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norma nº 1371/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Custódia, a Semana da Consciência Negra, a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
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PRFFEITLIEA MTINICIPAT DE
O TRABÀLHO CONTINUA
LEI N9 137V2025, DE 24 DE NOVEMBRO DÊ 2025.
lnstitui, no ômbito do MunicípÍo de Custódid, o
Semono do Consciêncio Negro, a ser reolizodo
anuolmente, e dó outros providências.
O PÍeíeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçôes conferidas
pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgánica Municipal, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo ne 0Ll/2O?5 e eu sanciono
a presente LEI:
Art. 19. Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser realizada, anuãlmente, no
Município de Custódia, sempre na semana em que recair o dia 20 de novembro, data do Dia Nacional
da Consciência Negra.
Art. 29. A Semana Municipal da Consciência Negra tem por finalidade promovêr reflexão pública,
produção de conhecimento. açóes educativas, culturais, sociais, políticas e formativas sobre o
ênfrentamento ao racismo, a valorização da história e cultura negra, a contribuição negra e
quilombola na formação do município, bem como o fortalecimento da cidadania negra e dos direitos
humanos.
Art. 3e. A Semana Municipal da Consciência Negra integra o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Custódia.
| - palêstras, mesas de diálogo e cursos formativos;
ll - festivais culturais, musicais, artísticos e literários;
lll - ações escolares, pedagógicas e educativas;
lV - rodas de conversa, vivências e oficinas;
V - atividades de memória, homenagem, registro e valorização das
personalidades negras e quilombolas do território custodiense;
Vl - campanhas institucionais de conscientização￾CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 55540-000
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29 - st lí oa i2'i!""" /k- sqs.Á.-
AÍt.4e. No âmbito da Semana, poderão ser realizadas atividades públicas com participação de
instituições de ensino, comunidades quilombolas, movimentos negÍos, organizações de direitos
humanos, entidades culturais, universidades, órgãos públicos e sociedade civil em geral, incluindo,
entre outras:
- &!nr PREFEITURA MUNICIPAL DE
AT isTí'!n;A
O ÍRABAtHÕ CONÍINUA
Art.5e. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, escolas,
entidades quilombolas, universidades, movimentos sociais, coletivos culturais, organizações da
sociedade civil, instituições de pesquisa, museus, conselhos e fóruns temáticos, para fortalecimento,
execução e expansão das ações da Semana.
AÍt.6e. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçôes
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,24 de novembro de 2025.
rt,crrza ,/,ter.ua> 4 / ' MANOET MESSIAS DE SOUZA -d-o
Prefêito
CNPi: 11.358.165 /000I-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
-
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