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norma nº 944/2012

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa"Reformula o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Magistério - P.C.C.V.M, do Quadro Permanente do Magistério Público do Município Custódia/PE, e dá outras providências."
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AIESTADO DE PUBTICAÇAO
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Quadro oô9Yisos d a, no período de:
IrsmIrtw.xÍ{ilI OR I!4ATRICULÂ 11,
LEI N.',0944/2012.
EMENTA: "Reformula o Plano de
Cargos, Carreira e Valorização do
Magistério - P.C.C.V.M, do Quadro
Permanente do Magistério Público do
MunicÍpio Custódia/PE, e dá outras
providências. "
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
ttlunicipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 004/20 12 e Eu
sanciono a presente Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSTçÕES PRELIMINARES
Art. 10. Fica reformulado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Magistério - P.C.C.V.M do Sistema Educacional do Município de Custódia, que
doravante se denominará Plano de Cargos Carreira e Remuneração - P.C.C.R do
Sistema Público Municipal de Educação, nos termos da Legislação vigente.
Art. 20. Para efeito desta Lei, o Quadro do Sistema Público da Educação do
Município de Custódiaé formado pelos cargos dos Profissionais da Educação:
Professor da Educação Básica, símboloPEB; Assistente Administrativo e de
Apoio Técnico Educacional, símbolo ATE;e de Auxiliar Administrativo
Educacional, AAE
Parágrafo Único:O cargo de Professor da Educação Básica exercerá, além
da docêncla, as funções de suporte técnico administrativo Pedagógico de Diretor
Escolar, Supervisor de Ensino, Dlretor Adjunto, Diretor de Enslno, Coordenador
Pedagógico, Coordenador da Biblioteca Escolar, em consonância com as Leis 9394/96
(tDB); tl.a9al07 (FUNDEB); 11.738/08 (PSPN); 12.014109 (Funcionários de Escola);
Parecer no 009/09 e Resolução no 002/09, ambos do Conselho Nacional de Ed
- CNE.
CAPITUTO II
cação
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ESr.rrrãEil
Andar - fone(087) 38481069 CEP
II I
MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
AÉ, 30. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Sistema Público da
Educação do Município de Custódia,objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e
a valorização do servidor através de remuneração condigna, bem como a melhoria de
desempenho, de produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população do
Município.
Art. 40. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Sistema Público da
Educação do Município de Custódia, contempla também os seguintes objetivos
específicos:
I - adotar os Princípios da Habilitação, para ingresso e desenvolvimento na
ca rreira;
II - integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao
desenvolvimento de Educação no Município, visando o padrão de qualidade;
III - promover a educação, visando o pleno desenvolvimento de pessoas e
seu preparo para o exercício da cidadania;
IV - garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o
pensamento, a Arte e o Saber, dentro dos ideais de democracia;
V - participar da gestão democrática do Ensino Público Municipal;
VI - estabelecer o Piso Salarial tendo como referência o Piso Nacional,
compativel com a profissão e tipicidade das funções, de acordo com as Leis Federais
no 9.394196 (LDB); 11.494107 (FUNDEB); 11.738/08 (PSPN) e 12.0t4109 (Funcionário
Escolar); Parecer no 009/09 e Resolução no 002/09, ambas do Conselho Nacional de
Educação -CNE.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUN DAM ENTAIS
AÊ. 50. Para efeito desta Lei:
I - CARGO: é o conjunto de atribuições substancialmente idênticas quanto à
natureza profissional das tarefas executadas e às especiflcações exigidas para o seu
ocupante, com posição definida na estrutura organizacional;
Il[unicipal de Custódia - PE
Travessa Heleno Aleixo N' '132 - 'l' Andar - Íonê(087) 3848'l069 ceiiseso.ooii ' cüstàdia - PE * cNPJ n" í'1 .358.16s/0001-56
II - CARGO PUBLICO: é o conjunto de atribuições, responsabilidades
investidas a um servidor público, com as características de criação por lei,
denominaçãoprópria, número cefto e pagamento pelos cofres públicos;
III - CARREIRA: é a sequência lógica dos cargos disponíveis em uma
sucessão de classes, níveis e referências;
IV * GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de classes ou de série de classes
referentes à atividade afins ou correlatas quanto à natureza dos cargos ou ao ramo de
conhecimento aplicado no seu desempenho;
V - QUADRO DOS PROFISSIONAiS DA EDUCAÇÃO: é o quadro formado pelos
cargos e carreiras de nível médio e superlor do Grupo Ocupacional do
Magistério e pelos cargos e carrelra do Grupo Ocupacional de Serviços de
Apoio Escolar, conforme Anexo I.
VII - PROGRESSÃO: é a evolução vertical e/ou horizontal do profissional da
educação na carreira;
VIII - NÍVEL: é a divisão de classes numa escala de valores (de 1 a 5 e/ou 1
a 4) para efeito de progressão veÍticalna carreira conforme o grau de escolaridade;
IX - CLASSE: é o agrupamento de categorias do mesmo cargo, com idênticas
atribuições e responsabilidades, em que se estrutura a carreira em escalas horizontais
correspondentes a diversos níveis de vencimentos.
X-: GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO:E a gratificação opcional de 2% (dois
por cento) no vencimento base do professor concedido mediante a avaliação de
desempenho.
CAPÍTULO ry
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
Art. 60. A estrutura de cargos e carreiras dos grupos ocupacionaisdos
profissionais da educação representa o conjunto das atividades da rede pública de
ensino do Município de Custódia. \ .
Aft. 70. O anexo I desta Lei, disciplina sobre cargos do Quadro de pessÀal
Permanente deste Municíp
os seus Grupos Ocupacion
suas respectivas carreiras.
io notadamente do Sistema PÚblico Municipal da Educaçã
ais do Magistério e de Serviços de Apoio Escolar, com
§ Único - Por atividades de magistério entende-se o exercício da docência
de apoio à docência as funÇões técnico-pedagógicas que dão suporte às atividades de
ensino e requer formação especÍfica.
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Travessa Heleno Aleixo N''132 - í' Andar - Íone(087) 3848'1069 CEP:56640-000 - Custódia - PE - CNPJ n" í 1.358.165/0001-56
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AÉ. 8o. Os grupos ocupacionais do quadro de pessoal permanente no
Sistema Público lvlunicipal da Educação terão a seguinte composição:
§ 10 - O cargo de Professor da educação básica corresponde ao exercício da
docência na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental (10 ao 50 ano)
ou ciclos equivalentes; exigindo de seus detentores qualificação mínima de Magistério
Normal Médio e/ou curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. Para lecionar
nos anos finais do ensino fundamental (60 ao 90 ano) e no ensino médio ou ciclos
equivalentes a exigência da formação de nível superior em cursos de licenciaturas
plenas em área específica.
§ 20 - O cargo de Assistente Administrativo e de Apoio Técnico Educacional -
ATE, corresponde atuação nos espaços de apoio a gestão escolar, e de funções
técnicas de apoio ao projeto pedagógico das unídades escolares, exigindo a formação
em nível médio completo.
§ 30 - O cargo de Auxiliar Administrativo Educacional - AAE corresponde
atuação de apoio à manutenção do espaço escolar, bem como, dos serviços de
alimentação escolar dos estudantes, a formação mínima exigida é o ensino
fundamental completo.
Art. 90. O Grupo Ocupacional do Magistério é composto pelo cargo de
Professor da Educação Básica do quadro efetivo, profissionais que exercem atividades
de docência e que podem ocupar as funções de suporte técnico-administrativo￾pedagógica, consideradas de apoio à docência: Diretor Escolar, Diretor Adjunto
Escolar, Coordenador de Ensino, Coordenador de Biblioteca Escolar, Técnico
Educacional, Diretor de Ensino.
§ 10 - O MEMBRO DO MAGISTERIO DESIGNADO PARA AS FUNÇOES DE:
Secretário Escolar, Supervisor de Ensino e Educador de Apoio recebem,
respectivamente, a seguinte nomenclatura: Técnico Educacional, Responsável Escolar
e coordenador de Ensino. As atribuições e gratificações destes membros estão
descritas nos anexosl,II,IIl.
I - A experiência docente mínima de 03 (três) anos é pré-requisito para o
exercício profissional das funções técnico-administrativos pedagógicas no âmbito da
Rede Municipal de Ensino do Município de Custódia, devendo constar em dispositivo
da Lei do Estatuto do Magistério, desta rede municipal, as normas e diretrizes que
versem sobre o processo seletivo para serem ocupadas às Fu
ad mi nistrativo-peda gógicas.
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Municipal de Custódia - PE
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Travessa Heleno AIeixo N' í32 - í" Andar- fons(087) 38481069 cEPt56640'00Q- t-56
I
II - As funções de suporte técnico-administrativo-pedagógicas serão
ocupadas exclusivamente por professores da Educação Básica, efetivos, da Rede
Municipal de Ensino, atendendo aos requisitos previstos em Lei, desde que preencham
os requisitos mínimos para sua ocupação, de acordo com as normas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Educação.
III - Estando o Professor, investido em função de suporte técnico￾administrativo-pedagógica, exercerá apenas a funçãotécnico-administrativo￾pedagógica, não podendo acumular funções. Porém, caso não venha atender as
atribuições constantes o anexo I desta Lei, retornará ao seu local e função de origem,
sem prejuÍzo de qualquer natureza.
§ 20 - Aos cargos correspondentes às funções de Diretor Escolar e Diretor
Adjunto Escolar serão assegurados, além de seus vencimentos e ou remuneração, as
gratificações constantes no anexo II, mediante classificação do porte das unidades
escolares.
I - As unidades escolares de pote C e D, descritas no anexo II, dispensarão
a nomeação do Diretor Adjunto.
II - As unidades escolares de porte E e F, descritas no anexo II dispensarão
a nomeação do Diretor, Diretor Adjunto, podendo ser nomeado um professor
responsável, pela unidade escolar, sendo assegurado o trabalho de Auxiliares
Administrativos Educacional - AAE.
III - As unidades escolares de pofte A e C descritas no anexo II terão a
nomeação de Diretor, Diretor- Adjunto.
IV - A qualificação profissional mínima exigida para o exercício das funções de
suporte técnico admlnistrativo-pedagógica será curso de graduação de Licenciatura
Plena (conforme LDB), exceto as seguintes funções: para a função de Diretor de
Ensino,Diretor Escolar e DiretorAdjunto Escolar, que exige de seus detentores,
Especialização Lato Senstrcom carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas; para a função de Coordenador de Biblioteca escolar da rede pÚblica municipal
que exige curso de formação em área específica com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Art. 10, Os cargos de provimento efetlvo são caracterizados por suas
denominações, pela descrição sumária e detalhada de suas atividades, bem co
requisitos definidos para seu ingresso.
Parágrafo Único: Os cargos de que trata a capufreste a
descritos e especificados no anexo I desta Lei.
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Municipal de Custódia - PE
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Travessa HelênoAleixo N" 132-'í" Andar-Íone(087) 38481069 CEP:56640'000 - Custódia - PE - cNPJ n"
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AÉ. 11. Os cargos dos grupos ocupacionais são de provimento efetivo e
estão divididos verticalmente para efeito de progressão por qualificação proflssional
nas seguintes classes:
I - Para cargo de Professor da Educação Básica:
§ 1" - Cada CLASSE compreende 06 (seis) Classes designadas pelas letras A,B,C,
D,E e F.
§ 20 -Os níveis constituem a linha de progressão vertical dos professores e de
especialistas em educação, de acordo com a habilitação profissional, estando
assim especificadas:
NÍVEL 1 - Formação em Magistério(Curso Normal Médio).
NÍVEL 2 - Habilitação específica de nível superior, de graduação representada por
licenciatura plena.
NÍVEL 3 - Habilitação especÍfica obtída em curso superior ao nível de Pós￾Graduação/especialização destinado ao magistério;
NÍVEL 4 - Habilitação obtida em curso superior ao nível de Mestrado destinado ao
magistério;
NÍVEL 5 - Habilitação especÍfica obtida em curso superior ao nível de Doutorado
destinado à Educação.
II - Para o cargo de Assistente Administrativo e de Apoio Técnico
Educacional:
a) Classe I-símbolo ATE - 0 -Servidor Público com formação de ensino médio
completo;
b) Classe II -símbolo ATE - l-Servidor Públicocom curso técnico proflssional pós￾médio,em sua área de atuação;
c) Classe III - símbolo ATE - 2-Servidor Público com formação em nível
superlor,em sua área de atuação;
d) CIasse IV - símbolo ATE -3 - Servidor Público portador de curso de
especialização Lato Sensu, com carga horária mÍnima de 360 (trezentos e sessenta)
horas aulas,em sua área de atuação;
III -Para o cargo de Auxiliar Administrativo Educacional:
Municipal de Custódia -
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Travessa HelenoAleixo N' '132 - 1'4ldar-fone(087)38481069 CEFi56640.000 - Custódiâ - PE - CNPJ n"
a) Classe I - símbolo AAE -0- Servidor Público com formação no ensino
fundamental completo;
b) Classe II - símbolo AAE -lServidor Público comformação em nível médio;
c) Classe III - símbolo AAE -2servidor Público com curso técnico profissional pós￾médio, em sua área de atuação;
d) Classe IV - símbolo AAE -3Servidor Público com formação em nível superior,
em sua área de atuação;
e) Classe V -símbolo AAE -4 Servidor Público portador de curso de especialização
Lato §ensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas aulas,
portador de Stricto Sensu, Mestrado, em sua área de atuação.
Parágrafo Único: Os atuais ocupantes efetivos do cargo de coordenador de ensino
serão automaticamente enquadrados na classe e no nível de vencimento do cargo de
Professor da Educação Básica, respeitando sua atual formação proflssional e
considerando seu tempo de serviço na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Para o cargo de Assistente Administrativo e de Apoio Técnico
Educacional e para o cargo de Auxiliar Administrativo Educacional, as classes
constantes do Artigo 11, incisos II e III desta Lei, estão divididas horizontalmente em
06 (seis) níveis, para efeito de progressão por tempo de serviço, respectivamente:
1. Nívell-de0a5anos;
IL Nível II - de 5 a 10 anos;
IIL Nível III - de 10 a 15 anos;
N. Nível IV - de 15 a 20 anos;
V. Nível V -de 20 a 25 anos;
VI. NívelVI - de 25 a 30 anos.
CAPITULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 13. O desenvolvimento Funcional do proflssional da educação na carreira dar￾se-á por progressão horizontal, progressão veÍtical e avaliação de gratificação por
desempenho.
§ 10 - Progressão horizontal é a passagem do profissional de um nível para outra
conforme a habilitação, (nível de formação), permanecendo na mesma classe.
§ 20 - Progressão vertical corresponde à passagem do profissional de u
a próxima, dentro do mesmonível, pelo critério de Tempo de Serviço.
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Prefêitura Municipal de Custódia - PE
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Íravessa Heleno Aleixo N' 132 - í'Andar- fone(087) 38481069 CEP:56640:p00 -,Custódia
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§ 30 -Á gratificação por desempenho seráde 2% ( dois por cento) sobre o salário
base, pelo criterio de avaliaÇão de desempenho e será realizada a cada dois anos.
a)A progressão verticalpor tempo de serviço dar-se-á a cada 05 (cinco) anos de
efetlvo exercício naAdministração Municipal, em atividades inerentes aos grupos
ocupacionais dos Profissionais da Educação.
b)O profissional concorrerá à gratificação por avaliação de desempenho quando se
encontrar eFetivado no Nível inicial ou Nível intermediário de sua série de Classes,
desde que cumpra o interstício de 02 (dois) anos.
c)Agratificação por desempenho será concedida ao profissional que alcançar no
mÍnimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida no processo da
mesma, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria 14unicipal de
Educação, não será de caráter efetivo podendo ser retirada caso o profissional não
cumpra as normas e diretrizes preconizadas no plano.
d)Aavaliação de desempenho far-se-á, mediante processo de avaliação para todoo
Profissional da Educação, desde que o mesmo se encontre desempenhando suas
funções inerentes aos grupos ocupacionais do Quadro dos Profissionais da Educação
no Sistema Público da Educação do Município de Custódia.
e) A Secretaria Municipal de Educação, a Prefeitura Municipal de Custódia e os
Representantes da Classe regulamentarão através de documentação todo processo de
Avaliação de desempenho dos servidores, no prazo mínimo de dois anos a partir da
aprovação e regulamentação da lei.
§ 30 - Ao integrante do grupo ocupacional do magistério, investido para
ocupar função de suporte técnico-administrativo-pedagógica na rede
pública municipal de educação, ficam assegurados todos os direitos e
prerrogativas inerentes ao desenvolvimento na carreira pelo dispositivo da
progressão.
Aft, 14. O ingresso aos cargos do Quadro dos Profissionais da Educação, da
rede pública municipal de educação, é acessÍvel aos brasileiros natos ou naturalizados,
e dar-se-á exclusivamente através de concurso pÚblico de provas e títulos que
preencham os requisltos estabelecid
classe e nível inicials de cada cargo.
os em Lei, sendo o ingresso, obriga fla ente, na
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Íravessa Heleno Aleixo N" 132 - 1'Andar- fone(087) 38481069 CEP;56640-000 -
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AÉ. 15. A progressão vertical será concedida mediante requerimento do
profissional de educação, em conformidade com a documentação comprobatória da
titulação obtida.
§ 10 - O período de análise do requerimento não deve exceder 30 (trinta)
dias e, a partir da data do deFerimento, estipula-se o prczo de até 3o(trinta) dias para
que os benefícios Financeiros sejam consolidados em folhas de pagamento.
§ 20 - Os cursos de Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, de
aperfeiçoamento de atualização, para flns previstos nesta Lei, realizados pelos
ocupantes dos grupos ocupacionais do Quadro dos Profissionais da Educação,
somente serão considerados para fins de progressão, se ministrados por instituições
reconhecidas pelo MEC/CAPES e, quando realizados no exterior forem revalidados por
instituições brasileiras credenciadas para este fim, e se realizados pelos ocupantes do
Grupo Ocupacional do Magistério estiverem os cursos acima mencionados de acordo
com a área específica de sua atuação.
CAPITULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Aft. 16- O regime de trabalho do professor do Serviço PÚblico do Município
de Custódia é fixado em hora-aula, independente da função que exerça e do nível de
ensino em que atue.
Parágrafo único - A carga horária do professor terá duração mínima de 30
(trinta) horas-aula semanais, correspondentes a 150 (cento e cinquenta) horas-aula
mensais e a duração máxima de 40 (quarenta) horas-aula semanais, correspondentes
a 200 (duzentas) horas-aulas mensais.
Att. L7 - A duração da hora-aula em qualquer dos turnos diurnos de trabalho,
quer na regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50
(cinquenta) minutos.
Parágrafo único - Será de 40 (quarenta) minutos a duração da hora-aula
prestada pelo professor em regência de classe, quando em turno noturno.
Art. 18- Compõem I - horas-aula
II - horas-aula atividade;
horária do professor
regência de
a car9a
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III - horas-aula no contra turno de acordo com a Portaria SE no 8290 de 2611
de Custódia - PE
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§ 10 - As horas-aula atividade corresponderão a 1/3 (um terço) da carga\
horária total do professor, conforme estabelece a Lei 11.738/08 (PSPN) e ratificada
oelo ÍF -Superior Tribunal Federal, em acórdão publicado no DOU em 24l0&l20lt.
§ 20 - A carga horária do professor com 150h/aterá 100 horas-aula em
regência de classe e 50 horas-aula atividadee a carga horária do professor com
200h/a terá 120 horas-aula em regência de classe e 60 horas-aula atividade e 20 em
atividades de reforço no contra turno.
§ 30 - A hora-aula em regência de classe é a atividade de ensino-aprendizagem
desempenhada em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato,
§ 40 - A hora-aula atividade compreende as ações de preparação,
acompanhamento e avaliação de prática pedagógica e inclui:
a) elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de
trabalhos escolares;
b) participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) aprofundamento da formação docente;
d) participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar;
e) atendimento pedagógico a alunos e pais.
§ 50 - Na hora-aula no contra turno serão desenvolvidas das atividades de reforços
com os alunos em dificuldade de aprendizagem.
AÉ. 19 - O professor desempenhará a sua carga horária em uma única escola
sempre que houver disponibilidade de vaga na disciplina para qual se encontre
habilitado.
§ 10 Quando ocorrer disponibilidade de carga horária para uma disciplina em
qualquer das unidades de ensino da rede municipal, as mesmas deverão ser
distribuidas para os professores de cargo efetivo atingindo o teto máximo de 200h/a.
Essas aulas serão distribuídas para o professor que:
a) possuir habilitação específica para disciplina ou para essa área, no caso de
disciplinas afins (Religião, Arte, etc)
b) possuir maior tempo de serviço na referida unidade de ensino;
c) exerça, por maior lapso de tempo, serviço no magistério público municipal.
5 2o - Rpós dois anos com carga horária de 200hla, o professor passará a
receber salário base enquadrado na grade salarial de 200h/a na sua respectiva classe
e nível, o qual só poderá ser reduzido mediante solicitação de decréscimo de carga
horária pelo professor.
Art. 20 - A jornada de trabalho do Professor da Educação Básica em atividades
de suporte técnico-administrativo-pedagógica será fixada em 6 horas diárias, exceto o
Diretor escolar, Diretor Adjunto e o Responsável Escolarque corresponde às B horas
diárias.
CAPÍTULO VTT
DAS FÉRIAS
lfufêitura Municipal de Custódia - PE
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Travessa Heleno Aleixo N' '132 - 1" Andar - Íone(087) 38481069 cEP:56640"000 -
Art. 21. Fica assegurado aos profissionais da Educação o direito ao gozo de
férias anuais de 3o(trinta) dias, acrescidas do terço constitucional, em sua
remuneração mensal.
Parágrafo Único: Aos Professores em efetivo exercício de regência de classe
é assegurado, além das férias anuais, recesso escolar de, no mínimo 1s(quinze) dias.
CAPÍTULO VIII
DAS LICENçAS E DOS AFASTAMENTOS
Art. 22.A1ém das licenças e afastamentos a que fazem jus, de acordo com o
que estabelece a Constituição Federal, e o Estatuto dos servidores Públicos do
Município de Custódia, ao profissional da educação poderá ser concedido, sem perdas
na remuneração:
I - Licença para frequentar cursos de formação ou capacitação
profissional,será concedida mediante requerimento do professor (a) e conforme
critérios estabelecidos em Portaria, negociado entre o sindicato de base da categoria e
a Secretaria Municipal de Educação;
II - Afastamento para participar de congresso e eventos similares, de natureza
profissional ou Sindical desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e
Desporto.
Art. 23. A Licença para frequentar cursos de formação, sem perda na sua
remuneração, poderá ser concedida:
I - na modalidade de especialização para a
(conclusão), por umperíodo de 03 (três) meses;
apresentação do artigo
II - na modalidade de mestrado/ por um prazo de 2(dois) anos;
III - na modalidade de doutorado, por um prazo de 3 (três) anos.
§ 10 - A concessão da licença para frequentar cursos de formação pri
os profissionais com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino.
zará
ra Municipal de Custódia - PE
Íravessa Hereriô Abiiâ Nt'tsz - r' Ànaàí -'fohô(Oszi 36461069.cEP 11.358.16510001-56
§ 20 - Os prazos previstos nos incisos I e II deste aftigo poderão ser
prorrogados por, no máximo, 01 ano mediante solicitação, devidamente justificada,
das Instituições ministradoras dos cursos.
AÍ1.24. A concessão da licença para frequentar cursos de formação importa
no compromisso do profissional, ao seu retorno, permanecer. obrigatoriamente, no
Sistema Municipal de Ensino, por tempo igual ao da licença, sob pena de
ressarcimento dos dispêndios efetuados.
Parágrafo Único: O profissional do Magistério devidamente licenciado e ou
afastado para cursos de formação, depois de decorrido o prazo previsto nos incisos I
e II do Artigo 23o desta Lei, se não apresentar a Secretaria Municipal de Educação o
competente ceftificado/diploma de conclusão do mesmo, fica obrigado a ressarcir aos
cofres do município os valores equivalentes aos dispêndios efetuados pelo período em
que esteve ausente de suas funções.
AÊ, 25.O Município colocará à disposição do SISMUC, mediante solicitação do
órgão sindical, e pelo prazo de três anos, quatro servidores, sendo dois professores,
um agente administrativo e um auxiliar de serviços gerais, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
§ 10 - Os professores colocados à disposição do SISMUC terão carga horária
correspondente a 50o/o da carga horária normal.
§ 20 - Os servidores colocados à disposição do SISMUC, deverão assinar folha
de frequência, que será encaminhada à secretária de Educaçã0, até o quinto dia útil
do mês subsequente, sob pena de não ser efetuado 50olo do respectivo pagamento
salarial.
§3o- Aacedência de servidores integrantes da educação para outras funções
fora do sistema de ensino municipal, só será admitida sem ônus para o Município de
Custódia, exceto representantes da Entidade Sindical.
CAPÍTULO Ix
AÊ. 26.Os valores da hora aula dos Professores da Educa çao Básica sao
correspondentes aos cargos, classes e nÍveis em que estejam enquadrados, de acordo
com sua qualificação profissional, área de atuação, tempo de serviço e desempenho,
conforme tabela no anexo IV desta Lei.
Art,27. A variação do salário base dos Profissionais da Educação ocupantes
dos cargos e carreira do grupo ocupacional do Magistério está organizada em
05(cinco)níveis e 06 (seis)classes, constante em tabelas no anexo V desta Lei.
a
DOS VENCIMENTOS
Municipal de Custódia - PE
Tiavêssâ Hereno Alglxb Nh j32 - r" Anda'Í+Íonêi087) .cEBi50640:000: cústódi8 !.PE - cNPJ n" 11
§ 10- Os servidores de apoio escolar estará em 4 níveis e 6 classescom
percentual de 5olo na horízontal e 5olo nâ vertical, constante em anexo IV desta Lei.
AÊ. 28. O valor do salário base dos profissionais do magistério é o
estabelecido no nÍvel I, classe I, dos cargos previstos nesta Lei acrescidoda diferença
entre:
I -De uma classe para a imediatamente posterior será acrescido 5olo (cinco);
II - Da formação em nível médio para a formação superior o acréscimo será
de 100/o (dez por cento);
III - Da formação em nível superior para Pós-Graduação/Especialização Latu
§enstn acréscimo será de t1o/o(dez por cento);
IV - Da classe de Pós-Graduação para o Mestrado o acréscimo será de
2Oolo(vinte por cento).
V - Da Classe de Mestrado/Especialização Latu Sensu para Doutorado o
acréscimo será de 300/o (trinta por cento).
§ 10 - O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 50 da Lei Federal
t1.738108t ficando estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data base para
discussão da pauta de reivindicações dos servidores municipais de Custódia.
CAPITULO X
DO ENQUADRAMENTO
AÊ. 29. O enquadramento dos servidores efetivos que integram a Rede
Municipal de Ensino ocorrerá de imediato, respeitando a atual formação e o tempo de
serviço na Secretaria Municipal de Educação, nas classes e nos níveis estabelecidos
por esta Lei.
§ 10 - Caso o servidor não preencha os requisitos mínimos exigidos para ser
enquadrado, o mesmo deverá permanecer na situação atual e só poderá ser
enquadrado quando obtiver as condições mínimas para o seu enquadramento em
conformidadecom esta Lei.
Art.30. Não participarão do processo de enquadramento d
da educação que estejam:
s
ssiona
vida
I - Licenciados para tratar de assuntos de natureza particular;
II - Cumprindo pena de suspensão;
III - Afastados de suas funções para apuração de irregularid
funcional ou indiciado em inquéritos administrativos;
IV - A disposição de órgãos municipais, estaduais ou federais, exceto os
servidores a disposição de entidades sindicais;
ra Municipal de Custódia - PE
r]
s
t\
\\
\\
Tra tgt ".Andar -
.C 
EP - PE - CNPJ n'.11
V - Caracterizados como desvio de função;
VI - Não possua os requisitos mínimos para o seu devido enquadramento na
classe inicial.
Parágrafo Único: Cessada a causa que inviabilizou o enquadramento e a
progressão, o servidor será contemplado com o enquadramento a que tem direito,
após 03(três) meses de retorno ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de
Educação, exceto o inciso VI que terá o seu enquadramento imediato, após preencher
os requisitos mínimos exigidos para a classe inicial.
Art. 31. Os profissionais da educação aposentados terão direito ao
enquadramento de acordo com o nível e a classe correspondente ao seu tempo de
serviço na Secretaria Municipal de Educação, a titulação/habilitação se obtidos
durante o efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo Único - Odisposto neste Artigo aplica-se a revisão das pensões
pagas à conta do orçamento do Município.
CAPÍTULO XI
DAS GRATIFICAçõES
AÊ.32. Estão previstas gratificações para as atividades exercidas por
ocupantes das funções dos cargos do quadro efetivo do Sistema Municipal de
Educação, especiflcadas a seguir:
I - Gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), 1olo
cento)sobre seu salário base a cada ano;
II - Gratificação pelo exercício em zonàs de difícil acesso(GDA);
(u por
III- Gratificação pelo exercício de magistério(GEM),20% (vinte por ce
seu salário base;
IV-Ao Professor da Educação Básica na função de Coordenador de Ensino, em
efetivo exercício, será atribuída gratificação pelo exercício de função correspondente a
25%(vinte e cinco por cento)sobre o salário base de 200h/a na sua respectiva classe .,
e nível;
V - Ao professor que atuem com alunos deficientes em classes distintas das
demais, ou em salas especializadas, a gratiflcação será de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o salário base. Fará jus a gratificação o proÍessor poftador de certificado,
diploma na área de Educação Especial com duração mínima de 120 (cento e vinte)
horas. Essa gratificação não será incorporada.
b
ra Municipal de Custódia - PE
fi
*
,Andar-rono(08?) 3848í 069 ôEp:66610:ôb0ncüàtódià,- PE,.cNPJ n" 11.358.165/000í'56
4ft. 33. Aos integrantes do grupo ocupacional do magistério investido em
funções de suporte técnico-administrativo pedagógicas, citados abaixo, farão jus a
uma gratificação a título de "função gratificada", nos valores especificados nos Anexos
II e III:
a) Diretor de Ensino
b)Técnico Educacional.
c)Coordenador de Biblioteca escolar
d) Diretor Escolar
e) Diretor Adjunto:
0 Coordenador de Ensino.
Art. 34. O professor fará jus a uma "gratificação de difícil acesso" (GDA)
mensalmente, quando lotado em unidade escolar localizada em zonas de difícil acesso
conforme a distância:
a) - De 03(três) a 10 (dez) km do perímetro urbano - 10o/o (dez por
cento)sobre seu salário base;
b) - Entre 10 (dez) e 20 (vinte) km do perímetro urbano - 20% (vinte por
cento) sobre seu salário base;
c) - A partir de 20 (vinte) km do perímetro urbano - 30% (trinta por cento)
sobre seu salário base;
§ 10 - A "gratificação de difícil acesso" (GDA) cessará quando o profissional da
educação for transferido para outro estabelecimento que não apresente as condições
previstas nesta Lei.
Art. 35oAs gratificações de que tratamos artigos3l, 32 e 33 desta Lei,
continuarão a ser percebidas pelo servidor, durante os seus afastamentos por motivo
de férias,licença parafrequentar cursos de apefeiçoamento profissional ou licença
para tratamento de saÚde.
AÊ. 36. Ao professor quando readaptado de função por motivo de doença
contraída no exercício da função, ou não, devidamente comprovada pela junta médica
do Município, ou instituição credenciada pelo SUS através de laudo
exclusivo/elucidativo, ficarão mantidos todos os direitos e va ntagens(referentes aos
vencimentos) inerentes à função anteriormente exercida.
CAPÍTULO XII
,de Gustódia - PE
I
DAS DISPOSIçÕES GERAIS
I
t
a.nd.qtr--fgn9(0q71.3849:Í 089 cEF:56640:000 -l cu§tódia:: PE - ÇNPJ n' 11.358.165i 0001-56 I
Att. 37. A passagem dos Profissionais da Educação de um cargo para o outro
só deverá ser permitido mediante concurso público de provas e títulos, admitindo o
exercício a título precário apenas quando indispensável para o atendimento à
necessidade do serviço.
Art. 38.Os concursos públicos para o cargo de professor serão realizados
segundo a modalidade de ensino da Educação Básica e habilitações nas seguintes
áreas:
I - Educação Infanti!: Exigência mínima de habilitação de curso médio, na
modalidade normal e/ou curso superior de Licenciatura Plena em pedagogia;
habilitação em Educação Infantil e/ou habilitação em séries iniciaisda educação
básica;
II - Ensino Fundamental do 10 ao 50 Ano: exigência minima de
habilitação de curso normal médio, na modalidade normal e/ou curso superior de
Licenciatura Plena em pedagogia; habilitação nas séries iniciais da educação básica;
III - Ensino Fundamental do 60 ao 90 Ano: exigência mínima de
habilitação específica de curso superior de Licenciatura Plena.
IV - Educação Especial: Exigência mínima de curso médio, na
modalidade normal e / ou curso de licenciatura plena em pedagogia, nas
séries iniciais e / ou curso especifico na área de educação especial com
duração mínima de 12O(cento e vinte) horas.
Art. 39. Excepcionalmente o professor estável, com habilitação para lecionar
em quaisquer das modalidades de ensino, referidas no artigo anterior, poderá
requerer a mudança da área de atuação de ensino dentre as seguintes áreas:
educação infantil, ensino fundamental series iniciais e educação especial.
§ 10. A mudança de área de atuação no ensino se dará de forma eventual, e
dependerá da existência de vagas em unidades de ensino e não poderá ocorrer se
houver candidatos aprovados em concurso público para a respectiva área de ensino,
salvo se nenhum deles aceitar a indicação para vaga existente. O candídato que
pretender mudar de área de atuação de ensino deverá possuir habilitação especÍfica
para o nível de atuação no qual irá se transferir.
§2o. Havendo mais de um interessado para a mesma vaga terá preferência
na mudança de nível de atuação o professor que tiver sucessivamente:
a) lYaior tempo de exercíclo no Magistério Público do Município;
b) lVaior tempo de exercício no Magistério Público em geral.
5 ao. É facultada a administração, diante da real necessidade d ensr o
municipal, proceder à mudança de área de atuação de um professor, de
excepcional e temporária e devidamente motivada.
forma
ra Municipal de -PE
h
I
.t
I
I
i,,
. Tíavessa Hêlênô Aleixo N (087)-384_81069 CEP-;56§40-0OO-Custódla -PE- CNPJ n' It.358.165/OOO1-56
AÊ. 40. As disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos, aos
ocupantes em cargos de supode pedagógico e aos Professores à disposição e em
d ispon ibilidade.
Aft. 41. Somente poderá concorrer no Sistema de Avaliação de
Desempenho, os Profissionais da Educação que se encontraremempleno exercício de
suas funções, devidamente nomeados de acordo com a presente Lei, ou em gozo das
licenças previstas nesta Lei, exceto as licenças que não forem consideradas para
tempo de serviço.
Aft, 42. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono
salarial aos ocupantes do Grupo Ocupacional do Magistério que estiverem
efetivamente no exercício de suas atividades em sala de aula.
AÉ. 43. As despesas decorrentes dos encargos desta Lei correrão por
conta dos recursos oriundos de parceria com o Governo Federal e das dotações e
orçamentos próprios consignadas no Orçamento Municipal.
Art.. 44.Esta Lei beneficiará os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 4s.Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação e seus efeitos
retroagirão ao dia 10 de janeiro de 20t2.
AÉ. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 29 de março de 20L2.
Nemias Go
P
de Li
*
ra.Municipal de Custódia * PE +
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Travessa Heleiro Àléíxó N: 1.32 -ií'Andài*i'hô§(087.) 3s18í oiiói.pÉE':5§üg'90.q;.gji1pot1.- ÉE - cttP.t n' t t.sso,í 65/0001-56
ANEXO I
DESCRIçÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DA /-
REDE PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCAçAO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA
- PERNAMBUCO.
Grupo: Ocupacional do Magistério
Cargos: Professorda Educação Básica
Descrição sumária:
Exercício da docência na Educação Básica, de Jovens e Adultos, na Educação
Especial e em atividades técnico-administrativo-pedagógica que dão suporte ao
ensino, conforme descrição detalhada:
Atribuições do Professor da Educação Básica em exercício da docência
. Participar da elaboração, execução e consolidação do projeto político
pedagógico (PPP) do estabelecimento de ensino;
. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
. Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;
o Ministrar aulas em disciplinas de sua área de atuação, nos dias letivos e horas￾aula estabelecidas por lei, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a
comunidade;
. Articular atividades extraclasses;
. Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista o conhecimento de
mundo do aluno;
. Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras e coerentes com o
plano de trabalho segundo a proposta do estabelecendo de ensino;
. Participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela
escola;
. Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o
respeito ao aluno;
. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas,
com alunos e pais;
. Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem
proporcionados aos alunos que apresentam baixo rendimento escolar;
. Dispor de carga horária para cada componente escolar;
o Participar da construção do calendário escolar;
r Participar da formatação do diário de classe;
. Preencher adequadamente o diário de classe.
Municipal de Custódia - PE
*
*
fone(087) 384B1069. CEP:56â40-000 - Cgstódia - PE - CNPJ n' '11.358.',Í65/OOOl -56 I
Travessa Helêno Aleixo N" 132 - í' Andat -
Atribuições do Professor da Educação Básica na função de responsável escolar e
coordenador de ensino. (Educador de apoio)
. Oferecer assistência técnico-pedagógica ao professorado, objetivando maior
efl cácia no ensino-aprendizagem;
. Subsidiar a direção com informações e dados relativos aos trabalhos
pedagógicos e ao rendimento escolar;
. Propor à Direção a implantação de p@etos de enriquecimento curricular a
serem desenvolvidos pela escola e coordenados, se aprovados;
. Organizar com os professores, atividades visando à superação de dificuldades
encontradas pelos alunos na aprendizagem;
. Incentivar o professor a diagnosticar os índices de recuperação escolar, caso
haja, com o objetivo de garantir a metodologia diversificada, numa tentativa de
atender aos casos especiais;
. Planejar, acompanhar e avaliar, com os professores, estudos de recuperação,
de modo a garantir novas oportunidades de aprendizagem;
. Elaborar, juntamente com os diversos segmentos da unidade escolar, a
proposta pedagógica do estabeÍecimento de ensino, processando os ajustes
necessários;
. Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida no
estabelecimento de ensino;
. Manter-se atualizado a cerca da legislação educacional vigente;
r Articular as áreas do conhecimento, numa perspectiva interdisciplinar;
. Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação
permanente e ampliação do conhecimento;
. Desenvolver com os professores, um processo de capacitação das necessidades
identificadas no cotidiano escolar;
o Articular a atuação escola com a família de forma a assegurar sua pafticipação
efetiva numa gestão democrática;
o Identificar competências, dentro da escola e junto a outras instâncias para
realização de capacitações que venham contribuir para a melhoria da qualidade
de ensino;
. Articular ações com a biblioteca pública municipal, objetivando a melhoria da
prática pedagógica;
. Realizar reuniões com os pais, objetivando a reflexão conjunta sobre o
processo de desenvolvimento educacional dos alunos, visando o
aprimoramento pedagógico contínuo na unidade de ensino;
. Participar das ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes
como alternativas de aprimoramento teórico e foftalecimento da prática;
. Trabalhar, integralmente com todos os segmentos da escola no sentido de
assegurar a realização da proposta pedagógica.
Atribuições do Professor da Educação Básica, na função de
Biblioteca Escolar/Municipal.
a Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;
rde dor da
Prefeitura Municipal de Custódia - PE
*
--1r
Travêssa HelenoAleixo N" ',|32 - 1' Andar - foneioST) 38481069 çEP:66640-000 - Custódia - PE - ÇN PJ n" í1.!s8.1
. Promover, com todos os meios que a Biblioteca dispõe o atendimento ás
necessidades, interesses e objetivos dos seus usuários nos diversos segmentos
da comunidade escolar;
. Participar de projetos promovidos pelas unidades escolares, divulgando
serviços e aceryo bibliográfico;
. Orientar adequadamente, professores e alunos sobre técnicas de pesquisa;
. Articular com a equipe técnica, professor e educando, uma ação conjunta de
promoção da leitura e pesquisa, participando de eventos culturais como
palestras, entrevistas, recitais, clube de leitura, concursos literários, jornais,
oficinas de arte e literatura, projeção de vÍdeos e slides;
. Divulgar a produção da comunidade escolar utilizando multimeios: murais,
painéis, jornais da biblioteca, jogos pedagógicos, etc,;
. Organizar estrutura técnica e funcional especÍfica da Biblioteca Pública
Municipal, facilitando o acesso à informação;
o Participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas
em articulação com a comunidade escolar.
Atribuições do Professor da Educação Básica, na função de Diretor e Diretor
adjunto escolar.
o Participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas
em articulação com a comunidade escolar;
. Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;
. Elaborar e acompanhar a execução do Projeto PolÍtico-Pedagógico (PPP) do
estabelecimento de ensino com a equipe técnico-administrativo- pedagógica;
. Supervisionar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pela equipe técnico￾administrativo-pedagógicarealizado na escola;
. Convocar e presidir as reuniões do conselho de classe;
. Elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da unidade escolar,
junto à equipe técnico-administrativo-pedagógica;
. Elaborar o calendário escolar, de acordo com os atos normativos da Secretaria
de Educação, adaptando à realidade da unidade escolar;
. Coordenar todo o processo de matrículas e de formação de turmas;
. Estabelecer o horário da Equipe Técnico-Admlnistrativo-Pedagógica;
. Promover articulação entre escola e família;
. Organizar e presidir reuniões de pais e mestres, e administrativo- pedagógicas;
. Divulgar informações de interesse da escola e da comunidade;
. Organizar as atividades administrativo-pedagógicas da unidade escolar;
Representar a Unidade Escolar em reuniões e eventos educacionais.
Atribuições do Professor a Educação Básica, na função de Diretor de Ensino.
a Detectar desartlculações no trabalho pedagógico ocorrido nas Unidades
Escolares, apresentando alternativas e soluções;
Participar efetivamente da formação continuada do corpo docente, através de
programas especÍficos de capacitação docente;
I Gustódia
-
. Subsidiar as Escolas na elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
Travessa Hêleno Al€lxo Nc.'132 -:.11 Andar; foÍre(087) 38481069 QEP;5Ê640-OOO ;- Custódia - PE - C N PJ
. Detectar e informar a SMEC, necessidades específicas de formação continuada
para os professores em regência ou em função técnico-ad m inistrativo￾pedagógica;
. Manter organizada e arquivada a documentação referente à sua atividade;
o Planejar junto ao coordenador pedagógico, atividades de atendimento as
necessidades básicas de aprendizagens dos alunos;
. Assessorar pedagogicamente o Coordenador e Supervisor pedagógico;
. Participar do processo de avaliação das Unidades Escolares;
r Participar de reuniões e outras atividades programadas pela SMEC;
. Cumprir as normas e diretrizes educacionais;
. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino vigente e demais atos
normativos emanados da SMEC.
Grupo: Ocupacional de Serviços de Apoio Escolar.
CARGO: Assistente Administrativo e de Apoio Técnico Educacional
(Secretário escolar )
Atribuições do Cargo de Assistente Administrativo e de Apoio Técnico Educacional
DESCRICAO SUMÁRIA
Executa tarefas de rotina administrativa e de funções técnicas de apoio ao projeto
pedagógico nas unidades escolares, tais como: recepciona e atende ao público,
recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce
atividades de telefonia, fax e telex, digita textos, documentos, dados e informações,
apoio técnico aos projetos pedagógicos.
DESCRICAO DETALHADA
01 - Recepciona e atende ao publico interno e externo, orienta e fornece informações
e documentos;
02 - Recebe, confere, protocola e encaminha correspondências e documentos aos
setores da instituição ou a outros órgãos;
03 - Classifica documentos e correspondências;
04 - Digita e datilografa textos, documentos, relatórios e correspondências,
transcrevendo originais manuscritos e impressos;
05 - Preenche formulários e fichas padronizadas através da coleta de da
documentos, Diário Oficial e outras fontes;
06 - Informa processos em tramitação na unidade de trabalho;
07 - Efetua cálculos peftinentes a sua atividade;
08 - Secretaria reuniões e outros eventos;
09 - Auxilia na elaboração de relatórios e projetos peftinentes a sua atividade;
10 - Organiza, atualiza e conserva arquivos e fichários ativos e inativos da uni
trabalho onde atua;
11 - Requisita e controla material de consumo e permanente da unidade de trabalho
onde atua;
12 - Executa serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio flnanceiro e contábil;
c0 ulta
de
a
fiíunicipal de Custódia PE
Eu
*
Tíavossa Heleno Aleixo N'132-:1"
13 - Participa direta ou indiretamente de serviços relacionados a verbas, processos e
convênios;
14 - Executa outras tarefas administrativas inerentes ao cargo;
15 - Executa, como instrutor, atividades educacionais relacionadas a temas
transversais inerentes a ações culturais e aftísticas, nas unidades escolares.
REQUISITOS:
1 - Instrução:
Nível Médio completo
Grupo: Ocupacional de Servlços de Apoio Escolar.
CARGO: Auxiliar Administrativo Educacional
Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais
DESCRICAO SUMARIA
Realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral, recebe e entrega
documentos, correspondências e objetos, encaminha pessoas aos diversos setores da
instituição e executa tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando
alimentos, preparando refeição e distribuindo-as aos alunos.
DESCRICAO DETALHADA
01 - Executa serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos,
mensagens ou objetos e assina protocolos;
02 - Coopera no encaminhamento do publico aos diversos setores da Unidade,
acompanhando ou prestando informações;
03 - Abastece maquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica;
04 - Operamáquinas copiadoras e controla cópias solicitadas;
05 - Serve água, café e lanche, preparando-os quando necessário;
06 - Zela pela segurança dos alunos, orientando-os sobre as normas discipli ares para
manter a ordem e evitar acidentes;
07 - Zela pela segurança da instituição, impedindo a entrada de pessoas estranhas e
sem autorização;
ra icipal de -PE
E]
*
Andar- fone(o87) 30481069 Ia - PE - CNPJ n' r1.s58.165/0Q01.56
0B - Zela pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e
mantendo a ordem a e higiene do local;
09 - Zela pelo ambiente de trabalho varrendo, Iavando, espanando e mantendo a
ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio;
10 - Efetua serviços de arrumação, transportes e remoção de moveis, máquinas,
pacotes, caixas e materiais diversos;
11 - Coleta o lixo, para depositá-lo em lixeira ou em incinerador;
12 - Efetua o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda,
recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções
estabelecldas;
13 - Informa quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de
utensílios;
14 - Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e
pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas
alimentares;
15 - Distribui as refeições preparadas, entregando - as conforme rotina determinada;
16 - Registra o numero de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios;
17 - Efetua a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição
das refeições;
18 - Mantém a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando
as normas e instruções, para prevenir acidentes;
19 - Executa outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
1 - instrução:
Fundamental Completo
t
lrefeitura Mu de Custódia - PE
-.foàe(oq7).384'81 06q CEFr5§640.000:; :custódla : PE + ÇNPJ n? í í.358.16§/0001-5€
ANEXO II
Do porte das unidades escolares e das gratificações das atividades correspondentes
ás funções de Diretor escolar, Dlretor escolar adjunto.
CARGO OR GRATIFI
DIRETOR ADJUNTO
ESCOLAR
Valor da Função
Gratiflcada em o/o
sobre o salário base.
DIRETOR ESCOLAR
Valor da Função
Gratificada em o/o
sobre o salário base
PORTE
DA
ESCOLA
DESCRTÇAO
de Educação Infantil e
do Ensino fundamental
de 10 ao 9o ano ou até o
terceiro ciclo e que
tenha acima de 500
alunos.
Escola que I
funcione nos
com turmas 900/o (noventa por
cento) sobre o
salário base.
70o/o (setenta por
cento) sobre o salário
base
Escola que funcione em @ com turmas
de Educação Infantll e
ou do Ensino
fundamental de 1o ao 9o
ano ou até o terceiro
ciclo e que tenha entre
301 a 500 alunos.
B0o/o (oitenta por
cento) sobre o
salário base.
C
Escola que funcione nos ffi, com turmas
de Educação Infantil e
ou do Ensino
fundamental 1o ao 50
ano, além da Educação
de Jovens e Adultos e
que tenha entre 151 a
300 alunos.
70% ( setenta por
a por cento sobre o
salário base)
Escola que funcione em
m, com turmas
de Educação Infantil e
ou do Ensino
fundamental de 10 ao 50
ano. Com até 150
alunos.
a
iitura llllunicipal de Gustódia * PE Grf
I
l^
i
I'
::í,: lT::":",.,1iJ I
base) 
|
l
SQo/o (cinqüenta ,or l
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I
I
I
I
I
D
60% (sessenta por 
i
cento sobre o 
I
salário base). 
I
t*
'Travessa Hsleno Álsixo Ni.í3Zr,lJ Andar; fôriêíqp7.),3s1gl.qqq i358;'Í 65 /0001rs6
E Professor Responsável
por escola zona rural de
50 a 149 alunos
30o/o (trinta por
cento sobre o
salário base)
F Professor Responsável
por escola zona rural
com até 50 alunos.
20o/o (vinte por
cento sobre o
salário base)
ANEXO ITI
TABELA DE FUNçÕES GRATIFICADAS
Quantidade Função Gratificada Valor o/o sobre o
salário base
Diretor de Ensino 9Oo/o
Técnico Educacional 2Oo/o
Coordenador de Biblioteca escolar e
pública
2Oo/o
Coordenador de Ensino 25o/o
Responsável Escolar 45o/o
- Municipal de Custódia - PE
I
A
!
r
{
1" Andar- fon6 '087) 3s401069 'ÇEir:sôàlo.Ooo 
- Custódia - pE 
- CNPJ n
à 1í.358.í 65/000,t.50
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO,DIGITADO& TELEFONISTA, RECEPCIONISTAS
DA SEC. DE EDUCAçAO
CLASSE
NÍVEL
Nível médio
com leto
Nível superior/curso
de apetfeiçoamento
profissional de
B0horas
Pós￾graduação/curso de
aperfeiçoamento
profissional de
120horas 787 19
MATRTZ DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DE SERVIçOS
GERAIS,MERENDEIRA,PORTEIRO E VIGILANTE DA SECRETARIA DE
EDUCAçAO.
Ensino fundamental
II Ba serie
Ensino médio/curso
de aperfeiçoamento
profissional de
B0horas
Ensino
superior/curso de
aperfeiçoamento
profissional de
120horas
E
A B C D E F
680,00 71,4,00 749,70 787,19 826,54 867,87
Nível superior 714,00 749,70 787,79 826,54 867,87 911,27
749,70 787,19 826,54 867,87 9Ll,27 9s6,83
826,54 867,87 91t,27 956,83 1.004,67
CLASSE
NIVEL A B C D
tr
I
Ensino fundamental
I (4a serie) 622,00 653,10 685,75 720,04 756,04 793,84
653,10 685,75 720,04 756,04 793,84 833,s3
685,75 720,04 756,04 793,84 833,53 875,27
720 04 75604 793 84 833 s3 875 2T 918 97
ra Municipal de Gustódia - PE
I
I
I
I
I
I
I
^!.l
I
t,
I
(087) 38481069 CEP;66040-000 - Cu.s!óCia
4
MATRIZ DE VENCIMENTOS - MOTORISTA DA SECRETARIA DE EDUCAçÃO
LEGALMENTE HABILITADO COM A CATEGORIA'8"
CLASSE
NIVEL A t C D E F
Ensino fundamental
II (Ba serie) 6s0,00 682,50 716,63 752,46 790,08 829,58
Ensino médio/curso
de aperfeiçoamento
profissional de
B0horas 682,50 776,63 752,46 790,08 829,58 87t,06
Ensino
superior/curso de
aperfeiçoamento
profissional de 120
horas e habilitação
cateqoria "D"
Pós -
graduação/curso de
aperfeiçoamento
profissional de 120
horas e habilitação
categoria "D"
7L6,63
752,46
752,46
790,08
790,08
829,58
829,58
871,06
87L,06
914,62
914,62
960,3s
I
!
Municipal de Gustódia - PE
I
I
I
I
I
l*,
A c D E F
ANEXO V
MATRIZ DE VENCIMENTOS 150 HORAS AULAS
la
Nível
1.389,85
1.525,39 1.601,66 L.681,74
1.830,47 t.92t,99 2.018,09
2.379,61 2.498,59 2.623,52
la,,"]]
MATRIZ DE VENCIMENTOS 2OO HORAS-AULAS
A B D E F
Nível
t.763,70 1.851,99
2.688,93
3.170,63 3.329,76 3.495,62
,""1i
r.940,07
2,134,08
v
1.089,00 1,143,45 1.200,62 1,.323,67
1.797,90 t.257,80
t.377,69 1.383,s7 1.452,75
1.581,23 1.660,29 1.743,31
Nível Médio
Graduação c/
Licenciatura Plena
Pós-Graduação
Mestrado
Doutorado 2.055,60 2.158,38 2.266,30
1.523,55 1.599,73
7.675,97 1.759,70
1.679,7L
1.847,69
7.935,67 2.032,45
2.2L2,19 2.322,80 2.439,94 2.560,89
Nível Médio 1.451,00
1.596,10
Pós-Graduação 1.843,50
Mestrado
Doutorado
L755,7t
2.106,85
Graduação
c/ Licenciatura Plena
2.738,97 2.875,86 3.019,65
Nemias G n Lima - Prefeito￾ra $llunicipal de Custódia - PE
i;
I *
1.320,68 t.386,72 | ,.oru,o, I r.rru,uu 
I
B
7.260,65
c
I
2.037,07 
I
2.240,78
I
i
I
I
leixo N' í32 - 1. Andar:,fónàl
l/
i:.quslqdiq

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