| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.360 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal da Paz" no município de Custódia - PE e dá outras providências. |
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TESTADO VE PUBLICAÇÃO Atesto que esta docrmsnin foi gabiicodo no fe tê wisos uesla Profeta, no perisdo ts... 09/25 10/04 ÉS | 2- ÁTURA DO SERVIDOR PATAIUÁ E a LEI Nº 1360/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025 CUSTÓD O TRABALHO CONTINUA Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Paz” no município de Custódia - PE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2025 e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz do município de Custódia - PE, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Parágrafo único. O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e eventos. Art. 2º O Dia Municipal da Paz deverá ser uma manifestação apartidária, ecumênica e de sensibilização de todos os segmentos sociais: públicos, civis, artísticos, escolares, políticos, religiosos, empresariais para desenvolverem atividades e somarem esforços pela construção de uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivência pacífica com diálogo e respeito. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo local: 8 1º Dar publicidade sobre a importância da referida data; 8 2º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento de atividades alusivas à Cultura de Paz; 8 3º Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a prática de valores morais e éticos, tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo e solidariedade para a promoção da Paz em nosso município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Custódia/PE, 27 de março de 2025. Mearia de Sar Y// ANÓEL'MESSIAS DE SOUZA PREFEITO CNP): 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 — Centro, Custódia — PE, 56640-000 canned with