br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

norma nº 1047/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAltera o artigo 82 da Lei n° 595/2015, de 24 de maio de 2015, que "Institui o Código de Posturas do Município de Floresta/PE, e dá outras providências".
native_id2240

Originating matéria

matéria 5725 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- 
I
I cERrrDÀo DE puBLEAçÃo I
Cônfirldr. nunorütr a díadt 8mrutx,lr ô Aíãlrtrt reao. nr Íredmríru,
Cidode em Reconstrucôo
ÀU*lr m àpo rrrrqd nr ffi rh .rr0D ea ô fr &gh tb rt+i**, úr rbrg.PC. c*5h_É*fo rp 5tr: o
§[Drrl.fD íJ4tofll P.5
Sunuu*êm**ckrTf
LEI N" 1047 DE 2023.
EMENTA: Altera o artigo 82 daLeino.59512015,
de24 de maio de 2015, que "Institui o Código de
Posturas do Município de Floresta/PE, e dá outras
providências".
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguirúe
Lei:
Art.82...
§ 1o. A multa prevista para descumprimento do caput, será de R$20,00 por m2.
§ 20. Antes da aplicação da multa prevista no § 1o, o proprietario do terreno edificado
ou não, será notificado para tomada de providências no Wauo de trinta dias, podendo ser
reduzido para três dias em terrenos com potenciais de serem criadouros de mosquitos ou outros
vetores transmissores de doenças, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de
água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, gartafas, tampas e semelhantes.
§ 30. Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietiírio de
que, ultrapassado o tempo previsto pataaregtilaização do problema, o Poder Executivo tomará
todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos,
inclusive ingressando por seus próprios meios nas areas particulares afetadas, utilizando-se de
força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos
os custos, inclusive os processuais, se houver.
§ 40. Se o responsável, mesmo após notificaçáo e aplicação de multa por infração e por
persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto
neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executaÍ, diretamente ou por
terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos
das obras e dos demais serviços realizados.
io de
o custo
HWatu
Proço Cel. Fouslo Ferroz, 'l 83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: I 0.,l I 3.73ó/OOO1 -2O
§\ Fonr, (87) 387,?- 1 833
Cidode em Reconstrucõo
§ 5o. A apuração do custo dos serviços e demais despesas a que se refere este artigo será
feita com base no valor do contrato para execução das obras, podendo ser utilizadas as tabelas
de serviços do município, no que couber.
ilrt,82 - A. A notificação será feita na forma do art. 87 desta Lei.
Aú. 82 - B. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita,2T de abril de 2023.
Lb7z7#4--
MArüptBA NovAESFytstz
PREFEITA
m6^mfurHriHr'r.FtRfi[z
. .,.i,
l':. , .'.
\,, !.
H
Proço Cel. Fouslo Ferraz, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§\ Fon", (SZ) 3877-1833
[Il E-moil : prefeilofloresto@gmoil.com
- CNPJ: I 0..l 'l 3.73ó1000.| -20

open original →