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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a redação do inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.053, de 29 de janeiro de 2025, visando ampliar o prazo de graduação para ingresso no Programa Tutor Institucional de Bolsas para a Educação Básica - PTIBEB, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 MATÉRIA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-02-24 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T22:25:14.562328-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo nº ____/2026





Ementa: Altera a redação do inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.053, de 29 de janeiro de 2025, visando ampliar o prazo de graduação para ingresso no Programa Tutor Institucional de Bolsas para a Educação Básica - PTIBEB, e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, por intermédio do Vereador _____________, propõe:



Art. 1º O inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.053, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º [...] I - O professor que tenha obtido sua graduação em pedagogia ou outra licenciatura nos últimos 12 (doze) anos;" (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.





Sala das Sessões, Carpina/PE, de fevereiro de 2026.











VEREADOR(A) PROPONENTE











Justificativa



A presente proposta de alteração legislativa busca promover o fortalecimento e a democratização do acesso ao Programa Tutor Institucional de Bolsas para a Educação Básica (PTIBEB).

A redação original da Lei nº 2.053/2025 restringia a concessão de bolsas a profissionais graduados em um intervalo de até 6 anos. Ao estender esse prazo para 12 anos, o Poder Legislativo municipal reconhece a necessidade de incluir profissionais que, embora possuam maior tempo de formação, detêm experiência valiosa e continuam plenamente aptos a contribuir com as atividades de reforço e ensino da rede pública municipal.

Essa medida visa:

Aumentar o banco de talentos: Permitindo que profissionais com currículos sólidos auxiliem nos programas de aceleração de aprendizagem e alfabetização.

Valorização profissional: Oferecendo oportunidade de atuação a uma parcela maior da categoria de licenciados residentes em Carpina.

Aprimoramento do Ensino: Garantindo que o apoio pedagógico aos alunos em situação de déficit de aprendizagem seja realizado por um corpo docente diversificado em termos de tempo de magistério.



Diante do interesse público e do impacto social positivo na educação básica de nosso município, contamos com o apoio dos pares para a aprovação desta matéria.













VEREADOR(A) PROPONENTE



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