2.408, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE Cabrobó Municipal, no âmbito do Município de Cabrobó/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabrobó – Pernambuco, o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE Cabrobó Municipal, com a finalidade de fortalecer a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 2º O Programa tem por objetivos: I – garantir melhores condições de funcionamento das unidades escolares; II – viabilizar pequenos reparos e manutenção da infraestrutura física; III – possibilitar aquisição de materiais pedagógicos e de consumo; IV – apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos; V – fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade escolar; VI – promover eficiência, transparência e agilidade na execução das despesas educacionais; VII – contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública municipal. CAPÍTULO II DAS UNIDADES CONTEMPLADAS Art. 3º Serão contempladas pelo Programa todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Cabrobó, incluindo escolas de ensino fundamental, creches e Centros Municipais de Educação Infantil. Parágrafo único. Cada unidade escolar beneficiária será considerada unidade executora dos recursos recebidos no âmbito do Programa. Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/1327-A9EF-86BC-5656 e informe o código 1327-A9EF-86BC-5656 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 CAPÍTULO III DO REPASSE DOS RECURSOS Art. 4º O Poder Executivo Municipal realizará transferência direta de recursos financeiros às unidades escolares por meio de conta bancária específica vinculada ao Programa. §1º Os critérios de cálculo dos repasses considerarão, no mínimo: I – número de estudantes matriculados no Censo Escolar; II – porte da unidade escolar; III – especificidades da etapa de ensino; §2º Os valores, periodicidade e forma de repasse serão definidos anualmente por decreto do Poder Executivo. §3º Os recursos terão caráter suplementar e destinam-se ao custeio e a investimentos de pequeno porte necessários ao funcionamento e à melhoria da unidade escolar. CAPÍTULO IV DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5º Os recursos poderão ser utilizados em: I – pequenos reparos e manutenção predial; II – aquisição de materiais de consumo e pedagógicos; III – contratação de serviços essenciais ao funcionamento da unidade escolar; IV – desenvolvimento de projetos pedagógicos; V – aquisição de bens permanentes de pequeno porte, conforme regulamento. Art. 6º É vedada a utilização dos recursos para: I – pagamento de pessoal ou encargos trabalhistas; II – pagamento de servidor público por serviços prestados; III – despesas alheias às finalidades do Programa; IV – concessão de auxílio individual; V – despesas com festividades sem vinculação pedagógica; VI – saques em espécie. Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/1327-A9EF-86BC-5656 e informe o código 1327-A9EF-86BC-5656 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 Parágrafo único. Todos os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante transferência bancária, cartão ou sistema digital equivalente. CAPÍTULO V DA GESTÃO E EXECUÇÃO Art. 7º Para participar do Programa, a unidade escolar deverá: I – possuir Conselho Escolar ativo; II – manter unidade executora regular; III – possuir conta bancária específica; IV – elaborar Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Escolar; V – observar orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º O Plano de Aplicação deverá indicar: I – prioridades de gasto; II – estimativa de despesas; III – cronograma de execução. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 9º A prestação de contas será realizada periodicamente, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, contendo: I – documentos fiscais; II – extratos bancários; III – relatório de execução; IV – parecer do Conselho Escolar. Art. 10. A ausência de prestação de contas ou irregularidade implicará: Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/1327-A9EF-86BC-5656 e informe o código 1327-A9EF-86BC-5656 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 I – suspensão dos repasses; II – instauração de processo administrativo; III – responsabilização dos gestores; IV – restituição de valores ao erário, quando cabível. §1º Os valores aplicados indevidamente deverão ser ressarcidos ao Município. §2º Poderá ocorrer inscrição em dívida ativa quando não houver devolução voluntária. CAPÍTULO VII DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Art. 11. Os saldos remanescentes em conta ao final do exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, mediante aprovação do Conselho Escolar e observadas as normas regulamentares. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Art. 12. A execução do Programa será acompanhada e fiscalizada por: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Conselho Escolar; III – Controle interno municipal; IV – órgãos de controle externo. Parágrafo único. A Secretaria poderá realizar auditorias, inspeções e monitoramento técnico. CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, estabelecendo no mínimo: I – critérios de repasse e valores; II – periodicidade dos repasses; III – limites de despesas; IV – procedimentos de aquisição e contratação; V – regras simplificadas de prestação de contas; Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/1327-A9EF-86BC-5656 e informe o código 1327-A9EF-86BC-5656 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 VI – reprogramação de saldos; VII – modelos de documentos e fluxos operacionais. CAPÍTULO X DA FONTE DE RECURSOS Art. 14. As despesas correrão por conta das dotações próprias da educação municipal, podendo ser utilizadas: I – recursos do FUNDEB; II – recursos próprios do Município; III – transferências voluntárias. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O descumprimento das normas desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabrobó - PE, em 31 de março de 2026. ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Prefeito Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/1327-A9EF-86BC-5656 e informe o código 1327-A9EF-86BC-5656 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1327-A9EF-86BC-5656 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 01/04/2026 22:39:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/1327-A9EF-86BC-5656