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norma nº 7/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaFICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Des. Fesmino Guedes, 135
CUPIRA ra (1) 31580010
LEI MUNICIPAL Nº. 07/2009, de 08 de junho de 2009.
EMENTA: Dispõe sobre o Sistema de Controle Intemo
Municipal nos termos do art 31 da Constituição
Federal e art 59 da Lei Complementar nº.
101/2000, de 04.05.2000. Cria o Órgão Central do
Sistema de Controle Intemo no Município de
Cupira e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Cupira, no Estado de
Permambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do
Município, e em cumprimento aos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59
da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
Art. 1º. —
Art 2º. —
CAPÍTULO |
DA ABRANGÊNCIA
Fica instituído no âmbito do Municipio de Cupira, o Sistema de Controle
Intemo do Poder Executivo, que atuará de forma integrada com o Poder
Legislativo, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da
administração direta, indireta, entidades ou pessoas beneficiadas com
recursos públicos.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a
boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua
missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados a
execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
Parágrafo Único — O Controle dos atos da administração será exercido
de forma prévia, concomitante e subsequente.
CAPÍTULO ll
DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art 3º. —
Fica criado o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO do Município, integrando a Unidade Orçamentária do
Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento com
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de
controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal,
alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
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PROCURADO;
fina Des, Fefismino Guedes, 135
Centro, Cupira - PE / CEP: 55460-000
far CU PIRA “Fone: (81) 3798.0010
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Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos
demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e
padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais,
em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos
de controle;
Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de
Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades
mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central
do SCI Municipal.
Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos
e haveres do município.
Verificar a adoção de providências para recondução dos
montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de
que trata a LRF.
Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da
despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22
e23daLRF.
Verificar a observância dos limites e das condições para
a de operações de crédito e inscrição em Restos a
a
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em
especial as contidas na LRF.
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no
Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO,
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e
entidades municipais.
Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual —- LOA
com o PPA, a LDO e as normas da LRF.
Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo.
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos
municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de
subvenções e renúncia de receitas.
Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco-TCE/PE ou Tribunal de Contas da União-TCU.
Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, referentes aos
procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e
celebrados pelos órgãos e entidades municipais.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Secretaria do
Rua Des. Felisanino Guedes, 135
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Art 4º, —
Art. 6º. —
Art. 6º, —
XV— Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de
Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE ou Tribunal de Contas da
União-TCU.
Xvi- Apoiar os serviços de fiscalização extema, fornecendo,
inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos.
XvII- Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a
realização de auditorias internas.
$1º.- No caput deste artigo, fica criado um Cargo em Comissão de
"Coordenador, com atribuições prevista neste projeto de lei e
gratificação mensal de R$ 1.500,00 [hum mil e quinhentos reais].
$2º.- Fica igualmente criada duas funções de Confiança, de livre
nomeação e exoneração, que será designado unicamente pelo
Chefe do Poder Executivo para as atividades inerentes ao
Órgão Central de controle intemo com atribuições prevista neste
projeto de lei e Gratificação de R$ 800,00 [oitocentos reais)
atribuída aos servidores de provimento efetivo que disponham
de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo,
nomeado para o exercício da função.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO
O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO será
chefiado por um COORDENADOR e se manifestará através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar a sanar possíveis irregularidades.
No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas neste
Projeto de Lei, o Coordenador do Órgão Central do Sistema de Controle
Intemo poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória
no Município com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a
forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Ao Coordenador compete ainda:
I- Elaborar as normas de Controle Intemo para os atos da
Administração a serem aprovadas por decreto ou decreto
legislativo no âmbito de cada Poder.
“— Propor aos Chefes dos Poderes, quando necessário,
atualização e adequação das normas de Controle intemo para
os atos da administração.
m— Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais,
IV- Programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas
beneficiadas com recursos públicos.
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Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do
Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal
que tomou conhecimento das conclusões nela contida.
Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e
manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação
das providências adotadas e a adotar para comigir eventuais
ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao
erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes.
Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de
identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antisconômico de que
resulte dano ao erário.
Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que
solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias
especiais.
Sugerir aos Chefes dos Poderes, no âmbito de suas
, & instauração de Processo Administrativo nos
casos de descumprimento de norma de controle intemo
caracterizado como grave infração a norma constitucional ou
legal.
Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades
ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial
realizadas, com indicação das providências adotadas ou a
adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao
erário e para corrigir e evitar novas falhas.
Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participação dos
servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do
controle interno.
Assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que
tratam os Artigos 54 e 55 da LC nº. 101/2000, de 04.05.2000.
CAPÍTULO V
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Art 7º,—
Constituem-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador do
Órgão Central do Sistema de Controle Interno e dos servidores que
integrarem a Unidade:
Independência profissional para o desempenho das atividades
na administração direta e indireta.
O acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao
exercício das funções de controle interno.
a impossibilidade de destituição da função no último ano do
mandato do Chefe do Poder Executivo até a data da prestação
de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder
Legislativo.
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g1º.-
$2.-
83º.-
O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central do
Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções
institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser
dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido
em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Executivo.
O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do
exercício de suas funções utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civite
pena.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Art. 8º. - O Coordenador deverá encaminhar a cada 2 [dois] meses relatório geral
de atividades ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 9º. Verificada a ilegalidade de ato[s] ou contratols), o Órgão Central do
Sistema de Controle Intemo de imediato dará ciência ao Presidente da
Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará
também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo
indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
52.-
, OU não sendo os os
como suficientes para elidilas, ou ocorrendo a revelia, O fato
será documentado e levado ao do Presidente da
Câmara e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas
do Estado da Pemambuco,
Em caso da não tomada de providências pelo Presidente da
Câmara para a regularização da situação apontada em 60
[sessenta] dias, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno
comunicará em 30 [trinta] dias o fato ao Tribunal de Contas nos
termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas,
sob pena de responsabilização solidária.
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CAPÍTULO VII
Ar 10º, —
Art 11º. —
Art. 12º. —
Art. 13º. —
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
No apoio ao Controle Externo, o Órgão Central do Sistema de Controle
Interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
É Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do
Tribunal de Contas, a programação bimestral de auditoria
verificação
H Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres.
Os responsáveis pelo controle intemo ao tomarem conhecimento de
jualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, o
Central do Sistema de Controle Intemo e ao Prefeito Municipal
para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade
solidária.
$1º.- Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Coordenador
indicará as providências que poderão ser adotadas para:
I- Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada.
W— Ressarcir o eventual dano causado ao erário.
m— Evitar ocorrências semelhantes.
$2º.- Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção,
auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido
dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o
Coordenador, na qualidade de responsável solidário, ficará
sujeito às sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual
qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre
os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos.
Os servidores do Órgão Central do Sistema de Controle Intemo deverão
ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão,
obrigatoriamente:
I- Perfect pererdandp canina gana: riam
serviços prestados
H— Do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da
UNiCio, Rua Des. Felismino Guedes, TES
o "e Cemtro. Cupira - PE / CEP: 55460-000
Ed a [6 U P l RA Fone: (81) 3738.0010
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Art. 14º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento do
exercício de 2010 e no Plano Plurianual-PPA, as Despesas decorrentes
da presente Lei.
Art. 15º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de junho de 2009.

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