| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N'293/2026
Fixa o valor do salário mínimo
dos seryrdores municipais e dá
outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE CUPIRA, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos
e pensionistas ficam fixados em R$ 1 .621 ,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos
termos da Decreto n' 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da
República.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo do vencimento-base.
Art. 20 A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica mndicionada à
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16,
da Lei Complementar n" I 01/2000.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, com efeitos retroativos a
partir de 1o de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em l3 de fevereiro de 2026.
EDUARDO DA FONSECA ^$
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EDUARDO DA FONSECA LIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA.PE
Pr€íêilurá Munlclpal d. cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro _ Cupira - PE
aFP 55460 110 | CNPI 10 191 799^nO1-07 | wt w cúpi.â pc Sovbr
Art. 30 A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.