| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.413 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Município de Cabrobó-PE, e dá outras providências. |
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Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 LEI Nº 2.413, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a autorização para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Município de Cabrobó/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde (ACS). Art. 2º. O concurso público destina-se ao preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas imediatas e cadastro de reserva com, no mínimo, 13 (treze) candidatos. Art. 3º. São requisitos para investidura no cargo: I - Residir na área da comunidade; II - curso de formação inicial de no mínimo 40 horas; III - demais requisitos do edital. Art. 4º Os candidatos aprovados atuarão nas áreas das Estratégias de Saúde da Família (ESF). Art. 5º As atribuições, jornada e vencimento seguem a Lei nº 11.350/2006, assegurado o piso nacional, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, bem como o repasse de recursos pela União para o seu custeio. Art. 6º O regime jurídico será estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 988/1990. Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/8739-86CD-00BD-9FCA e informe o código 8739-86CD-00BD-9FCA Praça José Caldas Cavalcante, SN – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone: (87) 3875.1632 - E-mail: prefeituracabrobope@gmail.com - CNPJ: 10.113.710/0001-81 Art. 7º O edital do concurso público disporá sobre as normas e demais condições para sua realização. Art. 8º As despesas correrão por dotações próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do município de Cabrobó - PE, em 15 de abril de 2026. ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Prefeito Assinado por 1 pessoa: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/8739-86CD-00BD-9FCA e informe o código 8739-86CD-00BD-9FCA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8739-86CD-00BD-9FCA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO (CPF 064.XXX.XXX-05) em 17/04/2026 12:44:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/8739-86CD-00BD-9FCA