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norma nº 1369/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1369 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2026.
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PREFIITURA 
ÊfnV
MUNICIPAT DE
O TRABAI-HO CONTINUA
21 to L5 a4 rl 2íJtIs-!
..'r" i. -,.-
LEI N'í369/2025,DÉ2'I DE OUTUBRO DE2025.
'Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício financeiro de
2026.',
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de
1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 01012025 e eu sanciono
a presente LEI:
CAP|TULO I
DAS DTSPOSTÇÔeS pnerrrr/ltruRRes
Seção Unica
Do Valor Global do Orçamento para2026
Art.10, Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro
de 2026, no montante de R$ 235.765.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões,
setecentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual valor,
compreendendo, nos termos do art.165 § 5" da Constituiçâo Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administraçáo Pública Municipal direta e indireta;
ll - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos
da Administração direta e indireta, incluídos Íundos, responsáveis pela assistência
social, saúde e previdência.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os valores dos créditos
orçamentários, constantes desta Lei e seus anexos, estão expressos em reais a
preços corrêntes de 2025.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FTSCAL E DA SEGURTDADE SOCTAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art.zo. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade
social é de R$ 235.765.000,00, assim destinada:
| - Orçamento Fiscal dos Poderes do MunicÍpio: R$ 180.321 000,00
ll - Orçamento da Seguridade Social no valor de: R$ 55.444.000,00
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PREFIIT(JRA 
Êimv
MI]NICIPAI DE
O TRABAI"HO CONTINUA
a) R$ 2.202.000,00 refere-se a receitas de assistência social;
b) R$ 33.395.000,00 compreende receitas de saúde;
c) R$ 19.847.000,00 correspondente às receitas do Regime Próprio de
Previdência Social.
Art.3o. As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que
decorrerão da arrecadação de tributos, contribuiçôes e outras receitas correntes e
de capital previstas na legislação vigênte, discriminadas em anexos que integram
esta Lei, sáo estimadas com o seguinte desdobramento;
I . RECEITAS CORRENTES,,,
a) Receita de lmpostos Taxas e Contribuiçóes de
b) Receita de Contribuiçóes............,......................
c) Receita Patrimonial........
d) Transferências Correntes.......
e) Outras Receitas Conentes..........
fl Total das Receitas Correntes..........
g) G) Deduçoes Legais da Recêita........................
II . RECEITAS DE CAPITAL.....
a) Operações de Crédito.........
b) Alienaçáo de Bêns.............
c) Transferência de Capital..........
r r r - REcETTAS TNTRAoRÇAMENTÁRIAS............
a) Receitas Correntes lntraorçamentárias.............
b) Receitas de Capital Intraorçamentáías............
tv - RECE|TA TOTA1............
Melhoria.
212.334.000 00
12.541.000,00
10.225.000,00
3.283.000,00
181.662.000,00
4.623.000,00
221.6!5.000,00
14. í 76.000,00
14. í 00.000.00
0,00
100.000,00
'14.000.000,00
9.331.000 00
9.331.000,00
0,00
235.765.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
RS
R$
§ 1o As receitas estimadas no orçamênto e discriminadas de forma
consolidada neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conÍorme
estabelece a Lei Federal no 4.320, de '17 de março de 1964.
§ 20 As fontesidestinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei
Seção ll
Da Fixação da Despesa
Art.4o. A Despesa total é Íixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social em R$ 235.765.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em:
| - Orçamento Fiscal: R$ '145.200.950,00;
ll - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 90.564.050,00, com o
seguinte detalhamento:
a) R$ 6.437.000,00 sáo despesas com assistência social;
CNPJ : 11.3s8.16sl0001-56
Tv. Hêleno Aleixo, 132 - Centro, Custódiã - PE, 56640-000
/
PEFFF TIRA ÊfnY
MUNICIPAL DE
O TRABATHO CONTINUA
b) R$ 45.920.050,00 compreende despesas com saúde;
c) R$ 38.207.000,00 corresponde às despesas do Regime Próprio de
Previdência Social.
§ 1o Do montante das despesas fixadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso
ll do art. 4" R$ 35.120.050,00 sêrão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal,
consoante art.195, § 2o da Constituição Federal.
Seção lll
Da Distribuição da Despesa por Função, Orgâos e Categorias
Econômicas
Art.so. A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades
e operaçôes especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09,
nos termos da Lei Federal no 4.320, de ,l7 de março de 1964.
Art.6o. As categorias econômicas e despesas por grupos estão
demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e
consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminaçâo abaixo:
I . DESPESAS CORRENTES.
a) Pessoal e Encargos Sociais.. . . ....... ... .... . .
b) Juros e Encargos da Dívida........
c) Outras Despesas Correntes........
II- DESPESAS DE CAPITAL...
a) lnvestimento
b) lnversôes Financeiras. ...
c) Amortização de Dívida. ...... .
ilr - DESPESAS TNTRAORÇAMENTAR|AS.
a) Despesas Correntes lntraorçamentárias..
b) Despesas de Capital lntraorçamentárias.
IV - RESERVA DE CONTIGÊNCA... .
V. TOTAL DA DESPESA.
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
204.583.000 00
136.710.500,00
22.500,00
67.850.000,00
24.532.000,00
22.899.000,00
0,00
1.633.000,00
8.388.000 00
8.273.000,00
1 í 5.000,00
6.650.000 00
235 765 000 00
Seção lV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Gompensação
CNPJ: 11.358.165/0001-s6
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
,
,
,
,
,
§ 2o Nas despesas da seguridade social que serâo custeadas com rêcursos
do orçamento fiscal incluem-se os aportês adicionais ao Regime Próprio de
Previdência Social.
,/
PREFEITURA eilN
MUNICIPAT DE
O TRABALHO CONT]NUA
AÉ.7o. Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a
presente Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
ll - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita
decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia, estabelecido pelo § 60 do art. 165 da Constituição da
República.
CAPíTULO III
DAS AUTORTZAÇÔES E CRÉDlrOS ADICIONAIS
SeÇão Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações
Art.8o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante
decreto, à abertura de créditos adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no
art.43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de1964, observadas as seguintes
condições:
I - Para abertura de créditos suplementares
a) à conta de recursos provenientes de anulaçâo parcial ou total de
dotaçôes, em até 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, para suprir
insuficiência de dotações;
b) com recursos provenientes de superavit Íinanceiro, até o limite do total
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) utilizando recursos provenientes de excesso de anecadaçáo, até o
limite do valor do excesso apurado, observada a vinculaçáo de que trata o art.80 da
Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000;
§ 1o Para a abertura de créditos suplementares com recursos de anulaçáo
total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir rnsuÍiciência de
dotações relativas à pessoal, previdência, dívida pública, saúde, educação,
assistência social, defesa civil, situação emergencial, epidemias e catástrofes, não
será onerado o limite autorizado pela alínea "a" do inciso I do caput dêste artigo,
para os créditos abertos até o referido limite.
§ 2o Para cumprimento do disposto no § 20 do art. 167 da Constituição
Federal, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro
cNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 55640-000
,/
ll - Para abertura de créditos suplementares com recursos provenientes
de emendas parlamentares estaduais ou federais, até o limite dos recursos
transÍeridos.
PREFEITURA MUNICIPÂL DE
O TRAAAIHO CONTINUA
meses do exercício de 2025, reabertos no exercício de 2026, poderáo ter a
classificação orçamentária ajustada para compatibilizar com o orçamento vigente.
§ 30 Dentro do mesmo órgão e no mesmo grupo de despesa, por meio de
Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o
limite autorizado pela alínea "a" do inciso ldo caput deste artigo.
Art.9o. As inclusões e alteraçôes de fontes de recursos e modalidades de
aplicação, que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente
contempladas nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto,
sem onerar os percentuais de suplementação definidos nesta Lei.
ParágraÍo único. Havendo mudanças na codificação das fontes/destinaçáo
de recursos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou
pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, os
anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, não comprometendo os
percentuais de suplementação.
CAPíTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operaçóes de Crédito
Art.10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias
a empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e
tributária, consoante disposições no inciso ll do art.70 da Lei Federal no 4.320/1964,
rêspeitados os limites da Lei Complementar no 101, de 2000, de Resoluções do
Senado Federal, disposiçoes da legislação pertinente e compatibilidade com
programas federais.
Art.11. A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá
reestimaÍ a receita de capital para operações de crédito, prevista no orçamento.
Parágrafo único. A realização de Operaçóes de Crédito por Antecipação da
Receita (ARO) flca condicionada a observância das disposições do art.38 da Lei
Complementar no 101/2000 e às limitaçôes estabelecidas por Resoluções do
Senado Federal.
CAPITULO V
DAS DTSPOSTÇÔES GemS
Seçáo Unica
Das Disposições Gerais
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
,
,
I
,
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PREFEITURA &fnv
MUNICIPAL DT
O ÍRABATHO CÔNTINUA
Art.'t2. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art.13. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará
parâmetros para utilizaçáo das dotações, de forma a compatibilizar a realizaçáo de
despesas à eÍetiva arrecadaçáo das recêitas e para garantir as metas de resultado
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislaçáo específica.
§ 10 Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos
orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas
subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dota@es
consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposiçóes do parágrafo
único do art.14 e as do art.66 da Lei Federal no 4.320, de '17 de março de í964.
§ 2' Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos,
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibllizados, em especial
àqueles de natureza continuada.
§ 3o Para efeito do disposto no art.9o da Lei Complementar no 10 1 , de 4 de
maio de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dota@es das áreas de
educaçâo, saúde e assistência social.
§ 4o O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a
fim de obter o equilíbrio financciro.
§ 50 Decreto Executivo estabelecerá a programação Íinanceira e o
cronograma de desembolso, consoante art.8o da Lei Complementar no 't01/2000.
Art.14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estáo
consideradas margens de expansáo referentes as projeções para acréscimos de
despesas destinadas a atender as disposiçôes do § 1o do art.169 da ConstituiÉo
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive expansâo das despesas
com o aumento do salário mínimo que vigorará a partir de janeio de 2026 e do piso
salarial dos profissionais de magistério e do piso de enfermagem.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
vigoram a partir de 01 de janeiro de 2026.
CNP.,: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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PRÉFIITURA MUNICIPAL DE
CUSTODIA
/y'h*o". l4a*on afe / MANOEL MESSIAS DEffi^
Prefeito
O TRABALHO CONTINUA
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
-/

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