| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2026. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFIITURA ÊfnV MUNICIPAT DE O TRABAI-HO CONTINUA 21 to L5 a4 rl 2íJtIs-! ..'r" i. -,.- LEI N'í369/2025,DÉ2'I DE OUTUBRO DE2025. 'Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2026.', O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 01012025 e eu sanciono a presente LEI: CAP|TULO I DAS DTSPOSTÇÔeS pnerrrr/ltruRRes Seção Unica Do Valor Global do Orçamento para2026 Art.10, Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 235.765.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art.165 § 5" da Constituiçâo Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administraçáo Pública Municipal direta e indireta; ll - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos Íundos, responsáveis pela assistência social, saúde e previdência. Parágrafo único. As rubricas de receita e os valores dos créditos orçamentários, constantes desta Lei e seus anexos, estão expressos em reais a preços corrêntes de 2025. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS, FTSCAL E DA SEGURTDADE SOCTAL Seção I Da Estimativa da Receita Art.zo. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 235.765.000,00, assim destinada: | - Orçamento Fiscal dos Poderes do MunicÍpio: R$ 180.321 000,00 ll - Orçamento da Seguridade Social no valor de: R$ 55.444.000,00 CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ,i i,_ PREFIIT(JRA Êimv MI]NICIPAI DE O TRABAI"HO CONTINUA a) R$ 2.202.000,00 refere-se a receitas de assistência social; b) R$ 33.395.000,00 compreende receitas de saúde; c) R$ 19.847.000,00 correspondente às receitas do Regime Próprio de Previdência Social. Art.3o. As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuiçôes e outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigênte, discriminadas em anexos que integram esta Lei, sáo estimadas com o seguinte desdobramento; I . RECEITAS CORRENTES,,, a) Receita de lmpostos Taxas e Contribuiçóes de b) Receita de Contribuiçóes............,...................... c) Receita Patrimonial........ d) Transferências Correntes....... e) Outras Receitas Conentes.......... fl Total das Receitas Correntes.......... g) G) Deduçoes Legais da Recêita........................ II . RECEITAS DE CAPITAL..... a) Operações de Crédito......... b) Alienaçáo de Bêns............. c) Transferência de Capital.......... r r r - REcETTAS TNTRAoRÇAMENTÁRIAS............ a) Receitas Correntes lntraorçamentárias............. b) Receitas de Capital Intraorçamentáías............ tv - RECE|TA TOTA1............ Melhoria. 212.334.000 00 12.541.000,00 10.225.000,00 3.283.000,00 181.662.000,00 4.623.000,00 221.6!5.000,00 14. í 76.000,00 14. í 00.000.00 0,00 100.000,00 '14.000.000,00 9.331.000 00 9.331.000,00 0,00 235.765.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ RS R$ § 1o As receitas estimadas no orçamênto e discriminadas de forma consolidada neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conÍorme estabelece a Lei Federal no 4.320, de '17 de março de 1964. § 20 As fontesidestinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei Seção ll Da Fixação da Despesa Art.4o. A Despesa total é Íixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$ 235.765.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em: | - Orçamento Fiscal: R$ '145.200.950,00; ll - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 90.564.050,00, com o seguinte detalhamento: a) R$ 6.437.000,00 sáo despesas com assistência social; CNPJ : 11.3s8.16sl0001-56 Tv. Hêleno Aleixo, 132 - Centro, Custódiã - PE, 56640-000 / PEFFF TIRA ÊfnY MUNICIPAL DE O TRABATHO CONTINUA b) R$ 45.920.050,00 compreende despesas com saúde; c) R$ 38.207.000,00 corresponde às despesas do Regime Próprio de Previdência Social. § 1o Do montante das despesas fixadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso ll do art. 4" R$ 35.120.050,00 sêrão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art.195, § 2o da Constituição Federal. Seção lll Da Distribuição da Despesa por Função, Orgâos e Categorias Econômicas Art.so. A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operaçôes especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal no 4.320, de ,l7 de março de 1964. Art.6o. As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminaçâo abaixo: I . DESPESAS CORRENTES. a) Pessoal e Encargos Sociais.. . . ....... ... .... . . b) Juros e Encargos da Dívida........ c) Outras Despesas Correntes........ II- DESPESAS DE CAPITAL... a) lnvestimento b) lnversôes Financeiras. ... c) Amortização de Dívida. ...... . ilr - DESPESAS TNTRAORÇAMENTAR|AS. a) Despesas Correntes lntraorçamentárias.. b) Despesas de Capital lntraorçamentárias. IV - RESERVA DE CONTIGÊNCA... . V. TOTAL DA DESPESA. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 204.583.000 00 136.710.500,00 22.500,00 67.850.000,00 24.532.000,00 22.899.000,00 0,00 1.633.000,00 8.388.000 00 8.273.000,00 1 í 5.000,00 6.650.000 00 235 765 000 00 Seção lV Dos Anexos de Compatibilidade e de Gompensação CNPJ: 11.358.165/0001-s6 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 , , , , , § 2o Nas despesas da seguridade social que serâo custeadas com rêcursos do orçamento fiscal incluem-se os aportês adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social. ,/ PREFEITURA eilN MUNICIPAT DE O TRABALHO CONT]NUA AÉ.7o. Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente Lei os seguintes anexos: | - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; ll - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, estabelecido pelo § 60 do art. 165 da Constituição da República. CAPíTULO III DAS AUTORTZAÇÔES E CRÉDlrOS ADICIONAIS SeÇão Única Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações Art.8o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de créditos adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art.43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de1964, observadas as seguintes condições: I - Para abertura de créditos suplementares a) à conta de recursos provenientes de anulaçâo parcial ou total de dotaçôes, em até 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, para suprir insuficiência de dotações; b) com recursos provenientes de superavit Íinanceiro, até o limite do total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; c) utilizando recursos provenientes de excesso de anecadaçáo, até o limite do valor do excesso apurado, observada a vinculaçáo de que trata o art.80 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000; § 1o Para a abertura de créditos suplementares com recursos de anulaçáo total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir rnsuÍiciência de dotações relativas à pessoal, previdência, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, situação emergencial, epidemias e catástrofes, não será onerado o limite autorizado pela alínea "a" do inciso I do caput dêste artigo, para os créditos abertos até o referido limite. § 2o Para cumprimento do disposto no § 20 do art. 167 da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro cNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 55640-000 ,/ ll - Para abertura de créditos suplementares com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais, até o limite dos recursos transÍeridos. PREFEITURA MUNICIPÂL DE O TRAAAIHO CONTINUA meses do exercício de 2025, reabertos no exercício de 2026, poderáo ter a classificação orçamentária ajustada para compatibilizar com o orçamento vigente. § 30 Dentro do mesmo órgão e no mesmo grupo de despesa, por meio de Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o limite autorizado pela alínea "a" do inciso ldo caput deste artigo. Art.9o. As inclusões e alteraçôes de fontes de recursos e modalidades de aplicação, que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente contempladas nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, sem onerar os percentuais de suplementação definidos nesta Lei. ParágraÍo único. Havendo mudanças na codificação das fontes/destinaçáo de recursos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, não comprometendo os percentuais de suplementação. CAPíTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção Única Da Autorização para Realizar Operaçóes de Crédito Art.10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária, consoante disposições no inciso ll do art.70 da Lei Federal no 4.320/1964, rêspeitados os limites da Lei Complementar no 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal, disposiçoes da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. Art.11. A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimaÍ a receita de capital para operações de crédito, prevista no orçamento. Parágrafo único. A realização de Operaçóes de Crédito por Antecipação da Receita (ARO) flca condicionada a observância das disposições do art.38 da Lei Complementar no 101/2000 e às limitaçôes estabelecidas por Resoluções do Senado Federal. CAPITULO V DAS DTSPOSTÇÔES GemS Seçáo Unica Das Disposições Gerais CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 , , I , , / PREFEITURA &fnv MUNICIPAL DT O ÍRABATHO CÔNTINUA Art.'t2. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art.13. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para utilizaçáo das dotações, de forma a compatibilizar a realizaçáo de despesas à eÍetiva arrecadaçáo das recêitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislaçáo específica. § 10 Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dota@es consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposiçóes do parágrafo único do art.14 e as do art.66 da Lei Federal no 4.320, de '17 de março de í964. § 2' Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibllizados, em especial àqueles de natureza continuada. § 3o Para efeito do disposto no art.9o da Lei Complementar no 10 1 , de 4 de maio de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dota@es das áreas de educaçâo, saúde e assistência social. § 4o O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financciro. § 50 Decreto Executivo estabelecerá a programação Íinanceira e o cronograma de desembolso, consoante art.8o da Lei Complementar no 't01/2000. Art.14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estáo consideradas margens de expansáo referentes as projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposiçôes do § 1o do art.169 da ConstituiÉo Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive expansâo das despesas com o aumento do salário mínimo que vigorará a partir de janeio de 2026 e do piso salarial dos profissionais de magistério e do piso de enfermagem. Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a partir de 01 de janeiro de 2026. CNP.,: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ./ IA PRÉFIITURA MUNICIPAL DE CUSTODIA /y'h*o". l4a*on afe / MANOEL MESSIAS DEffi^ Prefeito O TRABALHO CONTINUA Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025. CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 -/