| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Floresta/PE para a legislatura com início de 2025. |
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Presrclente Câmara Municioal ds Florasta PUBLICA.ÇÃO CERTIFICO, paÍa os devdo§ Íins de prova' oLre o oreseÍíte doc'rmento foi prllir'ç66q 'nesta data por aírxa":lo no qlradro de A r...O Cesi.t ,' ,maÍa. Câmara Municipalde Floresta - PE Casa Benício Ferraz RESOTUçÃO Ns 08/2023 Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Floresta/PE para a legislatura com início em 2025 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Floresta aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1" O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, para a Legislatura com início em 2025 será de RS LO.432,OO (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais). Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento aos Vereadores em exercício do mandato, a décima terceira parcela do subsidio mensal fixado neste artigo, além do terço constitucional de férias a ser pago até o mês de dezembro de cada ano. Art. 2"Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Parlamentares da Câmara no mesmo índice fixado para os servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal. Parágrafo Único. Na revisão geral anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigos 37, X. e 39, § 4' da Constituição Federal). Art. 3" As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Art. 4"Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário. JUST!FICATIVA O artigo 29, Vl da Constituição Federal de 1988 conferiu à Câmara de Vereadores a atribuição de fixar, por lei, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários M u nicipais, observe-se : Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (87l.3877'250012502 Câmara MuniciPalde Floresta - PE Casa Benício Ferraz Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: dispõe esta Constituição. observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: - destocou-se De igualforma, é a orientação fixada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fixada no ntónoÃo r.c. Ne 0454/16, proferido nos autos da consulta - Processo TCE-PE Ns 1509584-8, que possui a seguinte ementa: PROCESSO TCE-PE Ne 1509584'8 sEssÃo oRDl NÁRn REALIZADA ÉM 04 I 05 I 2Ot6 CONSULTA UNIDADE GESTORA: CÂTUENE MUNICIPAL DO RECIFE REIÁTOR: CONSETHEIRO MARCOS LORETO óneÃo JUtGADoR: TRTBUNAL PtENo ACóRDÃO T.C. Ns 0454116 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nB 1509584- g, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, em RESPONDER ao consulente nos seguintes termos: 1. A fixacão dos subsídios dos Vereadores deve ser realizada oelas respectivas Câmaras Municipais em cada leÊislatura Para a subseúnte. até a data da realizasão do primeiro turno das eleicões municipaig; Z. n Éi orgânica municipat pode fixar prazo anterior para a fixação dos subsídios dos vereadores; 3. Não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 2L da Lei Complementar ns 10U2000. 4. A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários fUunicipais se dará por Iei de iniciativa da Câmara Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer exercício da legislatura, sendo vedado o aumento nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito. Recife, 6 de maio de 2016. Conselheiro Carlos Porto - Presidente Conselheiro Marcos Loreto - Relator Conselheira Teresa Duere Praça Cel. Fausto Fertaz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: 18713877-250012502 (...) Vl - o subsíclio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras Câmara Municipalde Floresta - PE Casa Benício Ferraz Gabinete do Presidente,30 de março de 2023. ?,ÉM««^#,4.áuPresidente Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (87!.3877'2500/2502 I I I I I