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norma nº 1040/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaCria o Cargo Comissionado de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
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[T cernoso DE puBLicação |
Conferida. numerada o datada nesta
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regulamentar.
muemeada do Dado Mindiipo! na Serinta
artigo 94 da Lei
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Administração, na forma
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Cidade em Reconstrução
LEINº 1040 DE 2023.
Cria o Cargo Comissionado de Agente de
Contratação da Câmara Municipal de
Floresta, Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Floresta, o
cargo comissionado de Agente de Contratação, conforme descrito na presente lei.
$ 1º O Agente de Contratação conduzirá a licitação e tomará decisões, acompanhará o
trâmite da licitação, dará impulso ao procedimento licitatório e executará quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
$ 2º O cargo de Agente de Contratação será de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara, para desempenho de funções técnicas estabelecidas em lei e
regulamento.
$ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do
certame será designado pregoeiro.
Art. 2º O servidor público titular de cargo efetivo, na estrutura organizacional da
Câmara Municipal ou do Município de Floresta, que for designado para desempenhar as
funções técnicas de Agente de Contratação fará jus a uma gratificação correspondente até 100%
(cem por cento) da remuneração do cargo comissionado, símbolo CC - 1, sem prejuízo dos
vencimentos do cargo efetivo.
Art. 3º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio, composta por no
mínimo 02 (dois) servidores, preferencialmente estáveis, dos quadros permanentes da Câmara
Municipal, que responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
Art. 4º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras
descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para
que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | Q Fone: (87) 3877-1873
Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20
E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com
Cidade em Reconstrução
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HI - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital,
em relação à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique
a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica;
£) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação.
Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara, nomear Agente de Contratação, para o
desempenho das funções que trata esta lei,que preencha os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas à licitações e contratos ou possua formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo
criada e mantida pelo poder público; e
II - não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
$ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e
de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
& 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros,
que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
=" CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta)gmail.com
Cidade em Reconstrução
$ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com apoio do
órgão de assessoramento jurídico e do controle interno para o desempenho das funções
essenciais à execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2001.
Art. 6º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio estarão subordinados
diretamente ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º
de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2023.
ROSANGELA Dk MOURA ei F
PREFEITA
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
(e) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | O) Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco |
“* CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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