br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1377/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1377 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Custódia, a homenagem de congratulações aos servidores públicos municipais no ano em que iniciarem sua aposentadoria, e dá outras providências.
native_id496

Originating matéria

matéria 180 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EW Aí oí tç PRÊFEIIURÂ MUNICIPAL DÉ
O TRABALHO CONTINUA
.!u- q
tEI N9 137712025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
lnstitui, no âmbito do Município de Custódía, a
homenagem de congratulações aos servidores públicos
municipais no ano em que iniciarem sua aposentadoria,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suâs atribuições
conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo ne 009/2025
e eu sanciono a presente LEI:
Art. ls Fica instituída, no Município de Custódia, a homenagem de congratulações
aos servidores públicos municipais que iníciarem sua aposentadoria, como forma de
reconhecimento pelos anos de dedicação e serviços prestados à população custodiense.
Art.2e A homenagem consistirá na entrega de um certificado ou diploma de
reconhecimento, êm sessão solene a sêr realizada pela Câmara Municipal de Vereadores,
podendo contar com ô participação do Poder Executivo Municipal.
Art. 3s A sêssão solene de homenagem deverá ocorrer, preferencialmente, durante
a semana em que se comemora o Dia do Servidor Público, sem prejuízo de outras datas que
venham a ser definidas pela Mesa Diretora da Câmara.
Art.4e A regulamentação dos procedimentos para a realização da homenagem ficará
a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5s As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Custódia/PE,22 de dezembro de 2025.
/knnn-t (hra,^ z/r r^tn
,/ MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITo Do MUNIcíPIo DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE' 56640-000
)1? L
./ l
W{:b

open original →