br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

norma nº 1037/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Floresta, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
native_id2227

Originating matéria

matéria 5739 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

q DE PUBLICAÇÃO |
Conferida, numerada e datada nesta
ria de Administração, na forma
regulamentar.
Cidade em Reconstrução
LEINº 1037 DE 2023.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Floresta, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais a serem pagos em parcelas únicas, ao Prefeito, ao Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, a partir do exercício
2025, ficam assim fixados:
Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento aos Agentes Políticos em exercício, a
décima terceira parcela do subsidio mensal fixado neste artigo, além do terço constitucional de
férias a ser pago até o mês de dezembro de cada ano.
I- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, a
ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Floresta, Estado de
Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e
cinquenta reais).
HI - O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Floresta, Estado de
Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos
reais).
Art. 2º O valor dos subsídios fixado nesta Lei não poderá ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 3º Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados
pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral do Município e
suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (|
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | Q Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com
Cidade em Reconstrução
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2023.
ROSANGELA D elcate MAN MATA NOVAES F
PREFEITA
Rosângela de Moura M. N.Feraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | QQ Fone: (87) 3877-1833
(º) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com

open original →