| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Fixa o piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências. |
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LEI N" 1052 D8,2023.
EMENTA: Fixa o piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional no 12012022, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUI[ICÍPIO DE T.LORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1o. Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitarios de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em RS2.640,00
(dois mil seiscentos e quarenta reais), com a jornada de 40h (quarenta horas) semanais,
conforme Portariano 648/GM de 28 de março de2006, e em obediência ao disposto no §9o, do
Art. 198 da Constituiçiio Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional de n"120,
de 06 de maio de2022.
Aú. 2o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentaria próprias, suplementadas se necessfuio.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros apartir de lo de maio de 2023, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita, 15 de juúo de2023.
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