| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Custódia/PE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Portaria GM/MS N°3.493/2024, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE
O TRAEALHO CONTINUA
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LEI N9 L37212O25, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025,
lnstitui no âmbito do município de Custódia/PE, o
lncentivo Financeiro Variável por Desempenho,
denominado Componente de Qualidade na Atenção
Primária à Saúde (APs), com base na Portaria GM/MS
N"3.49!/2024, para o fim que especifica e dá outras
providências.
O PÍeíeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inclso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ
sABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo ne OL2/2025
e eu sanciono a prêsente LEI:
Art. le Fica autorizado o pagamento, no âmbito do município de Custódia/PE, do
lncentivo Financeiro Variável por Desempenho, dênominado Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde (APS), referente a parcela única recebida, para as Equipes de
Saúde da Família (ESF), as Equipes de Saúde Bucal (ESB), e a Equipe M ultiprofissional na APS
(e-Multi), em conformidade com a Portaria GM/MS ns 3.493 de 10 de abril de 2024.
§ 1e O repasse do lncentivo mensal caberá a gestão, destinar à melhoria da estrutura
das Unidades de Saúde, à aquisição de insumos e ao custeio de suas atividades assístenciais;
§ 2s O valor da parcela única destinada ao Componente de Qualidade será
distribuído dentro de câda equipe (ESt, ESB e e-Muhi), por igual entre seus profissionais e
de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano avaliado, conforme os
critérios definidos nesta Lei.
§ 3e Caso exista saldo reíerente ao valor pago proporcional aos meses trabalhados
de algum profissional, esse valor será dividido com os demais profissionais da equipe.
Art. 2s O lncentivo Financeíro Variável por Desempenho - Componente de
Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), de que trata esta Lei, será custeado com os
recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme os
resultados obtidos na avaliação do Desempenho da APS, nos termos da Portaria GM/MS ns
3.493, de 10 de abril de 2O24, e da Portaria GM/MS ne 6.907, de 29 de abril de 2025.
§le Para a avaliação do Desempenho da APS serão consideradas as seguíntes
classificações:
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t- Ótimo;
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ll - Bom;
lll - Suficiente;
lV - Regular.
§2e Durante todo o ano de 2A24, o pagamento do lncentivo, parcela única, de que
trata esta Lei, foi baseado na classificação "BOM", conforme preceitua a Portaria GM/MS ne
3.493, de 10 de abril de 2024.
§3e Durante todo o ano de 2025, o pagamento do lncentivo, parcela única, de que
trata esta Lei, se baseará na classificação "BOM", conforme preceitua a Portaria GM/MS ne
6.907, de 29 de abril de 2025.
Parágrafo Único: O valor referente ao repasse da parcela única será distribuído por
igual dentro de cada equipe, considerando a proporção dos meses efetivamente
trabalhados por cada profissional.
§49 Embora o repasse seja feito de maneira padronizada durante este período, as
equipes deverão comprometer-se na organização e execução das ações voltadas ao
cumprimento das metas, bem como à melhoria dos indicadores, visando o fortalecimento
do desempenho nas avaliações futuras.
Art. 3e No fim de cada ciclo anual, será realizado, no mês subsequente ao último
quadrimestre, o pagamento do incentivo adicional do Componente de Qualidade, em
parcela única, considerando a média dos resultados alcançados ao longo do ano.
§le Em nenhuma hipótese o valor do repasse financeiro de que trata esta lei será
fêito com rêcursos próprios.
§2e O lncentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não
integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer
vantagens.
§3e O valor será destinado integralmente aos profissionais das respectivas equipes,
sendo distribuído por igual e de acordo com o tempo efetivamente trabalhado e conforme a
organização interna das equipes, nos termos da Portaria GM/MS ns 3.493, de 10 de abril de
2024, e suas alterações posteriores.
Art.49 Caso haja alteraçôes na legislação sobre o pagamento do lncentivo Financeiro
de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal responsável por regulamentar, através de
decreto, estabelecendo critérios para pagamento do lncentivo, em conformidade com a
legislação em vigor.
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§le O recebimento do valor integral do lncentivo Financeiro Variável por
Desempenho, referente a parcela única, fica condicionado ao efetivo exercício profissional
durante o ano avaliado, cabendo pagamento do valor proporcional ao tempo de serviço, aos
servidores que inícíarem ou encerrarem suas atividades no decorrer do ano;
§2c Fica definido como profissionais da Equipe de Apoio à ESF: Auxiliares de serviços
gerais e Recepcionistas;
§3q Fica definido como profissionais da Equipe dê Apoio à ESB: Auxiliar de Saúde
Bucal - ASB responsável pelos insumos;
§4r Para os fins de que trata esta Lei, os profissionaís mencionados no caput, podem
ser servidores concursados, contratados, comissionados, cedidos ou pêrmutados, desde que
tenham contribuído efetivamente para cumprimento das metas estabelecidas na Portaria
GM/SM n'3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 5e O servidor não fará jus ao valor integral da parcela única nos casos de
exoneraçãô, rescisão, licençâs ou afastamentos supêriorês a 15 dias, sendo gârântido o
pagamento proporcíonal aos meses efetivamente trabalhado no ano.
§ 1s Não farão jus ao incentivo os servidores em que estiverem em gozo das
seguintes licenças ou afastamentos:
| - Licença maternidade ou por adoção;
ll - Licença paternidade;
lll - Licença-prêmio;
lV - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundaçôes a nível municipal, estadual ou federal;
V - Afâstamento para tratamento médíco por mais de 15 (quinze) dias;
Vl - Afastamento, por qualquer motivo, por um período superior a 15 (quinze) dias;
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Art. 5e Farão jus ao lncentivo Financêiro Variável por Desempenho, parcela única, os
profissionais das Equipes de Saúde da Família, das Equipes de Saúde Bucal e da Equipe
Multiprofissional na APS devidamente cadastrados no SCNES, bem como os profissionais da
equipe de Coordenação da APS e da Equipe Apoio, que atuam diretamente nas ações de
Atenção Primária à Saúde ofertadas nas Unídades Básicas de Saúde do Município de
Custódia e será pago de acordo com os critérios definidos nesta lei.
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Vll - Afastamento para atividades políticas.
§2e Constituem critérios de exclusão do recebimento do lncentivo, durante o
período de avaliação, as seguintes situações:
| - Deixar de preencher os dados no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), durante
os atendimentos aos usuários do serviço;
ll - Faltar, sem justificativa, ao serviço por mais de 10 (dez) dias no ano avaliado;
lll - Deixar de cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo nos
dias destínados à Educação Permanente devídamente regulamentados.
§3e Os valores do lncentivo que deixarem de ser repassados em decorrência das
situações previstas nesse artigo serão automaticamente revertidos aos demais profissionais.
Art.70 Os recursos financeiros recebidos a título de Componente de Qualidade do
Fundo Nacional de Saúde, parcela única, sêrão destinados ao pagamento do lncentivo
Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS ne 3.493 de
10 de abril de 2024 e será dividido da seguinte forma:
I - Valor referente a ESF será dividido para os profissionais que compõe a equipe:
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; equipe de
apoio: auxiliares de serviços gerais e recepcionistas; e coordenadores e apoiadores: da
Atenção Primária à Saúde, de Planejâmento em Saúde, da Vigilância em Saúde, do Programa
Nacional de lmunizações {PNI) Municipal, da Assistência Farmacêutica, de Regulação e
apoiadora da Atenção Primária à Saúde;
ll - Vâlor referente a ESB será dividido para os profissionâis quê compõe a equipe:
Odontólogos e ASB, equipe de apoio: ASB responsável pelos insumos; e coordenação de
Saúde Bucal;
lll - Valor referente a e-Multi será dividido para os profissionais que compõe a
equipe e sua respectiva coordenação;
Art.8e O lncêntivo Financeiro por componente de qualidade das equipes de Saúde
da Família, equipes de Saúde Bucal e equipes M ultiprofissionais perdurará enquanto houver
o repasse financeiro do Ministério da Saúde.
Art.99 O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber, por meio de decreto. especialmente quanto aos procedimentos de execução,
avaliação de desempenho e demais aspectos necessários à sua efetiva aplicação, bem como
suprir eventuais omissões, respeitada a legislação federal e estadual aplicável à matéria.
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Art. 10. Esta Lei ""tr.'"nliig"ir'L: ffi:'á:'lra pubticação, com pâsamento
retroativo da parcela única referente ao ano de 2024.
Gabinete do Prefeito de Custódia/PE, 10 de dezembro de 2025.
ÇUSTOD:A
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PREFETTo Do MuNrcÍpro DE CUSTÓDlA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56
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