| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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FT astinado DE puBLICAÇÃO | Conferida, numerada e datada nasta ria de Administração, na forma regulamentar, Cidade em Reconstrução LEINº 1036 DE 2023. “INSTITUI To) CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS — CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA, órgão consultivo e deliberativo, instrumento de política pública municipal de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar do animal no Município de Floresta-PE, visando à saúde humana e a proteção ambiental. Art. 2º O CMPDA tem como objetivos: I- incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; H —- acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal. Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: I - emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do art. 2º desta Lei; KH - avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle de zoonoses; HI — propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legítimo e legal dos animais; IV — propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho; V — propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável; VI - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; VII - acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar do animal; VIII - requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de maus-tratos aos animais; IX - requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal, em situações previstas na legislação vigente; Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | Q Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco | “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com Cidade em Reconstrução X - propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação; XI - contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no Município; XII — discutir medidas de conservação da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas; e XIII - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal. Art. 4º O CMPDA será de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, sendo composto por 28 pessoas, sendo 14 titulares e 14 suplentes, assim definidos: I - Pelo Poder Público Municipal, um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente e recursos hídricos; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Órgão Gestor Municipal da Vigilância Sanitária; e) Órgão Gestor Municipal do Centro de Zoonoses; f) Um médico Veterinário; g) Um representante do Poder Legislativo. IH - Pela Sociedade Civil, Militantes e Organizações/Coletivos com atuação na Defesa, Proteção e Promoção dos Direitos dos animais domésticos, domesticados e silvestres, a serem divididas da seguinte forma: a) 05 (cinco) representantes da população, que atuem em prol da defesa, proteção e promoção dos Direitos dos animais domésticos, domesticados e silvestres; b) 02 (dois) representantes independentes da sociedade civil. $ 1º Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação. $ 2º Cada membro tem direito a um voto. $ 3º A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária. $ 4º O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de vice-presidente e secretário. $ 5º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pela Gestão Municipal. Pr (o) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com Cidade em Reconstrução 8 6º A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição. 8 7º A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei. $ 8º Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de doze meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os indicou, para, num prazo de quinze dias, providenciar a substituição. Art. 5º O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno. 8 1º A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico, com antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e de vinte e quatro horas para as sessões extraordinárias. 8 2º As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros, com presença de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros, contando com o Presidente, que terá o voto de qualidade. 8 3º As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações específicas afeitas ao tema. Art. 6º O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2023. ROSANGELA DE MO icon ns) PREFEITA de Moura M. N. Ferraz Rosângela Prefeita CPF: 193.293.104-87 (e) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro I Q Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco | “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com