| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.361 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O IRABA!-HO CONTINUA
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LEI N9 1361/2025,D827 DE MARçO DE 2025
lnstitui a câmara mirim no município de
Custódia, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Legislativo ne OO2/2O25 e eu sanciono a presente LEI:
Art, 1' Fica instituído no Município de Custódia, o projeto "Câmara Mirim", com a
finalidade de promover a educação cidadã entre os estudantes do ensino fundamental,
estimulando a participação política, o conhecimento sobre o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal e o desenvolvimento do senso crítico e democrático.
§ 2'- Cada escola terá no mÍnimo 1(um) representante na "Câmara Mirím" e para
completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior
número de alunos, nas turmas de 6" a 9'séries de cada escola do município, poderão ter mais
de 1 (um) representante.
§ 4" As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre
qual o criterio que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. 2' Constituem objetivos específicos do programa:
| - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e
atividades gerais da Câmara Municipal de Custódia;
ll - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Custódia e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
lll - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de
Custódia que mais afetam a população;
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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§ 1'- Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede
de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 6'a 9" séries.
§ 3'- A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante,
aberto aos alunos de 6" a 9" série, obedecendo a um dos seguintes critérios.
| - Eleiçôes visando o surgimento de lideranças;
ll - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
lll- Concurso de redação sobre temas atuais;
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MUNICIPAL DE
O ÍRABALHO CONTINUA
lV - Proporcionar situaçôes em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou
determinados grupos socia is;
V-Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
"Câmara Mirim" e apresentarem sugestôes para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3" - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerado.
Art. 4" Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao
Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,
lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art.5" Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os
vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da
Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art.5'A "Câmara Mirim" reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por
mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro uma hora antes da
sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art.7'O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na últimã semana do mês de
novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presençâ dos Vereadores da
Câmara Municipal de Custódia, os quais serão homenageados atrâvés de entrega de diploma.
Art.8'A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e
execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas ativídades.
Art.9e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia/PE,27 de março de 2025.
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MANOET, MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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