| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO. |
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a z , Jo ES A AÍ 3 « o importante é cuidar das pessoas www copia gov. ba PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Des. Fesmino Guedes, 135 CUPIRA ra (1) 31580010 LEI MUNICIPAL Nº. 07/2009, de 08 de junho de 2009. EMENTA: Dispõe sobre o Sistema de Controle Intemo Municipal nos termos do art 31 da Constituição Federal e art 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000. Cria o Órgão Central do Sistema de Controle Intemo no Município de Cupira e dá outras Providências. O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de Permambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, e em cumprimento aos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Art. 1º. — Art 2º. — CAPÍTULO | DA ABRANGÊNCIA Fica instituído no âmbito do Municipio de Cupira, o Sistema de Controle Intemo do Poder Executivo, que atuará de forma integrada com o Poder Legislativo, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta, entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados a execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e Parágrafo Único — O Controle dos atos da administração será exercido de forma prévia, concomitante e subsequente. CAPÍTULO ll DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art 3º. — Fica criado o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Município, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: | y PROCURADO; fina Des, Fefismino Guedes, 135 Centro, Cupira - PE / CEP: 55460-000 far CU PIRA “Fone: (81) 3798.0010 o importante é cuidar das pessoas www. cupizagor.br “Pa Iv- X- Xxi— Xi — Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal. Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município. Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e23daLRF. Verificar a observância dos limites e das condições para a de operações de crédito e inscrição em Restos a a ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF. Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais. Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual —- LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE ou Tribunal de Contas da União-TCU. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais. aMiCIa, Ea % PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Secretaria do Rua Des. Felisanino Guedes, 135 “4w CUPIRA e a (1) BOONO & Pal o importante é cuidar das pessoas www cuplra gov br Art 4º, — Art. 6º. — Art. 6º, — XV— Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE ou Tribunal de Contas da União-TCU. Xvi- Apoiar os serviços de fiscalização extema, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos. XvII- Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas. $1º.- No caput deste artigo, fica criado um Cargo em Comissão de "Coordenador, com atribuições prevista neste projeto de lei e gratificação mensal de R$ 1.500,00 [hum mil e quinhentos reais]. $2º.- Fica igualmente criada duas funções de Confiança, de livre nomeação e exoneração, que será designado unicamente pelo Chefe do Poder Executivo para as atividades inerentes ao Órgão Central de controle intemo com atribuições prevista neste projeto de lei e Gratificação de R$ 800,00 [oitocentos reais) atribuída aos servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, nomeado para o exercício da função. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO será chefiado por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar possíveis irregularidades. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas neste Projeto de Lei, o Coordenador do Órgão Central do Sistema de Controle Intemo poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. Ao Coordenador compete ainda: I- Elaborar as normas de Controle Intemo para os atos da Administração a serem aprovadas por decreto ou decreto legislativo no âmbito de cada Poder. “— Propor aos Chefes dos Poderes, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle intemo para os atos da administração. m— Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, IV- Programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. gNICA pia, 4 $ - 3 PROCUI [o] de Adm Rua Des. Felismino Guedes, 135 CUPIRA e o 1 TARDIO Pat o importante é cuidar das pessoas ves cupira ow br +. V- vI- Vi — vm — xi - Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusões nela contida. Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para comigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes. Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antisconômico de que resulte dano ao erário. Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais. Sugerir aos Chefes dos Poderes, no âmbito de suas , & instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle intemo caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal. Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas. Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do controle interno. Assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os Artigos 54 e 55 da LC nº. 101/2000, de 04.05.2000. CAPÍTULO V DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art 7º,— Constituem-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade: Independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta. O acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. mic a! ea, MU; au Des, Felismino Guedes, 135 “yy CUPIRA e a (1) SISBOTO 3 o importante é cuidar das pessoas vewwcuplra gov br g1º.- $2.- 83º.- O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Executivo. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civite pena. CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 8º. - O Coordenador deverá encaminhar a cada 2 [dois] meses relatório geral de atividades ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores. CAPÍTULO VII DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES Art. 9º. Verificada a ilegalidade de ato[s] ou contratols), o Órgão Central do Sistema de Controle Intemo de imediato dará ciência ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. 52.- , OU não sendo os os como suficientes para elidilas, ou ocorrendo a revelia, O fato será documentado e levado ao do Presidente da Câmara e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado da Pemambuco, Em caso da não tomada de providências pelo Presidente da Câmara para a regularização da situação apontada em 60 [sessenta] dias, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno comunicará em 30 [trinta] dias o fato ao Tribunal de Contas nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. DORIA GERA, Rum Des, Felismino Guedes, 135 Saga PE á “4yw CUPIRA as E) ST90010 , CAPÍTULO VII Ar 10º, — Art 11º. — Art. 12º. — Art. 13º. — DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO No apoio ao Controle Externo, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: É Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação bimestral de auditoria verificação H Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres. Os responsáveis pelo controle intemo ao tomarem conhecimento de jualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, o Central do Sistema de Controle Intemo e ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. $1º.- Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Coordenador indicará as providências que poderão ser adotadas para: I- Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada. W— Ressarcir o eventual dano causado ao erário. m— Evitar ocorrências semelhantes. $2º.- Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Os servidores do Órgão Central do Sistema de Controle Intemo deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: I- Perfect pererdandp canina gana: riam serviços prestados H— Do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da UNiCio, Rua Des. Felismino Guedes, TES o "e Cemtro. Cupira - PE / CEP: 55460-000 Ed a [6 U P l RA Fone: (81) 3738.0010 8 É oimportante é cuidar das pessoas www cupira gor br +. Art. 14º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento do exercício de 2010 e no Plano Plurianual-PPA, as Despesas decorrentes da presente Lei. Art. 15º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de junho de 2009.