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norma nº 1365/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1365 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a reformulação da Lei Municipal Nº 1.180,de 10 de abril de 2018, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Custódia, cria a Coordenadoria da Mulher no âmbito da administração municipal, estabelece sua estrutura, competências e diretrizes, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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O TRABALHO CONTINUA
LEt Ns 1365Í2025, DE 13 DE A605T0 DE 2025
Dispõe sobre o reformulaçõa da Lei Municipal ne L.780,
de 70 de abril de 20L8, que institui o Conselho Municipal
dos Direitas da Mulher de Custodia, crio a
Coordenodoria da Mulher no ômbito da odministraçüo
municipal, estobelece sus estrutura, competências e
diretrizes, e da outros providências.
o PREFEITo Do MuNlcíplo oe cusróon, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Executivo ns 009/2025 e Eu sanciono a presente LEI:
capíruro r
Do coNsEtHo MUNrcrpAL Dos DrnErrcs DA MULHER DE cusróon/pr
seçÃo r
DA FTNALTDADE E ATRrBurções
Art. le. Fica reformulado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Custódia
órgão autônomo e permanente da administração Pública Municipal, de composição
paritária, para o controle social e de atuação no âmbito de todo o Município, de caráter
deliberativo, fiscalizador, formulador de diretrizes e monitorador político da execução das
políticas públicas dirigidas às mulheres para o combate de qualquer forma de discriminação
e violência contra a mulher e promoção da igualdade de gênero, racial e orientação sexual.
Art. 2e. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Custódia será vinculado à
estrutura da Secretária de Assistência Social e Cidadania através da Coordenadoria da
Mulher que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu
funcionamento.
Art. 3e. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo promover no
âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação de gênero e qualquer tipo
de violência contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de
direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas econômicas e culturais do
país.
CN PJ : 11.358 .L651A001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE§!7 ffi* üffi?ffimil#[
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Art. 4s. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher rege-se pelos seguintes
princípios e atribuições:
| - formular diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos
os níveis da administração pública direta e indireta;
ll - acompanhar, fiscalizar, avaliar e exigir o cumprimento da legislação em vigor,
relativas às políticas de gênero e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as
formas de discriminação contra a mulher;
lll - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política
Municipal de Direitos da Mulher;
lV - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar Leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher e assegurar o
combate à violência dsméstica e sexista;
V - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às
questões que dizem respeito à Mulher;
Vl - promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcerias com
organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de
implementar as políticas públicas para as mulheres no município de Custódia;
Vll - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais
referentes à Mulher, sobretudo a Lei ns LL34A/2006 (Maria da Penha) e leis pertinentes de
caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público
o descumprimento de qualquer uma delas;
Vlll - fazer o controle social e acompanhar as ações das entidades governamentais e
não governamentais de atendimento à Mulher.
lX - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, programas voltadas para a
promoção, a proteção e a defesa de direitos da Mulher;
X - estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a realidade
da mulher no município de Custódia;
Xl - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres,
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, com o objetivo
de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
CN PJ: 11.358. L651O001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIFAL DE
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O TRABALFI O CONTINUÂ
Xll - aprovar planot programas, projetos e políticas públicas municipais referentes
aos direitos das mulheres;
Xlll - solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, informações,
cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos.
XIV - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta
orçamentária anual e suas alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política
pública para a Mulher;
XV - propor os critérios para aplicação de recursos e acompanhar junto aos poderes
Executivo e Legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à
execução de políticas de gênero;
XVI - indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo
Municipal de Direitos da Mulher, elaborando ou aprovando planos e programas em que está
prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XVll - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação
de organizações representativas das Mulheres na implementação de política, planos,
programas e projetos destinados ao segmento Mulher;
Xvlll - elaborar e aprovar o seu regimento interno no prazo de 60 dias após sua
posse, estabetecendo normas para seu funcionamento;
XIX - Convocar, organizar e realizar no período estabelecido pelos decretos de
convocações das conferências nacional e estadual de políticas para as mulheres, instituídos
pelos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher a Conferência Municipal da
Mulher a cada M (quatro) anos;
XX - Aprovar Regimento da Conferência Municipal da Mulher de Custódia;
a) O Regimento lnterno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres
disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e,
b) O Regimento lnterno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres
deverá ser submetido ao Chefe do Poder Executivo para produzir efeitos jurídicos, devendo
ser publicado em forma de Decreto;
XXI - integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Estaduais e Nacionais
de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das
mulheres em âmbito nacional e internacional;
CN PJ : 11.358 .L65 /A001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
O TRABATHO CONTINUA
XXll - denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação
da mulher e violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ ou serviços
com petentes para providências cabíveit acom pan hando os procedimentos perti nentes;
Xxlll - incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, tais como casas￾abrigo, creches, centros de referência e similar, priorizando o atendimento às mulheres
vítimas de violência;
XXIV - emitir pareceres, bem como prestar informações sobre quaisquer assuntos
que sejam de interesse da mulher;
XXV - instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;
XXVI - prestar contas dos recursos financeiros do Conselho, anualmente, em
assembleia própria, devidamente convocada para este fim.
Parágrafo único - Os pedidos de informaçôes ou providências do conselho, no
âmbito do Município, deverão ser respondidos em 30 (trinta) dias, podendo o referido prazo
ser estendido por igual período se devidamente justificado;
sEçÃo u
DA COORDENADORIA DA MULHER
Art. 5e. Fica reformulada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de
Custódia, a Csordenadoria da Mulher, vinculada a Secretária de Assistência Social e
Cidadania, com a finalidade de articular, implementar, monitorar e avaliar as políticas
públicas voltadas à promoção da equidade de gênero, ao enfrentamento à violência contra
a mulher e à garantia dos direitos das mulheres no território municipal.
Art. 6e Compete à Coordenadoria da Mulher:
I - articular ações entre os órgãos da administração municipal e demais entes
federativos para efetivação das políticas públicas para as mulheres;
ll - acompanhar a implementação das diretrizes definidas pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
lll - planejar e executar programas, projetos e campanhas educativas voltadas à
equidade de gênero e prevenção da violência contra a mulher;
lV - coordenar a coleta, sistematização e análise de dados sobre a situação da
mulher no município;
CN PJ : 11.358 .L651O001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE,,lÀ.F'
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o co Nr r N u A
V - apoiar técnica e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
Vl estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, organismos
internacionais, universidades e demais instituições que atuem na promoção dos direitos da
mulher;
Vll - promover formação continuada para servidores públicos e para a sociedade
civil sobre os direitos das mulheres;
Vlll - propor ao Poder Executivo Municipal medidas que assegurem orçamento
público específico e suficiente à implementação de políticas para as mulheres.
Art. 7s A Coordenadoria da Mulher será dirigida por uma Coordenadora, nomeada
em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Municipa!, com qualificação mínima exigida e experiência comprovada na área de defesa
dos direitos da mulher.
sEçÃo ilr
DA ESTRUTURA
Art. 8e. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Custódia tem a seguinte
estrutura:
l- Pleno;
ll- Presidência;
I I I - Vice-Presidência;
lV- Secretária Executiva;
V - Comissões de Trabalho.
§te. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dentro de sua estrutura
organizacional, poderá criar Departamentos para Assessoramento de suas atividades.
§2e. As competências de cada órgão serão especificadas no Regimento lnterno, a ser
aprovado pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
sEçÃo M
DA COMPOSTçÃO E FUNCTONAMENTO
CN PJ : 1 1.358 .L65 10001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPÂL DE
Art. ee. o conselho rrrrn!.iJii;ár'bi.'HJáIilrtrr,., de custódia, formado pela
estrutura constante no Art. 5e terá 10 (dez) representantes, mulheres, compostos de forma
paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, com número igual de
suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em
benefício dos Direitos da Mulher, se, será constituído da seguinte forma:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, e suas respectivas
suplentes, assim distribuídos:
a) (01) Representante da Coordenadoria da Mulher;
b) (01) Representante da Secretaria de Assistência Sociah
c) (0U Representante da Secretaria de Saúde;
d) (01) Representante da Secretaria de Educação;
e) (0U Representante da Secretaria de Agricultura.
ll -05 (cinco) representantes da Sociedade Civil e suas respectivas suplentes, por
organizações que atuem com questôes relacionadas à defesa da democracia e na promoção
da igualdade étnico-racial e social, e dos direitos das mulheres, no âmbito municipal, e que
serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocadas para este fim, e terão a seguinte
composição:
a) (01) Representante de Mulheres Negras;
b) (01) Representante de Mulheres Quilombolas;
c) (01) Representante de Mulheres ldosas;
d) (01) Representante de Artesãs;
e) (01) Representante de Mulheres Rurais;
§ le. As organizações da sociedade civil que desejarem fazer parte do conselho,
deverão se inscrever em período próprio, dado a devida publicidade, através de edital,
regulado através de decreto do Poder Executivo.
§ 2e. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio,
especialmente convocadas para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um
representante do Ministério Público.
CN PJ: 11.358 .L65/O001-55
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custodia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
O TRABATHO CONTINUA
§ 3e. As organizações eleitas deverão indicar suas representantes, mulheres, que
estão vinculadas e que atuam no segmento de mulheres desta entidade, pera ocupar o
acento no Conselho.
§ 4e. As organizações sociais deverão ser legalmente constituídas, comprovar o
efetivo funcionamento há pelo menos 1 (um) ano de antecedência e desenvolver atividades
no âmbito municipal.
§ 5e. Os membros do Conselho terão um mandato de 03 (três) anos, podendo ser
reconduzidas por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou
cargos nos quais foram nomeadas ou indicadas.
§ 6e. O titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, que
poderá ser substituída, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
§ 7e. Fica reservada uma cota de Ro mínimo 30% (trinta por cento) das
representantes de que trata o artigo 5e inciso I desta Lei, com representação de segmentos
étnico-raciais de mulheres.
§ 8s. Caberá às entidades eleitas a indicação de suas representantes ao Prefeito
Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por
intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20
(vinte) dia após a realização do Fórum que se elegeu, sob pena de substituição por entidade
suplente, conforme ordem decrescente de votação.
§ 9s. As integrantes do Conselho serão designadas por Portaria pelo Chefe do poder
Executivo Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho,
previamente deliberado em assembleia.
Art. 10. O (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher serão escolhidas, na primeira reunião após posse do conselho, mediante votação,
dentre os seus membros, por maioria absoluta, podendo haver, no que tange à Presidência
e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não
governamentais.
§ ls. A Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher substituirá a
Presidência em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em
relação as duat a presidência será exercida pela conselheira com mais tempo de atuação no
segmento de Mulheres.
§ 2e. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar
para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a fala e sem direito a
CNPJ : 11.358.165/000L-55
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
O TRABALHO CONTINUA
voto, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além
de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da Mulher.
Art. 11. A função do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será
remunerada e seu exercício será considerado de serviço público relevante.
Art. 12. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
| - extinção de sua base territorial de atuação no Município;
ll - irregularidade no seu funcionamento, devidamente comprovada, que torne
incompatível a sua representação no Conselho;
lll - aplicação de penalidade administrativa de natureza grave, devidamente
comprovada.
Art. 13. - Perderá o mandato a Conselheira que:
| - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
ll - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
lll - apresentar renúncia ao pleno do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de
sua recepção na Secretaria do Conselho;
lV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contrevenção penal.
Art. 14. - Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência, as integrantes do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão substituídas pelas suplentes,
automaticamente, podendo estas exercer os mesmos direitos e deveres das titulares.
Art. 15. - Os órgãos ou entidades representadas pelos conselheiros faltosos deverão
ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art. 16. - O órgão de deliberaçâo do Conselho Municipal da Mulher será o Pleno do
Conselho.
Art. 17. - O Conselho dos Direitos da Mulher se reunirá uma vez por mês, em caráter
ordinário com o calendário previamente aprovado, e extraordinariamente, por convocação
da sua Presidenta ou por solicitação da maioria de seus membros, com antecedência
mínima de quarenta e oito (48) horas e terá suas deliberações registradas em ata.
CN PJ : 1 1.358 .L65/O001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custodia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
O TRABALHO CONTINUA
§ 1e. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher instituirá seus atos por meio da
resolução aprovada pela maioria de seus membros e publicada em local de grande
visibilidade.
§ 2e. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos,
tendo a Presidente do Conselho o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 18. - As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas,
precedidas de ampla divulgação.
Art. 19. - Ao Poder Executivo Municipal compete estruturar orçamentária e
financeiramente a contabilização dos recursos a serem destinados ao regular
funcionamento do Conselho, inclusive promovendo as adequações legais junto ao Plano
Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento vigente, a respatdar suas
ações.
DAS FINANçA§ DO CONSELHO
Art. 20. - Será mantido pelo Município de Custódia um Crédito Orçamentário Anual
para a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Custódia.
Parágrafo único. O valor do Crédito Orçamentário Anual a que se refere o caput
deste artigo será discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Custódia.
CAPíTULO II
DA CONFERÊNC|A MUNICIPAL DE POLíTICAS PARA AS MULHERES
sEçÃo I
DA COMPOSçÃO
Art. 21. - Fica a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão
colegiado de caráter deliberativo, composto por delegadas, representantes das
organizações comunitárias, sindicais e profissionais e dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município, que se reunirá a cada 04 (quatro) anos ou seguindo as deliberações dos
Conselhos Nacional e Estadual de Direitos da Mulher, através dos decretos nacional e
estadual de convocação das conferências dos seus respectivos âmbitos, instituindo a
conferência municipal sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Custódia, mediante regimento próprio.
CN PJ i LL.358. L65/O001-56
Tv. Heleno Aleixo, L32 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Att.2z.- A confercn.i, ürl'ltil["t.l',ii#Hâ .r Mutheres é o espaço púbtico
máximo de deliberação das diretrizes da política municipal para a promoção da igualdade de
gênero, raça/etnia, orientação sexual, e toda e qualquer forma de discriminação e combate
à violência contra a mulher no Município.
Art. 23. - As delegadas da sociedade civil à Conferência Municipal de Políticas para
as Mulheres, com direito a voz e voto serão eleitas em pré-conferências, sob a orientação
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no período de 30 (trinta) dias anteriores à
data da realização da Conferência.
Art. 24. - As delegadas do poder Público à Conferência Municipal de Políticas para as
Mulheres, com direito a voz e voto serão indicadas pelos secretários mediante envio de
ofício enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de 10 (dez) dias
anteriores à realização da Conferência.
sEçÂo il
DA COMP.trENCIA ]
.l r.
Art. 25. - Compete à,Conferência,Municipal de,Políticas para as Mulheres:
.:: l''
| - fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no
quadriênio subsequente ao de sua realizaçãoi 
,
ll - eleger os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
lll - avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, quando provocada;
lV - aprovar seu Regulamento lnterno;
V - aprovar e dar publicidade às suas resoluções, QU€ serão registradas em
documento final.
CAPíTUIO III
DAS DISPO$çÔES FTNATS E TRANSTTóRnS
Art. 26. - Para a primeira instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o
Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil
organizada, atuantes no campo da promoção e defesa de direitos da mulher, que serão
escolhidos em fórum especialmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de
CN PJ : 11.358 .165/A001-56
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ;I,,
ffie#ffiYffiffi}te O TRABATHO CONTINUA
trinta (30) dias após a publicação do referido edital, cabendo às convocações seguintes à
Presidência do Conselho.
Art. 27. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo
comissionado de Coordenadora da Mulher, símbolo CC-1, vinculado diretamente a
Secretária de Assistência Social e Cidadania, com atribuições de direção da Coordenadoria
da Mulher.
Parágrafo único. O cargo de Coordenadora da Mulher terá vencimento mensal
fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo
de livre nomeação e exoneração.
Art. 28. - A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos
titulares das respectivas Secretarias, no prazo de até sessenta (60) dias após a publicação
desta Lei.
Art. 29. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher construirá o seu Regimento
lnterno, no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da data de sua implantação, o qual
será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e
dada ampla divulgação.
Parágrafo único. O Regimento lnterno disporá sobre o funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 30. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia/PE, 13 de agosto de 2025.
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CN PJ : 1 1.358 .L65/A001-56
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