| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Altera o artigo 82 da Lei n° 595/2015, de 24 de maio de 2015, que "Institui o Código de Posturas do Município de Floresta/PE, e dá outras providências". |
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- I I cERrrDÀo DE puBLEAçÃo I Cônfirldr. nunorütr a díadt 8mrutx,lr ô Aíãlrtrt reao. nr Íredmríru, Cidode em Reconstrucôo ÀU*lr m àpo rrrrqd nr ffi rh .rr0D ea ô fr &gh tb rt+i**, úr rbrg.PC. c*5h_É*fo rp 5tr: o §[Drrl.fD íJ4tofll P.5 Sunuu*êm**ckrTf LEI N" 1047 DE 2023. EMENTA: Altera o artigo 82 daLeino.59512015, de24 de maio de 2015, que "Institui o Código de Posturas do Município de Floresta/PE, e dá outras providências". A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguirúe Lei: Art.82... § 1o. A multa prevista para descumprimento do caput, será de R$20,00 por m2. § 20. Antes da aplicação da multa prevista no § 1o, o proprietario do terreno edificado ou não, será notificado para tomada de providências no Wauo de trinta dias, podendo ser reduzido para três dias em terrenos com potenciais de serem criadouros de mosquitos ou outros vetores transmissores de doenças, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, gartafas, tampas e semelhantes. § 30. Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietiírio de que, ultrapassado o tempo previsto pataaregtilaização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas areas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver. § 40. Se o responsável, mesmo após notificaçáo e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executaÍ, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos das obras e dos demais serviços realizados. io de o custo HWatu Proço Cel. Fouslo Ferroz, 'l 83 - Centro CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco CNPJ: I 0.,l I 3.73ó/OOO1 -2O §\ Fonr, (87) 387,?- 1 833 Cidode em Reconstrucõo § 5o. A apuração do custo dos serviços e demais despesas a que se refere este artigo será feita com base no valor do contrato para execução das obras, podendo ser utilizadas as tabelas de serviços do município, no que couber. ilrt,82 - A. A notificação será feita na forma do art. 87 desta Lei. Aú. 82 - B. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita,2T de abril de 2023. Lb7z7#4-- MArüptBA NovAESFytstz PREFEITA m6^mfurHriHr'r.FtRfi[z . .,.i, l':. , .'. \,, !. H Proço Cel. Fouslo Ferraz, I83 - Centro CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco §\ Fon", (SZ) 3877-1833 [Il E-moil : prefeilofloresto@gmoil.com - CNPJ: I 0..l 'l 3.73ó1000.| -20