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CAMARA MUNICIPAL DE CARPINA - PERNAMBUCO GABINETE DO VEREADOR KASSIA GEANE DE ARRUDA MASSENA
REQUERIMENTO GVKGDAM N° /2026 Carpina, de de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador MARDUQUEU GRIGORIO PEREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal da cidade do Carpina-PE.
ASSUNTO: Solicitação de acompanhamento nutricional especializado e fornecimento de alimentação diferenciada para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Carpina/PE.
Senhor Presidente,
EMENDA: Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Educação de Carpina, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a implantação de acompanhamento nutricional especializado e o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente matriculadas na rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento que muitas crianças com TEA apresentam seletividade alimentar, condição que impacta diretamente sua saúde, desenvolvimento e rendimento escolar, exigindo acompanhamento profissional específico e adaptação alimentar adequada no ambiente escolar.
A presente solicitação encontra amparo na legislação vigente, destacando-se:
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 6º e 196, que asseguram o direito social à saúde e à alimentação, bem como o dever do Estado de garantir políticas públicas que promovam o bem-estar da população;
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que garante, em seus artigos 4º e 11, o direito à vida, à saúde e à alimentação adequada, com prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando o acesso a serviços de saúde e educação com atendimento especializado;
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante a inclusão e a igualdade de oportunidades, determinando a oferta de recursos e serviços adequados às necessidades específicas;
Resoluções do FNDE/PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que estabelecem a obrigatoriedade de alimentação escolar adequada às necessidades alimentares especiais, incluindo restrições e seletividades alimentares mediante avaliação profissional.
Dessa forma, é dever do município de Carpina assegurar:
A disponibilização de nutricionistas capacitados para avaliação e acompanhamento individualizado;
A elaboração de cardápios adaptados, respeitando as necessidades sensoriais e nutricionais das crianças com TEA;
A capacitação das merendeiras e equipes escolares para o manejo adequado da alimentação;
O fornecimento de alimentos compatíveis com as especificidades de cada aluno.
A adoção dessas medidas representa não apenas cumprimento legal, mas um avanço significativo na promoção da inclusão, dignidade e qualidade de vida, garantindo melhores condições de desenvolvimento e aprendizagem para essas crianças.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento.
Respeitosamente,
KÁSSIA GEANE DE ARRUDA MASSENA
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