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norma nº 1041/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaReajusta os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE.
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E caenaso DE puBLicAção |
Conferida. numerada e datada nesta
Secretaria de Administração, na forma
rom
Publicada
94
no Paço Muni do BS
peter e gm er guga, 4 Cidade em Reconstrução
Costume, em E;
LEINº 1041 DE 2023.
puamua N ASILIO NASCIMENTO]
Reajusta os vencimentos dos Servidores do
Poder Legislativo do Município de Floresta/PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 645/2016 que trata do quadro de pessoal permanente dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE passa a ter a seguinte redação
descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações
orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos
financeiros a partir do dia 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2023.
ROSANGELA OURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro [ Q Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco |
“* CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com
Cidade em Reconstrução
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE - Lei nº 645/2016
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. | SAL. BASE (R$)
Procurador Geral
Assistente de Contabilidade EF-2 2.850,00
Assistente de Secretaria EF-2
Assistente de Redação EF-3
Arquivista
2.000,00
2.000,00
05 2.000,00
Operador de Computador
Recepcionista
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Motorista EF-4 02 2.000,00
Operador de Som EF-S | 01
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro | Q Fone: (87) 3877-1833
Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco |
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 | E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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