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norma nº 1015/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre vedação de nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 na Administração Pública Municipal de Floresta-PE e dá outras providências.
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Cidade em Reconstrução
LEINº 1015 DE 2022.
| CERTIDÃO DE púsiicação |
Stilo Brg ei bg sda Dispõe sobre vedação de nomeação de
regulamentar pessoas condenadas pela Lei Federal nº
o Da Mao ri fi do 11.340, de 7 de agosto de 2006, na
Florosta.PE, Maduro tenção no cal da Administração Pública Municipal de
t
red Floresta-PE e dá outras providências.
pasa NUN ILIO NASCIMENTO |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão, e a contratação temporária de pessoas
que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de
2006 — Lei Maria da Penha.
81º Inicia-se essa vedação com a condenação transitada em julgado, até o comprovado
cumprimento da pena.
82º Em caso de identificação de condenado já nomeado ou contratado, será feita de
imediato a sua exoneração ou rescisão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2022.
R cai la MANIÇÕBA NOVAES F Z
PREFEITA
Rosângela de Mo M N. Ferraz
CPF; 165203: 293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro a) Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“= CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta gmail.com

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