| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.411 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Restabelece o Programa Bolsa Atleta e as medidas de incentivo ao esporte no Município de Cabrobó e dá outras providências. |
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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 LEI Nº2.411, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Restabelece o Programa Bolsa Atleta e as medidas de incentivo ao esporte no Município de Cabrobó/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica restabelecido, no âmbito do Município de Cabrobó/PE, o Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Municipal nº 2.047, de 16 de setembro de 2021, com a finalidade de incentivar a prática esportiva e promover o desenvolvimento de atletas e comissões técnicas locais. Art. 2º Aplicam-se integralmente à execução do Programa Bolsa Atleta as disposições da Lei Municipal nº 2.047/2021 e do Decreto nº 20, de 07 de março de 2022, no que não conflitarem com esta Lei. Art. 3º A execução do Programa Bolsa Atleta ficará sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Esporte e Lazer, por meio da Diretoria de Esportes. Art. 4º As categorias, quantidade de vagas e valores das bolsas observarão os critérios estabelecidos na legislação vigente, podendo ser ajustados por ato do Poder Executivo, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º O Programa Bolsa Atleta terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período mediante lei específica. Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/0A60-9307-56BA-DF35 e informe o código 0A60-9307-56BA-DF35 Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 Art. 7º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito do Programa Bolsa Atleta até a data de publicação desta Lei, inclusive os pagamentos realizados, desde que: I – tenham sido destinados a beneficiários que preenchiam os requisitos legais; II – tenham observado, no que couber, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.047/2021 e no Decreto nº 020/2022; III – haja comprovação da efetiva execução do objeto e da boa-fé dos beneficiários. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.307, de 07 de agosto de 2024. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabrobó - PE, em 08 de abril de 2026. ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Prefeito Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/0A60-9307-56BA-DF35 e informe o código 0A60-9307-56BA-DF35 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0A60-9307-56BA-DF35 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 12/04/2026 17:56:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/0A60-9307-56BA-DF35