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norma nº 2.411/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2.411 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaRestabelece o Programa Bolsa Atleta e as medidas de incentivo ao esporte no Município de Cabrobó e dá outras providências.
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Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
LEI Nº2.411, DE 08 DE ABRIL DE 2026 
Restabelece o Programa Bolsa Atleta e as
medidas de incentivo ao esporte no
Município de Cabrobó/PE, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Art. 1º Fica restabelecido, no âmbito do Município de Cabrobó/PE, o Programa Bolsa 
Atleta, instituído pela Lei Municipal nº 2.047, de 16 de setembro de 2021, com a finalidade de 
incentivar a prática esportiva e promover o desenvolvimento de atletas e comissões técnicas 
locais. 
Art. 2º Aplicam-se integralmente à execução do Programa Bolsa Atleta as disposições 
da Lei Municipal nº 2.047/2021 e do Decreto nº 20, de 07 de março de 2022, no que não 
conflitarem com esta Lei. 
Art. 3º A execução do Programa Bolsa Atleta ficará sob a responsabilidade da 
Secretaria Especial de Esporte e Lazer, por meio da Diretoria de Esportes. 
Art. 4º As categorias, quantidade de vagas e valores das bolsas observarão os 
critérios estabelecidos na legislação vigente, podendo ser ajustados por ato do Poder 
Executivo, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º O Programa Bolsa Atleta terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data 
de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período mediante lei específica. 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/0A60-9307-56BA-DF35 e informe o código 0A60-9307-56BA-DF35
Praça José Caldas Cavalcante, SN 
– Centro 
– Cabrobó-PE 
– CEP: 56180-000
Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81
Art. 7º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito do 
Programa Bolsa Atleta até a data de publicação desta Lei, inclusive os pagamentos realizados, 
desde que: 
I 
– tenham sido destinados a beneficiários que preenchiam os requisitos legais; 
II
– tenham observado, no que couber, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.047/2021 e 
no Decreto nº 020/2022; 
III
– haja comprovação da efetiva execução do objeto e da boa-fé dos beneficiários. 
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 
nº 2.307, de 07 de agosto de 2024. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabrobó - PE, em 08 de abril de 2026. 
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A60-9307-56BA-DF35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 12/04/2026 17:56:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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