| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de gratificação por assiduidade aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Custódia, referente aos anos de 2026 a 2029, e dá outras providências. ” |
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&fnY :1o íJ Jt s )q 4J ex ww - -431:S PREFEITURA MUNICIPAL DE O IRABALHO CONTINT]A LEI N9 137312025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, "Autorizo o concessão de grotificoção por ossiduidode oos profissionois vinculodos à Secretorio Municipol de Educoçõo de Custódio, referente oos onos de 2026 o 2029, e dá outras providêncios. " O Prefeíto do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ sABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo ns 0L3/2025 e eu sanciono a presente LEI: Art. 1e Fica autorizado o pagamento da gratificação por assiduidade no valor de até RS 2.000,00 (dois mil reais) a ser paga exclusivamente em uma única parcela no mês de setembro, apenas nos anos de 2026 a 2O29, paea os profissíonais vinculados a Secretaria de Educação do Município de Custódia/PE que tiverem menos de 10 (dez) faltas não justificadas até o dia 11 de setembro. Parágrafo único. O pagamento dêscrito no coput somente poderá ser concedido se houver disponibilidade financeira, atestado pela Secretaria de Finanças. AÍt.2r A despesa decorrente da concessão da gratificação prevista no art. 1s ficará condicionada, em cada exercício financeiro, à elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar ne l0Ll2OOO, demonstrando a viabilidade do pagamento e a ausência de comprometimento da receita municipal. .l//anzr", he--r't^ /c rC,.',n / ' MANOET MESSTAS DE SOUZA PREFEIÍo Do MUNIcíPIo DE CUSTÓDIA/PE CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 , l , t I Art. 3e A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art.4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Custódia/PE, 10 de dezembro de 2025.