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norma nº 1/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-21
EmentaINSTITUI A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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InstiTUI A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO Municimo DE
CUPIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Titulo |
Da Estrutura Organizacional
Capítulo |
Das Disposições Gerais
Art. 1º. A Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Cupira, com seus
respectivos Cargos Comissionados e seus Organogramas, passam à vigorar com à composição
definida na presente Lei.
$ 1º. Os Cargos Comissionados que fazem parte da estrutura funcional da Prefeitura Municipal
de Cupira, citados no capuí deste artigo, com seus simbolos e valor de remuneração, são os
constantes nos Anexos 1 a XI da presente Lei.
$ 2º. Os Organogramas da Secretarias que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Cupira, com sua distribuição hicrárquica, são os constantes dos anexos XI a XXI
da presente Lei. N
Art. 2º. A reorganização administrativa, no âmbito do Poder Executivo Municipal, asa)
orientar-se com base nas seguintes diretrizes:
1 — aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos municipais, pela renovação,
racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;
H— contínua qualificação e valorização dos recursos humanos, elevando o nível de motivação
profissional, imprimindo agilidade, eficiência e flexibilidade so serviço público,
Art, 3º. Para o estabelecimento da estrutura organizacional, u Assessoria, Gabincte €
Secretarias Municipais deverão considerar u natureza das funções das unidades administrativas
gerenciais, observado o referencial de subordinação hicrárquica constante nesta Lei.
Art 4º. Os órgãos e Unidades Administrativas, quanto à natureza das funções de que trata o
=rugo anterior, devem ser entendidas:
Fu Des. Fefiseeino Guedes, 15
Contra. Copiro - PE CEP: 55460-000
Fome: (81) 3738.0010
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1 — de Nível Direção — às que desenvolvem as funções referentes à direção gerencial, |
coordenação, articulação institucional das atividades realizadas pelo respectivo Orgão e '
secresaria, inclusive representação política da Instituição nas relações intra e inter-governamental,
1 — de Nível de Assessoramento — as que desenvolvem as funções de apoio jurídico ou técnico
ao Gabinete e às Secretarias Municipais;
mm — de Nível de Execução Programática — as que desenvolvem as funções de planejamento,
organização, execução & controle das funções fins das Secretarias municipais.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 5%. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cupira é composta pelos
seguintes órgãos e unidades administrativas:
1 Executivo Municipal:
Prefeito
Vice-Prefeito
1 Procuradoria Geral do Município:
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Procuradoria Geral
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria J urídica do Contencioso Trabalhista
b) Assessoria Jurídica do Contencioso Civil
c) Coordenadoria de Assistência Judiciária
d) Controladoria
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Diretoria Técnico-administrativa
b) Diretoria de Acompanhamento de Processos
e) Divisão de Acompanhamento & Controle
d W-= Gabinete do Prefeito:
z NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Gabinete do Prefeito
b) Gabinete Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria Jurídica
b) Diretoria de Cerimonial
e) Diretoria de Comunicações
d) Diretoria de Protocolo
NÍVEL DE EXECUÇÃO
aj Diretoria de Compras
b) Divisão de Cerimonial
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NÍVEL DE DIREÇÃO
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Secretaria de Administração
Tua Des. Felino Guedes, 135
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2 a) Diretoria de Contabilidade
bj Diretoria Tributária
e) Diretoria de Convênios e Prestação de Contas
d) Tesouraria
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Comissão Permanente de Licitação
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Divisão de Arrecadação
b) Divisão de Fiscalização
e) Divisão de Cadastro
d) Seção de Cadastro Imobiliário
e) Seção de Cadastro Mercantil
f) Seção de Divida Ativa
V- Secretaria de Administração
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Gabinete do Secretário Adjunto
b) Coordenador de RH
e) Coordenador de Patrimônio
d) Coordenador de segurança
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Diretoria de Transporte
b) Diretoria de Pessoal
c) Diretoria de Patrimônio
d) Diretoria de Defesa Social
e) Divisão de Transporte Escolar
9) Divisão de Transporte da Administração
£) Divisão de Transporte da Saúde
VI - Secretaria de Educação e Desporto
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Gabinete do Secretário Adjunto
by Coordenação de Administração Escolar
e) Coordenadoria Pedagógica
dy Coordenadoria de Ensino Fundamental
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Diretoria do Ensino Fundamental
b) Diretoria de Ensino Médio
c) Diretoria de Projetos e Programas Educacionais
dy Diretoria de Planejamento
e) Divisão de Acompanhamento e Avaliação
f) Divisão de Fiscalização
e) Seção de Patrimônio
h) Seção de Merenda Escolar
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Secretaria de Administração
Rua Des, Felismino Guedes, LES
WUMICiaa, Centro, Cupira - PE / CEP: 55460-000
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VII — Secretaria de Saúde
> NÍVEL DE DIREÇÃO
a a) Gabinete do Secretário Adjunto
3 b) Coordenação de Planejamento e Gestão
c) Coordenação de Assistência Farmacêutica
dj Coordenação de Pesquisa de Preços e Licitação
Ed e) Coordenação de Vigilância em Saúde
- f) Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria
> NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Diretoria Clínica do Hospital Municipal
b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde
Ed c) Gerência de Promoção e Assistência à Saúde
- dy Gerência de Planejamento
3 e) Gerência de Vigilância em Saúde
f) Departamento Administrativo do Hospital Municipal
£) Departamento de Epidemiologia e Controle de Vetores
so hj Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Controle de Documentação e Estatística
Divisão de Educação em saúde
k) Divisão de Assistência a Saúde Bucal
1) Divisão de Contabilidade
m) Divisão de Recursos humanos
n) Divisão de Comunicação do FMS
o) Divisão de Manutenção e Serviços
p) Seção de Vigilância Ambiental
q) Seção de Vigilância Sanitária
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VII — Secretaria de Assistência Social
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Gabinete do Secretário Adjunto
b) Coordenação de Acompanhamento de Programas Sociais
c) Departamento de Gerenciamento do CRAS
d) Divisão Gerenciamento de Casas de Apoio
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Departamento de Acompanhamento Social
b) Divisão de Cadastro e Cidadania
c) Divisão de Programas Sociais
d) Seção de cadastro c Cidadania
e) Seção de Apoio aos Programas Sociais
f) Seção Apoio à População Carente
£) Seção de Apoio à Juventude
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1X — Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador
NIVEL DE DIREÇÃO
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aj Coordenação de Cultura
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) departamento de Turismo
b) Departamento de Desporto Amador
c) Departamento de Cultura
d) Divisão de Incentivo ao Esporte Amador
e) Divisão de esporte Comunitário
X — Secretaria de Infra-Estrutura
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Gabinete do Secretário Adjunto
b) Departamento de Obras Públicas e Sistema Viário
c) Departamento de Limpeza Urbana
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
a) Departamento de Projetos de Engenharia
by ento de Controle Urbano e Ambiental
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Divisão Trânsito
b) Divisão de Controle Ambienta)
c) Seção de Controle Ambiental
XI — Secretaria de Agricultura
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Coordenação de Agropecuária
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Departamento de Abastecimento e Gerenciamento de Feiras
b) Departamento de Recursos Naturais e Meio Ambiente
e) Departamento de Pecuária
d) Divisão de Agricultura
XI — Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
NÍVEL DE DIREÇÃO
a) Gabinete do Secretário Adjunto
b) Coordenação de Desenvolvimento da Cidade
e) Coordenação de Planejamento
NÍVEL DE EXECUÇÃO
a) Departamento de Comércio
b) Departamento de Indústria
c) Departamento de Planejamento e Orçamento
d) Departamento de Desenvolvimento Econômico
TÍTULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO 1
Secretaria de Administração
Reu Des. Felismina Guedes, 135
Centro, Cupiro - PE / CEP; 55460-000
Fone: (81) 3735.0010
CNPJ: 10.291 ,799/0007-02
mumcupira.govbr
Secretaria de Administração
Rasa Des, Fefisemimo Guedes. 135
WUMiCipa, Centro. Cupuira - PE / CEF: 55460-000
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$ P Fone: (81) 3738.0070
Sa te CU IRA CNH: 10.191.799/0001-02
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DA COMPETÊNCIA GERAL
Art. 6º. Compete a todos os órgãos e unidades administrativas que integram a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Cupira atuarem de forma integrada, assumindo
dimensões convenientes é compatíveis com seu objeto de ação, pelo planejamento, organização,
gerenciamento e controle de suas atividades específicas,
Art. P. Ao Prefeito compete praticar todos os atos inerentes ao Chefe do Poder Executivo
Municipal definidos na Lei Orgânica deste Municipio.
Art. 8º. Compete ao Vice-prefeito auxiliar a direção da administração pública municipal e
praticar todos os atos previstos na Lei Orgânica deste Município.
Art. 9º, Compete no Gabinete do Prefeito o assessoramento imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, nas áreas técnica, administrativa e política,
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Gabinete:
a) recepcionar e encaminhar o público para audiência com o Prefeito;
bj receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial dirigida ao
Prefeito;
c) minutar, digitar, endereçar e encaminhar as correspondências solicitadas pelo Prefeito;
d) colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos do Prefeito:
e) preparar e despachar o expediente com o Prefeito;
£) programar e coordenar atividades de cerimonial e relações públicas;
g) desenvolver outras atividades determinadas pelo Prefeito.
Art. 10. Compete à Procuradoria Geral do Municipio representar o Município
extrajudicialmente e judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover a defesa de seus
interesses em qualquer instâncias judicial, nas causas em que for autor, réu, oponente, assistente,
terceiro, interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos
legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da instância judicial c todos os poderes para
o foro em geral e, cm especial, receber citação, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar,
compromissar, receber e dar quitação.
Parágrafo Único, São atribuições especificas da Procuradoria Geral do Município:
a) emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o embasamento
necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de
decisões e sentenças judiciais;
b) exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da
Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio;
e intervir obrigatoriamente em processos submetidos à apreciação da Corte de Contas
nos quais figure como interessado o Município de Cupira,
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Secretaria de Administração
Riso Des. Felismino Guedes, 155
UNICA, Cemra. Cuprra - PE / CER: 55460-000
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d) representar 4 Administração Municipal perante a Câmara Municipal para
esclarecimento de situações jurídicas relativas à municipalidade, tais como: contratos,
licitações, despesas, concursos, orçamento, dentre outras,
e) elaborar, analisar, visar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou
quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Municipio participe diretamente
ou como interventente; |
f) emitir parecer sobre processos licitatórios da Administração Municipal, bem como
acompanhar a abertura e julgamento desses processos:
g) examinar à legalidade das inscrições de débitos tributários na divida ativa do
Município, em especial quanto aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever
débitos tributários e extraordinários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos de
qualquer natureza;
h) proceder à análise e emissão de parecer nas matérias legislativas à sanção do Prefeito
ou de sua autoria, elaborando exposição dos motivos, razões de vetos ou quaisquer
outras peças jurídicas;
i) participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de Trabalho ou outro que
tenha por finalidade a alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis
municipais;
j) orientar e expedir atos juridico-normativos.
k) incentivar e apoiar o exercício dos direitos de promoção da cidadania, prestando
assistência judiciária, orientações nos assuntos de defesa do consumidor « na defesa
dos direitos humanos;
1) opinar e informar, em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de
servidores da Administração, bem como relativos ao processo disciplinar, quando
delegados pelo Procurador Geral,
m) exercer outras atribuições legais delegadas pelo Procurador Geral.
TÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 11. A Secretaria de Finanças é órgão de nivel de direção, de natureza instrumental,
constituindo o núcleo central dos sistemas de planejamento, controle, orientação e execução
da política fiscal, tributária e financeira do Município.
Parágrafo Único, É competência geral da Secretaria de Finanças:
a) analisar é avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
by dirigir e executar a política de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do
Município;
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Secretaria de Administração
Rua Des. Fefismino Guedes, [35
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E &"| CNP HO. 191 ,799/0001-02
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c) realizar os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências
executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
d) coordenar a contabilidade geral e a administração financeira do município;
e) promover orientação c relacionamento com os contribuintes municipais;
f) controlar os investimentos públicos e a Divida Pública do Município;
g) executar o orçamento do município pelo desemboiso programado dos recursos financeiros
alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais de governo;
h) realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário da Prefeitura;
1) executar medidas para incrementar a receita tributária do Município;
j) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. A Secretaria de Administração é órgão de nível de direção, de natureza
instrumental, constituindo núcleo central do sistema de recursos humanos, além da administração
do patrimônio municipal e controle do sistema de trânsito na jurisdição do Município.
Parágrafo Único. São atribuições específicas da Secretaria de Administração:
a) coordenar, controlar e supervisionar todos os serviços públicos municipais;
b) acompanhar e controlar o cumprimento dos contratos administrativos relativos a
pessoal e patrimônio;
c) controlar o abastecimento, manutenção, guarda e movimentação dos veiculos da
Prefeitura,
d) desenvolver atividades de disciplinamento e controle do trânsito no Municipio;
e) exercer a guarda, controle, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura;
f) propor medidas e participar da elaboração do programa institucional de formação
continuada do Servidor Municipal, para otimização da política global de recursos
humanos:
g) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito,
h) propor os meios necessários ao controle e manutenção dos veículos;
i) supervisionar vistorias periódicas;
j) providenciar a renovação das licenças dos veículos;
k) manter atualizado o cadastro dos motoristas:
) coordenar à programação dos veículos e motoristas em articulação com as Secretarias;
m) supervisionar e controlar a movimentação dos veículos a serviço da Prefeitura;
n) exercer o controle sobre o consumo de combustivel, lubrificantes e peças dos
veiculos;
o) acompanhar os serviços de recuperação e manutenção das viaturas,
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Secretaria de Administração
Ru Dies, Felinmineo Canades, 135
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CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art. 13. A secretaria de Educação e Esportes é órgão de nível de direção, de natureza
substentiva, com o fim de executar a política do Governo Municipal de expansão e difusão de
ações educacionais com qualidade, oferecendo a Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino
Fundamental, além de incentivo é apoio às atividades culturais c esportivas.
Parágrafo Único. É de competência geral da Secretaria de Educação c Desporto:
a) organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino municipal,
integrando-os às políticas e planos educacionais do Estado e da União.
b) atender so educando no ensino fundamental, ofertando pelas escolas municipais, por
meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e
assistência à saúde;
c) desencadear ações voltadas para a gestão democrática do ensino público municipal,
criando e fortalecendo os órgãos colegiados, responsáveis pelo acompanhamento e
avaliação da política educacional;
d) coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual de Educação;
e) elaborar planos de trabalho e a proposta orçamentária anual;
f) manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;
E) exercer ação redistributiva em relação ao parque escolar municipal;
h) orientar, acompanhar e avaliar a política educacional;
i) assegurar a crescente profissionalização do pessoal docente e técnico da área
educacional;
5) articular, com entidades e órgãos da Administração Pública e privada, a fim de
viabilizar o desenvolvimento artístico-cultural e desportivo no Município;
k) implementar a política para alfabetização de jovens e adultos,
1) desenvolver projetos comprometidos com a melhoria do desempenho escolar de
alunos com distorção da idude-série;
m) implantar é implementar ações relacionadas com o Conselho Municipal de Educação,
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério e Conselho
de Alimentação Escolar,
n) realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 14, A Secretaria de Saúde é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com fim
de programar, executar e supervisionar, no Município, as ações de saúde como um direito, com
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Secretário de Administração
Rua Dos. Felivmino Guedes, 135
Contra. Copia » PE / CEP: 55460-000
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CNY: 10,191.798/0001-02
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+
base nos princípios da integralidade da assistência, universidade, equidade, resolutividade,
intersesorialidade e humanização do atendimento € participação,
Parágrafo Único. É de competência geral da Secretaria de Saúde:
UNICA,
uave
a, estabelecer a política de saúde do município:
b) elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;
ci amicular ce integrar os setores públicos c entidades comunitárias para o
desenvolvimento de programas de saúde permanentes e especiais, voltados para '
prevenção e tratamento das doenças;
dy desenvolver mecanismos de controle e avaliação da atenção básica,
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art 15. A Secretaria de Assistência Social é órgão de nível de direção, de natureza
substantiva, com o fim de desenvolver programas e projetos voltados para implementação de
ações sociais em parceria com a União, Estado e Sociedade Civil.
Parágrafo Único. São atribuições específicas da Secretaria de Assistência Social;
a) celebrar convênios com entidades públicas, particulares c comunitárias que se
dediquem ao trabalho social para atender à população carente;
b) investir na efetividade dos planos e programas comunitários voltados para formação é
exercicio da cidadania plena;
c) controlar e fiscalizar 4 uplicação de auxílio e subvenções destinadas a entidades de
assistência social,
E] arregimentar e integrar, no âmbito municipal, ações voltadas para idosos, famílias,
crianças e adolescentes em situação de risco social;
e) implementar e implementar ações articuladas com o Conselho Municipal de
assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
adolescente, Conselho tutelar e Comissão Municipal de Emprego - CME;
f) cadastra, registrar e fiscalizar as associações não governamentais e congêneres ligadas
diretamente à assistência social e expedir o competente certificado de atuação. Í
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO AMADOR
Art. 16. Compete à Diretoria de Cultura e Esportes programar, ampliar e executar ações
artístico-culturais e esportivas no Município;
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A
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Secretaria de Administração
Rua Des Fefismino Guedes, 135
UNICA, Centro. Copira - PE / CER: 55460-000
a E Fone: (81) 5738.0010
3 E mw C U | RA CNPJ; DO. 19),793/0001-02
3 a
33 > É o importante é cuidar das pessoas wumcupira.gorbr
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a) promover e incentivar a realização de atividades culturais no Município,
b) apoiar projetos e iniciativas relativas à promoção dos eventos artísticos e culturais;
v) executar o Plano de Ação Cultural do Município em parceria com as demais esferas
povernamentais, empresários e organizações comunitárias;
d) promover e articular intercâmbio de ações culturais com outros municipios;
e) elaborar proposta de ação para divulgar o acervo cultural do Município,
f) adotar medidas que assegurem a conservação da memória e do patrimônio histórico,
artístico e cultural do Município,
£) exercer outras utividades correlatas na área de sus atuação.
h) supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à
utilização pelos usuários dos acervos geral e especial;
) formular estratégias para atendimento ao público, proporcionando o livre acesso à
informação;
j) responsabilizar-se pela circulação do acervo;
k) promover atividades sócio-culturais, visando despertar o gosto pela leitura e realizar
eventos com o objetivo de atingir a integração da comunidade com os serviços de
biblioteca;
ly receber e encaminhar aos setores competentes, o usuário que solicitar informações
específicas;
m) orientar o usuário quanto à utilização do acervo;
n) manter atualizada e organizada a coleção de referências;
0) sugerir aquisição de material bibliográfico e recreativo, de acordo com as
necessidades e interesses dos usuários,
p) coordenar ações de desporto educacional e comunitário nas diversas formas:
q) apoiar programas desportivos de órgãos e instituições escolares públicas,
1) elaborar o calendário desportivo do Município;
s) apoiar as ligas amadoristas do municipio;
t) estimular e apoiar atividades desportivas nas comunidades urbunas é rurais do
Município;
u) dotar o Centro Desportivo Municipal e estádio de futebol de instalações fisicas,
materiais e pedagógicas adequadas ao desenvolvimento do desporto escolar e
comunitário,
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 17. A Secretaria de Infra-Estrutura e serviços Públicos é órgão de nível de direção, de
natureza substantiva, constituindo múcieo central dos sistemas de plancjamento, projetos.
execução e conservação de obras próprias municipais e serviços públicos de infra-estrutura, bem
como sus adequação à política de desenvolvimento humano e social sustentável do Município.
Parágrafo Único, É competência geral da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos:
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Secretaria de Adminzt
Rua Des Felizmino Gu
as MiCipa Contra, Cupira - PE / CEP; 55460: oo
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| - elaborar, coordenar e controlar a execução de planos, programas de desenvolvimento
usbasnístico, ambiental de duração anual e plurianual;
HE — projetar, implementar e manter obras e serviços de infra-estrutura na cidade e no meio
rural;
II — definir políticas é estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
IV — avaliar e atender as demandas de infra-estrutura das comunidades carentes, em
articulação com as secretarias de Assistência Social e Agricultura:
V — captar e controlar recursos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura € serviços
públicos;
VI = promover o desenvolvimento integrado e sustentável da cidade;
vi — manter e ampliar os serviços públicos como: iluminação pública, limpeza urbana,
coleta de lixo e correlatos;
VIIL — definir, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio
Ambiente, políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 18. A Secretaria de Agricultura € Abastecimento é órgão de nível de diroção, de
natureza substantiva, com o fim de incentivar é executar programas e projetos de infra-estrutura
nos setores agropecuário, de comércio e indústria.
Parágrafo Único, São atribuições especificas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
1 — desenvolver estudos e pesquisas visando ao incremento das atividades industriais €
comerciais do municipio;
1 - incentivar as atividades agropecuárias junto aos pequenos € médios produtores;
j11 — desenvolver projetos agropecuários e acompanhar sua implantação;
IV - manter articulação com órgãos estaduais, federais e empresas privadas, objetivando a
captação de recursos para O desenvolvimento de projetos de incentivo ao comércio, indústria e
agropecuária;
V- distribuir sementes a pequenos e médios produtores, bem como orientar sua utilização;
VI = promover treinamentos em irrigação e outros temas relacionados com agropecuária,
VII — articular contatos com a Universidade, Escolas Técnicas e órgãos de apoio na área de
agropecuária;
VIII — orientar é desenvolver ações. visando ao melhor aproveitamento dos recursos
hídricos;
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Secretana de Administração
Rua Des. Eshmino Cuedes. 155
Centro, Gupirt - PE 4 CEP: 55460-000
eg Fome: (81) 5738.0010
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É »: 4 Cc U P |] R Ã CNPI: 10.197 .299/0001 -02
3 ;
3 s É oimportante é cuidar das pessoas mwcupiro gonbr
Ma
Art 19. 4 Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico é órgão de nível de
direção. de natureza substantiva, constituindo múcleo centra! dos sistemas de planejamento e
projetos, que busquem o desenvolvimento humano € social sustentável do Município definindo
políticas públicas adequadas à realidade da população.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20, Ficam redefinidos e criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
1- SÍMBOLO PMC
5) 01 (um) Cargo de Procurador Geral do Município;
1- SÍMBOLO CC-t:
nd a) 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete
, b) 01 (um) Cargo de Secretário de Finanças;
> a) 01 (um) Cargo de Secretário de Administração:
bj 01 (um) Cargo de Secretário de Educação, Cultura e Esportes,
d c) Ol (um) Cargo de Secretário de Saúde;
” dy O! (um) Cargo de Secretário de Assistência Social,
- e; 01 (um) Cargo de Secretário de Cultura, Turismo e Desporto Amador,
> f) 01 (um) Cargo de Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
5 2) 01 (um) Cargo de Secretário de Agricultura; e
hj O! (um) Cargo de Secretário de Planejamento é Desenvolvimento Econômico.
5
Ed = SÍMBOLO CC-2:
> a) 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico Contencioso Trabalhista;
. b) 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico Contencioso Civil;
» «) 01 (um) Cargo de Coordenador de Assistência Judiciária;
ad d) 01 (um) Cargo de Controlador Municipal;
> e) O! (um) Cargo de Chefe de Gabinete Adjunto;
. b O! (um) Cargo de Secretário Adjunto de Administração;
a £) 01 (um) Cargo de Secretário Adjunto de Educação, Cultura e Esportes;
> h) 01 (um) Cargo de Secretário Adjunto de Saúde; |
- i) O! (um) Cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal;
— j) 01 (um) Cargo de Gerente do Fundo Municipal de Saúde;
a k) 01 (um) Cargo de Gerente de Promoção e Assistência à Saúde;
3 1) 01 (um) Cargo de Gerente de Planejamento da Saúde,
É m) 01 (um) Cargo de Gerente de Vigilância em Saúde,
= n) 01 (um) Cargo de Secretário Adjunto de Assistência Social;
- 0) 01 (um) Cargo de Secretário Adjunto de Infra-Estrutura e Serviços Públicos; e
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SET DE Peep
Rua Des Felismino Guedes, 15
aeNiCira, Centro. Cuplon-- PE / CEP: 55460-000
- Fone: (51) 3738.0010
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(o importante é cuidar das pessoas re cupira.govbr
p) O! (um) Cargo de Secretário Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico,
111 - SÍMBOLO CC-3;
a) 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico do Gabinete,
by 03 (três) Cargos de Coordenadores da Secretaria de Administração;
cy 03 (três) Cargos de Coordenadores da Secretaria de Educação;
d) 05 (cinco) Cargos de Coordenadores da Secretaria de Saúde;
e) 01 (um) Cargo de Coordenação da Secretaria de Assistência Social,
n 01 (um) Cargo de Coordenação da Secretaria de Cultura, Tunsmo e Desporto
g) 01 (um) Cargo de Coordenador da Secretaria de Agricultura; €
h) 02 (dois) Cargos de Coordenadores da Secretaria de Planejamento é Desenvolvimento
Social
IV - SÍMBOLO CC-4:
a) 37 (trinta e sete) Cargos de Diretor de Departamento; &
by 01 (um) Cargo de Tesoureiro.
V- SÍMBOLO CC-5:
a) 24 (vinte e quatro) Cargos de Chefe de Divisão.
vI- SÍMBOLO CC-6:
a) 12 (doze) Cargos de Chefe de Seção.
Art. 21. Os Cargos em Comissão são de livre nomeação € exoneração peto Prefeito,
observados os requisitos é as reservas legais.
Art. 22. Todos os Conselhos Municipais e a Comissão Municipal de Emprego, órgãos
colegiados, têm composição, atribuições e funcionamento previstos em lei especifica.
Art. 23. Ficam automaticamente extintos os órgãos e as unidades administrativos,
respectivos cargos comissionados e funções gratificadas de assessoria, direção e chefia
não enumerados nesta Lei e seus anexos.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar as modificações
necessárias na nomenclatura dos órgãos da administração municipal a fim de adequá-las à
presente lei,
Art. 24. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito especial no valor de R$
424.300,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais) para amparar as despesas
dos órgãos criados pela presente lei.
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Secretaria de Administração
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a Art. 25, Para cobertura das despesas criadas pela presente lei será utilizada como fonte de
id recursos a anulação de dotações do exercício financeiro de 2009.
Ed
a Parágrafo Único. Fica excluído o valor do Crédito Adicional Especial autorizado pela
a presente lei.
y Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
a
- Art, 27. Revogam-se as disposições em contrário.
-
2
a Gabinete do Prefeito Municipal de Cupira, em 21 de janeiro de 2009,
sanpova Ses TÁINA
PREFEITO

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