| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Floresta, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. |
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q DE PUBLICAÇÃO | Conferida, numerada e datada nesta ria de Administração, na forma regulamentar. Cidade em Reconstrução LEINº 1037 DE 2023. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Floresta, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais a serem pagos em parcelas únicas, ao Prefeito, ao Vice- Prefeito e Secretários do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, a partir do exercício 2025, ficam assim fixados: Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento aos Agentes Políticos em exercício, a décima terceira parcela do subsidio mensal fixado neste artigo, além do terço constitucional de férias a ser pago até o mês de dezembro de cada ano. I- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais). HI - O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Art. 2º O valor dos subsídios fixado nesta Lei não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 3º Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (| Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | Q Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com Cidade em Reconstrução Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2023. ROSANGELA D elcate MAN MATA NOVAES F PREFEITA Rosângela de Moura M. N.Feraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | QQ Fone: (87) 3877-1833 (º) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com