| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” EMENTA: "Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cupira.” rt.1º A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cupira é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionadas às Atividades Legislativa e Administrativa. Art.3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: I - Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; IH - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal; e HI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: I - Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitações de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; IH - Disponibilizar as informações de interesse público; HI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - Identificar problemas no atendimento ao usuário; SD RD OM E E 1 A A O ST SS SI o e STE id ES Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria()camaracupira, pe. Jeg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira. pe.gov.br CNPJ Nº 08,653,503/0001-78 esq 25 pocos Ta BER &mA aro DE cadê PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” V - Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - Dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XV - Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. $ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. 8 2º Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa de satisfação do serviço. $ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. $ 4º E responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: I- Elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; Il - Realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. HI - Elaborar relatório de gestão, o qual deverá ser anual, bem como o dever de consolidar as informações decorrentes das manifestações e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos, nos termos do inciso II do artigo 14 e do artigo 15 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e do art. 3º, inciso II da Resolução TC nº 159/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. ERP sm = 0 si GS A SR AR SS e TE e TD SR SS ÇA ET e e Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira ça CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: E rei CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 do nom nho qo a os. Fiuza =" Lo E um ml E = 1] aa e = = n E] Em im fufas pis: [: NR o =] Bs e, Ei I e dão 7 dm TR ERR . E o = Ego == éh l gi e PR Ego + oo = ku = E na | LE a ie 1 E o o ais” 4 'ghã no Bin” Ez De flu do = o pondo prelado ts Ra Do PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor designado para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, que será designado pela Mesa Diretora. $ 1º O servidor designado na forma do caput deste artigo ficará responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às demais atribuições relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. & 2º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades junto à ouvidoria o servidor que tenha sido, nos últimos cinco anos: I - Responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; II - Punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso em âmbito administrativo, em qualquer esfera de governo; III - condenado em processo criminal; IV - Condenado por prática de ato de improbidade administrativa. $ 3º O servidor integrante da Ouvidoria que vier a ter, contra si, a aplicabilidade de qualquer das penalidades previstas no $ 3º ficará automaticamente destituído da função. Art. 6º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal, na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II - serviço de atendimento pessoal; $ 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente. $ 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. $ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. $ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. $ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º, respeitada a legislação especifica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. $ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob a guarda e segredo as informações recebidas. $ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. ATE EEE SE See O LE EDS DECS E send a MID SS DS a Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira pe Jeg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 Ed DRT meo = i 2 aa e + pre a; qa = q | e iq Fº psi ETR EE Co A Eh Td pais PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” uomma 1969 $ 8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. $ 9º A quantidade de manifestações recebidas será controlada detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Mesa Diretora e respectiva divulgação, até o dia 30 de dezembro de cada ano. Art. 7º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o servidor responsável deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 8º. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 10º, Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Il-a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; III — Regimento Interno da Câmara Municipal de Cupira. (9 Art. 11. tendão entfa em vigor na data sua publicação. hu 19 pv i Á SR DOS PASSOS EDEN VINÍCIUS LESSA C. DE CARVALHO 1º Secretárió 2º Secretário Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariag)camaracupira.pe.Jeg.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 o CEM ar a! o E po ss ca