| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre vedação de nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 na Administração Pública Municipal de Floresta-PE e dá outras providências. |
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Cidade em Reconstrução LEINº 1015 DE 2022. | CERTIDÃO DE púsiicação | Stilo Brg ei bg sda Dispõe sobre vedação de nomeação de regulamentar pessoas condenadas pela Lei Federal nº o Da Mao ri fi do 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Florosta.PE, Maduro tenção no cal da Administração Pública Municipal de t red Floresta-PE e dá outras providências. pasa NUN ILIO NASCIMENTO | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão, e a contratação temporária de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. 81º Inicia-se essa vedação com a condenação transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. 82º Em caso de identificação de condenado já nomeado ou contratado, será feita de imediato a sua exoneração ou rescisão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2022. R cai la MANIÇÕBA NOVAES F Z PREFEITA Rosângela de Mo M N. Ferraz CPF; 165203: 293.184-87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro a) Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “= CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta gmail.com