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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Plano Plurianual do Município de
Custódia para o período 2026/2029 para execução
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições
do inciso I, do art. 165 da Constituição Federal e do inciso II, do § 1º do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Custódia, PPA
2026/2029, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição
Federal.
Art. 2º. O PPA 2026/2029 é o instrumento de planejamento governamental que
define diretrizes, objetos e metas da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das
políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Plano, o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de
materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações,
compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar
a avaliação e a instrumentalização do controle;
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II – Programa, o instrumento de organização de atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual,
visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade;
III – Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
IV – Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de governo;
V – Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
VI – Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob forma de bens ou serviços da dívida, precatórios e outros;
VII – Programa Temático, expressa e orienta a ação governamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade;
VIII – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação
governamental;
IX – Órgão Orçamentário, maior nível de classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X – Unidade Orçamentária, menor nível de classificação institucional agrupada
em órgãos orçamentários;
XI – Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem
ou serviço posto à disposição da sociedade.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do PPA 2026/2029
Art. 4°. O PPA 2026/2029, formado por uma base estratégica e um conjunto de
programas, reflete as políticas públicas e oriente a atuação governamental por meio
de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado.
Seção II
Da Organização do Plano
Art. 5º. O Plano Plurianual está estruturado com uma base estratégica, no
ANEXO I e no ANEXO II a estrutura programática.
§ 1º. A base estratégica contextualiza o Município e apresenta a orientação
estratégica do PPA 2026/2029.
§ 2º. A estrutura programática expressa por meio de demonstrativos de
planejamento e orçamento, todos os programas de trabalho do governo para o
período, descrimina as ações e atribui valores aos projetos de investimento e as
atividades continuadas que propiciam a atuação governamental.
Art. 6º. Cada programa está estruturado com as seguintes informações:
I – número do programa;
II – nome do programa;
III – órgão/unidade responsável pelo programa;
IV – objeto vinculado ao programa;
V – justificativa para a existência do programa;
VI – classificação orçamentária;
VII – público-alvo;
VIII – período de duração do programa;
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IX – ações que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em
projetos e atividades;
X – fonte de recursos;
XI – indicadores.
Art. 7º. O Programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas
às operações especiais, que não geram bens e nem serviços.
Art. 8º. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
I – com índices previstos para o início das ações e estimados para o final do
período de vigência do plano;
II – os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado podem ser
estruturados sem mensuração por indicadores.
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração
serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2026.
Art. 9°. Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 1° A inclusão, transformação ou exclusão de programa serão feitas durante
a revisão da parcela anual, ou por meio de lei específica.
§ 2° A lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou
modificar programas no PPA 2026/2029.
Art. 10. Os valores financeiros, metas fiscais e períodos de execução
estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se
constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
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SEÇÃO I
Da Gestão do PPA 2026/2029
Art. 11. A gestão do PPA 2026/2029 observará os princípios de eficiência e
efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de
programas.
Art. 12. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão
dos programas.
Art. 13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculadas a cada
programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a
evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
SEÇÃO II
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a
gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, o
plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos
incisos I, II e III do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos
estabelecidos no Inciso IV, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 16. Durante a gestão do Plano Plurianual 2026/2029, o Poder
Executivo poderá:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações;
II - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
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orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.
Art.17. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar na lei
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 18. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus
anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 19. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela
internet, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e suas
alterações.
Art. 20. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e
capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2025.
_________________________________________________________
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito
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ANEXO I
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
1. APRESENTAÇÃO
Para atender a legislação atual, o Poder Executivo elaborou este Plano
Plurianual, para o quadriênio 2026/2029, que tem uma base estratégica e um conjunto
de programas de trabalho do Governo, onde constam todas as ações, projetos e
atividades que serão executadas no período, contemplando as escolhas do governo e
da sociedade.
O modelo institucional de planejamento público brasileiro foi estabelecido pela
Constituição da República, por meio de três instrumentos legais, o Plano Plurianual –
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA,
contendo um conjunto de normas que regulamentam o processo de planejamento,
compreendendo as dimensões estratégicas de médio prazo, tática de curto prazo e
operacional até o nível de execução.
Enquanto não for editada a Lei da Qualidade Fiscal, previstas nos incisos I a
III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro,
a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, os entes
federativos seguirão os conceitos e disposições da Portaria do Ministério do
Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999, para elaboração do PPA e da LOA.
Quanto ao prazo, os incisos II e III, do § 1º do art. 124, da Constituição do
Estado de Pernambuco determinaram que, até a entrada em vigor da Lei da Qualidade
Fiscal, os projetos de Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual serão
apresentados à Câmara Municipal até o dia 5 (cinco) de outubro do primeiro ano do
mandato do Prefeito e devolvidos para sanção, do Chefe do Poder Executivo, até o dia
5 (cinco) de dezembro do mesmo ano.
Pela norma vigente, no primeiro ano de mandato do Prefeito, o Poder
Executivo Municipal elaborará o Plano Plurianual para vigorar do segundo ano da
legislatura ao primeiro ano do mandato subsequente, consistindo no instrumento
norteador das ações do governo, no período, contendo a orientação estratégica,
objetivos e metas da administração municipal e as ações, sejam projetos de
investimentos ou atividades continuadas, organizadas em programas de trabalho.
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Foram alencadas, durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, as áreas de atuação do governo e suas ações prioritárias,
discriminadas no Anexo de Prioridades da LDO/2026, que integram também este PPA
2026/2029 e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, para dar rumo ao plano.
No PPA consta tudo que a Prefeitura e suas entidades realizarão nos
próximos quatro anos, sendo prioritárias as ações que constam no item 7, conforme
anexo de prioridades da LDO.
2. FORMAÇÃO HISTÓRICA E ADMINISTRATIVA
2.1 História
É da tradição local, referência a indígena de uma tribo de nome desconhecido,
que formariam aglomerado numa aldeia de Serra Negra, no território do atual
município. A formação do município teve início na área onde está localizado o distrito
de Quitimbu. Ali chegou no século XVIII o coronel Luiz Tenório de Melo Dodô, o
pioneiro, que atraindo outras pessoas viu estender-se povoamento.
Como primeiro núcleo da atual cidade de Custódia, mencionam-se a fazenda
de Manoel Alves de Siqueira, que tinha a denominação de Santa Cruz. O topônimo
do município foi dado por dois padres jesuítas, que fugindo a perseguições demoramse alguns meses no lugarejo e ergueram uma capela dedicada a São José. De comum
acordo com os habitantes, prestavam, assim homenagem a Dona Custódia, uma
senhora que também se instalara no local. Gentílico: custodiense.
2.2 Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Custódia, pela Lei Municipal de 15 de
outubro de 1909, ou melhor criado com sede na povoação de Quitimbu e transferido
para de Custódia, subordinado ao município de Alagoa de Baixo. Elevado à categoria
de vila com a denominação de Custódia, pela Lei Estadual nº 991, de 01 de julho de
1909. Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, o distrito de
Custódia figura no município de Alagoa de Baixo.
Elevado à categoria de município com a denominação de Custódia, pela Lei
Estadual nº 1931, de 11 de dezembro de 1928, desmembrado de Alagoa de Baixo,
Flores e Floresta. Sede no antigo distrito de Custódia. Constituído no distrito sede.
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Instalado em 01/01/1929. Pela Lei Municipal nº 2, de 06 de dezembro de 1928, é
criado o distrito de Betânia e anexado ao município de Custódia. Em divisão
administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos:
Custódia e Betânia.
Pela Lei Estadual nº 3340, de 31 de dezembro de 1958, desmembra do
município de Custódia o distrito de Betânia. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Municipal nº 30, de 28 de maio de 1963, é criado o distrito de Quitimbu
e é anexado ao município de Custódia. Pela Lei Municipal nº 31, de 28 de maio de
1963, é criado o distrito de Maravilha e anexado ao município de Custódia. Em divisão
territorial datada de 31/XII/1963, o município é constituído de 3 distritos: Custódia,
Maravilha e Quitimbu. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
3. ECONOMIA
A seguir índices e indicadores econômico-sociais elaborados e publicados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a respeito do Município de
Custódia – PE.
3.1 PIB e Renda Per Capita
O Município de Custódia, em 2021, tinha um PIB per capita de R$ 15.780,83.
Na comparação com os demais municípios do estado, sua posição era de 45 de 185.
Já na comparação com cidades do Brasil todo, sua colocação era de 3660 de 5571.
Em 2024, tinha 86,54% de seu orçamento proveniente de fontes externas. Em
comparação às outras cidades do estado, estava na posição 134 de 185 e, quando
comparado a cidades do Brasil todo, ficava em 2970 de 5571.
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Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/custodia/panorama
3.2 Trabalho e Rendimento
Em 2022, o salário médio mensal da população de Custódia era de 1,7 salários
mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de
14,04%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições
42 de 185 e 44 de 185, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo,
ficava na posição 1215 de 5571 e 866 de 5571, respectivamente.
Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário
mínimo por pessoa, Custódia tinha 48,8% da população nessas condições, o que o
colocava na posição 121 de 185 dentre as cidades do estado de Pernambuco e na
posição 1603 de 5571 dentre as cidades do Brasil.
O quadro apresentado a seguir, elaborado e publicado pelo IBGE, com dados
de 2022, retrata a situação da população ocupada com emprego formal.
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/custodia/panorama
3.3 Cenário Macroeconômico
O diagnóstico relatado a seguir antever perspectivas de baixo crescimento
econômico, enquanto que os indicadores das condições socioeconômicas relatados
exigirão grande esforço da administração para melhorar as condições da população
local.
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Com a definição de prioridades, feitas pelo Governo e pela Sociedade, são
consideradas no planejamento municipal as proposições pela melhoria do quadro
atual.
O Relatório Focus do Banco Central do Brasil, publicado em 19 de setembro
de 2025, aponta como pode ser observado, a curva vermelha representa projeção de
retração do PIB para 2026 de 1,80%, enquanto a curva azul aponta para 2025 um
crescimento de 2,16%, detalhados no gráfico a seguir.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250919.pdf
Conforme gráfico abaixo, o comportamento da inflação em 2025 é de
variação, conforme representado na curva azul, enquanto que para 2026 a projeção
indica estabilidade, devendo fechar o próximo exercício com IPCA de 3,5% e 4,5%,
conforme demonstra a curva vermelha. Pode-se concluir que, caso se confirmem
as projeções do Banco Central do Brasil para 2026, poderá representar o começo
de um novo ciclo de crescimento, com inflação controlada.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250919.pdf
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Diante da perspectiva apresentada foram projetadas as receitas que
propiciarão a realização das ações propostas, sendo que a Lei Orçamentária Anual –
LOA/2026 fixará as despesas orçamentárias para 2026, através das dotações que
propiciarão a execução dos programas constantes deste plano.
Dentro das limitações financeiras e orçamentárias impostas pelo fraco
desempenho da economia nacional e considerando que a maior parte da receita
orçamentária do Município decorre de transferências do Estado e da União, serão
empreendidos os esforços necessários para manter o regular funcionamento dos
órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução das ações vinculadas aos
programas de trabalho do governo constantes deste PPA, para prestação dos serviços
públicos e aprimoramento do atendimento direto à população, em todas as áreas de
atuação do governo.
A irregularidade climática é fator que tem influenciado negativamente nas
atividades econômicas regionais e, certamente, ainda repercutirá no prolongamento
do período de recuperação econômica de nossa região. Todavia, não se pode
esquecer da perspectiva de haver irregular precipitação pluviométrica, continuando a
preocupação com seca e com a possibilidade de ocorrer tempestades isoladas que
causem estragos.
4. EDUCAÇÃO
Em 2022, os alunos dos anos iniciais da rede pública de Custódia tiveram nota
média de 8,6 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 5,6. Na
comparação com cidades do mesmo estado, a nota dos alunos iniciais colocava esta
cidade na posição 1 de 185. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a
posição passava a 12 de 185. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos
de idade) foi de 99,07% em 2022. Isso posicionava o Município na posição 61 de 185
dentre as cidades pernambucanas e na posição 2790 de 5571 dentre as cidades do
Brasil.
O quadro abaixo, elaborado pelo IBGE, ilustra a posição de Custódia
na Educação, em relação a Pernambuco e ao Brasil.
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Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/custodia/panorama
Abaixo gráfico de barras que ilustra as matrículas de 2014 a 2024 no
Município.
Fonte: https://anonymousdata.inep.gov.br/analytics/saw.dll?Dashboard
5. SAÚDE
A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 17,06 para 1.000 nascidos
vivos. As internações devido a diarreias são de 83,7 para cada 1.000 habitantes.
Comparando com todos os municípios do estado, fica nas posições 55 de 185 e 22 de
185, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições
são de 1586 de 5571 e 947 de 5571, respectivamente.
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Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/custodia/panorama
6. SANEAMENTO
O Município de Custódia apresenta 57,54% de domicílios com esgotamento
sanitário adequado, 68,87% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e
7,9% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de
bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio).
Quando comparado com os outros municípios pernambucanos, fica na posição 54
de 185, 46 de 185 e 71 de 185, respectivamente. Já quando comparado a outras
cidades do Brasil, sua posição é 1787 de 5571, 2978 de 5571 e 3025 de 5571,
respectivamente.
O quadro abaixo, elaborado pelo IBGE, ilustra a situação de Custódia:
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/custodia/panorama
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O desafio da Administração é melhorar os índices e indicadores socioeconômicos
nos próximos quatro anos.
7. PRIORIDADES ESCOLHIDAS PELO GOVERNO E PELA SOCIEDADE
As ações identificadas a seguir terão prioridade na execução da LOA do exercício
de 2026, não consistindo em limitação à programação orçamentária e suas alterações,
respeitadas as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
7.1 Ações prioritárias estabelecidas pelo Governo e pela Sociedade.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2026
N° da Ação Função: 01 – Legislativa
01.01 Manutenção e reforma do prédio do Poder Legislativo Municipal.
01.02 Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos para o
Poder Legislativo Municipal.
01.03 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a
informatização do Poder Legislativo Municipal.
01.04 Manter a Câmara Municipal de Vereadores funcionando
regularmente, melhorando os serviços postos à disposição da comunidade.
01.05 Capacitar e orientar a administração do Poder L egislativo, modernizando
os serviços e aperfeiçoando os controles, através de contratação de
consultorias e assessorias técnicas especializadas.
N° da Ação Função: 04 – Administração
04.01 Aumentar a transparência da administração municipal com a publicação de
atos administrativos, publicação da legislação municipal, divulgação de obras,
serviços, programas e campanhas, inclusive produção de material
publicitário.
04.02 Capacitar e treinar os servidores municipais visando melhoria na prestação
dos serviços públicos.
04.03 Aquisição e manutenção da frota municipal de veículos.
04.04 Manter os órgãos e unidades municipais funcionando regularmente, bem
como melhorar os serviços postos à disposição da comunidade.
04.05 Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse
da administração pública municipal.
04.06 Estruturar espaço físico para os conselhos, bem como apoiá-los em
suas ações de cidadania e controle social.
04.07 Equipar as unidades administrativas da prefeitura.
04.08 Realização de concurso público.
04.09 Conceder subvenções sociais a entidades educacionais e assistenciais.
04.10 Aquisição e manutenção de hardware e software para os serviços dos
setores contábil, financeiro, patrimônio, departamento pessoal e tributário
do Município, bem como treinamento de recursos humanos.
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04.11 Aquisição de veículos, móveis, máquinas, equipamentos e instrumentos
diversos para o sistema municipal de arrecadação de receitas públicas,
bem como qualificação de mão- de-obra.
04.12 Promover ações entre os governos municipais.
04.13 Contratação de serviços especializados para inserir o Município entre as
alternativas de investimentos privados no Estado, orientar investidores
sobre as oportunidades no município, e promover, diversificar, dinamizar
a exportação de produtos locais, além de atrair a implantação de
atividades estruturais e novos investimentos através da divulgação de
suas potencialidades, bem como capacitação de recursos humanos para
tais ações.
04.14 Manter as atividades administrativas municipais.
N° da Ação Função: 06 – Segurança Pública
06.01 Cooperar técnica e financeiramente com o Estado para melhoria do
policiamento.
06.02 Implantação e manutenção da Guarda Municipal do Município de Custódia.
N° da Ação Função: 08 – Assistência Social
08.01 Construção, reforma e ampliação dos Equipamentos do SUAS 9 Sistema
Único de Assistência Social), ampliação das equipes de Proteção Básica
para atender a população rural e aquisição de brinquedotecas para os
CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Casa
de Passagem.
08.02 Construção da sede, gestão e manutenção do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família, ampliação da equipe para atendimento à população rural com
capacitação continuada e aquisição de veículos.
08.03 Aquisição de veículos, equipamentos e manutenção dos serviços de
assistência social.
08.04 Garantir benefícios eventuais de vulnerabilidade temporária, emergência e
calamidade, auxílio funeral e auxílio natalidade.
08.05 Manter o regular funcionamento do Conselho Tutelar.
08.06 Construção de centro de Referência da Pessoa Idosa (CRI) e aquisição de
materiais permanentes, contratação e capacitação de equipes.
08.07 Contratação de equipe técnica para atendimento das demandas das
medidas socioeducativas no atendimento a adolescentes em situação de
risco e vulnerabilidade social.
08.08 Construção e manutenção de uma ILPI (Instituição de Longa Permanência
para Idosos) e capacitação para as equipes.
08.09 Criar renda mínima para famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
08.10 Construção da Sede, contratação e capacitação da equipe para atendimento
a crianças e adolescentes do Serviço de Acolhimento Institucional da Casa
de Passagem.
08.11 Construção da Sede da Casa dos Conselhos Municipais e Conselho Municipal
dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA), contratação, capacitação
e manutenção de equipes, aquisição de veículos e material permanente.
08.12 Manutenção das Cozinhas Comunitárias.
08.13 Promover oficinas de geração de renda para as famílias do PAIF e PAEFI.
08.14 Criação e aprovação do Plano de Cargos e Carreiras para as equipes do
SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
08.15 Construção da Sede do Programa Criança Feliz (Primeira Infância no SUAS),
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manutenção das equipes, material permanente e aquisição de veículo.
N° da Ação Função: 09 – Previdência Social
09.01 Manutenção e conservação das instalações físicas do Regime Próprio de
Previdência Social; aquisição de máquinas e equipamentos; capacitação de
recursos humanos; manutenção dos serviços e da assistência
previdenciária aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes.
09.02 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a
informatização da Previdência Social.
09.03 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da
Previdência Social, em seus controles e serviços.
N° da Ação Função: 10 – Saúde
10.01 Implantar as ações destinadas à operacionalização do novo modelo
estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO
DO SUS por meio de blocos financeiros.
10.02 Manutenção e ampliação do Programa de Atenção Primária à Saúde (APS),
com foco na estruturação das unidades de saúde, qualificação das equipes,
fortalecimento da APS e ampliação do acesso aos serviços, visando à
promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidado integral à população.
10.03 Ampliação, reforma e manutenção das estruturas físicas e operacionais
destinadas às equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), incluindo
melhorias em unidades de saúde, aquisição de equipamentos, qualificação
do ambiente de trabalho e suporte ao funcionamento das equipes, visando
à ampliação do acesso, melhoria na qualidade do atendimento e
fortalecimento da APS.
10.04 Ampliação e manutenção das ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), por meio de custeio dos profissionais,
capacitação e suporte contínuo aos profissionais, visando o fortalecimento,
à ampliação da cobertura da Atenção Primária e ao acompanhamento
sistemático das famílias no território.
10.05 Fortalecimento da Assistência Farmacêutica em toda a Rede de Atenção à
Saúde, por meio da aquisição de medicamentos essenciais, visando garantir
o abastecimento regular das unidades de saúde, o acesso universal e
contínuo da população aos medicamentos e a qualificação do cuidado
integral em todos os níveis de atenção.
10.06 Prevenção de riscos à saúde da população, por meio do fortalecimento das
ações de vigilância sanitária, assegurando a qualidade dos produtos,
serviços e ambientes submetidos ao controle sanitário, com vistas à
proteção da saúde coletiva e à promoção de ambientes seguros e
saudáveis.
10.07 Prevenção e controle de doenças, surtos, epidemias, calamidades públicas e
emergências em saúde pública, por meio de ações oportunas de vigilância,
monitoramento, resposta rápida e articulação intersetorial, visando à
proteção da saúde da população e à redução de riscos e agravos.
10.08 Ampliação e manutenção do Programa de Saúde Bucal, por meio da
qualificação das equipes, aquisição de materiais e equipamentos
odontológicos, melhoria das unidades de atendimento e ampliação da
cobertura dos serviços, visando à promoção, prevenção e recuperação da
saúde bucal da população em todos os ciclos de vida.
10.09 Manutenção e ampliação do acesso da população aos serviços ambulatoriais
e hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a
oferta contínua de atendimentos de média e alta complexidade, qualificação
da rede assistencial e ampliação da resolutividade dos serviços de saúde.
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10.10 Apoio aos pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), por meio da
garantia de auxílio financeiro, conforme a regulamentação vigente, visando
assegurar o acesso a serviços assistenciais de média e alta complexidade
não disponíveis no município de origem, com dignidade e continuidade do
cuidado.
10.11 Garantia de acesso aos serviços especializados de saúde de demandas
oriundas da Atenção Primária à Saúde, por meio da oferta de atendimentos,
incluindo consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos,
visando à ampliação da cobertura assistencial e à integralidade do cuidado
no SUS.
10.12 Promoção da alimentação adequada e saudável, por meio de ações
educativas, acompanhamento nutricional e incentivo a práticas alimentares
seguras, visando à prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e das
doenças relacionadas à alimentação e nutrição, no âmbito da atenção
integral à saúde.
10.13 Realização de ações de imunização da população contra diversas doenças
preveníveis, de acordo com o calendário vacinal vigente, incluindo a
aquisição de insumos, equipamentos e materiais necessários, visando à
ampliação da cobertura vacinal, à prevenção de agravos e à proteção da
saúde coletiva, com disponibilização nas unidades básicas de saúde.
10.14 Implantação e manutenção dos Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) na área da saúde, abrangendo suporte técnico,
manutenção preventiva e corretiva de redes, sistemas e equipamentos, com
foco na informatização dos processos, no pleno funcionamento dos sistemas
de saúde e na garantia da continuidade dos atendimentos e da eficiência
das atividades administrativas no âmbito do SUS.
10.15 Promoção de campanhas educativas e ações periódicas voltadas à
conscientização, prevenção e tratamento de doenças junto à população,
incluindo os adolescente, com ênfase nas Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST), por meio de estratégias de vigilância, educação em
saúde, testagem, acompanhamento e atenção integral, contribuindo para a
redução de vulnerabilidades e promoção da saúde sexual e reprodutiva.
10.16 Garantia do atendimento móvel de urgência, por meio de solicitação de
custeio, da manutenção e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU), visando à redução do risco de morte e de sequelas, ao
atendimento rápido e eficaz às emergências e à articulação com os demais
serviços da Rede de Atenção às Urgências.
10.17 Oferta de atendimento à população por meio de serviços odontológicos
especializados, incluindo procedimentos de média complexidade como
endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, prótese dentária e diagnóstico
bucal, contribuindo para a ampliação do acesso, a qualificação da saúde
bucal e a integralidade do cuidado no SUS.
10.18 Atenção à saúde da mulher por meio de ações de acompanhamento
ginecológico, rastreamento e prevenção do câncer de colo do útero e de
mama, com oferta de consultas, exames preventivos, atividades educativas
e encaminhamentos adequados, visando à detecção precoce, ao cuidado
integral e à promoção da saúde feminina em todas as fases da vida.
10.19 Implantação e manutenção da Equipe Multiprofissional (EMULTI), com
atuação articulada nas linhas de cuidado, visando à ampliação do acesso, à
atenção integral, à promoção da saúde e ao acompanhamento qualificado
dos usuários em situação de vulnerabilidade.
10.20 Atendimento à população com transtornos mentais, por meio da
manutenção e fortalecimento dos serviços do Centro de Atenção Psicossocial
I (CAPS) e da implantação do CAPS Infantil, visando à promoção do cuidado
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em liberdade, à reabilitação psicossocial e à reintegração social dos usuários,
com ações multiprofissionais, acompanhamento contínuo e apoio às famílias,
incluindo o cuidado específico às crianças e adolescentes com sofrimento
psíquico.
10.21 Ampliação, recuperação e adequação da rede física de saúde, por meio de
reformas, ampliações e melhorias estruturais nas unidades de saúde,
visando qualificar os ambientes de atendimento, garantir melhores
condições de trabalho às equipes e melhorar o acesso e a qualidade da
assistência prestada à população.
10.22 Ampliação e manutenção do Programa Saúde na Escola (PSE), com ações
integradas entre saúde e educação voltadas à promoção da saúde,
prevenção de agravos e identificação precoce de condições que possam
comprometer o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes,
contribuindo para a redução da evasão e repetência escolar e possibilitando
a oferta da continuidade do cuidado na rede de saúde.
10.23 Estímulo à participação da sociedade civil organizada na formulação e
acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias
deliberativas do Sistema Único de Saúde(SUS).
10.24 Promoção de práticas de saúde pautadas na humanização e na qualificação
da assistência, com foco no acolhimento, no respeito à dignidade dos
usuários e na melhoria da relação entre profissionais e população, visando
fortalecer o cuidado integral, ético e resolutivo no âmbito do SUS.
10.25 Reorganização das ações de saúde por meio de uma abordagem inclusiva,
que reconheça os homens como sujeitos de cuidado e promova a sua
participação nos serviços de saúde, com a realização de ações educativas,
de prevenção e de promoção da saúde, incluindo exames voltados à
detecção precoce do câncer de próstata e outras doenças prevalentes na
população masculina.
10.26 Promoção do envelhecimento saudável, com ações voltadas à manutenção
da capacidade funcional da pessoa idosa pelo maior tempo possível, por
meio da valorização da autonomia, da preservação da independência física
e mental, e do fortalecimento de políticas públicas que assegurem qualidade
de vida, prevenção de agravos e cuidado integral à população idosa.
10.27 Atenção à saúde da criança por meio do incentivo e apoio ao aleitamento
materno, promovendo ações educativas, acompanhamento nas unidades
de saúde e orientação às famílias, com o objetivo de melhorar o estado
nutricional, fortalecer a imunidade e reduzir os índices de mortalidade
infantil em crianças de até um ano de idade.
10.28 Garantia da atenção integral às gestantes, com ações voltadas ao
acompanhamento pré-natal qualificado, fortalecimento dos vínculos
afetivos, promoção da saúde materno-infantil e incentivo ao parto
humanizado, contribuindo para a redução da mortalidade infantil e
materna, inclusive por meio de parcerias com o Governo Estadual e demais
entes federados.
10.29 Reforma e manutenção da sede própria da Secretaria Municipal de Saúde,
bem como a locação de bens móveis necessários ao adequado
funcionamento da estrutura administrativa e assistencial, visando suprir as
necessidades operacionais dos serviços de saúde e garantir maior eficiência
na gestão do SUS no âmbito municipal.
10.30 Participação em Consórcios Intermunicipais de Saúde, por meio de
contratos de rateio e instrumentos de gestão conjunta, com atuação
articulada através do Núcleo Intermunicipal de Saúde, visando à otimização
de recursos, ampliação da oferta de serviços especializados, fortalecimento
da regionalização e melhoria da eficiência na prestação de serviços à
população.
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10.31 Aquisição e locação de veículos para atender as demanda da Secretaria
Municipal de Saúde.
10.32 Garantia da distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e
exames decorrentes de demandas judiciais ou solicitações de órgãos
competentes, desde que devidamente instruídas com documentação
comprobatória de urgência e necessidade, observando-se os limites da
capacidade financeira e orçamentária do Município.
10.33 Implantação do Plano de Educação Permanente e realização de capacitação
contínua dos profissionais de saúde, visando à qualificação técnica, ao
aprimoramento do atendimento e à atualização constante das práticas
clínicas e administrativas, garantindo a melhoria da qualidade dos serviços
prestados à população.
10.34 Reforma, manutenção e modernização do Centro de Diagnósticos e
Especialidades, visando garantir condições adequadas de funcionamento,
melhoria dos ambientes físicos e a qualificação dos serviços oferecidos, para
assegurar maior conforto, segurança e eficiência no atendimento à
população.
10.35 Manutenção das ações do Programa de Enfrentamento às Doenças
Negligenciadas (SANAR), com foco na prevenção, diagnóstico, tratamento
e controle dessas doenças na população em geral, incluindo a realização de
análises laboratoriais e ações integradas de vigilância, promoção da saúde
e educação em saúde.
10.36 Manutenção das ações de identificação, notificação e encaminhamento de
casos de violência interpessoal e autoprovocada, com foco na atenção às
mulheres e à população LGBTQIA+, por meio de uma abordagem
humanizada e intersetorial, visando à proteção dos direitos, ao acolhimento
qualificado e à articulação com a rede de apoio e serviços especializados.
10.37 Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para
estruturação e funcionamento das unidades e serviços de saúde, visando à
melhoria das condições de atendimento, ao suporte das ações assistenciais
e administrativas e ao fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à
população.
10.38 Implantação, construção e manutenção de Academias da Saúde, com o
objetivo de promover hábitos de vida saudáveis por meio da prática de
atividades físicas orientadas, educação em saúde e ações intersetoriais,
contribuindo para a prevenção de doenças crônicas, a melhoria da qualidade
de vida e o fortalecimento da atenção primária à saúde.
10.39 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização e aperfeiçoamento da gestão em
saúde, incluindo o fortalecimento dos processos de planejamento, controle,
avaliação e qualificação dos serviços prestados à população no âmbito do
SUS.
10.40 Contratação de profissionais ou empresas prestadoras de serviços para
atuação nos diversos níveis de atenção à saúde, com o objetivo de garantir
a continuidade, a ampliação e a qualificação dos atendimentos à população,
conforme as demandas e necessidades identificadas na rede municipal de
saúde.
10.41 Implantação do Programa Municipal de Atenção e Acompanhamento às
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando à oferta de
atendimento multiprofissional contínuo, acolhimento humanizado,
diagnóstico precoce, estímulo ao desenvolvimento neuropsicomotor e apoio
às famílias, no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e da rede intersetorial.
10.42 Desenvolvimento e manutenção de ações de promoção da equidade em
saúde, com foco na população LGBTQIA+, população negra e comunidades
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quilombolas, por meio de estratégias de enfrentamento às desigualdades,
ações de educação em saúde, prevenção de doenças, atenção integral e
humanizada, bem como articulação com redes de apoio e políticas públicas
intersetoriais, visando à garantia dos direitos e ao acesso equitativo aos
serviços do SUS.
N° da Ação Função: 11 – Trabalho
11.01 Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas
locais, visando capacitar e incentivar jovens na inserção no mercado de
trabalho, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço
para a execução do programa.
11.02 Realizar parcerias e/ou convênios com o SEBRAE e SENAI e adquirir
equipamentos para desenvolver capacitações e oficinas.
11.03 Informar ao trabalhador a importância de estar em conformidade com
a legislação e osbenefícios assegurados pela lei.
11.04 Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com
empresas locais e governamentais, visando capacitar e incentivar grupos
de mulheres no seu poderio econômico, bem como adquirir ou locar
equipamentos diversos e espaço para a execução de cursos e programas.
N° da Ação Função: 12 – Educação
12.01 Promover o combate ao analfabetismo, visando aumentar a
disponibilidade de vagas para o ensino regular no Município.
12.02 Aquisição de livros didático e pedagógico para o Ensino Infantil,
Fundamental e corpo discente.
12.03 Construção, reforma, ampliação e manutenção das unidades escolares;
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e
softwares.
12.04 Manutenção de creches e da educação pré-escolar, aquisição de
equipamentos, móveis e utensílios, bem como capacitação de recursos
humanos.
12.05 Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios destinados a
melhoria da estrutura das escolas e da secretaria de educação, e material
didático- pedagógico para o corpo discente.
12.06 Manutenção da educação especial, aquisição de livros didático,
incluindo formação continuada de professores e aquisição de material
didático-pedagógico para educação especial.
12.07 Manutenção da educação infantil, aquisição de equipamentos, móveis e
utensílios, bem como capacitação de recursos humanos.
12.08 Manter e melhorar a infraestrutura e o regular funcionamento das
escolas do ensino infantil e fundamental, aquisição de equipamentos,
móveis e utensílios bem como capacitação de recursos humanos para a
rede de ensino, inclusive para implantação do ensino integral no Município.
12.09 Manter o ensino de jovens e adultos e ensino supletivo, aquisição de
equipamentos, móveis, utensílios, material didático-pedagógico e gêneros
alimentícios, bem como capacitação de recursos humanos.
12.10 Aquisição de veículos e manutenção do serviço de transporte escolar.
12.11 Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas e reforçar a
autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático através
do PDDE.
12.12 Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de merenda escolar
aos alunos da rede municipal de ensino.
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12.13 Manter o ensino básico e profissional, visando a reintegração de jovens e
adultos ao sistema de ensino, complementado por ações de cidadania,
esporte, cultura e lazer em parceria com orgãos e instituições de tpdas as
esferas de governo.
12.14 Contratar consultoria e assessoria técnica especializada para elaborar
projeto e orientar a execução de programas especiais de modernização do
sistema de ensino.
12.15 Manter o regular funcionamento da educação básica, aquisição de
equipamentos, móveis e utensílios bem como capacitação de recursos
humanos.
12.16 Identificação e resgate da cultura quilombola inserindo-a na comunidade
escolar.
12.17 Formação de novos hábitos na utilização de recursos naturais com a
educação ambiental nas unidades escolares.
12.18 Promover o ensino integral na rede municipal.
12.19 Projetos educacionais e de capacitações para servidores e prestadores de
serviços.
12.20 Construção, reforma ou ampliação das unidades destinadas a educação
especial.
12.21 Construção, reforma ou manutenção das bibliotecas nas unidades
escolares e laboratórios de informática.
12.22 Promover campanhas educativas, com foco na preservação do
meio ambiente, destinação de resíduos sólidos e trânsito.
12.23 Manutenção das ações do Programa Criança Alfabetizada, com formação
continuada para os professores, e investimentos na aquisição de materiais
didáticos variados.
12.24 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a
informatização da educação.
12.25 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da
educação, em seus controles e serviços.
N° da Ação Função: 13 – Cultura
13.01 Formação continuada de instrutores sobre o Patrimônio do Município para
difundir a informação à população e turistas, bem como restaurar e
conservar prédios e ambientes de valor histórico, cultural e artístico do
município.
13.02 Oferecer melhor sistema bibliotecário para os usuários, com a manutenção
da biblioteca municipal, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios,
incluindo aquisição de livros, revistas e jornais atualizados para os
leitores difundirem informações atualizadas.
13.03 Realização de festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e
eventos constantes do calendário turístico e cultural do Município.
13.04 Aquisição, construção, reforma e/ou ampliação de imóveis e/ou espaços
destinados ao funcionamento de Museus, Teatros, Centros Culturais,
Feiras, Cinemas, Casas do Artesão, Bibliotecas Municipais e outros.
N° da Ação Função: 15 – Urbanismo
15.01 Construção de moradias destinadas à população de baixa renda,
residentes em áreas de risco, próximas a região ribeirinha e barreiras em
risco de deslizamento.
15.02 Construção, reforma e ampliação de necrópoles.
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15.03 Ampliação da pavimentação e manutenção de vias locais e implantação de
ciclovias.
15.04 Ampliação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública.
15.05 Construção, reforma e ampliação de calçadas, praças, parques, jardins e
áreas públicas de lazer.
15.06 Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e
treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos.
15.07 Abastecimento de água emergencial.
15.08 Reforma e manutenção de banheiros públicos.
15.09 Reforma, ampliação e manutenção da garagem da prefeitura.
15.10 Reforma e ampliação de aterros sanitários.
15.11 Implantação de usina de compostagem e tratamento de lixo urbano e
resíduos sólidos.
15.12 Construção, reforma e ampliação do pátio da feira-livre.
15.13 Construção e recuperação de pontes, pontilhões, passagens molhadas,
poços artesianos, muro de arrimo, acostamento, acesso à cidade e obras
de infraestrutura urbana e rural.
15.14 Sinalizar as vias urbanas e disciplinar a ocupação do solo.
15.15 Atualizar o Plano Diretor Municipal e elaborar o Plano de Mobilidade Urbana.
15.16 Manutenção e modernização, das atividades de coleta de lixo, limpeza
urbana e outros serviços postos à disposição da população.
15.17 Organizar áreas próprias para embarque e desembarque referente ao
transporte alternativo e moto táxi.
15.18 Construção, recuperação de sistemas de captação de águas pluviais.
N° da Ação Função: 16 – Habitação
16.01 Distribuição de kit’s de material de construção.
16.02 Executar projetos habitacionais e aquisição de terrenos para a construção
de moradias.
N° da Ação Função: 17 – Saneamento
17.01 Construção, ampliação e reforma de sistemas de saneamento; consertos,
reparos, drenagem e desvio de águas pluviais e desobstrução do sistema de
saneamento básico.
17.02 Construção, ampliação e reforma de esgotos, galerias e sistemas de
tratamento.
17.03 Execução de obras destinadas à ampliação da oferta e a expansão
dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
17.04 Manter os serviços administrativos à ampliação da oferta e a expansão
dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
17.05 Construção ou aquisição de cisternas para comunidades da periferia e zona
rural.
17.06 Elaborar o Plano Municipal de Saneamento.
N° da Ação Função: 18 – Gestão Ambiental
18.01 Fiscalizar e controlar as principais fontes poluidoras do Município, visando
à melhoria do nível de vida ambiental; promover o adequado
aproveitamento de recursos naturais.
18.02 Realizar campanhas educativas voltadas para o meio ambiente, bem como
contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de
preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
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18.03 Construção de galpão de triagem de resíduos sólidos e aquisição
de equipamentos diversos.
18.04 Elaboração e execução de projetos de preservação do meio ambiente.
18.05 Aquisição de veículo.
N° da Ação Função: 19 – Ciência e Tecnologia
19.01 Implantação, manutenção e divulgação de espaços comunitários de
Inclusão digital e Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas
Públicas, incluindo realização de fóruns e debates.
19.02 Implantação e manutenção do Centro de Inovação Tecnológico.
19.03 Implantação e manutenção de programas de modernização administrativa
através de processos eletrônicos (digitais).
N° da Ação Função: 20 – Agricultura
20.01 Execução de projetos e atividades do PRONAF no Município, em convênio
com a União, incluindo aquisição de equipamentos.
20.02 Aquisição e implantação de sistemas e equipamentos agrícolas para
melhoria da produtividade rural.
20.03 Auxiliar o produtor rural no preparo do solo, distribuição de sementes e
realização de cursos de capacitação para o produtor rural.
20.04 Coordenar e avaliar as ações do setor agropecuário, desenvolvidas pelo
Estado, bem como, elaborar e consolidar os instrumentos constitucionais
inerentes ao planejamento.
20.05 Eletrificação dos sítios na zona rural.
20.06 Construção, ampliação, manutenção e reforma de açougues, mercados,
centrais de abastecimento e matadouro, incluindo reequipamento e sua
regular manutenção.
20.07 Capacitar agricultores para maximização dos serviços na área agropecuária,
piscicultura e agroindústria.
20.08 Aquisição e distribuição de sêmen, com vistas a promover o
desenvolvimento dos rebanhos de Bovinos, Caprinos e Ovinos do Município.
20.09 Implantação e parceria técnico-financeira com o Estado e União
para desenvolvimento de ações do programa Mais Alimentos, incluindo
aquisição de equipamentos, distribuição de sementes e capacitação de
pequenos produtores.
20.10 Construção de açudes, barragens e adutoras destinadas a agricultura e ao
abastecimento a população.
20.11 Implantação de Hortas Orgânicas Comunitárias.
20.12 Contratação de carros pipas, para atender zona rural e urbana;
Perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares ou amazonas.
20.13 Implantar área de sementeira para produção de palma e sorgo forrageiro.
20.14 Reforma e ampliação do Parque de Exposição.
N° da Ação Função: 22 – Indústria
22.01 Implementação de atividades industriais e cursos profissionalizantes.
22.02 Implantar distrito industrial.
N° da Ação Função: 23 – Comércio e Serviços
23.01 Promover a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para o
setor turístico, ampliar as possibilidades de lazer e diversão à população
do Município e visitantes; realizar pesquisas para o sistema de informação
turística; cadastrar, controlar e fiscalizar os empreendimentos turísticos
para manter o padrão de qualidade dos serviços e instalações.
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N° da Ação Função: 25 – Energia
25.01 Execução de projetos de eletrificação rural.
25.02 Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios,
contratar serviços para execução de instalações elétricas, urbanas e rurais.
N° da Ação Função: 26 – Transportes
26.01 Construção, ampliação e manutenção de estradas, pontes, passagens
molhadas, aquisição e contratação de máquinas, veículos e
equipamentos diversos para obras e serviços públicos essenciais e outros.
26.02 Pavimentação da estrada que liga a sede do município ao distrito da
Maravilha, beneficiando também o povoado do Ingá.
N° da Ação Função: 27 – Desporto e Lazer
27.01 Aquisição de material esportivo para os alunos do Município.
27.02 Construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços para promover
a prática de atividades físicas, desportivas e de lazer no Município; apoiar
e incentivar eventos, torneios esportivos e as equipes esportivas do
Município.
27.03 Oferecer capacitações na área esportiva.
Custódia – PE, 03 de outubro de 2025.
_________________________________________
Manoel Messias de Souza
Prefeito